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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

OS VERDADEIROS INTERVENCIONISTAS QUE DERAM A SUAS VIDAS PARA COMBATER O CRIME <<>> FORAM ABATIDOS COMO HERÓIS NO RIO DE JANEIRO <<>> A CAUSA BALEADOS OU ASSASSINADOS PELA CORRUPÇÃO DO PEZÃO <<>>O LAUDO VAI EXPLICAR OFICIALMENTE






RENATO SANTOS 21/11/2016    Muitas teorias estão se levantando quanto a queda da aeronave no Rio de Janeiro cuja vitimou quatro policiais militares a qual peço licença ao grupo de intervencionistas nas rede sociais, ( ELES TAMBÉM SÃO INTERVENCIONISTAS HERÓIS)  que estavam na sua funções, deste falha mecânica até mesmo derrubado por tiros, mas, apesar das circunstâncias  se for falha mecânica prova que o governo estadual é culpado pelas mortes dos quatros tripulantes e se for por tiros, mostra pior ainda que terrorismo no Rio está comendo a solta.  




Três casos de aeronaves derrubadas no Rio de Janeiro, será que todos foram pane no rotor de calda, claro que não meus amigos, são governantes corruptos e assassinos, além do dessa ultima semana temos ainda a queda da aeronave da tv globo do  Rio que fez um pouso forçado e outro da polícia militar que não teve tanta sorte caiu e pegou fogo em 2009.

No caso da aeronave na Cidade de deus, estava com a manutenção em dia, segundo a policia militar do Rio, então tudo leva a crer que foi abatido, e mais, o tiro pode acertar o rotor de cauda e corta a ligação com a segunda hélice que fica atrás e aí, não poderá ser investigado, bom vai depender da altura da aeronave, mas uma precisão de tiro pode muito bem acertar.

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LEMBRAM DESSE CASO ONDE POLICIAIS FEDERAIS ENCONTRARAM ARMAS DE FOGO CAPAZES DE DERRUBAR AERONAVES  ESSE FATO OCORREU EM 01 DE BARIL DE 2014.


Policiais federais do Rio informaram, com base nas investigações que duraram mais de um ano, que a quadrilha de Marcelo Santos das Dores, o Menor P, pode ter escondido em pontos diferentes do Morro do Timbau e na Favela Salsa e Merengue, no complexo da Maré, um conjunto de armas com grande poder de fogo. 

Antes de ser preso e de a região ser ocupada por forças de segurança dos governos federal e estadual, no primeiro passo para a pacificação do complexo, os policiais federais da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) identificaram ao menos duas metralhadoras automática calibre .30, capazes de derrubar uma aeronave, e alguns lança-rojões.

Segundo um relatório da PF, o bandido tinha um cuidado extremo com os fuzis da quadrilha, andando com um modelo automático sempre limpo, e orientando constantemente seu bando a fazer o mesmo: cuidar e limpar o armamento, noções que aprendeu no Exército. 

Nas movimentações pela favela ou quando enfrentavam a polícia, os membros da quadrilha faziam “deslocamento em linha” e “posicionamento na diagonal”, de forma que um bandido não entrasse na linha de tiro do outro. 

O bando contava ainda com um pelotão de atiradores de elite. Tanto os policiais do estado como os militares do Exército temiam enfrentar o bando pelo risco de haver uma verdadeira guerra.
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Pelo laudo da necrópsia, não há perfuração nos corpos. Claro que não basta apenas tocar na parte mecânica da aeronave para derrubar uma aeronave sem precisar ferir o piloto ou seus ocupantes.

Nossa fico perguntando como funciona rápido o laudo da necrópsia, a qual não encontrou perfuração nos corpos dos tripulantes e nem perfuração de bala na aeronave, para quem não conhecem pode até perguntar então o que causou a quada da mesma, há tiros que pode acertar o motor seja da rota de cauda, ou da hélice principal, até mesmo uma parte da hidráulica como por exemplo o corte de combustível que é levada a segunda hélice que se chama motor de cauda.

Na realidade somente a perícia da Aeronáutica vai confirmar o que houve. Todos estão ansiosos pela conclusão que de praxe demorará uns trinta dias ou mais.

No domingo, o Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidente Aeronáuticos ( SERIPA) , fez uma perícia preliminar dos destroços. O órgão , no entanto não deu prazo  para conclusão dos trabalhos, e já tem imprensa afirmando que não foi tiro.

Eles disseram a GAZETA CENTRAL por telefone que suas equipes estão coletando dados para posteriormente, confeccionar o laudo final. Ainda de acordo com a SERIPA , a agilidade do trabalho será maior se não houver outro acidente para ser investigado.Fazendo analises das imagens divulgadas nas redes sociais e no youtube, a possível queda deve ter tido por problema no rotor de cauda. 

PROBLEMA DO GOVERNO FALIDO

Se for isso, coloca abaixo a manutenção da aeronave que tanto os secretário do governo falido do PEZÃO, afirmam estar em dias.

MANUTENÇÃO EM DIA, DIZ PM


O engenheiro Adalberto Febeliano, professor do curso de Aviação Civil da Anhembi Morumbi, afirma que a rotação do helicóptero, girando em seu próprio eixo durante a queda, pode indicar uma pane no rotor de cauda.

—É uma das piores coisas que podem acontecer no helicóptero. É menos grave ter um problema no motor do que no rotor de cauda. Há procedimentos de emergência para o piloto tentar sair da situação, mas é algo muito difícil, depende da altura e do espaço no solo para fazer o pouso — explicou.

Para o professor Gustavo Cunha Mello, especialista em gerenciamento de risco, apenas armas de fogo de longo alcance poderiam atingir a aeronave.

— O helicóptero estava bem alto e perdeu o rotor de cauda. Por isso, girou no próprio eixo. Então, pode ter sido tiro ou pane. Se for pane, houve problema de manutenção, o que pode indicar mais uma faceta da crise econômica que atravessa o Rio — afirmou.

Um ex-piloto do GAM que pediu para não ser identificado afirmou, no entanto, que a hipótese menos provável é a de problemas mecânicos por falta de manutenção devido à crise financeira do estado.

— O comportamento da aeronave é de pane de rotor de cauda. Os acidentes aéreos acontecem por dois motivos: falha humana ou mecânica. No contexto policial, há os tiros. Ainda não dá para cravar, mas pode ter sido qualquer uma dessas possibilidades. A menos provável é que tenha sido falha mecânica por falta de manutenção. Existe um excesso de zelo. Várias vezes, eu quis decolar, e os mecânicos não autorizaram.

Com a queda do helicóptero, o governo do estado passa a ter agora 20 aeronaves a sua disposição, das quais oito são da PM e três, da Polícia Civil. As outras nove pertencem à Casa Civil (quatro), ao Corpo de Bombeiros (quatro) e à Secretaria estadual de Saúde (uma).


Porta-voz da PM, o major Ivan Blaz afirmou que a manutenção da aeronave estava em dia. Do contrário, não teria saído da base, segundo ele.


— A documentação referente à manutenção da aeronave está em poder do comando da PM, mas é muito prematuro que venhamos a falar sem a perícia da Aeronáutica — disse Blaz, que, mais cedo,  que “tudo indica que o helicóptero fez um pouso forçado”.


VAMOS LEMBRAR UM POUCO DE OUTRA AERONAVE QUE FEZ POUSO FORÇADO NO RIO DE JANEIRO POR TIROS

UMA AERONAVE DA GLOBO EM 2011 

  : Enviado em 24 de jan de 2011

Reportagem do "Fala Brasil", da Record, com o flagrante do pouso forçado do Globocop. 

O helicóptero da Globo cobria uma operação da Polícia Civil em morros da zona norte do Rio de Janeiro quando foi atingido por tiros de traficantes. 

Um dos tiros acertou a cauda do helicóptero da emissora, que teve de fazer um pouso forçado no aeroporto de Jacarepaguá. 

OUTRO CASO EM 2009

OUTRA AERONAVE DESTA VEZ DA PROPRIA POLICIA DO RIO QUE TAMBÉM FEZ POUSO FORÇADO

Em 2009, outro Helicóptoro abatido no Rio de Janeiro
Enviado em 17 de out de 2009


Os dois policiais mortos em queda de aeronave têm nomes divulgados; aparelho levava cinco pessoas

A polícia do Rio prendeu por volta das 13h deste sábado (17) um homem que estava com um fuzil perto de onde o helicóptero da Polícia Militar caiu. 

Na guerra do tráfico na zona norte do Rio, cinco morreram, sendo dois deles policiais militares que estavam dentro do aparelho. Os nomes dos dois policiais foram divulgados: Marcos Stabler Macedo e Edney Canazarro de Oliveira.

O suspeito foi preso por integrantes do batalhão de Rocha Miranda (zona norte do Rio), e do batalhão de Choque. 

Os policiais militares que fizeram a prisão disseram que ele é o responsável pela invasão de quadrilhas rivais ao morro dos Macacos, em Vila Isabel, zona norte.

O suspeito é apontado como o segundo homem na hierarquia do tráfico de Manguinhos, zona norte, segundo a PM. 

Ele foi preso perto do campo de futebol, no qual o helicóptero da PM foi atingido por tiro, caiu e pegou fogo, matando dois policiais e ferindo outros três e não dois como vinha sendo informado pela Polícia Militar. 

O homem estava com um fuzil AR-15, calibre 556. A polícia investiga se a arma foi usada para abater a aeronave.

As investigações da polícia dão conta de que a invasão ao morro dos Macacos foi feita por bandidos de Manguinhos, do Jacarezinho e da Mangueira, aliados com criminosos do morro da Mangueira. 

Eles pretendiam tomar o controle das vendas de drogas, que atualmente é comandado por uma facção rival.

Ônibus queimados

A Prefeitura do Rio confirmou que pelo menos oito ônibus foram incendiados nesse sábado na zona norte. 


A Rio Ônibus, empresa responsável pela circulação dos ônibus municipais, informou que cinco foram incendiados no bairro Jacaré, dois no Riachuelo e outro na Mangueira.

O incêndio nos ônibus pode ter relação com a queda de um helicóptero. Moradores das regiões onde os ônibus pegaram fogo correram pelas ruas, o trânsito foi interrompido pela PM e um blindado está no local.

Devido ao que aconteceu, a PM do Rio de Janeiro decretou prontidão geral no fim da manhã na capital fluminense. 

Isso significa que todos os policiais militares que atuam na cidade e que estiverem de folga devem se apresentar em seus batalhões para ficar à disposição dos comandantes. Os policias também fazem um alerta para que a população da zona norte evite sair de casa.



sábado, 19 de novembro de 2016

TERRORISMO NO RIO DE JANEIRO DERRUBARAM A TIROS DE FUZIL O HELICÓPTERO DA POLICIA MILITAR DO RIO QUATRO PMS MORTOS




RENATO SANTOS  19/11/2016  Um helicóptero da Polícia Militar do Rio de Janeiro caiu depois de ser atingido por tiros de bandidos na Cidade de Deus, na Zona Oeste da capital fluminense. Segundo a PM, quatro policiais morreram por conta da queda da aeronave.



Segundo a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da comunidade, a queda ocorreu durante uma intensa troca de tiros com criminosos. Mais cedo, uma outra troca de tiros chegou a fechar por 40 minutos a Linha Amarela, uma das principais ligações entre as zonas Norte e Oeste do Rio.

Um policial foi baleado durante troca de tiros com bandidos da Cidade de Deus e foi encaminhado ao hospital em estado estável.

Esta não é a primeira vez que um helicóptero da PM é abatido por criminosos na capital fluminense. Em 2009, uma aeronave foi derrubada por traficantes do Morro do Macaco, na Zona Norte da cidade. Três policiais militares morreram na ocasião.

O Centro de Operações da Prefeitura do Rio de Janeiro afirmou que, por conta de uma operação policial, ambos os sentidos da Linha Amarela e trechos da Avenida Ayrton Senna, na região da queda da aeronave, foram interditados.



ABRIR PROCESSO COM BASE NA LEI ANTE TERRORISTA CONTRA OS INTERVENCIONISTAS<<>> É A DECLARAÇÃO MAIS BURRA DO GOVERNO TEMER <<>> VAI FICAR CLARO QUE NÃO EXISTE " DEMOCRACIA" <<>> VAI DE CONTRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL O DIREITO SAGRADO DE LIVRE EXPRESSÃO <<>> ENTÃO TEM QUE ABRIR PARA OS LÍDERES QUE FIZERAM A INVASÃO NAS ESCOLAS PUBLICAS EM TODO O PAÍS <<>> RESPEITEM O NOSSO MOVIMENTO <>> SOMO LEGALISTAS A PATRIOTAS QUEREMOS A LAVA JATO FUNCIONANDO E SERGIO MORO SEM PROCESSO QUE LULA ABRIU <<>>





RENATO SANTOS 19/11/2016   Fica claro a intenção dos cleptocratas na Câmara dos Deputados Federais, onde aparece mais claro ainda a maldita PEC 241, que é na realidade a armadilha para o povo  brasileiro, que parecem estar com sono profundo da escuridão  pelo poder da imprensa comunista, olha o que eles querem investir. SE VC LER ESSA MATÉRIA COMPARTILHEM POR FAVOR  PRECISO DE VC ASSISTINDO O HANGOUTS DE HOJE AS 22: 30 




Câmara dos Deputados abriu licitação para contratar uma empresa de segurança para cuidar da vigilância das instalações da Casa, incluindo a residência oficial do presidente. A previsão é gastar até R$ 26 milhões com a contratação de 262 profissionais. 

Uma das exigências do edital é que os profissionais usem terno com “tecido Oxford de primeira qualidade”.

Só estão atacando os intervencionistas, por qual razão, se for assim então tem que prender os MST, OS LIDERES DOS ESTUDANTES QUE INVADIRAM AS ESCOLAS PUBLICAS,E TANTO OUTROS inclusive deputados e senadores que apoiam esses tipos de movimentos.

Vão colocar neles na Lei de Segurança Nacional senhor TEMER, pois as instituições políticas estão podres, tanto a Câmara como o Senado, é vergonhoso ter RENAN como PRESIDENTE e MAIA, e ainda para piorar fatiar o IMPECHAMET DA DILMA foi uma piada pelo Ministro do STF, a qual deixou o STF mais complicado.

Se o senhor enquadrar eles intervencionistas nos moldes da Lei Ante Terror o senhor estará assinando um suicídio politico neste País, e provando que a DEMOCRACIA acabou e viramos de vez uma Republica Bolivariana .

Queremos respeito e todos na cadeia, não basta prender GAROTINHO E SERGIO CABRAL, tem que ir todos na cadeia, ou senhor passa esse País a limpo ou então renuncia o poder e nomeia um Comandante do Exercito no poder como Interventor, está na Constituição Federal nos Art. 142 , já que seu governo está apodrecido.

Já a intervenção constitucional militar, admitindo-se que o Exército é um braço do povo e está a seu serviço e existe como sua primeira linha de defesa externa e último recurso interno, é uma escolha e direito do povo clamar por sua mobilização para defendê-lo. Basicamente, portanto, o que distingue um golpe de uma intervenção é se a ação é tomada para defender interesses próprios, políticos ou partidários ou se visa a responder aos apelos do povo.
Casos recentes de intervenção incluem o Egito e a Tailândia. Embora a grande mídia tenha definido esses eventos como golpe, de fato eles foram intervenção. No Egito, por exemplo, depois de violar a Constituição e tentar remodelar o país a própria imagem, a Irmandade Muçulmana enfrentou grande resistência da população, que foi às ruas em peso, resultando na intervenção. Na Tailândia, a corrupção e o abuso de poder no governo também levaram a maioria da população a apelar e apoiar a intervenção.
Enfim, que escolha o povo brasileiro fará sem dúvida deve ser o resultado do foro íntimo de cada um e da soberania coletiva; e não dos arbítrios politiqueiros de uns poucos naquele outro foro, o Foro de São Paulo.

A Constituição é um conjunto de normas jurídicas que foi concebida para a sociedade e o Estado. Na verdade, é a Constituição democrática a Lei Fundamental do homem, pois, estabelece princípios e regras, nos quais as liberdades são compartilhadas.
Não obstante, a Constituição, como processo político, não pode ficar a mercê de fisiologismos ideológicos. Deve ser um estatuto jurídico mais valioso que a lei. No dizer de Canotilho, "a Constituição é ordem fundamental do Estado" que possui pretensão de estabilidade, fundada na sua qualidade de ordem jurídica fundamental ou estatuto jurídico e pretensão de dinamicidade, tendo em conta a necessidade de fornecer aberturas para mudanças no seio político. A estabilidade é assegurada através de mecanismos garantidores, como as cláusulas pétreas e as ações constitucionais, que não nos interessa neste trabalho. Por sua vez, a dinâmica constitucional somente tem sentido numa sociedade democrática, pois não haveria necessidade de aberturas para mudanças políticas numa ditadura. Vasconcelos foi contundente: "Não há como tergiversar: a prova dos fatos é patética. Considere-se, ao caso, qualquer regime autoritário da época que se desejar, de direita ou de esquerda, tanto faz, e observar-se-á como o Direito, aí manipulado, é flagrantemente antidemocrático e anti-humanístico”.
Somente na Democracia existe tolerância. Como ensinou Kelsen, "a vontade da comunidade, numa democracia, é sempre criada através da discussão contínua entre a maioria e a minoria, através da livre consideração de argumentos a favor e contra certa regulamentação de uma matéria". A manutenção de uma atmosfera favorável a esta discussão gera o compromisso entre os divergentes. A ausência de garantias reais para o exercício justo e legítimo do debate político é próprio dos regimes antidemocráticos, pois atenta contra a própria natureza da democracia. A democracia é processo de convivência social em que o poder emana do povo, há de ser exercido, direta ou indiretamente, pelo povo e em proveito do povo, havendo de verificar-se o respeito e a tolerância entre os conviventes.
A Constituição, portanto, somente tem capacidade de se desenvolver, legitimamente, na democracia, vez que as estruturas de domínio são organizadas segundo o princípio democrático. Como ensinou Canotilho, é, na democracia, que "o poder político é constituído, legitimado e controlado por cidadãos (povo), igualmente legitimados para participar no processo de organização da forma de Estado e de governo”. A participação popular, direta ou indireta, promove condições legítimas para mudanças no seio político. Aliás, não se pode separar democracia de política, pois a dinâmica constitucional demanda dinâmica política.
A condição de dinamicidade constitucional somente pode ocorrer na democracia, vez que, na ditadura, qualquer modelo de Constituição é mera "folha de papel", sem qualquer força normativa. A Constituição outorgada na ditadura sucumbe pelo poder real daqueles que detém o poder, seja desrespeitando-a ou derrogando-a através de atos de força. Este era o modelo constitucional dos regimes militares pós-64. A Constituição nada valia diante dos Atos Institucionais. O Ato Institucional nº 5 (AI-5), decretado em 1968, que suprimiu as liberdades e garantias individuais, foi um retrocesso, um recurso duro demais, talvez o maior erro do regime militar brasileiro, vez que assegurou o abuso do uso do poder, anulando as cidadanias e assegurando um poder ilimitado a ortodoxia.
Os Militares não são formados para conduzir a Política. Não obstante, no caso da "revolução de 1964", no Brasil, os Militares interferiram na política com o intento de estabilizar o país. Mas o regime militar não deveria ter sido tão longo. Antes tivesse se resumido apenas ao Governo Castelo Branco (1964-1969).
De fato, é maior o grau de aceitação das normas constitucionais e legais criadas através de assembleias constituintes ou constituídas, cujos membros foram eleitos pelo Povo, e cujo funcionamento é transparente e democrático. Ao contrário, as normas constitucionais e legais outorgadas por regimes autoritários tendem a não possuir aceitação, vez que haveria insinceridade normativa de suas disposições, apesar de possuírem eventual caráter democrático, como a garantia de liberdade. O Povo, na ditadura, sabe que a constituição e as leis que garantem liberdades não passam de uma mera folha de papel.
Lassale, em discurso aos franceses, asseverou que a Constituição é a soma dos fatores reais de poder. Lassale vivia uma época muito difícil para o constitucionalismo, vez que a constituição da época não era respeitada ou lhe dava interpretação que a amesquinhava. Vale destacar a seguinte passagem:
"Essa é, em síntese, em essência, a Constituição de um país: a soma dos fatores reais do poder que regem um país. Mas, que relação existe com o que vulgarmente chamamos Constituição com a Constituição jurídica? Não é difícil, senhores, compreender a relação que ambos conceitos guardam entre si. Colhem-se esses fatores reais do poder, escrevemo-los em uma folha de papel, dá-se-lhes expressão escrita e a partir desse momento, incorporados a um papel, não são simples fatores reais do poder, mas sim verdadeiro direito, nas instituições jurídicas e quem atentar contra eles atenta contra a lei, e, por conseguinte é castigado."
A tese de Lassale é fascinante, mas confunde em demasia Direito e Política, não fazendo o necessário corte epistemológico entre estes campos do conhecimento humano. Política e Direito não se confundem. A Política lida com a realidade social. Já o Direito é instrumento de idealização do justo. Sendo assim, a efetividade das normas jurídicas não se vincula à apenas ideias políticas. Como ensina Vasconcelos, "O Direito, inclusive para merecer o acatamento geral que o tornará eficaz, deve, pois, requalificar-se. Precisa ser, também, justo. Direito justo". A força normativa da Constituição está ligada a ideia de realização material de seus preceitos legais. Para Barroso, a efetividade "simboliza a aproximação, tão íntima quando possível, entre o dever-ser normativo e o ser da realidade social". A energia transformadora da Constituição está na efetiva força vinculante de seus preceitos, ou seja, na obrigatoriedade de sua aplicação.
No Brasil, que possui uma Constituição escrita, é da maior importância a reforma constitucional, que é feita através de emendas, elaboradas através de um rito próprio, pelo Congresso Nacional. O Poder Constituído pode reformar a Constituição, sem substituí-la, função esta inerente ao Poder Constituinte. Como a democracia é um processo de convivência social, a mudança constitucional é uma necessidade. Mas não deve se vincular aos “lobbies” dos grupos dominantes de uma sociedade, mas sim, ao ideal de justiça. A mudança constitucional, por reclames democráticos, não pode atender aos fisiologismos políticos. Não deve aderir ao texto constitucional, preceitos que poderiam ser arranjados uma lei.
Se as novas gerações não admitem mais certos preceitos democráticos, a mudança da Constituição faz-se necessária, seja pela implementação de uma nova interpretação ao seu texto, ou mesmo, pela modificação de seu texto. A História assim ensina. A sociedade civil exige mudanças e provoca o processo político-jurídico para tanto. As futuras gerações não estão vinculadas a Constituição promulgada em determinado momento histórico.
Para Contreiras e Gaspari, os militares saíram do poder, pois acharam que o modelo político do regime militar estava esgotado. Mas nunca deixaram de expressar o pessimismo em relação às elites que ajudaram derrubar em 1964. Entregar o País às elites desacreditadas e incompetentes não foi tarefa fácil para os Militares. Não obstante, manteve os Militares o “status” de garantidores da ordem jurídica constitucional, através da inserção desta condição no art. 142, da Constituição Federal de 1988. Não poderiam os Militares entregar o poder aos civis sem um mecanismo de tutela em que os Militares pudessem reconquistar o poder, caso as elites falhem novamente na manutenção da lei e da ordem. Sendo assim, os Militares permitem o desenvolvimento da Democracia, mas condicionada a conveniência de intervenção militar na Política, caso haja perigo à lei e a ordem. Assim, é perfeitamente possível a convivência enclaves autoritários no Estado Democrático, pois aqueles permitem o governo democrático até quando convier as Forças Armadas.
Não existe, em evidência, um modelo de reverência dos militares ao poder civil. A autoridade suprema do Presidente da República sucumbe quando as Forças Armadas concluam que a lei e a ordem estão sendo ameaçadas pelo próprio Presidente da República. Na Constituição Federal de 1988, não existem mecanismos de controle do comportamento dos Militares nos tempos de crise. Sequer existem disposições constitucionais que isentem ou proíbam os Militares a interferir na Política.
A Democracia Tutelada não afronta diretamente a Constituição Federal de 1988 e permite a sua pretensão de dinamicidade. Contudo, a manutenção do art. 142, da Constituição Federal, tal como está escrito, fragiliza, por demais, a democracia, vez que coloca em risco a ordem constitucional duramente conquistada ao longo da lenta, gradativa e segura distensão. Significa dizer que os Militares ficam fora do poder, pois não pretendem governar o país, função inerente aos políticos democraticamente eleitos. Os Militares reconhecem que não têm formação política e quando assumem o poder, a maquina estatal fica ao encargo de tecnocratas e burocratas. Os Militares deferem o poder aos civis. Contundo, se os políticos e a sociedade civil, através de suas elites, demonstrarem imaturidade e indisciplina, pondo em risco a lei e a ordem pública, a intervenção militar sobreviria, suprimindo, momentaneamente, a democracia. Os Militares mantém o “status” de observadores do processo político democrático, enquanto estabilizado.
Hodiernamente tem-se percebido dentro de parcela da sociedade civil um forte movimento de clamor por uma nova intervenção militar no país. Desvios de finalidade, escândalos qualificados pela imoralidade e pelas ilegalidades de um sistema político carcomido pela corrupção, que possui na figura dos nauseabundos agentes políticos o reflexo de uma desordem institucionalizada, vem promovendo dentro da sociedade um inadvertido desejo de se ver institucionalizada a ordem.
Não se pode inobstante, rezar pela cartilha de um retrocesso que a Ordem Constitucional de 1988 nos conferiu. Se para muitos já convivemos em um regime de exceção onde a maioria nos impõe um sistema de poder das máximas liberdades de uma democracia sem responsabilidade aos agentes políticos, onde a sociedade se subordina às suas porcas escolhas nitidamente advindas de uma histórica desnutrição cultural, não podemos encontrar na ditadura dos militares a solução para nossa democracia violentada pelo seu mau uso, mas sim em um processo de qualificação da educação para que possamos conscientemente dispor dos instrumentos democráticos que a Constituição nos privilegiou.
Seriam incalculáveis os males de um regime de imposição e restrição das liberdades, quando o poder continuaria de exceção, impositivo das mesmas condutas desviadas da finalidade pública nos termos da história de todas as ditaduras de esquerda ou de direita do mundo, quando o que se alteraria seriam as liberdades públicas que se assujeitariam a um poder central ditatorial e certamente sob um novo modelo constitucional impositivo e autoritário.
Nunca é demasiado lembrar que, estão nas ditaduras os governos mais corruptos da historia mundial, pois em regra são avessos à transparência e insindicáveis. Se hoje não possuímos a transparência que uma democracia faz jus, convivemos com gestões desviadas da legalidade e da moralidade; uma ditadura desejada pela sociedade legitimar-se-iam todas essas ilegalidades e outras mais que o sistema de freios e contrapesos, marcadamente advindo do Poder Judiciário e do Ministério Público, não mais teria forças para controlar, pois controle não mais haveria.
Devemos assim lutar para que a democracia não regrida com o deletério retorno de uma ditadura militar no contexto de uma “ordem impositiva moralizante”, o que revelar-se-ia um ledo engano, assim como, para que a democracia desviada que se pratica hoje não prospere ao ponto de com os mesmos atores político tornar-se uma ditadura civil maquiada por uma Constituição relida, reinterpretada nos interesses desviados. Este é um dos riscos de um Estado aparelhado, de um STF ideologicamente comprometido com o ideário de governo.
Após toda esta exposição devo, por honestidade intelectual asseverar, que a tentativa de se contrapor aos argumento colacionados utilizando-se do termos "sob autoridade do Presidente da República" trazido no próprio art. 142, que estruturou parte deste trabalho, ou mesmo outro, o de formarmos um "Estado Democrático de Direito", na forma do art. 1º da Carta, não obsta o que aqui foi dito. A ordem de que trata o art. 142 pode restar quebrada pelo Presidente da República e uma intervenção militar revelar-se constitucionalmente crível para manutenção da ordem. Nesta conjectura por certo, uma nova Ordem Constitucional seria estabelecida. Manutenção da ordem pública é mais um conceito jurídico indeterminado que comporta interpretações, inclusive a que permitiria uma intervenção, mas veria como condição necessária o caos de fato instaurado e a legitimidade de parcela substancial da sociedade clamando por uma intervenção para o "restabelecimento da ordem". O "golpe", mesmo que em tese consentido pela Constituição em seu art. 142, sem o apoio de generosa parcela da sociedade, à título de restabelecimento da ordem, não seria medida bem vista nem internamente, nem pelas comunidades internacionais.
Este trabalho tem o propósito de advertir a sociedade que se os civis não estão conduzindo corretamente os destinos da Nação, o que, em tese, revelar-se-ia motivo suficiente para uma hipotética intervenção militar para “restauração da ordem”, uma espécie de “golpe militar” que a Carta de 1988 não vedou, ao contrário, consentiu nos lindes do art. 142 da CRFB, definitivamente não é este o caminho que a sociedade discernida deve clamar, por isto muita atenção com as vozes que se bradam nas ruas, pois uma voz persuasiva é capaz de arrebanhar os que historicamente não foram dotados da oportunidade da melhor percepção.



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Temer lamenta a invasão do Congresso Nacional - Notícias - R7 Brasil

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A Polícia Federal (PF) abriu inquérito para investigar a invasão do plenário da Câmara dos Deputados, ocorrida na tarde de quarta-feira. 

A investigação identificou o envolvimento de 40 pessoas no protesto que pedia intervenção militar no país. 

Também foram instaurados dois termos circunstanciados para apurar lesão corporal contra um policial legislativo, que ficou ferido no ato. As informações são da Rádio Gaúcha.

Após negociação com parlamentares e policiais, os manifestantes deixaram o plenário da Câmara na tarde passada e foram levados à sede da PF. 
Nesta quinta, nenhum permanecia detido. A porta de vidro na entrada do local onde ocorrem as sessão legislativas foi destruída. Apesar da confusão no início do protesto, a saída do local ocorreu de forma pacífica.
Durante o período de ocupação do plenário, os manifestantes gritavam palavras de ordem como "queremos general" e "viva Sérgio Moro". Em meio ao tumulto, integrantes do grupo deram declarações divergentes à imprensa. Enquanto uns defendiam a volta dos militares, outra diziam que o objetivo era combater a corrupção, mas manter a democracia.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chamou os manifestantes de baderneiros e disse que não iria conversar com eles. Nesta quinta, admitiu que o esquema de segurança do Congresso precisa ser revisto para evitar outra invasão.
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