RENATO SANTOS 24/11/2016 Senhor Ministro Gilmar Mendes, com todo respeito a V.Exa., isso que aconteceu no TSJ desta data vai ficar na história como o dia do escárnio , isso é uma vergonha, GAROTINHO não representa nem político e nem cristão,por usar de meios fraudulentos com o esquema de compra de votos por meio de programa assistencial em Campos dos Goytacazes (RJ).
Quantas pessoas votaram nele por meio sujo e imoral, não se troca a pena de prisão por medidas " cautelares" isso não é uma República Bolivariana, onde criminosos fazem o que quer e Nicolas Maduro passa a mão.
Engraçado advogados sem procuração não pode atuar no processo nem mesmo como lobistas, aí cabe a OAB tomar as providencias e verificar quem " mandou", e responsabilizar-los, o que precisa para sustentar legalmente o processo, finalizo.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu por maioria de votos, na sessão desta quinta-feira (24), habeas corpus ao ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares.
Ele é acusado de participar de esquema de compra de votos por meio de programa assistencial em Campos dos Goytacazes (RJ). Os ministros disseram que a prisão preventiva determinada pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes contra Garotinho não se sustenta legalmente.
Dentre as medidas cautelares adotadas pelo Plenário, Anthony Garotinho não poderá ir a Campos dos Goytacazes durante a fase de instrução processual, não poderá ter qualquer contato com testemunhas arroladas até o final da instrução processual, fixação de fiança no valor de cem salários mínimos, obrigação de comparecer a todos os atos do processo sempre que intimado, e não poderá alterar o endereço e não deverá se ausentar de sua residência por mais de três dias sem prévia comunicação ao juízo.
O descumprimento, sem justificativa, de qualquer dessas medidas resultará no restabelecimento da ordem de prisão.
O Plenário da Corte Eleitoral entendeu que a prisão preventiva de Garotinho, decretada pelo juiz de Campos, não se enquadrava na conveniência da instrução criminal, porque supostamente estaria coagindo e causando temor em testemunhas, ou nos quesitos de garantia da ordem pública.
De acordo com os ministros, as provas testemunhais, em razão de depoimentos variados, não são suficientes para a manutenção da prisão preventiva.
O TSE entendeu que diversos mandados de busca e apreensão de documentos no caso já foram cumpridos para a elucidação da denúncia, não havendo ameaça de destruição de provas.
Os ministros consideraram que a garantia da ordem pública, com a eventual prevenção de delitos, também não sofre prejuízo com a revogação da prisão preventiva de Anthony Garotinho, para o cumprimento das medidas cautelares.
O Plenário destacou que as eleições de 2016 já ocorreram, não havendo que se falar mais da possibilidade de compra de votos.
Votos
O ministro Herman Benjamin foi o único a divergir do voto da relatora, ministra Luciana Lóssio, e não conheceu o habeas corpus. Ele destacou a consistência dos indícios de coação de testemunhas que, levados ao conhecimento do juiz eleitoral, instruíram o decreto de prisão.
Para ele, Anthony Garotinho deveria continuar em prisão domiciliar, recebendo acompanhamento médico, enquanto o processo fosse analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Advertência
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, declarou-se indignado com a forma com que o caso foi noticiado por órgãos da imprensa.
De forma especial, ele destacou a ação de advogados, ou pretensos advogados, que, sem ter procuração nos autos, atuam como lobistas em nome de supostas relações que tenham com magistrados “para vender ilusões às pessoas” que tenham ações ou litígios sob a apreciação do Poder Judiciário.
“É preciso que os advogados que fazem jus a esse nome não se confundam e procurem não se confundir com lobistas. É preciso tratar as instituições com seriedade.
Que as pessoas, primeiro, se deem o respeito. Se quiserem exercer a advocacia, que o façam com decência”, afirmou o ministro.
Segundo o Gilmar Mendes, atitudes assim “visam revestir atos republicanos, como a impetração de um habeas corpus, de opróbrio”, causando constrangimento ao magistrado que julgará a ação.
“Isso, infelizmente, é gestado no âmbito da advocacia. São vendedores de ilusões, ao dizerem que estão a articular, a pensar, a engendrar formas. É lamentável que isso esteja acontecendo.
Eu vou falar com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, inclusive para que acompanhe esse caso. Que a OAB faça sindicâncias para verificar todos os desdobramentos desses fatos. Porque é preciso tratar as instituições com o respeito que elas merecem. Não só por elas, mas pela cidadania, porque é ela que precisa acreditar nas instituições.
Senão tudo isso se transforma num mundo de suspeita, em que só se obteve uma ordem porque houve, no mínimo, um tráfico de influência”, disse o ministro.
Ele advertiu que, “quando se compromete a Justiça, quando se deita dúvidas sobre a sua seriedade, certamente nós estamos comprometendo um dos alicerces básicos da democracia. Nosso grande capital é a credibilidade”.
Entenda o caso
Na última sexta-feira (18), a ministra Luciana Lóssio havia deferido liminar no habeas corpus determinando a remoção imediata de Anthony Garotinho para um hospital apto a realizar os exames indicados em relatório médico. Garotinho foi preso no dia 16 preventivamente por determinação do juízo eleitoral de Campos dos Goytacazes. A decisão do juiz foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). No dia em que foi preso, o ex-governador passou mal e foi internado em um hospital público da capital fluminense. Na noite do dia 17, ele foi transferido do Hospital Souza Aguiar para a unidade de pronto atendimento do presídio de Bangu 8, na zona oeste do Rio.
Na decisão de sexta-feira, a ministra Luciana Lóssio afirmou que o ex-governador poderia ser removido para um hospital da rede privada desde que as despesas fossem por ele custeadas, onde permaneceria sob custódia enquanto houvesse necessidade devidamente atestada pelo corpo clínico.
Naquela ocasião, a ministra disse que, superado o prazo para a conclusão dos exames e procedimentos médicos, antes da conclusão do julgamento da liminar pelo Plenário do TSE, o paciente ficaria em prisão domiciliar. Na sessão desta quinta-feira, a Corte Eleitoral julgou o mérito do habeas corpus.
EM, RG/TC
Leia mais: