RENATO SANTOS 17/03/2017 Um País que não leva a sério denuncias,a não ser aquela famosas, mas em 2012, já tinha uma denuncia feita contra o que chamamos " CARNE FRACA", mas, no Brasil tudo é questão " política", dentro da maior casa da corrupção tinha la um deputado falando para o deserto, porém, não foi ouvido, para sorte dele está registrado na mesa diretora, quem sabe agora não só ouçam, mas começam a ver a coisas que acontece.
O atual ministro da justiça não pode continuar no cargo, mesmo que não tenha cometido crime, mas, o aparecimento do nome dele coloca o governo de TEMER sobre suspeita . Deve ser afastado para prosseguir as investigações, se ficar comprovado a não sua participação ele volta ao cargo.
O deputado federal Rubens Bueno (PPS-SP) já havia denunciado o esquema investigado pela Operação Carne Fraca em 2012.
À época, Rubens Bueno pediu que o então ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, abrisse processo administrativo para investigar as suspeitas de perseguição a fiscais.
Em requerimento de informação, protocolado na Mesa Diretora da Câmara, o parlamentar indagou o que o Ministério estaria fazendo para apurar os fatos narrados em correspondência encaminhada pelo Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (ANFFA Sindical) à Liderança do PPS na Casa.
Denúncia recebida à época trazia os “desmandos e perseguições” a servidores praticados pelo superintendente Daniel Gonçalves Filho.
“Os relatos são estarrecedores e exigem da parte do Ministério ação imediata para que a normalidade seja instaurada para o bem dos servidores deste importante órgão e do estado do Paraná”, afirmou Bueno no pedido de informação em 2012.
Daniel Gonçalves, que é ex-superintendente regional do Mapa, é acusado de comandar o esquema que vendia carne vencida no Brasil e no exterior.
A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 1 bilhão dos investigados na Operação Carne Fraca, que tem o objetivo de combater a corrupção de fiscais agropecuários federais e empresários do agronegócio. São 1100 policiais federais que estão nas ruas desde o começo da manhã para cumprir 309 mandados judiciais.
São 27 mandados de prisão preventiva, válida por tempo indeterminado, 11 de prisão temporária, válida por 5 dias, 77 mandados de condução coercitiva – quando investigados são encaminhados para prestar depoimento – e 194 mandados de busca e apreensão.
A operação é realizada no Paraná, São Paulo, Distrito Federal, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Goiás. Segundo investigações, os agentes públicos que deveriam fiscalizar o setor agropecuário acabavam facilitando a produção de alimentos adulterados, emitindo certificados sanitários sem qualquer fiscalização de fato.
Para cometer essa irregularidade, os agentes recebiam propina. Todo esse esquema permitiu com que várias empresas operassem em total desrespeito à legislação. São mais de 70 empresas citadas por participar das supostas irregularidades, entre elas o Frigorífico JBS, Seara e BRF.
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Em despacho que autoriza as prisões, o juiz da 14ª Vara Federal de Curitiba, Marcos Josegrei da Silva, afirma que “É estarrecedor perceber que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tenha tomado de assalto – em ambos os sentidos da palavra – por um grupo de indivíduos que traem, reiteradamente, a obrigação de efetivamente servir à coletividade”.
Entre os problemas encontrados ao longo de 2 anos de investigação, estão a embalagem de produtos vencidos, inobservância da temperatura adequada das câmaras frigoríficas, venda de carne imprópria para o consumo humano e até uso de produtos cancerígenos em doses altas para ocultar as características que impediriam o consumo dos produtos. Há situações até em que a contratação de fiscais contou com a aprovação de empresários que iriam ser fiscalizados no futuro, inclusive com o pagamento de parte expressiva da remuneração do funcionário sendo feita, de forma oculta, pelo setor privado.
O juiz ainda ressalta que “a conclusão a que se chega é a de que a menor das preocupações que possuem os servidores é a de inspecionar a adequação aos parâmetros de qualidade dos produtos que depois serão consumidos por brasileiros e, nos casos de exportação, por estrangeiros”.
Foram identificados, nas investigações, três grupos criminosos de servidores no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) no Paraná: núcleo baseado em Curitiba, liderado pelo fiscal agropecuário Daniel Gonçalves Filho, sucedido em suas funções por Gil Bueno de Magalhães, Superintendente regional do Mapa, e Maria do Rocio Nascimento, chefe do SIPOA; núcleo baseado em Londrina, chefiado por Juarez Santana, chefe da Unidade Técnica Regional de Agricultura de Londrina – Utra/Londrina; e núcleo Foz do Iguaçu, coordenado por Antonio Garcez da Luz, chefe do escritório do Mapa em Foz do Iguaçu. Além do núcleo baseado no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) em Goiás, cujo líder seria o Chefe do Sipoa, Dinis Lourenço da Silva, que adota modus operandi semelhante ao do Paraná.
Diálogo entre Serráglio e Daniel Filho:
Osmar Serráglio: grande chefe tudo bom?
Daniel Filho: tudo bom
Osmar: viu, tá tendo um problema lá em Iporã, cê tá sabendo?
Daniel: não
Osmar: o cara lá, que..o cara que tá fiscalizando lá…apavorou o Paulo lá, disse que hoje vai fechar aquele frigorífico…botõ a boca…deixou o Paulo apavorado, mas pra fechar tem o rito, num tem? Sei lá. Como que funciona um negócio desse?
Daniel: deixa eu ver o que acontecendo…tomar pé da situação lá tá…falo com o senhor
Despacho
Por ora, o juiz Marcos Josegrei da Silva, assim como o Ministério Público Federal, também entenderam que não havia indícios suficientes que apontem o cometimento de crime por Osmar Serraglio.
“Não se extraem elementos suficientes no sentido de que o parlamentar (Deputado Federal) que é interlocutor em um dos diálogos, que detém foro por prerrogativa de função, esteja envolvido nos ilícitos objeto de investigação no inquérito policial relacionado a este feito”, afirma o juiz.
Para o magistrado, é “natural” que os servidores do Ministério da Agricultura “busquem auxílio ou intervenção de deputados de seu Estado a fim de viabilizar o atendimento de interesses do órgão”, desde que dentro da legalidade. “Essa circunstância, por si, não é indicativa de prática alguma de crime”.
“Até que se tenham, pelo menos, indícios mínimos da participação efetiva de pessoa detentora de mandato eletivo, com foro privilegiado, nos delitos de corrupção, falsidades, lavagem de dinheiro, dentre outros apurados na presente investigação, entendo que não há motivo para deslocamento de competência a instância superior”, escreveu o juiz.
“Conforme já exposto nas decisões anteriores deste Juízo é muito comum que figuras políticas surjam nos contextos dos diálogos interceptados, sendo natural que os detentores de cargos de chefia nas Superintendências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, assim como de outros Ministérios, busquem auxílio ou intervenção de deputados de seu Estado a fim de viabilizar o atendimento de interesses do órgão, ou mesmo de suas questões corporativas/funcionais. Essa circunstância, por si, não é indicativa de prática alguma de crime. Assim já constou na decisão do evento 165, na qual justifiquei a desvinculação das menções a políticos aos fatos ora investigados, não tendo a simples citação de nomes de pessoas detentoras de foro privilegiado o condão de, imediata e instantaneamente, deslocar-se a competência para o Supremo Tribunal Federal”, diz o despacho na íntegra.