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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 29 de março de 2017

EXCLUSIVO : CASO A CHAPA DA DILMA E TEMER SEJA CASSADA <<>> AÉCIO NEVES ( PSDB) PODERÁ SER O NOVO PRESIDENTE DO BRASIL <<>> se o aécio neves for reconhecido presidente do brasil ficará comprovado que as eleições de 2014 foi mesmo fraudulenta CABE CADEIA PARA TODOS




RENATO SANTOS 28/03/2017  Já esta marcada a data do julgamento da chapa DILMA e TEMER, pelo TSE,  será dia 4 abril deste ano,o que isso significa para o Brasil, bom aí começa o grande problema, mas uma pergunta é que ficará no comando de um barco que está rachado por tanta CLPETOCRACIA, caso a chapa seja realmente cassada, será que teremos uma nova eleição. Caso Aécio Neves volte ao poder como presidente então fica comprovado tudo o que a GAZETA CENTRAL ( BLOG) , vinha denunciando  houve mesmo fraude eleitoral.



O presidente Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, marcou para terça-feira (4), às 9h, o início do julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, que disputou as eleições presidenciais de 2014. Para analisar o processo, foram marcadas quatro sessões na semana que vem.
A última etapa do processo foi concluída ontem (28) pelo relator, ministro Herman Benjamin, que enviou aos demais integrantes do colegiado o relatório final. Ao concluir o processo, Herman pediu a Gilmar Mendes que inclua o processo imediatamente na pauta, conforme prevê a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).
No relatório, que é mantido em sigilo pelo relator, há uma síntese sobre a fase de coleta de provas, entre as quais estão os depoimentos de delação premiada de executivos da empreiteira Odebrecht, que citaram supostos pagamentos irregulares para a campanha presidencial. O voto de Herman Benjamin será conhecido somente no dia do julgamento.
Apesar do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, a ação prosseguiu porque os dois integrantes da chapa podem ficar inelegíveis por oito anos se o TSE entender pela cassação do resultado da eleição de 2014. Se a ação for julgada procedente, o Congresso Nacional fará uma eleição indireta para escolher um novo presidente. O tribunal também pode decidir dar posse ao segundo colocado, o senador Aécio Neves (PSDB-MG).
Processo
Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidenta Dilma Rousseff e de seu companheiro de chapa, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE. No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação por entender que há irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato. Segundo entendimento do TSE, a prestação contábil da presidenta e do vice-presidente é julgada em conjunto.
A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado. No início do mês, a defesa do presidente Michel Temer sustentou no TSE que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não se tem conhecimento de qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.

terça-feira, 28 de março de 2017

MOGHERINI PIDE ELECCIONES " JUSTAS E INCLUSIVAS" Y LA LIBERACIÓN DE LOS OPOSITORES EN VENEZUELA <<>> MUCHOS ME PREGUNTAN POR QUÉ USTED RENATO ESCRIBE SOBRE VENEZUELA <<>> RESPONDO PUES ELEGIMOS BANDIDOS EN EL PODER COLOCAMOS ALLÁ TAMBIÉN , ELLOS FUERON ENGAÑADOS POR CHAVISMO <<>> NECESITAMOS EN LOS UNIR Y LUCHAR POR CAÍDA DE NICOLAS MADURO YA!





RENATO SANTOS  28/03/2017  Muchos me preguntan por qué usted Renato escribe sobre VENEZUELA, y cual su objetivo sobre un asunto que no interesa a nos  brasileños, cada uno con sus problemas.



Respondo a todos que piensan así, están errados lo que acontece en VENEZUELA es sí de nuestro interés, pues cuando elegimos bandidos en el poder, colocamos allá también, ellos fueron engañados por el CHAVISMO ,como los brasileños fueron iludidos por el PMDB, el mayor partido comunista que usó las DIRECTAS YA para la CLEPTOCRACIA, hoy no podemos quedar callados, necesitamos en los unir y luchar por la caída de NICOLAS MADURO YA y la vuelta de la economía y la libertad de presos políticos, cade MICHUEL TEMER es de su responsabilidad.


La Alta Representante de Politica Exterior y de Seguridad  Común de la U.E, Federica Mogherini, ha reclamado la organización de elecciones "justas e inclusivas en el marco de "un calendario electoral claro" en Venezuela y la  liberación de "los opositores políticos detenidos" en el país como pasos "esenciales" para garantizar el orden democrático y estabilizar el país.

" El estabelecimiento de un calendario electoral claro, en línea con la Constitución, la organización de elecciones justas e inclusivas, el pleno respeto del papel constitucional de la Asamblea Nacional y la liberación de los opositores políticos detenidos son pasos esenciales para garantizar el orden democrático y contribuir a la estabilización política en el país", ha defendido en una misiva en respuesta a cerca de una veintena de eurodiputados liberales, populares y sendos del grupo socialista y del grupo conservador reformista, incluidos varios españoles.

Los eurodiputados remitieron una carta en agosto a Mogherini para denunciar que "la situación en ese país no cesa de empeorar" y pedirle que "lidere las acciones internacionales" para lograr "un diálogo sincero en el país" y "un papel proactivo, junto a los organismos regionales del continente americano, en la mediación de esta crisis".

La jefa de la diplomacia europea ha compartido la necesidad de "explorar todas las posibilidades para que la UE promueva constructivamente la estabilización política en Venezuela" en su misiva  cuyo contenido ha sido difundido en las redes sociales por la eurodiputada liberal checa Dita Charanzová, una de las firmantes de la misiva a Mogherini

Mogherini ha avisado de que no se puede responder de forma "efectiva" y "duradera" a "la crisis socioeconómica y las difíciles condiciones de vida del pueblo de Venezuela" sin "soluciones democráticas compartidas al actual bloqueo político".

"Por tanto seguimos defendiendo una solución política pacífica, en línea con la Constitución y los principios democráticos, en pleno respeto  del Estado de Derecho, los Derechos Humanos y las libertades fundamentales en beneficio de todos los venezolanos", ha defendido.

A pesar del "acceso restringido a la asistencia externa" por parte del Gobierno venezolano, "la UE continúa dando apoyo para las necesidades más urgentes de la población,  especialmente en los sectores alimentario y de la salud", ha explicado Mogherini, que ha avanzado a los eurodiputados que están "explorando todas las posibilidades" de "aumentar la asistencia a los más vulnerables" en Venezuela, junto a sus socios internacionales.

Los eurodiputados españoles que remitieron la carta a Mogherini en agosto fueron las liberales Beatriz Becerra y María Teresa Gimenez Barbat,los eurodiputados de Ciudadanos, Javier Nart y Carolina Punset, así como la del PNV, Izaskun Bilbao, todos ellos del grupo liberal en la Eurocámara, así como el eurodiputado del PP, Gabriel Mato

ALERTA : O FRACASSO DAS MANIFESTAÇÕES NO BRASIL <<>> INTERVENCIONISTAS E MBL <<>> AINDA NÃO ACORDARAM PARA A REALIDADE <<>> SE HOUVER ESTADO DE EXCEÇÃO NA VENEZUELA O BRASIL ENTRA TAMBÉM






RENATO SANTOS  28/03/2017  A Venezuela está no caminho  mais perigoso para todos nós da América latina e inclusive  para o Brasil. 



A população venezuelana estão comendo carnes de animais que estão no zoologicos da cidade, fora alguns que estão morrendo de fome, a crise da fome, é muito grave a qual a IMPRENSA COMUNISTA, não passa e nós temos a moral de tirar NICOLAS MADURO do poder, caso se MICHEL TEMER não reverta  essa situação vai ficar comprovado que ele também sabe da situação e é tão culpado precisamos abraçar o caso da VENEZUELA. 

Esse caminho se nada for feito vai para ESTADO DE EXCEÇÃO , o que representa isso, para muitas pessoas desavisadas, é  o colapso de tudo, inclusive a qual afeta de cheio o Brasil. 

E a população ainda não ligaram as coisas, culpa sim de grupos querem aproveitar a " carniça" da politica fazendo suas ridículas manifestações como foi feito pelo MBL e suas corjas, na ultima semana a qual não teve o que esperavam de público. 

O povo não é trouxa acordaram, mas, alguns ainda estão sonhando inclusive com intervenção, sabe o por que, pelo simples motivo não se unem pela causa da VENEZUELA e não tem mais credibilidade e nem moral, a não ser políticos para se aventurar nas próximas eleições. 

Vamos defender de verdade as causas da VENEZUELA, ai sim, quando vocês aprenderem a fazer manifestações de verdade e pedir perdão pelo seus erros , aí a coisa possa mudar , caso contrário vão destruir o único meio legítimo de lutar as manifestações, tudo esta errado.

VENEZUELA  A PASSO DE ESTADO DE EXCEÇÃO :



Os direitos fundamentais, vislumbrados como a maior conquista do Estado Democrático de Direito contemporâneo, têm sido ameaçados pela possibilidade de implantação de um estado de exceção duradouro, que encontra legitimidade na égide da própria democracia. Destarte, busca o presente artigo tecer uma análise desse quadro anômalo, avaliando os impactos da excepcionalidade dessa medida nas sociedades ocidentais atuais.

Abstract: Fundamental rights, glimpsed as the greatest achievement of the contemporary Democratic State of Law, have been threatened by the possibility of implementing a lasting state of exception, legitimized by the aegis of democracy. Thus, this article searches to weave an analysis of this anomalous situation, evaluating the impacts of this exceptional mechanism in current Western societies.
Keywords: state of exception; fundamental rights; democracy;
Sumário: 1 – Considerações iniciais; 2 - Estado de exceção: definição; 3 - Estado de Exceção e Direitos Fundamentais: da Revolução Francesa à República de Weimar; 4 - A regulação do estado de exceção e o limite de afetação dos direitos fundamentais no constitucionalismo brasileiro; 5 - O estado de exceção como regra e a afronta aos direitos fundamentais: o caso dos EUA; 6 – Conclusão;
1 – Considerações iniciais:
O mundo pós Guerra Fria colocou término a diversos regimes ditatoriais, permitindo o renascimento de novos sistemas democráticos de governo no Leste Europeu, na América Latina e mesmo na Rússia, considerada pelo mundo ocidental capitalista como potencial ameaça aos valores liberais democráticos.
O renascimento do Estado de Direito emergiu como importante percussor na defesa da dignidade da pessoa humana, elevando as constituições democráticas à categoria de guardiãs dos direitos individuais e sociais, considerados indispensáveis mecanismos à manutenção da cidadania.
A democracia, estabelecida como verdadeiro baluarte aos sistemas políticos contemporâneos, desde então permanece incansável no objetivo de afastar qualquer mecanismo introduzido nas Cartas Constitucionais Democráticas que possa significar uma afronta à supremacia dos direitos fundamentais. Nessa zona de risco, o estado de exceção representa preocupante ameaça, uma vez que sua conservação em constituições fundadas no seio da democracia, tem se mostrado como evidente paradoxo. Se por um lado tal medida preexiste como forma efêmera de garantir a ordem institucional em situações excepcionais, por outro lado figura como um risco a sustentação do jovem sistema democrático. De mãos atadas diante de inevitável contradição, passa-se a conjeturar o arremesso da sociedade novamente nos braços do totalitarismo.
Assim, frente o temor que assola as atuais democracias, ao se depararem em com a inevitabilidade da aplicação do estado de exceção em situações excepcionais, é que se funda o presente artigo, objetivando vislumbrar até que ponto os direitos fundamentais podem ser cerceados durante a vigência dessa medida extravagante, apontando ainda quais os riscos de uma possível manutenção dessa anomalia como regra imposta. Para tanto, paradigmas históricos, como a famosa Constituição de Weimar, serão utilizados como sustentáculo para corroborar a ideia de que o emprego desse mecanismo, se manuseado de forma errônea, pode pôr fim às garantias democráticas de forma duradoura e irreversível.
Ainda dentro desse mesmo contexto, uma análise crítica será desenvolvida tomando como base as atuais democracias cujos líderes políticos insistem em governar tendo o estado de exceção como regra, o que ocasiona inevitáveis modificações no desempenho dos direitos fundamentais, seriamente ameaçados diante da permanência desse quadro anômalo.

2 – Estado de exceção: definição

Em situações de excepcionalidade e crise, que ponham em ameaça a soberania de um Estado, o chefe do poder executivo poderá utilizar-se temporariamente do mecanismo constitucional do estado de exceção, que uma vez em vigor suspenderá direitos e garantias constitucionais até que novamente seja alcançada a ordem interna. Na visão de Canotilho, tal período se constitui através de uma “previsão e delimitação normativo-constitucional de instituições e medidas necessárias para a defesa da ordem constitucional em caso de situação de anormalidade que, não podendo ser eliminadas ou combatidas pelos meios normais previstos na Constituição, exigem o recurso a meios excepcionais[1]”;
A abordagem democrática desse mecanismo constitucional impede que tal seja vislumbrado como uma prerrogativa indiscriminada do Estado de exercício arbitrário do poder, isso porque a excepcionalidade dessa medida tem como fim estabelecer a ordem e coibir a vulnerabilidade interna face aos inimigos até que o status quo seja retomado, quando então, o macroestado que se formou volta a ter as limitações que a democracia entende fundamentais.
Sob a constância desse período excepcional, os direitos fundamentais deixam de existir, já que o exercício dos mesmos durante situação de grave crise interna prejudicaria o restabelecimento da ordem nacional. Não há, pois, outro caminho a ser seguido senão esse que comprometa temporariamente o exercício dessas garantias constitucionais. Na visão de Reis Friede:
“Sem a menor sombra de dúvida, a efetiva garantia dos direitos fundamentais exige, sob certa ótica, por parte do Estado, rigorosa limitação do poder (nas relações Estado-individuo) que nem sempre, em todas as condições, pode ser religiosamente honrada, sob pena de comprometer, em último grau, a própria sobrevivência da organização estatal.” (FRIEDE, 2005, p. 203)
O grande problema que circunda em torno da suspensão desses direitos fundamentais como justificativa para salvaguardar a ordem interna, consiste no fato de que uma das características essenciais do Estado de Exceção - a abolição provisória da distinção entre poder legislativo, executivo e judiciário – pode se transformar em prática duradoura de governo[2], situação em as garantias democráticas serão abolidas definitivamente pelo sistema ditatorial.

3 – Estado de Exceção e Direitos Fundamentais: da Revolução Francesa à República de Weimar

As revoluções burguesas, símbolo da queda do absolutismo, possibilitaram no âmbito jurídico a ascensão dos denominados direitos fundamentais de primeira geração, ou direitos individuais. Assim, pela primeira vez na história ocidental, assistiu-se ao nascimento de garantias que representavam uma omissão estatal. Todavia, o livre exercício desses direitos foi estabelecido com algumas exceções, aplicadas em momentos nos quais a concentração do poder nas mãos do Estado se fazia estritamente necessária.
Em determinadas situações, entendeu-se necessário abrir mão de determinadas garantias, obedecendo-se a uma lógica explicita nas teses contratualistas. Assim, como forma de salvaguardar um mecanismo de garantia da ordem, é que provavelmente tenha surgido no mundo moderno, o estado de exceção, cujas origens remontam aos primórdios revolucionários do Estado Democrático, à época da primeira Assembleia Constituinte Francesa (1789-1791), que instituiu num decreto de 08 de Julho de 1791 o estado de sítio[3], o que foi caracterizado por uma suspensão provisória dos direitos individuais dos cidadãos como única forma de garantir a cidadania.
A ideia de se recorrer a um mecanismo antidemocrático, utilizado para restabelecer a ordem social, causou desde o seu surgimento imensa desconfiança. Todavia, foi na Alemanha que o estado de exceção afrontou acintosamente o sistema democrático quando, no início do século XX, durante a República de Weimar, seu emprego possibilitou a ascensão de um regime totalitário.
A efêmera República de Weimar, que marcou o mundo ocidental com a constitucionalização dos chamados direitos fundamentais sociais, acabou se tornando refém do conteúdo formal de sua própria Constituição Democrática que, ao utilizar-se do dispositivo contido em seu artigo 48, catapultou a Alemanha nos braços do Nazismo, por permitir que o estado de exceção, visualizado como ferramenta apta a estabelecer a ordem em situações extraordinárias, fosse empregado de forma anômala, suprimindo indefinidamente todas as garantias até então alcançadas.
A teoria decisionista de Carl Schmitt marcou sobremaneira essa passagem da democracia ao totalitarismo na Alemanha, isso porque a ideia schmittiana segundo a qual a soberania deve ser entendida como uma questão da decisão sobre um caso de exceção[4] fez gerar uma releitura do art. 48 da Constituição de Weimar, que segundo Agamben, assim dispunha:
“se, no Reich alemão, a segurança e a ordem pública estiverem seriamente conturbadas ou ameaçadas, o presidente do Reich pode tomar as medidas necessárias para o restabelecimento da segurança e da ordem pública, eventualmente com a ajuda das forças armadas. Para esse fim, ele pode suspender total ou parcialmente os direitos fundamentais [Grundrechte], estabelecidos nos artigos 114, 115, 117, 118, 123, 124 e 153.” (AGAMBEN, 2004, p. 28)
Partindo desse pressuposto, entendia Schmitt que “se a segurança e a ordem públicas se alterassem e colocassem em perigo a integridade do Reich seria mais que natural que seu presidente adotasse medidas severas para o restabelecimento da ordem[5]”. Nesse diapasão, diante do quadro econômico e social no qual se submergia a Alemanha, abalada pelos efeitos nefastos provocados pela Primeira Guerra, teve esse pensamento ampla aceitação, o que acabou por permitir a chegada do Nacional Socialismo ao poder.


4 – A regulação do estado de exceção e o limite de afetação dos direitos fundamentais no constitucionalismo brasileiro


A Constituição Brasileira de 1988 renasceu no seio dos direitos fundamentais, considerados suporte à ordem democrática. Todavia, ainda manteve como importante dispositivo legal a figura do estado de exceção, com os mesmos objetivos de outrora, quais sejam restabelecer a ordem social e garantir a soberania do Estado por meio da suspensão temporária de garantias fundamentais.
Nossa Magna Carta manteve, portanto, o mecanismo do estado de exceção, descrito em seus artigos 136 e 137, ao tratar do “estado de defesa” e de “estado de sítio”, respectivamente:
“Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio [...]”
O estado de exceção se apresenta, pois, como ultima ratio, a ser avocado tão somente em situações que demonstrem risco de eminente e grave perturbação, capaz de colocar em perigo a ordem nacional. Cumpre, entretanto, salientar que a aplicação de tal medida “exige irrestrito cumprimento de todas as hipóteses e requisitos constitucionais, sob pena de responsabilização política, criminal e civil dos agentes políticos usurpadores[6]”.
Durante a vigência do estado de defesa, somente poderão ser restringidos (CF, art. 136) as previsões do art. 5.°, XII (sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas e telefônicas), XVI (direito de reunião) e LXI (exigibilidade de prisão somente em flagrante delito ou por ordem da autoridade judicial competente). Já durante a vigência do estado de sítio, poderão sofrer restrições tão somente (CF, 139) as previsões do art. 5.°,XI (inviolabilidade domiciliar), XII (sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas e telefônicas), XVI (direito de reunião), XXV (direito de propriedade), LXI (exigibilidade de prisão somente em flagrante delito ou por ordem da autoridade judicial competente) e também o art. 220 (liberdade de manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação). Em situações excepcionais, entretanto, o estado de sítio poderá restringir todas as garantias constitucionais, desde que presentes três requisitos constitucionais, quais sejam a necessidade de efetivação da medida, deliberação por parte do Congresso Nacional no momento de autorização da medida e previsão expressa dos direitos restringidos no decreto presidencial (CF, art. 138, caput, c/c. 139, caput).
A situação de adoção do estado de exceção não deve infringir a regulação constitucional que determina seu caráter extraordinário e temporário. O grande risco, todavia, está na aplicação irregular de tal mecanismo, situação que exige a intervenção do poder judiciário para sanar possíveis supressões de liberdades e garantias. Nesse contexto, esclarece Alexandre de Moraes:
“será possível ao Poder Judiciário reprimir eventuais abusos e ilegalidades cometidas durante a execução das medidas do Estado de Defesa ou de Sítio, inclusive por meio de mandado de segurança e habeas corpus, pois a excepcionalidade da medida não possibilita a total supressão dos direitos e garantias individuais, e tampouco configura um salvo-conduto aos agentes políticos para total desrespeito à constituição e às leis.” (MORAES, 2003, p. 648). 
Os mecanismos de funcionamento do estado de exceção dentro do constitucionalismo brasileiro revelam claramente que a possibilidade que havia outrora de invocar tal meio permanentemente, suprimindo todos os direitos fundamentais, tornou-se medida impensável, dada a existência de remédios constitucionais destinados a impedir o desencadeamento de preocupante quadro. Existem limites bastante explícitos, evidenciando que princípios essenciais devem ser preservados na vigência desse período extraordinário.


5 – O estado de exceção como regra e a afronta aos direitos fundamentais: o caso dos EUA


Os atentados terroristas de 11 de setembro, que marcaram tragicamente a história estadunidense no início deste século, deram origem a medidas impopulares destinadas a impedir a consecução de novos ataques, o que resultou em profundas alterações na proteção dos direitos fundamentais pelas instituições estatais. Desde então a amplitude do recuo democrático se mostrou espantosa, pois através de um estado de exceção não declarado, mas efetivo, o governo Bush partiu a uma demolição sistemática da ordem constitucional[7].
Military Order, promulgada pelo presidente dos Estados Unidos em 2001, autorizou a detenção, por prazo indefinido, dos suspeitos de envolvimento em atividades terroristas, impedindo-os de usufruir das garantias das leis norte-americanas e daquelas estabelecidas pela Convenção de Genebra. Da mesma forma, amplos poderes foram concedidos às autoridades do governo estadunidense pelo USA Patriot Act de 2001, permitindo manter preso ou expulsar o estrangeiro suspeito de pôr em perigo a segurança nacional.
O desmedido poder assumido pelo executivo na realização de atos que ferem sobremaneira princípios basilares da democracia e tripudiam sobre o respeito aos direitos humanos como uma justificativa para salvaguardar o patriotismo presente nos discursos políticos dos Estados Unidos, facilita a manutenção atemporal de um estado de exceção, que se mantém por decretos não publicizados e decisões presidenciais arbitrárias, que cotidianamente mandam aplicar a tortura como se fosse prática normal[8]. Na visão de Domenico Losurdo:
“a particular flexibilidade do sistema constitucional e político norte-americano consiste no fato de que o presidente, já detentor de amplíssimos poderes em tempos de paz e de normalidade, é suscetível de se transformar, sem solução de continuidade e sem abalos institucionais, em um ditador chamado a administrar a crise com poderes absolutos ou quase absolutos.” (LOSURDO, 2004, p. 142-143)
A constante evocação do estado de exceção, ainda que não declarado oficialmente, tornou-se uma das práticas essenciais da Nação vista mundialmente como paradigma da democracia. A excepcionalidade dessa medida provisória transmutou-se em “técnica de governo” e já estrutura a ordem constitucional, o que tem sufocado a supremacia dos direitos fundamentais em nome de uma pretensa segurança política.


6 – Conclusão:


Em situações de crises agudas, a própria democracia mantém a possibilidade de um método arriscado ser aplicado pelo chefe do executivo, ainda que isso signifique uma afronta direta à supremacia dos diretos fundamentais. A justificativa legal se baseia no fato de que o estado de exceção, por ser importante mecanismo constitucional destinado a restabelecer a ordem interna, necessite temporariamente suspender determinados direitos políticos, civis e sociais.
O fortalecimento da Democracia está intimamente relacionado com o respeito aos direitos fundamentais, sendo dever do Estado garanti-los por meio da preservação das instituições democráticas e do equilíbrio constitucional. Dessa forma, a constitucionalização do estado de exceção, como salvaguarda da ordem pública e do Estado Democrático de Direito, com a consequente suspensão de algumas garantias fundamentais em caráter temporário, nada mais é que uma forma de permitir que esse ente abstrato defenda a Constituição.
O grande risco em relação à utilização dessa medida é que dado o seu caráter antidemocrático, sua natureza temporária pode se tornar permanente, abrindo margem para que uma ditadura constitucional seja implantada. Destarte, para garantir a integridade da democracia em períodos de grande alvoroço nacional, o papel da sociedade civil mostra-se estritamente necessário. Para lidar com esta situação de modo efetivo, os governos necessitam da cooperação dos cidadãos, sendo, pois, injustificada a supressão total dos direitos e garantias constitucionais.

Referências
AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. Tradução de Iraci de Poleti. São Paulo: ed. Boitempo, 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Acesso em 06 set. 2013.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7 Ed. Coimbra: Almedina, 2005.
FRIEDE, Reis. Curso Analítico de Direito Constitucional e de Teoria Geral do Estado. 4 Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
GOLUB, Philip S. Dossiê "Guerra Infinita"/Ataque às Liberdadesin Le Monde diplomatique. Set. 2006.
LOSURDO, Domenico. Democracia ou bonapartismo. Triunfo e decadência do sufrágio universal. Trad. de Luís Sérgio Henriques. São Paulo/Rio de Janeiro, Ed. Unesp/UFRJ, 2004.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 39 Ed. São Paulo: Atlas, 2003. 
SCHMITT, Carl. La dictadura. Madrid: Revista de Occidente, 1968.
RODRIGUES, Cândido Moreira. Apontamentos sobre o pensamento de Carl Schmitt: Um intelectual Nazista. Revista Sæculum. João Pessoa, jan./ jun. 2005.
Notas:
[1]  CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição (2005: 1085);
[2] AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção (2004:19).
[3] AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção (2004:16).
[4] RODRIGUES, Cândido Moreira. Apontamentos sobre o pensamento de Carl Schmitt: Um intelectual Nazista (2005:76).
[5] SCHMITT, Carl. La ditadura (1968:257-258).
[6] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional (2003: 634).
[7] GOLUB, Philip S. Dossiê "Guerra Infinita"/Ataque às Liberdades (2006).
[8] GOLUB, Philip S. Dossiê "Guerra Infinita"/Ataque às Liberdades (2006).



Charles Nunes Bahia  TEXTO ORIGINAL 
Advogado; Mestrando em Teoria do Direito pela PUC Minas


COMENTÁRIOS  EDITOR DO BLOG RENATO SANTOS  VENEZUELA  A UM PASSO DE ESTADO DE EXCEÇÃO O PERIGO PARA O BRASIL  28/03/2017  

OPERAÇÃO PARALELO DA 39ª COLOCA DE NOVO ROBERTO GONÇALVES NA CADEIA A FORÇA TAREFA EXPLICA COMO FOI NO VÍDEO







RENATO SANTOS  28/03/2017  Na entrevista coletiva realizada ( hoje), a equipe da Policia Federal explicou diante da Imprensa as razões da Operação Paralelo da 39ª  fase da Lava Jato. Como segue no video .






o vídeo estará publicado no blog sobre a licença do youtube !


O ex-gerente de Engenharia e Serviços da Petrobrás, Roberto Gonçalves (11 de março de 2011 a 3 de maio de 2012), preso nesta segunda-feira, 16, na Operação Corrosão, 20ª fase da Lava Jato, recebeu pelo menos US$ 1,6 milhão em propinas sobre contratos do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro). 

A revelação foi feita pelo lobista Mário Góes, apontado como operador de propinas na Diretoria de Serviços, pelos investigadores da Lava Jato, e um dos delatores do esquema de corrupção instalado na estatal entre 2004 e 2014.

O relato de Góes teve peso na decretação da prisão temporária – por 5 dias – de Roberto Gonçalves. O executivo também foi citado por mais dois delatores: seu antecessor na gerência executiva de Engenharia, Pedro Barusco, e pelo empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia.

Roberto Gonçalves, ex-gerente executivo da área Internacional da Petrobras, foi preso no em Roraima pela Operação Paralelo. O juiz Sérgio Moro também expediu cinco mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro.

Agora é prisão preventiva é a segunda dele deste 2015, quando teve a temporária por cinco dias, o alvo do mandado de prisão preventiva foi localizado em Boa Vista. É um ex-gerente da Petrobras. Ele está detido e chega amanhã a Curitiba.

Fase 39 da Lava Jato, batizada de operação Paralelo, investiga operadores financeiros ligados a uma corretora de valores do Rio de Janeiro.

"Pedro Barusco passou o bastão para Roberto Gonçalves nos recebimentos de propina", diz MPF. Gonçalves mantinha 5 contas na Suíça.

Gonçalves teria movimentado mais de 5 milhões de dólares em propina no exterior. Valores repassados por Odebrecht, UTC e um estaleiro.

A corretora é acusada de movimentar recursos ilícitos destinados a um ex-executivo da diretoria de serviços da Petrobras.

6 mand. de busca ; 1 d prisão preventiva no rio, informa Ana Zimmermann. Op se chama paralelo pq foi usado $ do merc. clandestino d valores

segunda-feira, 27 de março de 2017

VIOLÊNCIA NO BRASIL <<>> ESTOU VOMITANDO SANGUE DIZ O PROMOTOR DE JUSTIÇA AO ESTADÃO







RENATO SANTOS  27/03/2017  Ricardo Araújo , 21:30

Foto: MPRN
Procurador-geral adjunto e promotor são baleados na sede do MP do RN
Câmeras de segurança registraram a fuga do atirador, identificado como Guilherme Wanderley Lopes da Silva
Internado em um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra, uma das vítimas do atentado ocorrido semana passada na sede do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), disse que foi vítima “de uma violência gratuita, própria de um criminoso violento”. Ele falou ao Estado via WhatsApp na tarde desta segunda-feira, 27. Detalhou que seu estado de saúde é “muito delicado” e não há previsão de receber alta médica. 
“(Estou) ainda muito mal, vomitando sangue, com um pulmão perfurado e costelas quebradas. Na UTI, sem poder falar”, relatou o promotor.
Agra, que responde pela Coordenadoria Jurídica Administrativa do MPRN, foi atingido nas costas por um tiro deflagrado pelo servidor da instituição, Guilherme Wanderley Lopes da Silva, na sexta-feira.
No ataque, que aconteceu na sala da chefia do órgão ministerial, o procurador-geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira Sobrinho, também foi atingido na região abdominal por dois disparos. Ele continua internado e se recupera de um procedimento cirúrgico. Como Agra, não corre risco de morrer.
O atirador, que é servidor de carreira do MP-RN há mais de uma década, se apresentou à Polícia Civil do Rio Grande do Norte no início da tarde do sábado, acompanhado de dois advogados. De acordo com o delegado Renê Lopes, o acusado permaneceu calado.

LUZ MÁRQUEZ : TOMÉ NOTA NICOLÁS MADURO






RENATO SANTOS 27/03/2017

Tomé Nota Nicolás Maduro. POR: Luz Márquez

Usted Nicolás Maduro no tiene derecho, ni voz ni voto para reclamar mano dura en contra de los Opositores, porque somos millones los que queremos voltear la mano dura en contra de su gobierno que ha construido la peor Dictadura de la historia de Venezuela. Usted es un Virus enfermo para el pueblo y lo vamos a eliminar con el poderoso antibiótico votando por Voluntad Popular, el partido del Pueblo, su enemigo número uno quien lo representa Nuestro amado Líder Leopoldo López, y sabemos que te estás retorciendo de la envidia y la rabia y tienes mucho miedo ahora, porque sabes que el pueblo se unirá en una sola voz y apoyará al preso político a quien injustamente está pagando un delito que jamás cometió.
Usted Nicolás Maduro es un Cobarde traicionero hampón asesino de miles de niños que han muerto de hambre por desnutrición y falta de medicinas,nadie lo quiere usted, todos los Venezolanos lo queremos fuera de Miraflores, usted no sirve, y lo vamos a sacar de alguna manera o otra, saldrás y se muy bien que lo presientes y estas asustado, de nuevo ha regresado Leopoldo López y respaldaremos el partido del Pueblo Voluntad Popular y aunque no lo quieras aceptar, así será y va a ser Leopoldo López próximo presidente de Venezuela.
Usted Nicolás Maduro es uno de los más corruptos y no cumple las leyes, usted mismo corrompe las 


Usted Nicolás Maduro Moros es una amenaza para el país y no lo queremos seguir viendo, usted es repudiado y odiado por millones de venezolanos a nivel nacional e internacional usted es el enemigo nro uno del pueblo de Venezuela, usted para nosotros es desechable, y sigues en el poder porque tienes a las FANB los altos mandos jefes como el General Padrino López, ese Militar que no tiene el valor de defender la Patria, ni tiene dignidad de llevar ese uniforme y es un títere suyo, se dejó manipular por sus ofrecimientos corruptos, entonces es usted Nicolás Maduro el que corrompe las leyes y ahora tiene mucho miedo a una intervención militar extranjera.
El Traidor a la Patria es usted junto con el General Padrino López a quiene usted ha sobornado durante su gobierno ilegitimo, si Nicolás porque usted sigue siendo ilegítimo para los Venezolanos, pero la ambición y la avaricia de muchos enchufados a su gobierno le han estado dando oxígeno y por corruptos y traidores, usted sigue en Miraflores, porque tienen un nido con el narco trafico y el TSJ lo legítimo a usted, siendo odiado y repudiado por millones de Venezolanos, han destituido las leyes de nuestro Simón Bolívar y han manipulado y destruido el honor de nuestra Constitución Nacional.
Su miedo Nicolás Maduro lo está traicionando y alega que los opositores que han viajado a EE. UU. Se han tomado fotos en Washington y Nueva York y se atreve a decir que es una traición a la Patria y que los poderes públicos tienen que actuar para defender la "Paz" "la legalidad" , cuál Paz Nicolás Maduro! en mi país que no es su país no hay Paz y ni mucho menos legalidad, las leyes no se cumplen, porque usted es un corrupto, mentiroso, mañoso y un indolente, insolente del dolor, del hambre, se burla del Pueblo y sigues caminado como el personaje Pedro Navaja por un camino peligroso hecho por ustedes mismos, por la revolución mafiosa y acuérdese que tiene a sus sobrinos donde usted llama el imperio y serán castigados y sentenciados pronto, y usted será el próximo en la lista le falta poco Maduro.
Y para concluir este mensaje que proviene de La Paz y la verdad y con mucha humildad, pero con mano de hierro dura le digo ahora sí vamos con todo y el Partido de Leopoldo López agarra más vida y fuerza, porque millones de Venezolanos lo vamos a ganar y estamos decididos a luchar hasta vencer la Dictadura que usted mantiene en Venezuela.
Fuera Maduro, Viva Leopoldo López, Viva Voluntad Popular el Partido del Pueblo.
Luz Márquez 10 de Marzo de 2017

NINHO DAS COBRAS <<>> MICHEL X DILMA <<>> PRECISAMOS PASSAR O BRASIL A LIMPO <<>> MINISTRO HERMAN DEU 48 PARA DEFESA DO PT,PMDB E PSDB <<>> AGORA O RELATOR PEDIU AO TSE A CASSAÇÃO DA CHAPA DILMA-TEMER<<>> GILMAR MENDES PODE PAUTAR O JULGAMENTO PARA PRÓXIMA SEMANA <<>> A JUSTIÇA É SOBERANA E LIVRE <<>> CASO CONTRARIO SERIA UMA DITADURA CLEPTOCRATA







RENATO SANTOS 27/03/2017  O caso da chapa Temer e Dilma, a situação poderá ficar mais complicada para os dois, caso a Justiça atenda o pedido e precisa atender, agora é a  hora de sabermos da verdade, se houve culpa só de um ou os dois, a nossa justiça precisa trabalhar nesse sentido, pois digamos pegou muito mal para a imagens do Brasil no requisito política com tanta CLEPTOCRACIA.

O ninho das cobras começou a ser desmanchado no dia que o MICHEL TEMER escreveu uma carta para ex presidente DILMA VAMOS LEMBRAR :

“São Paulo, 07 de Dezembro de 2.015.
Senhora Presidente,
‘Verba volant, scripta manent’.
Por isso lhe escrevo. Muito a propósito do intenso noticiário destes últimos dias e de tudo que me chega aos ouvidos das conversas no Palácio. Esta é uma carta pessoal. É um desabafo que já deveria ter feito há muito tempo. Desde logo lhe digo que não é preciso alardear publicamente a necessidade da minha lealdade. Tenho-a revelado ao longo destes cinco anos.
Lealdade institucional pautada pelo art. 79 da Constituição Federal. Sei quais são as funções do Vice. À minha natural discrição conectei aquela derivada daquele dispositivo constitucional. Entretanto, sempre tive ciência da absoluta desconfiança da senhora e do seu entorno em relação a mim e ao PMDB. Desconfiança incompatível com o que fizemos para manter o apoio pessoal e partidário ao seu governo.
Basta ressaltar que na última convenção apenas 59,9% votaram pela aliança. E só o fizeram, ouso registrar, por que era eu o candidato à reeleição à Vice. Tenho mantido a unidade do PMDB apoiando seu governo usando o prestígio político que tenho advindo da credibilidade e do respeito que granjeei no partido. Isso tudo não gerou confiança em mim. Gera desconfiança e menosprezo do governo.
Vamos aos fatos. Exemplifico alguns deles.
1. Passei os quatro primeiros anos de governo como vice decorativo. A Senhora sabe disso. Perdi todo protagonismo político que tivera no passado e que poderia ter sido usado pelo governo. Só era chamado para resolver as votações do PMDB e as crises políticas;
2. Jamais eu ou o PMDB fomos chamados para discutir formulações econômicas ou políticas do país; éramos meros acessórios, secundários, subsidiários;
3. A senhora, no segundo mandato, à última hora, não renovou o Ministério da Aviação Civil onde o Moreira Franco fez belíssimo trabalho elogiado durante a Copa do Mundo. Sabia que ele era uma indicação minha. Quis, portanto, desvalorizar-me. Cheguei a registrar este fato no dia seguinte, ao telefone;
4. No episódio Eliseu Padilha, mais recente, ele deixou o Ministério em razão de muitas ‘desfeitas’, culminando com o que o governo fez a ele, Ministro, retirando sem nenhum aviso prévio, nome com perfil técnico que ele, Ministro da área, indicara para a ANAC. Alardeou-se a) que fora retaliação a mim; b) que ele saiu porque faz parte de uma suposta ‘conspiração’;
5. Quando a senhora fez um apelo para que eu assumisse a coordenação política, no momento em que o governo estava muito desprestigiado, atendi e fizemos, eu e o Padilha, aprovar o ajuste fiscal. Tema difícil porque dizia respeito aos trabalhadores e aos empresários. Não titubeamos. Estava em jogo o país. Quando se aprovou o ajuste, nada mais do que fazíamos tinha sequencia no governo. Os acordos assumidos no Parlamento não foram cumpridos. Realizamos mais de 60 reuniões de lideres e bancadas ao longo do tempo solicitando apoio com a nossa credibilidade. Fomos obrigados a deixar aquela coordenação;
6. De qualquer forma, sou Presidente do PMDB e a senhora resolveu ignorar-me chamando o líder Picciani e seu pai para fazer um acordo sem nenhuma comunicação ao seu Vice e Presidente do Partido. Os dois ministros, sabe a senhora, foram nomeados por ele. E a senhora não teve a menor preocupação em eliminar do governo o Deputado Edinho Araújo, deputado de São Paulo e a mim ligado;
7. Democrata que sou, converso, sim, senhora Presidente, com a oposição. Sempre o fiz, pelos 24 anos que passei no Parlamento. Aliás, a primeira medida provisória do ajuste foi aprovada graças aos 8 (oito) votos do DEM, 6 (seis) do PSB e 3 do PV, recordando que foi aprovado por apenas 22 votos. Sou criticado por isso, numa visão equivocada do nosso sistema. E não foi sem razão que em duas oportunidades ressaltei que deveríamos reunificar o país. O Palácio resolveu difundir e criticar;
8. Recordo, ainda, que a senhora, na posse, manteve reunião de duas horas com o Vice Presidente Joe Biden – com quem construí boa amizade – sem convidar-me, o que gerou em seus assessores a pergunta: o que é que houve que, numa reunião com o Vice-Presidente dos Estados Unidos, o do Brasil não se faz presente? Antes, no episódio da ‘espionagem’ americana, quando as conversar começaram a ser retomadas, a senhora mandava o Ministro da Justiça, para conversar com o Vice Presidente dos Estados Unidos. Tudo isso tem significado absoluta falta de confiança;
9. Mais recentemente, conversa nossa (das duas maiores autoridades do país) foi divulgada e de maneira inverídica sem nenhuma conexão com o teor da conversa;
10. Até o programa ‘Uma Ponte para o Futuro’, aplaudido pela sociedade, cujas propostas poderiam ser utilizadas para recuperar a economia e resgatar a confiança foi tido como manobra desleal;
11. PMDB tem ciência de que o governo busca promover a sua divisão, o que já tentou no passado, sem sucesso. A senhora sabe que, como Presidente do PMDB, devo manter cauteloso silencio com o objetivo de procurar o que sempre fiz: a unidade partidária. Passados estes momentos críticos, tenho certeza de que o País terá tranquilidade para crescer e consolidar as conquistas sociais.
Finalmente, sei que a senhora não tem confiança em mim e no PMDB, hoje, e não terá amanhã. Lamento, mas esta é a minha convicção.
Respeitosamente,
MICHEL TEMER
A Sua Excelência a Senhora
Doutora DILMA ROUSSEFF
Presidente da República do Brasil
Palácio do Planalto”



Precisamos de passar o Brasil a limpo e para isso temos que contar com a parcialidade dos nossos ordenamentos jurídicos.

Ministro Herman Benjamin deu 48 horas para o Ministério Público se manifestar; na última sexta (24), defesas de PT, PMDB e PSDB apresentaram alegações finais.


O relator da ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pede a cassação da chapa Dilma-Temer, ministro Herman Benjamin, pediu nesta segunda-feira (27) para a Corte marcar o julgamento do processo.
O TSE apura desde 2015, a pedido do PSDB, se chapa formada por Dilma Rousseff e Michel Temer em 2014 cometeu abuso de poder político e econômico, recebeu propina e se beneficiou do esquema de corrupção que atuou na Petrobras.
Segundo a colunista do G1 Andréia Sadi, o presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, pode pautar o julgamento para a próxima semana.
No pedido feito ao tribunal nesta segunda, Herman Benjamin também deu 48 horas para o Ministério Público se manifestar na ação. Na última sexta (24), a Procuradoria-Geral Eleitoral chegou a enviar um documento à Corte eleitoral no qual informou que estava abrindo mão de se manifestar.
Na petição, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolau Dino, informou que iria aguardar os partidos entregarem as alegações finais para, então, se manifestar.
O prazo para a última manifestação das defesas se encerrou à meia-noite de sexta. Os advogados de PT, PMDB e PSDB apresentaram as alegações dentro do prazo-limite.

Telefonema para Gilmar Mendes


A assessoria do TSE divulgou que Herman Benjamin ligou nesta segunda para o presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, para informar que está finalizando o voto.
Ainda de acordo com os assessores da Corte eleitoral, Gilmar Mendes ressaltou ao relator que, no momento em que o processo estiver incluído na pauta, ele convocará sessões extraordinárias para julgar o caso. Nas previsões do TSE, o julgamento pode ser realizado na próxima semana.