RENATO SANTOS 22/05/2017 Em ofício enviado hoje (22) ao relator do Inquérito (INQ) 4483, ministro Edson Fachin, e aos demais integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), a presidente, ministra Cármen Lúcia, informa que levará a Plenário a questão de ordem sobre o pedido de suspensão da investigação feito pelo presidente Michel Temer tão logo seja comunicada oficialmente, pelo ministro Fachin, da conclusão da perícia no áudio questionado pelo presidente da República.
“A primeira sessão do Plenário deste Supremo Tribunal, na qual será apresentada a questão de ordem – providência que desde já defiro – depende, portanto, nos termos do integral despacho do ministro relator, do ‘integral cumprimento’ da diligência determinada”, afirma a presidente do STF.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, “a gravidade e urgência da deliberação do tema pelo Plenário” a conduzem a liberar a pauta.
“Tendo deferido a providência, aguardo a comunicação oficial e prévia do ministro relator para que se possa divulgar a pauta nos termos regimentais, conferindo-se certeza ao que será levado e no dia certo e a sessão em que será levado, a saber, a primeira sessão após a comunicação da habilitação do ministro Edson Fachin para por em mesa a questão de ordem”, conclui Cármen Lúcia no ofício.
o Ministro Edson Fachin, Relator do Inquérito
n. 4483, oficiou esta Presidência hoje, 22 de maio
às 12:00 hrs, requerendo pauta "para levar o
pedido de suspenso do inquérito formulado por
Michel Miguel Elié s Temer Lulia como questão de
ordem respectiva ao colegiado do Tribunal Pleno na
sessão mais imediata possível".
O Ministro cl)Ddiciona
questão de ordem ao Plenário
e juntada aos 3.utos a
imediatamente (intimem-se) o
o encaminhamento da
a que seja "concluida
pericia, sobre ela
Procurador-Geral da
República e os defensores para que, com urgência,
no prazo máximo de 24h, se manifestem".
A primeira sessão
Tribunal, na qual será
ordem - providênciéL que
portanto, nos telOS
Relator, "do inteçiral
determinada.
do Plenário deste Supremo
apresentada a questão de
desde já defiro - depende,
do despacho do Ministro
cumprimento" da diligência
A gravidade e urgência da deliberação do tema
pelo Plenário cOIlduzem-me a liberar a pauta.
Quando o Ministro Relator avisar estar habilitado
a levar a questão, o pedido será julgado em sessão
que será comunicada previamente aos Ministros
deste Supremo Triblnal.
Assim, tendo deferido a providência, aguardo a
comunicação oficia.L e prévia do Ministro Relator
para que se POSSél divulgar a pauta nos termos
regimentais, conferindo-se certeza ao que sera
levado e no dia certo e a sessão em que será
levado, a saber, a primeira após a comunicação da~
habili tação do Ministro Edson Fachin para por em
mesa a questão de c,rdem.
Comunique-se O despacho ao Ministro Relator
e aos demais Minist.ros deste Supremo Tribunal.
Brasília, 22 de maio de 2017,
12:50 hrs. Ministra CARMEN LUCIA
Presidente