RENATO SANTOS 03-10-2017 A batata do Aécio esta nas mãos da Presidente Carmem Lucia, se ela vai cozinhar ou fritar de vez.
Caso venha fazer a primeira alternativa irá deixár-lo na situação de uma panela de pressão, já por outro lado, a sua decisão de frita-lo iria sentencia-lo a uma condenação política diante da opinião pública.
Inclusive com perca de mandato, não precisaria se envolver com a corrupção, poderá estender a outros Senadores isso não seria a quebra das Instituições.
Mas afirma-se que ninguém esta acima das Normas Jurídicas e da Constituição quando se trata de crime organizado nas Instituições.
Senador desde 2009, Acir Gurgacz responde ao Inquérito 3011 pelo crime de dano ao erário.
2 – AÉCIO NEVES (PSDB-MG)
O senador tucano é investigado nos inquéritos 4246 e 4244 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O presidente do
PSDB é acusado de receber vantagens ilícitas de empresa contratada pela estatal
Furnas Centrais Elétricas.
Segundo a denúncia da PGR, recursos irregularmente desviados de
Furnas recebiam verniz legal por intermédio de pessoas jurídicas ligadas à irmã do senador tucano. Além disso, ainda de acordo com a acusação, o dinheiro era destinado a contas no exterior, por meio de doleiros, o que configura evasão de divisas.
3 – BENEDITO DE LIRA (PP-AL)
Líder do PP no Senado, o senador responde no
STF a três inquéritos da
Operação Lava Jato. A PF encontrou anotações na agenda do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa com valores que remetem a “BL”, iniciais de Benedito de Lira. Há registro de repasse de até R$ 1 milhão. Devido às suspeitas, é investigado nos inquéritos 3989, 3994 e 3996, pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção passiva. Benedito nega ter recebido dinheiro de origem ilícita. O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, denunciou Lira por corrupção e lavagem de dinheiro. Na denúncia, ainda não examinada pelo Supremo, Janot pede a decretação da perda do mandato do senador.
4 – CÁSSIO CUNHA LIMA (PSDB-PB)
Líder do
PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB) é alvo do Inquérito 3404, que tramita em segredo de justiça, por crimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha. Conforme informa despacho da ministra Rosa Weber, o parlamentar, que já foi prefeito de Campina Grande e governador da
Paraíba, teve seu sigilo bancário quebrado em decorrência da investigação.
O documento ainda diz que o inquérito foi instaurado a partir de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) que revelaram movimentações financeiras atípicas realizadas pelo senador, envolvendo cerca de R$ 1,5 milhão de agosto de 2006 a março de 2009.
Quando governador, o tucano foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba em julho de 2007 por uso de programa social em benefício de sua candidatura à reeleição no ano anterior. No entanto, dois dias depois, o Tribunal Superior Eleitoral concedeu uma liminar que o garantiu o cargo até julgamento final do processo. Em dezembro do mesmo ano, novamente é cassado por uso eleitoreiro de jornal estatal, chamado “A União”, durante a mesma campanha eleitoral. Mais uma vez, consegue permanecer no cargo por meio de liminar. Apenas em 2009, com o fim do processo, Cássio teve seu mandato cassado por definitivo.
5 – CIRO NOGUEIRA (PP-PI)
Presidente nacional do PP, o senador responde ao Inquérito 3989, da
Operação Lava Jato, pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção passiva. O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa citou Ciro como responsável pela indicação da distribuição dos repasses a políticos do PP após a morte do ex-deputado José Janene. O senador ainda responde aos Inquéritos 3910 e 4074 por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e tráfico de influência. No primeiro caso, Ciro e sua esposa, a deputada Iracema Portella (PP-PI), são suspeitos de usar notas frias no aluguel de veículos de uma locadora pertencente a um deputado estadual, de quem o casal é amigo. O senador afirma que “confia no trabalho da Justiça e que a verdade prevalecerá após a conclusão das investigações”.
6 – DÁRIO BERGER (PMDB-SC)
O ex-prefeito de Florianópolis é suspeito de ter burlado a legislação ao contratar sem concorrência pública empresa para instalação, operação e manutenção de radares quando era prefeito da capital catarinense.
Nesse caso (Inquérito 3927), o senador é investigado por crimes contra a Lei de Licitações. Ele ainda é alvo das ações penais 938 e 943 por crimes de responsabilidade e contra a Lei de Licitações, do Inquérito 4096 por crimes eleitorais.
7 – EDISON LOBÃO (PMDB-MA)
Atual presidente da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o ex-ministro de Minas e Energia é investigado no inquérito 3989 da
Lava Jato. O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou que mandou entregar R$ 2 milhões à ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney para campanha de 2010, a pedido de Lobão. De acordo com o ex-diretor, o dinheiro foi entregue pelo doleiro
Youssef. Segundo a defesa do senador, a acusação, feita por Paulo Roberto, foi posteriormente desmentida por Youssef. “Não se pode abrir uma investigação contraditada,” disse a defesa.
Ainda no âmbito da Lava Jato, Edison Lobão foi citado em delação premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. O delator assumiu a presidência da Transpetro em 2003, por indicação de Renan Calheiros e com aval dos senadores Romero Jucá, Jader Barbalho (PMDB-PA) e Edison Lobão (PMDB-MA), além do próprio José Sarney. Todos esses peemedebistas, conhecidas lideranças do partido no Congresso, foram beneficiados com o esquema de propina, delatou Machado. A partir das denúncias, foram instaurados os inquéritos 4267 e 4326. O senador também é investigado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no inquérito 4260.
8 – EDUARDO AMORIM (PSC-SE)
É investigado no Inquérito 2867,que apura a prática de crimes contra a Lei de Licitações e improbidade administrativa. De acordo com o senador, a denúncia foi instaurada após ele ter acionado uma licitação para compra de medicamentos para o hospital público de Sergipe quando ocupou o cargo de Secretário de Saúde no Estado.
O senador também afirmou que tanto o Ministério Público quanto o Tribunal de Contas do Estado já arquivaram o processo. “Como médico, tive que escolher entre fazer as licitações com urgência ou deixar os pacientes morrerem. Eu escolhi pela vida”, declarou.
9 – FERNANDO BEZERRA COELHO (PSB-PE)
Ex-ministro da Integração Nacional, o senador é investigado pela
Operação Lava Jato no Inquérito 4005 pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Em delação premiada, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa disse que Fernando pediu ao doleiro
Youssef R$ 20 milhões para a campanha ao governo de Eduardo Campos (PSB), em 2010. Na época, o senador era secretário estadual de Eduardo. “Não foi apresentada nenhuma prova ou denúncia contra o senador. Há inúmeras inconsistências nos depoimentos dos delatores”, disse a assessoria.
Ele também é investigado nos inquéritos 3958, 4064, 3090, 3707 e 3710 por crimes contra a Lei de Licitações, peculato (desviar ou apropriar-se de recursos públicos), corrupção passiva, crimes de responsabilidade e lavagem de dinheiro.
10 – FERNANDO COLLOR (PTC-AL)
Cassado em processo de impeachment, em 1992, o ex-presidente da República é um dos investigados na Lava Jato. O senador é alvo dos inquéritos 3883, 4112, 4162, 4166, 4167 e 4250 por crimes de lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva. Em 20 de agosto, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, apresentou denúncia contra o senador, por entender que há elementos suficientes para a abertura de ação penal. Caberá aos ministros do Supremo aceitar ou não a denúncia. Janot pede ainda a decretação da perda do mandato do senador em caso de condenação.
A investigação foi aberta para apurar as relações do parlamentar com o doleiro
Alberto Youssef. Policiais federais apreenderam no escritório de Youssef oito comprovantes de depósitos bancários, que somam R$ 50 mil, a Collor. Em delação premiada, o empresário Ricardo Pessoa, da UTC, diz que repassou R$ 26 milhões a pessoas ligadas ao senador como comissão por um contrato fechado com uma subsidiária da Petrobras. Collor nega envolvimento com as denúncias e atribui as investigações a perseguição do Ministério Público Federal.
11 – GLADSON CAMELI (PP-AC)
Mais jovem dos senadores, com 38 anos, Gladson responde ao Inquérito 3989, da Lava Jato, pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha. Segundo Youssef, o parlamentar fazia parte do grupo do PP que recebia repasses mensais entre R$ 30 mil e R$ 150 mil dacota da legenda no esquema na Petrobras. O senador diz que as doações no período eleitoral de 2014 foram obtidas de maneira lícita pelo seu comitê e aprovadas pela Justiça.
12 – GLEISI HOFFMANN (PT-PR)
A paranaense é investigada no Inquérito 3979, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, da
Operação Lava Jato. O doleiro
Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa citaram a senadora em seus depoimentos. O doleiro disse que repassou R$ 1 milhão à campanha de Gleisi ao Senado em 2010, por meio de um empresário. Paulo Roberto também deu declaração semelhante. “Não temo a investigação e terei condições de provar que nada tenho com este esquema que atacou a Petrobras. Não conheço e jamais mantive contato com Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef”, assegura a senadora. Ainda é alvo dos inquéritos 4130 (investigação penal) e 4342 (corrupção passiva) que corre em segredo de Justiça.
13 – HUMBERTO COSTA (PT-PE)
O senador é investigado no Inquérito 3985, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, da Lava Jato. De acordo com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, Humberto Costa recebeu R$ 1 milhão para a campanha ao Senado em 2010. “O inquérito aberto resulta de informações inverídicas prestadas em delação premiada por um réu confesso. Dadas as fragilidades jurídicas e conflitos de versões que contém, o inquérito está sendo devidamente contestado pelos advogados do senador”, disse a assessoria.
14 – IVO CASSOL (PP-RO)
Primeiro senador condenado à prisão pelo Supremo, em agosto de 2013, Cassol recorre em liberdade da pena de quatro anos e oito meses, em regime semiaberto, e da multa de R$ 201 mil a que foi sentenciado. O ex-governador de Rondônia foi considerado culpado na Ação Penal 565, por cometer crime contra a Lei de Licitações.
Segundo os ministros, ele direcionou licitações a cinco empresas de conhecidos na década de 1990, quando era prefeito de Rolim de Moura (RO). Atualmente, é o senador com mais pendências no Supremo: são dez ao todo. Além do recurso, é réu em duas ações penais (562 e891) por calúnia e corrupção eleitoral. Cassol ainda é alvo de outros seis inquéritos (3158,2828, 3742, 3614 e 3820) por peculato, improbidade administrativa, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, corrupção passiva, contra o sistema financeiro e contra a Lei de Licitações.
15 – JADER BARBALHO (PMDB-PA)
Desde 2015, Jader entrou na mira da
Operação Lava Jato. O ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró – preso desde janeiro daquele ano – afirmou em delação premiada que pagou propina de US$ 6 milhões aos senadores Renan Calheiros (AL) e Jader Barbalho (PA), ambos do PMDB, em 2006. A suspeita resultou na abertura de inquéritos contra o ex-governador paraense. Jader Barbalho responde a sete inquéritos (2909, 3993, 4034, 4171, 4172, 4267 e 4326) no Supremo Tribunal Federal. Os crimes são diversos, e vão desde crime contra a ordem tributária até corrupção passiva, calúnia e difamação, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
16 – JOÃO CAPIBERIBE (PSB-AP)
O senador responde ao Inquérito 4187. A investigação corre em segredo de Justiça. “Não é a primeira vez que sou vítima de denúncias caluniosas como essa e informo que não respondo a nenhum processo no STF e que todas as denúncias contra mim foram arquivadas”, afirma o senador João Capiberibe.
17 – JOSÉ AGRIPINO (DEM-RN)
Presidente nacional do DEM, o senador é acusado por um delator de ter recebido R$ 1 milhão fruto de um esquema de fraudes no Detran-RN. Agripino é mencionado em delação premiada feita por um empresário potiguar na Operação Sinal Fechado. George Olímpio disse ter pagado propina para aprovar, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, lei sob medida para os seus negócios no Detran estadual. O senador foi um dos beneficiados, segundo ele. O caso tramita no Supremo como Inquérito 4011, por corrupção passiva. Ele ainda é alvo dos inquéritos 4141 e 4184, por corrupção.
-Arena das Dunas
No fim do ano passado, Agripino passou a responder a um segundo inquérito (4141), por corrupção e lavagem de dinheiro, a partir de depoimentos prestados na
Operação Lava Jato. Segundo Janot, Agripino não é suspeito de participar do petrolão, mas de ter acertado o recebimento de propina com executivos da OAS, uma das empreiteiras investigadas na Lava Jato. O procurador-geral quer apurar se houve repasse de dinheiro desviado das obras de construção do estádio Arena das Dunas, em Natal, construído especialmente para a Copa do Mundo de 2014. O caso é relatado pelo ministro Roberto Barroso. Quando o inquérito foi aberto, Agripino classificou a suspeita como “absurda, inverídica e descabida”.
-Fantasma
Em dezembro do ano passado José Agripino passou a enfrentar o terceiro inquérito (4184), por peculato. A investigação, relatada pela ministra Rosa Weber, apura se o senador contratou um funcionário fantasma em seu gabinete. O salário-base do servidor era de R$ 7.415,57. O parlamentar nega ter praticado ilegalidade.
18 – JOSÉ PIMENTEL (PT-CE)
Inquérito 4346
19 – LINDBERGH FARIAS (PT-RJ)
Líder do movimento que pressionou nas ruas pelo impeachment do presidente Collor, em 1992, o hoje senador responde a oito inquéritos. Um deles (3988), por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, decorre da Operação Lava Jato. Em sua delação premiada, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa diz que autorizou o repasse de R$ 2 milhões desviados da estatal para a campanha ao Senado de Lindbergh, em 2010.
Os outros quatro inquéritos (3390, 3616, 3124 e 3595) são por crimes de responsabilidade e contra a Lei de Licitações, improbidade administrativa, corrupção passiva etc. Todos se referem aos anos à frente da prefeitura de Nova Iguaçu (RJ).
20 – MARTA SUPLICY (PMDB-SP)
A senadora responde ao Inquérito 3544.
21 – OMAR AZIZ (PSD-AM)
O ex-governador é alvo do Inquérito 4264 por corrupção eleitoral e corrupção passiva.
22 – RANDOLFE RODRIGUES (Rede-AP)
O senador Randolfe Rodrigues responde ao Inquérito 4187. De acordo com a assessoria do parlamentar, a denúncia é fruto de “uma tentativa de perseguição de políticos amapaenses”.
23 – CALHEIROS (PMDB-AL)
O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) já acumula 11 inquéritos (3993, 3989, 4171, 4172, 4202, 4211, 4213, 4215, 4216, 4267 e 4326) no STF por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de dinheiro público e falsidade ideológica. Dez deles estão relacionados ao esquema de corrupção na
Petrobras, apurado pela
Operação Lava Jato, e um decorre da Operação Zelotes, que investiga fraudes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão de controle vinculado ao Ministério da Fazenda, e a venda de medidas provisórias. O mais antigo deles, porém, remonta à acusação de que o senador teve despesas pagas por um lobista de empreiteira, caso que o levou a renunciar à presidência da Casa e quase lhe custou o mandato de senador em 2007.
A investigação mais recente contra Renan apura o pagamento de propina para inclusão de emendas em MPs que beneficiaram o setor automotivo. Com base em um diário apreendido pela Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República investiga se o senador e outros políticos participaram de um esquema de recebimento de propinas estimado em R$ 45 milhões. Já a perda de arrecadação provocada pelas três medidas provisórias suspeitas é estimada em R$ 13 bilhões até 2020. O inquérito é relatado pela ministra Cármen Lúcia.
-Lava Jato
A
Operação Lava Jato também já resultou na abertura de nove inquéritos contra o presidente do Senado. Mas, até o momento, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, não ofereceu qualquer denúncia contra o peemedebista. O lobista Fernando Baiano, operador do PMDB no esquema de corrupção na Petrobras, e o ex-diretor da área internacional da estatal Nestor Cerveró acusam Renan de ter recebido mais de US$ 6 milhões em propina por um contrato de afretamento do navio-sonda Petrobras 10.000. O senador também é suspeito de ter recebido R$ 2 milhões do doleiro
Alberto Youssef para evitar a instalação da CPI da Petrobras.
O peemedebista também é investigado por suspeitas de irregularidades em contratações na Transpetro, subsidiária da Petrobras, e por conluio com o deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE) para facilitar negócios de empresas interessadas em fechar contratos com a estatal.
24 – ROMÁRIO (PSB-RJ)
O senador é investigado nos inquéritos 4303 por crimes contra o meio ambiente e 4271 por difamação e injúria. Com base em mensagens no celular do empreiteiro Marcelo Odebrecht, a Procuradoria-Geral da República enviou uma petição ao Supremo para abrir inquérito contra o senador, suspeito de receber caixa dois de campanha na eleição de 2014. De acordo com as investigações, o ex-jogador é suspeito de receber R$ 100 mil da empreiteira Odebrecht, após a eleição vitoriosa para o Senado, em 2014. Não há decisão sobre o pedido até o momento. Romário nega ter recebido recurso.
25 – ROMERO JUCÁ (PMDB-RR)
O atual segundo-vice-presidente do Senado é alvo de quatro investigações. No Inquérito 3989, da Lava Jato, Jucá responde pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção passiva. Também é investigado nos inquéritos 3297, 2116, 2963 por crimes eleitorais, de responsabilidade e contra a ordem tributária, apropriação indébita previdenciária e falsidade ideológica.
Apenas em 2016, mais quatro inquéritos (4211, 4267, 4326 e 4347) foram instaurados na Corte contra o senador. Em ampla maioria, as investigações são por crimes de corrupção passiva e ativa, ocultação de bens e formação de quadrilha.
Um dos procedimentos diz respeito à origem e ao destino de R$ 100 mil jogados para fora de um carro por um de seus auxiliares momentos antes de ser abordado pela polícia. O ato ocorreu durante a campanha eleitoral de 2010. O assessor disse que o dinheiro seria usado na campanha de Jucá.
26 – SÉRGIO PETECÃO (PSD-AC)
Responde a dois inquéritos (3598 e 3851) por crimes eleitorais e peculato. No primeiro caso, é acusado de ter se apropriado de recursos de passagens aéreas e de correspondência, entre 1995 e 1998, quando era deputado estadual. No segundo, Petecão é investigado por compra de votos na cidade de Rio Branco, nas eleições de 2006. A denúncia é de que o senador ofereceu dinheiro e asfaltamento de ruas em troca de votos. A assessoria do parlamentar atribui as denúncias a disputas políticas locais.
27 – TELMÁRIO MOTA (PDT-RR)
O senador responde ao inquérito 4296 por violência doméstica contra a mulher. A denúncia de agressão foi feita por uma jovem de 19 anos. Ela registrou boletim de ocorrência contra o senador no dia 31 de dezembro de 2015, e disse que o episódio de violência ocorreu no dia 26 do mesmo mês – ela teria sido agredida até desmaiar. O exame de corpo de delito verificou a existência de lesões na cabeça, boca, orelha, dorso, braço e joelho.
A vítima disse em depoimento à polícia que mantinha relacionamento com o senador há três anos e meio, e que as agressões físicas e ameaças eram recorrentes. Porém, pouco tempo depois ela se retratou e negou a existência das supostas agressões e ameaças.
Na época da abertura do inquérito, a assessoria de Telmário Mota informou que tem o maior interesse em que esse caso seja apurado o mais rápido possível para que ele possa provar que não cometeu crime algum. Afirmou ainda que o senador está “tranquilo” e quer celeridade na apuração do caso.
28 – VALDIR RAUPP (PMDB-RO)
O ex-governador de Rondônia é investigado pela Lava Jato nos inquéritos 3982, 3989, 4267, 4319, 4323 e 4326 por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção passiva. Ele ainda é alvo do Inquérito 4129 por peculato e formação de quadrilha.
29 – VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB-AM)
Responde ao Inquérito 3368 por crimes eleitorais. Durante a corrida eleitoral para o Senado, em 2010, R$ 88 mil foram apreendidos em poder do presidente da Câmara Municipal de Amaturá (AM). Junto com o dinheiro, havia material de campanha de Vanessa. De acordo com o Ministério Público, há indícios de que a verba seria usada para compra de votos. A senadora afirma que o Ministério Público não imputou a autoria de qualquer delito a ela. “O MP recorreu da decisão do juiz eleitoral de enviar o processo ao STF, pois a simples apreensão de material em seu comitê é insuficiente para responsabilizá-la criminalmente”, disse a assessoria.
30 – VICENTINHO ALVES (PR-TO)
Inquérito 3807.
31 – WELLINGTON FAGUNDES (PR-MT)
O senador Wellington Fagundes responde ao Inquérito 2340. De acordo com a assessoria do parlamentar, ele também “aguarda a decisão pelo arquivamento”.
32 – ZEZÉ PERRELLA (PTB-MG)
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, proferiu despacho conjunto nos Mandados de Segurança (MS) 35230 e 35231 submetendo os feitos à Presidência da Corte para fins de decidir sobre sua distribuição.
O MS 35230 foi protocolado na sexta-feira (29) pela defesa do senador Aécio Neves contra a decisão da Primeira Turma que o afastou das funções públicas e determinou seu recolhimento domiciliar noturno, e distribuído ao ministro Fachin, com base no artigo 76 do Regimento Interno do STF, ou seja, escolhido por sorteio entre os ministros da Segunda Turma. Nesta segunda-feira (2), o MS 35231, impetrado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a mesma decisão, foi distribuído por prevenção também ao ministro.
Após a distribuição, a defesa de Aécio apresentou petição argumentando que o ministro Fachin não poderia ser relator do mandado de segurança que impugna decisão da Turma que restabeleceu medidas cautelares originariamente impostas por ele .
No despacho, Fachin ressalta que o entendimento do STF é no sentido de que a fixação da competência de um ministro para relatar causas e recursos é assunto atinente à organização interna do Tribunal e, portanto, indisponível ao interesse das partes. “Cuida-se de ato privativo da Presidência, na qualidade de órgão supervisor da distribuição, e, como tal, de mero expediente”, afirmou, citando precedentes.
Ontem a situação era outra, O senador Aécio Neves e o PSDB ajuizaram, nesta segunda-feira (2), Mandados de Segurança (MS 35230 e 35231) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da 1ª Turma que afastou o senador Aécio de suas funções públicas e ainda determinou seu recolhimento domiciliar noturno. O parlamentar pede que a decisão seja suspensa até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, que discute a necessidade de submeter ao Congresso Nacional, em 24 horas, sanções como prisão preventiva e medidas cautelares, quando aplicadas contra parlamentares. Já o partido pede que seja garantido ao senador cumprir seu mandato eletivo, conforme determina a Constituição Federal.
Na última terça-feira (26), por maioria de votos, a 1ª Turma determinou a suspensão das funções parlamentares do senador Aécio Neves (PSDB-MG), denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa. Segundo a decisão, o senador também fica obrigado a cumprir recolhimento domiciliar noturno, além de estar proibido de contatar outros investigados por qualquer meio e de se ausentar do país, com entrega de passaporte. Por unanimidade, foi negado o pedido de prisão preventiva.
No MS 35230, a defesa do senador Aécio Neves cita o princípio da separação dos poderes para salientar que as garantias parlamentares funcionam exatamente como a base da liberdade do parlamento, como forma de resguardar o livre funcionamento do Poder Legislativo da ingerência de outros Poderes e da própria democracia.
O sistema constitucional atual limita a atuação do Poder Judiciário em relação aos demais poderes, dizem os advogados. A instauração de processo contra o presidente da República por crime comum ou de responsabilidade, por exemplo, depende de autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados. Da mesma forma, a Casa Legislativa a que pertence o parlamentar pode sustar o andamento da ação penal por crime ocorrido após a diplomação. Por fim, lembra que os parlamentares são invioláveis civil e penalmente por quaisquer opiniões, palavras e votos proferidos no exercício da função parlamentar.
Para fins processuais, a Constituição reserva ao congressista prerrogativas especiais, salienta a defesa do senador. Se o parlamentar não pode ser preso, pode receber as medidas cautelares alternativas à prisão?, questionam os advogados, que sustentam, ainda, não haver previsão constitucional para suspensão de mandato de deputados e senadores.
Com esses argumentos, entre outros, pedem a suspensão liminar da decisão da Primeira Turma do STF até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, na qual se discute se sanções como prisão preventiva e medidas cautelares, quando aplicadas contra parlamentares, devem ser submetidas ao Congresso Nacional em 24 horas. No mérito, pede a confirmação da liminar.
PSDB
Já o PSDB sustenta que o ato da 1ª Turma viola a Constituição Federal, em afronta à estabilidade das instituições. Para a legenda, a decisão questionada atinge diretamente o senador Aécio Neves, mas também os direitos do partido, na medida em que impacta sua esfera de atuação no Senado Federal. “A perda da atuação de um parlamentar em uma Casa Legislativa, notadamente por ato ilegal, importa limitações objetivas dos direitos próprios das agremiações partidárias”, salienta o partido.
“Não há na Constituição da República Federativa do Brasil uma única norma que permita concluir pela possibilidade de suspensão de um mandato por decisão liminar, ainda mais no caso presente, pois, tratando-se de decisão judicial de natureza penal, a hipótese constitucional de perda do mandato é, apenas e tão somente, a de condenação com trânsito em julgado”, conclui o PSDB ao requerer a concessão de liminar para suspender a decisão da Primeira Turma, determinando o retorno do senador Aécio Neves à sua função pública. No mérito, pede que seja reconhecida a ilegalidade do afastamento cautelar do Senador Aécio Neves da Cunha de suas funções parlamentares, com a reconhecimento, em definitivo, do direito de cumprir seu mandato, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal.