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Não podemos entregar a nossa nação Corrupção
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NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO
ADMINISTRAÇÃO DA VIDA
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Em defesa do Blog Nota do Editor
A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos
RENATO
PEREIRA DOS SANTOS FILHO
Experiência
1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos
1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos
1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo
1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda
1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II
2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva
2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva
2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey
2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva
2013 -atual Blogueiro
Escolaridade
• Escola Estadual Professor Cyro Barreiros
• Escola Estadual Salim Mudeh
• Escola estadual romano Puggiari
• Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995)
• Universidade Ung Letras ( Incompleto)
• Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado)
•
• Cursos com certificados
OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005
OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005
TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005
OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006
OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008
ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008
CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008
IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008
USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009
EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010
CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016
FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020
CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020
CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS
DESCRIÇÃO DOS CURSOS:
Calculo trabalhistas
Cálculo da Previdência
Contratos
Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados
Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio
Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa
Liderança para às seguintes áreas profissional:
Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica
Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não.
Desafios para a Gestão de Pessoas
Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total
Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim
A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com
Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021
De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava.
Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República.
Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão.
Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia.
O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news.
O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital.
Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade!
Renato Santos
RENATO SANTOS 09-11-2017 Trazer benefícios para as relações de trabalho entre funcionários e micro e pequenas empresas é uma das consequências positivas diretas da modernização trabalhista, apontam especialistas. Sancionada em julho pelo presidente da República, Michel Temer, a norma passa a valer em 11 de novembro.
Dois pontos são centrais para empresas de menor porte: regulamentação do trabalho intermitente e da jornada parcial. Ao prevê-las na legislação, o receio que empresários têm de contratar em tempos de crise, causado pela rigidez das leis atuais, vai diminuir.
“Em momentos de dificuldade, demora-se muito a demitir, porque o custo de demissão é muito alto e, quando há retomada de crescimento, demoram muito para contratar e só o fazem quando há prejuízo à qualidade do serviço”, afirmou o assessor especial da Casa Civil da Presidência da República Bruno Dalcolmo.
Tempo de trabalho
Especialista em direito do trabalho do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Insper), Fernando Peluso considera que a regulamentação do trabalho intermitente vai representar “uma das maiores mudanças” para micro e pequenos negócios.
Pela nova lei, o empregado será remunerado apenas pelo tempo efetivo de trabalho, definido em contrato. A novidade, segundo ele, reduz custos de contratação para o empregador, que pode abrir novas vagas no estabelecimento.
“A proprietária de um salão de beleza pode, por exemplo, contratar mais manicures e cabeleireiras que trabalhem apenas em dias e horários de pico e remunerar esse pessoal apenas pelo tempo efetivo de trabalho”, disse.
Jornada parcial
De acordo com Dalcolmo, nem todas as pessoas se adequam às oito horas diárias trabalhadas atualmente. A regra não atende, por exemplo, jovens, mulheres com crianças pequenas, idosos com capacidade produtiva, mas que não querem trabalhar a jornada completa.
“São muitas as histórias que ouvimos, por exemplo, de estudantes que precisam abandonar os estudos para trabalhar. Com a jornada parcial, você mantém essa pessoa na escola enquanto adquire experiência de trabalho”, explicou.
De forma "muito rígida", a jornada parcial já faz parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo Dalcolmo. Além de oferecer possibilidades para o trabalhador, a atualização beneficia os pequenos empresários. “No momento atual, de retomada de crescimento, o empresário ainda tem muita insegurança com relação à demanda de produtos e serviços. Ele pode, então, lançar mão da contratação com jornada parcial, de acordo com a demanda.”
RENATO SANTOS 10-11-2017 Diante de tanta repercussão da Nova Lei Trabalhista a Gazeta Central ( blog), vai tentar esclarecer alguns termos Jurídicos como fonte de informação o próprio Ministério do Trabalho, o resto são interpretações , porém, cuidado com as informações falsas para confundir os trabalhadores, já que esquerdistas que juram que Michel Temer é ilegítimo.
Para ajudar nossos leitores afim de tirar suas dúvidas, iremos publicar algumas considerações gerais da Nova Lei Trabalhista, fiquem atentos e se for possível compartilhem .
Mais opções de liberdade ao trabalhador e maior peso aos acordos coletivos de trabalho. Esses são dois destaques da modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sancionada em julho pelo presidente da República, Michel Temer, que passará a valer em 11 de novembro.
Atualmente, a CLT não alcança situações comuns do mercado atual de trabalho, o que cria anacronismos nas relações trabalhistas. Até que a lei entre em vigor, por exemplo, trabalhadores em jornada intermitente, temporária ou que trabalhem de casa não possuem respaldo legal para negociar banco de horas, dividir férias ou ter direito ao descanso remunerado.
Ao contrário da compreensão de que a lei é favorável apenas às empresas, a lei não limita o acesso de trabalhadores à justiça, mas busca evitar abusos e redução de ações trabalhistas infladas ou desnecessárias. Todos os direitos constitucionais, como férias e 13º salário, estão garantidos e mantidos.
Acordos coletivos
Além disso, o trabalhador terá mais liberdade de negociar com o empregador. Nos acordos coletivos, que passam a ter força de lei, será possível que o trabalhador negocie acerca de 15 pontos diferentes da legislação, como banco de horas anual, prêmios de incentivo, participação nos lucros e resultados da empresa, entre outros pontos.
Para a advogada Flávia Filhorini Lepique, sócia do escritório Filhorini, Blanco, Cenciareli, especializado em direito trabalhista, a possibilidade de que os acordos negociados prevaleçam vai reduzir as incertezas do mercado de trabalho.
“[Atualmente] a possibilidade dessas negociações não é uma coisa tão aberta. [Com a modernização ] a forma de se negociar, de se chegar a um denominador comum, vai ser diferente”, afirmou.
Segundo ela, a nova legislação vai deixar no passado pontos que serviam para proteger trabalhadores em um período de industrialização, mas que agora não fazem sentido em uma sociedade mais aberta ao diálogo
RENATO SANTOS 10-11-2017 Antes de falarmos o que é Direito, quero aproveitar a oportunidade e dar os meus parabéns ao governo que a esquerda e os desinformados afirmam ser ilegítimo, bom, que me lembre quando se volta em alguém que recebeu 51 milhões de votos seu vice caso haja Impedimento Legal, assumi, então , não caiam nesse discursos de pessoas fracassadas e perdedoras sem nenhuma representação.
A Lei da Maria da Penha vinha representando falhas perigosas, a vítima, quando não se tinha uma delegacia especializada cansei de presenciar cenas de horrores, delegado que se julgava Juiz, agora essa tarefa volta a quem é preparado e o que falar do escrivão, graças ao veto presidencial a partir de hoje , a mulher vai ter um atendimento mais amplo e seguro, por exemplo a vitima não vai poder ver o seu agressor sendo Interrogado, sempre é bom ser acompanhada de um advogado (a).
O Conceito de direito de acordo com Herbert L.A. Hart, em seu primeiro parágrafo de seu livro, ..... O conceito de direito , " pouca questões respeitantes a sociedade humana têm sido postas com tantas persistências e têm obtidos respostas , por parte dos pensadores sérios , de forma tão numerosas, variadas, estranhas e até paradoxais com esta questão.
E o direito da mulher ser bem atendida nas delegacias e ser respeitadas por profissionais especializados e ter deste já o Inquérito Instaurado de Imediado, cabendo ao Juiz seu arquivamento, ser assistida no Programa de testemunha , e correr em segredo de Justiça a violência sofrida pelo seu agente agressor.
Lei Federal N° 13.505, de 08.11.2017: Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340, de 07.08.2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado....
Fonte: Administração do Site, DOU, Seção I, de
09.11.2017, p.1.
Lei Federal N° 13.505, de 08.11.2017: Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340, de 07.08.2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.
Art. 2o A Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 10-A, 12-A e 12-B:
Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
§ 1o A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;
II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
§ 2o Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:
I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;
II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;
III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.
Art. 12-A. Os Estados e o Distrito Federal, na formulação de suas políticas e planos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.
§ 3o A autoridade policial poderá requisitar os serviços públTericos necessários à defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
RENATO SANTOS 09-11-2017 Precisamos ter mais consciência e ajudar as nossas mulheres vizinhas e vítimas de agressões de covardes para por um fim no crime contra elas, é uma vergonha estarmos em quinto lugar isso precisa acabar.
Seus sangues Proclamam Justiça
País ocupa quinto lugar no número de assassinatos
Segundo a Organização Mundial da Saúde, a OMS, o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres. Um Mapa da Violência de 2015 aponta que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram pela condição de ser mulher. Volto a escrever. Pela condição de ser mulher.
O número aumenta quando se trata de mulheres negras. Apenas entre 2003 e 2013, houve um aumento de 54% no registro de mortes, passando de 1.864 para 2.875 nesse período. Muitas vezes, são os próprios familiares ou parceiros, ou ex-parceiros, os que cometem estes assassinatos.
O feminicídio passou a estar presente no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio. A regra também incluiu os assassinatos motivados pela condição de gênero da vítima dos crimes hediondos, o que aumenta a pena de um terço até a metade da atribuída ao autor do crime.
Considera-se que o crime deve envolver violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A lei do feminicídio é uma conquista e um instrumento importante para dar visibilidade a esse fenômeno social, que é o assassinato de mulheres por circunstâncias de gênero. Antes disso, não havia nem mesmo a coleta de dados que apontassem o número de mortes nessa categoria.
A lei precisa ser entendida pela sociedade como um ponto de partida, e que sozinha, não será capaz de acabar com crimes de feminicídio.
RENATO SANTOS 09-11-2017 O HMU de Guarulhos Bom Clima, motivo de tantas denuncias feitas na gestão anterior onde uma bactéria matou várias pessoas, por estar numa situação deplorável , cuja os pacientes eram digamos jogados um em cima do outro, passavam na uti de emergência do pronto socorro cadáveres indo para o necrotério do próprio hospital apenas coberto com cobertor ou lençol , a qual no período de junho a julho de 2015 ,fui testemunha ocular daquela situação , a qual minha mãe passou e acabou falecendo.
AUREA GALVÃO DOS SANTOS FOTO GAZETA CENTRAL VÍTIMA DO HMU DE GUARULHOS 2015
Esperamos com essa nova fase da administração do Prefeito Guti, e do novo Secretário da Saúde não ocorra mais mortes neste hospital de horrores, como ficou conhecido em 2015, quando uma super bactéria ceivou vidas de seres humanos, e que os pacientes sejam bem tratados saiam recuperados para o seio de suas famílias, e que a minha dor e de minha família possa servir de alerta, qualquer irregularidades que ocorrer denuncie antes que seja tarde demais.
O HMU, foi entregue a segunda etapa da obra, agora esperamos que os profissionais tenham um pouco mais de cuidado com as pessoas que estão ou estarão internados, e saibam cuidar deles, tudo indica que a infra estrutura é de primeira linha é só saber cuidar.
Quanto ao atendimento precisa mesmo ficar ainda melhor evitar tempo e filas, mas, os médicos precisam fazer a sua parte, pois em matéria de obra a prefeitura fez a sua parte, cabe a nós ficar de olho.
Entrega da segunda fase da reforma do HMU
Frisou o Prefeito Guti : - Estamos aqui, depois de incontáveis esforços, entregando a finalização de mais uma etapa concretizada. Nós chegamos aqui utilizando diversas ferramentas, estas são a união, a determinação, o amor pela cidade, o trabalho incansável.
Hoje, estamos aqui apresentando muito mais do que uma reforma, mas colocando um novo tijolo na construção do futuro da cidade. É muito mais do que uma obra, é a garantia de um trabalho que realmente é feito emconjunto e escuta a população para alcançar resultados significativos.
Após incontáveis esforços, entregamos a finalização da segunda etapa do HMU que só foi possível graças à utilização de diversas ferramentas, estas são: a união, a determinação, o amor pela cidade e o trabalho incansável. Hoje, o apresentamos a modernização de toda a unidade, o investimento na qualidade dos equipamentos, o aprimoramento nos atendimentos e o mobiliário completamente novo.
Mais que uma reforma, estamos colocando um novo tijolo na construção do futuro da cidade. É muito mais do que uma obra, é a garantia de um trabalho que realmente é feito em conjunto com a população, em busca de resultados significativos.