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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

MATÉRIA ESPECIAL SOBRE O ESCANDA-LO DA VACINA <<>> GOVERNO DO PT É o Grande Responsável Pela Vacina da Dengue Desde 2013, E Agora Com Fica As Pessoas Que Tomaram Essa Vacina <<>> Uma Questão está Sendo Levantada A Microcefalia Tem Haver Com Isso








RENATO SANTOS 01-12-2017  .  No dia  28 de dezembro de 2015, a ANVISA na gestão do PT no Governo Federal , autoriza a  Vacina contra Dengue, foi  um erro ou  proposital, a Justiça  precisa se manifestar, todos tomaram  , teve até  Campanha  , ai fica  a pergunta, por que nenhum governador, politico, e  outras autoridades  não tomaram, já que a dengue  era  uma epidemia na época, uma outra  perguntinha que não quer  calar, teve  aumento de microcefalia, mas este  é outro assunto que irei tratar.


SERÁ  QUE TODOS  FORAM ENGANADOS, E SE FICAR  PROVADO QUE  A  VACINA  TOMADA  POR QUEM  NÃO PRECISAVA É AS CAUSAS  DAS DOENÇAS, QUEM SERÁ RESPONSABILIZADO CIVILMENTE E  CRIMINALMENTE .


Dilma: vacina contra a dengue é um avanço para o Brasil

  • 22/02/2016 17h46
  • São Paulo
Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil

A presidenta Dilma Rousseff disse hoje (22), durante assinatura de contrato para o desenvolvimento de uma vacina contra a dengue, que produzir um imunizante nacional vai assegurar o acesso de grande parte da população ao produto. O contrato foi assinado entre o Ministério da Saúde e o Instituto Butantan, vinculado ao governo de São Paulo.
Segundo a presidenta, o desenvolvimento da vacina também demonstra a capacidade de inovação do Brasil. “A vacina também afirma o papel do país como tendo um laboratório capaz de produzir uma vacina que hoje, sem sombra de dúvida, seria usada por parte importante da humanidade”, disse Dilma durante seu discurso.

A vacina contra a dengue do Butantan tem potencial para proteger contra os quatro vírus da doença em uma única dose. A vacina é produzida com vírus vivos, mas geneticamente enfraquecidos. Com os vírus vivos, a resposta imunológica é maior.O contrato prevê investimento inicial de R$ 100 milhões nos próximos dois anos. Os recursos vão financiar a terceira e última fase de testes clínicos da vacina em voluntários, que servirá para comprovar a eficácia do imunizante. Esta etapa do teste começou hoje, com a vacinação de dez pessoas.

Ao todo, 1,2 mil voluntários de São Paulo, recrutados pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), serão vacinados nesta fase dos testes. O hospital é um dos 14 centros credenciados pelo Butantan para os testes, que devem envolver 17 mil participantes de 13 cidades do país. O teste clínico deve durar um ano e a expectativa do instituto é que a vacina esteja disponível a partir de 2018.
Dilma assistiu a aplicação da vacina em três voluntários no hospital. “Não doeu nada. Foi só soprar que passou a dor”, brincou a presidenta com um dos voluntários. “Com isso se inaugura no Brasil um momento muito especial porque estamos diante de um desafio”, acrescentou.
O governador de São Paulo Geraldo Alckmin, o prefeito de São Paulo Fernando Haddad, também participaram da visita ao hospital, ao lado de secretários.
Alckmin também destacou a importância da pesquisa brasileira sobre uma doença de alcance mundial. “Estamos em um momento da ciência onde o Brasil está na vanguarda. Essa questão envolve grande parte do planeta. É uma boa parceria com governo federal”, disse.
Vírus Zika
Além da vacina contra a dengue, o Instituto Butantan estuda a produção de uma vacina e um soro para neutralizar a ação do vírus Zika.
“O desafio é chegar à vacina contra o vírus Zika. Um dos caminhos é o de transformar essa vacina tetravalente [contra a dengue] em uma vacina pentavalente ou desenvolver uma vacina exclusiva para esse vírus”, disse Dilma.
Até que os imunizantes sejam desenvolvidos, Dilma destacou que é essencial combater o mosquito Aedes aegypti, causador da dengue, zika e chikungunya. “Não podemos deixar o mosquito nascer. E isso passa necessariamente pela eliminação dos criadouros. O mosquito não é mais forte que a consciência da sociedade civil.”
Edição: Luana Lourenço

Nenhum jornal, tv, rádio ou portais de noticias  não  investigaram, cito eles  por ter recursos, o blog  não tem  esses  recursos, se  tivéssemos  podem ter certeza  seríamos  os primeiros a denunciar, pelo perdão a todos, pois  sou sozinho  nessa caminhada contra  o foro de são paulo. 

Na realidade a Anvisa  autorizou o teste em seres  humanos em 2013, 


Por: ASCOM
Publicado: 19/08/2013 03:00
Última Modificação: 29/04/2016 18:34
  
O Brasil começa avançar no processo de desenvolvimento da vacina contra a dengue com a permissão do teste em seres humanos. A Anvisa emitiu na sexta-feira (16) comunicado especial que autoriza Instituto Butantan a iniciar a etapa de pesquisa clínica do imunobiológico.

A pesquisa do laboratório público será realizada com 300 voluntários e terá cinco anos de duração. A autorização é para a fase dois do estudo e tem como finalidade analisar a segurança e a resposta imunológica desenvolvida pelas pessoas para a vacina tetravalente, que pretende prevenir a população contra quatro sorotipos da doença (1,2, 3 e 4). Os testes em humanos serão realizados em três centros de pesquisas clínicas em São Paulo: no Centro de Pesquisa Clínica do Hospital das Clínicas da USP; no Instituto da Criança (Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP) e no Hospital das Clínicas (Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USP).

O Instituto Butantan iniciou a pesquisa da nova vacina em 2006 e, para tal, contou com a construção de um laboratório piloto, bancos de células e de vírus dos quatro sorotipos da dengue. Se a vacina for aprovada em todas as etapas de pesquisa clínica, poderá ser registrada e utilizada pela população. A perspectiva do governo brasileiro, em caso de sucesso em todas as etapas, é de atender a demanda nacional e exportar a vacina contra a dengue.

Os testes são realizados em um número limitado – e relativamente baixo – de pessoas e registram como os voluntários respondem às doses administradas. A partir desses resultados, a pesquisa poderá ser ampliada para um público maior, em larga escala, a chamada fase três do estudo. Outras vacinas também são candidatas ao tratamento da dengue e estão sendo pesquisadas em outros países e por laboratórios privados.

Além do Butantan, o Instituto de Tecnologia em ImunobiológicosBio-Manguinhos, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz),também está pesquisando uma nova vacina contra a dengue com apoio do Ministério da Saúde. Os estudos são realizados desde 2009, em parceria com o laboratório privado GSK.

Fonte: Ascom Anvisa e Ministério da Saúde


PRA  LEMBRAR :

Bem Estar - Anvisa aprova vacina contra a dengue - G1 - Globo.com

g1.globo.com/bemestar/noticia/2015/12/anvisa-aprova-vacina-contra-dengue.html
28 de dez de 2015 - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)autorizou o registro da vacina contra a dengue produzida pela Sanofi, divisão da Sanofi Pasteur. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União. Na prática, fica comprovada a segurança e a eficácia da vacina. Com isso ...

Anvisa autoriza uso de primeira vacina contra dengue no ... - GaúchaZH

https://gauchazh.clicrbs.com.br/.../anvisa-autoriza-uso-de-primeira-vacina-contra-den...
Anvisa autoriza uso de primeira vacina contra dengue no país. Ainda falta definir o valor de cada dose, o que leva em média três meses. Produto da Sanofi Pasteur já tinha sido liberado no México e nas Filipinas. 28/12/2015 - 06h11min Atualizada em 28/12/2015 - 06h11min. * Zero Hora, com agências. Ver Descrição ...

Anvisa aprova registro da primeira vacina contra a dengue no Brasil ...

agenciabrasil.ebc.com.br/geral/.../anvisa-libera-primeira-vacina-da-dengue-no-brasil
28 de dez de 2015 - Saiu hoje (28) a aprovação do registro da primeiravacina contra a dengue no Brasil: a Dengvaxia, da francesa Sanofi Pasteur. Embora liberada para comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ainda falta a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos definir o valor ...

Anvisa autoriza uso de primeira vacina contra dengue no ... - Vacinarte

www.vacinarte.com.br/anvisa-autoriza-uso-de-primeira-vacina-contra-dengue-no-pais/
2 de mar de 2016 - O registro da primeira vacina contra a dengue no Brasil — a Dengvaxia, da francesa Sanofi Pasteur — foi aprovada nesta segunda-feira. Embora liberada para comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ainda falta a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos ...

Anvisa autoriza Instituto Butantan a iniciar Ensaio Clínico fase 3 da ...

portal.anvisa.gov.br/...autoriza...vacina-contra-dengue/.../pop_up?_...
15 de dez de 2015 - A Anvisa aprovou, nesta sexta feira (11/12), o Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) enviado pelo Instituto Butantan a respeito da vacina contra a dengue. Desse dossiê, constam os resultados dos ensaios clínicos fase II, além do cumprimento das exigências técnicas que haviam ...

Anvisa autoriza teste em humanos para vacina contra dengue - Busca ...

portal.anvisa.gov.br/resultado-de-busca?...autoriza...vacina-contra-dengue...
19 de ago de 2013 - O Brasil começa avançar no processo de desenvolvimento da vacina contra a dengue com a permissão do teste em seres humanos. A Anvisa emitiu na sexta-feira (16) comunicado especialque autoriza Instituto Butantan a iniciar a etapa de pesquisa clínica do imunobiológico. A pesquisa do laboratório ...

Anvisa autoriza uso de primeira vacina contra dengue no país « Prime ...

www.primevacinas.com.br/.../anvisa-autoriza-uso-de-primeira-vacina-contra-dengue-...
21 de fev de 2016 - Anvisa autoriza uso de primeira vacina contra dengue no país. 17834074 O registro da primeira vacina contra a dengueno Brasil — a Dengvaxia, da francesa Sanofi Pasteur — foi aprovada nesta segunda-feira. Embora liberada para comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ...

Anvisa autoriza última fase de testes da vacina contra a dengue ...

www.brasil.gov.br › Saúde › 2015 › 12
11 de dez de 2015 - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)autorizou, nesta sexta feira (11), o início da terceira fase de testes davacina contra a dengue desenvolvida pelo Instituto Butantan. Esta é a última etapa necessária para que o Instituto protocole o pedido de registro da vacina à Anvisa, que avaliará a ...

Restrição à vacina contra dengue é 'cautela', diz presidente da Anvisa ...

www1.folha.uol.com.br/.../1939661-restricao-a-vacina-contra-dengue-e-cautela-diz-pres...
17 horas atrás - O diretor-presidente da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Jarbas Barbosa, afirmou nesta quinta-feira (30) que a nova advertência em relação à vacina contra a dengue é "medida de cautela", mas que novos testes ainda são necessários para ter uma conclusão definitiva sobre os riscos.

CTNBio autoriza terceira fase de testes da vacina contra dengue ...

www.entreriosjornal.com.br/noticia-ctnbio-autoriza-terceira-fase-de-testes-da-vacina-con...
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) aprovou ontem (6), em Brasília, a terceira fase de testes para a vacina contra a dengue, desenvolvida pelo Instituto Butan.

Aline Leal – Repórter da Agência Brasil


Saiu hoje (28) a aprovação do registro da primeira vacina contra a dengue no Brasil: a Dengvaxia, da francesa Sanofi Pasteur. Embora liberada para comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ainda falta a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos definir o valor de cada dose, processo que dura em média três meses, mas não tem prazo máximo.

Inicialmente, o medicamento será disponibilizado para a rede particular de laboratórios. Definido o preço, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS vai avaliar se vale a pena incorporar o produto ao sistema público de imunizações. O governo vai avaliar custo, efetividade e impactos epidemiológico e orçamentário da incoporação da vacina ao Sistema Único de Saúde.

A vacina é indicada para pessoas entre 9 e 45 anos e protege contra os quatro tipos do vírus da dengue. 

A promessa do fabricante é de proteção de 93% contra casos graves da doença, redução de 80% das internações e eficácia global de 66% contra todos os tipos do vírus. O medicamento deve começar a ser vendido no país no primeiro semestre de 2016 e a capacidade de produção do laboratório é de 100 milhões de doses por ano.

O imunizante deve ser aplicado em três doses, com intervalos de seis meses, porém, de acordo com a diretora médica da Sanofi, Sheila Homsani, a partir da primeira dose o produto protege quase 70% das pessoas. “A vacina tem eficácia a partir da primeira dose, protegendo em torno de 70% dos imunizados. 

A necessidade das outras doses vem porque a proteção vai caindo com o tempo, não se mantém sem as outras duas. A proteção só se mantém por muitos anos quando se tomam as três doses”, explicou Sheila.

No começo deste mês, o México foi o primeiro país a registrar a vacina contra a dengue da Sanofi, por enquanto, a única registrada no mundo. 

Em seguida o produto teve liberação nas Filipinas. O Brasil é o terceiro país a ter o registro do imunizante. O desenvolvimento clínico do produto envolveu mais de 20 estudos, e mais de 40 mil participantes, entre crianças, adolescentes e adultos, em 15 países.
Dados do Ministério da Saúde mostram que até a primeira semana de dezembro, 839 pessoas morreram em decorrência da dengue, um aumento de 80% em relação a 2014.

O FATO DA VACINA NO SBT DA MADRUGADA 01-1202017


O fabricante da vacina dengue, Dengvaxia, o laboratório Sanofi-Aventis, apresentou informações preliminares e ainda não conclusivas, que apontam que indivíduos podem desenvolver formas mais graves da doença, quando usam a vacina sem ter tido contato prévio com o vírus da dengue.


A possibilidade existe no caso de pessoas soronegativas (que nunca entraram em contato com o vírus) serem vacinadas e posteriormente serem expostas ao vírus da dengue, ou seja, após a picada de um mosquito infectado.

A vacina em si não desencadeiaria um quadro grave da doença nem induzia ao aparecimento da doença de forma espontânea. Para isso, é necessário o contato posterior com o vírus da dengue por meio da picada de um mosquito infectado.

Inicialmente, a bula da vacina será atualizada, enquanto a Anvisa avalia os dados completos dos estudos a serem apresentados.



Tomo a vacina ou espero?


Neste momento, e até que a avaliação seja concluída, a recomendação é que a vacina não seja tomada por pessoas soronegativas, ou seja, pessoas que nunca tiveram contato com o vírus da dengue. Esclarecemos que este risco não havia sido identificado nos estudos apresentados para o registro da vacina na população para a qual a vacina foi aprovada.

A Dengvaxia foi aprovada no Brasil em 28 de dezembro de 2015.  A vacina não é oferecida pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Antes do registro, a vacina foi estudada em mais de 40.000 pessoas em todo o mundo. Os ensaios clínicos seguiram os padrões estabelecidos por guias internacionais como “Guidelines for the clinical evaluation of dengue vaccines in endemic areas” da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Atualmente a vacina da Sanofi é a única aprovada no Brasil. O produto é indicado para imunização contra os 4 (quatro) subtipos do vírus da dengue. Para as pessoas que já tiveram dengue, o benefício do uso da vacina permanece favorável.

As informações preliminares sobre alteração do perfil de segurança da vacina foram apresentadas para a Anvisa nesta semana. A Agência já realizou uma reunião com a Sanofi e com o grupo de vacinas da Organização Mundial da Saúde para avaliar o caso.

Em  uma  nota  oficial e exclusiva a GAZETA CENTRAL  da própria  fabricante, ela diz : hoje 01-12-2017  as 13:15 

Nota Informativa
Vacina Dengue Dengvaxia®


A Dengvaxia® - vacina dengue 1, 2, 3 e 4 (recombinante, atenuada), primeira vacina contra dengue registrada no Brasil, teve seu registro concedido pela Anvisa em 28/12/2015.

A vacina foi registrada com a indicação de prevenção da dengue causada pelos sorotipos 1, 2, 3 e 4 do vírus da dengue em indivíduos dos 9 aos 45 anos de idade que moram em áreas endêmicas. 

O esquema de vacinação primária consiste de 3 doses a serem administradas em intervalos de 6 meses.

O registro da vacina foi baseado em ensaios clínicos realizados em vários países, sendo que estudos de Fases 2 e 3 foram conduzidos também no Brasil. 

Anteriormente ao registro, a vacina foi estudada em mais de 40.000 indivíduos em todo o mundo. 

Os ensaios clínicos seguiram os preceitos estabelecidos por guias internacionais como “Guidelines for the clinical evaluation of dengue vaccines in endemic areas” da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Os dados inicialmente apresentados para o registro da vacina indicaram benefício para a população geral, sendo este maior em indivíduos com exposição prévia ao vírus da dengue (soropositivos). 

Para os indivíduos soronegativos, no momento do registro, foi demonstrado um benefício menor, mas sem risco aumentado de reações adversas graves. Informações adicionais relacionadas à 


Após a concessão do registro sanitário, para fins de monitoramento da vacina e seguimento dos indivíduos incluídos nos estudos clínicos, a empresa conduziu ensaios adicionais para avaliação da relação benefício-risco em cada subpopulação de indivíduos (soropositivos e soronegativos). 


De acordo com os resultados obtidos e apresentados pela empresa à Anvisa em reunião no dia 27/11/2017, tais dados de seguimento demonstram que, após cinco anos da administração da vacina, permanece positivo o benefício da vacinação na população geral e em indivíduos previamente soropositivos. 


No entanto, para indivíduos previamente soronegativos, depois de 30 meses após a 1ª dose da vacina, ocorre um aumento do risco de exacerbação da doença, com aumento de casos de dengue severa e hospitalização, ficando este risco acima daquele para indivíduos soronegativos que não receberam a vacina, embora os dados ainda não sejam conclusivos. 


Conforme esses dados preliminares, tal risco é traduzido em cinco casos de hospitalização para cada 1.000 indivíduos soronegativos vacinados e em dois casos de dengue severa para cada 1.000 indivíduos soronegativos vacinados. Esses dados precisarão ser confirmados pela continuidade dos estudos em andamento.


Dessa forma, além da divulgação deste comunicado, a Anvisa determina que a bula do produto será alterada para informar sobre o risco aumentado de hospitalização e dengue severa em indivíduos soronegativos. A bula alterada estará disponível no bulário eletrônico da Anvisa (http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp).


Esclarecemos que o benefício da vacina permanece positivo para indivíduos anteriormente expostos ao vírus da dengue, mesmo após 5 anos do recebimento da vacina, em termos de hospitalização e ocorrência de dengue severa.


A Anvisa já solicitou os documentos completos referentes aos estudos de monitoramento realizados pela empresa Sanofi-Aventis e informa que outras ações poderão ser adotadas na medida em que os dados forem avaliados. 


A Agência também permanece comprometida em divulgar todas as atualizações necessárias sobre o tema, a fim de manter a população informada sobre a avaliação da relação benefício-risco da vacina Dengvaxia®.

Neste momento, e até que os dados sejam avaliados, a Anvisa recomenda que a vacina Dengvaxia® não seja administrada em indivíduos soronegativos, ou seja, sem exposição prévia ao vírus da dengue.

Por fim, informamos que em 28/11/2017 a Anvisa participou de teleconferência com especialistas do grupo de vacinas da Organização Mundial da Saúde e continuará acompanhando ativamente essas discussões.


A Anvisa é uma autoridade de referência mundial em vacinas, pré-qualificada tanto pela OPAS quanto pela OMS, que está comprometida com o interesse público, alinhada à necessidade e à importância da disponibilização de vacinas seguras, eficazes e de qualidade para a população brasileira e reforça que a prevenção de doenças por meio da vacinação é uma medida de extrema importância para a saúde pública e deve permanecer como prioritária para o controle sanitário de doenças infecciosas

Dengvaxia® podem ser obtidas na carta de aprovação (http://www.anvisa.gov.br/datavisa/Fila_de_analise/index.asp) e nas perguntas e respostas disponibilizadas pela Anvisa no momento do registro da vacina 

(http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/tire-suas-duvidas-sobre-a-vacina-da-dengue/219201?inheritRedirect=false). 

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

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RENATO SANTOS  30-11-2017  Será  que o  Exame  da Ordem  não seria  feito  para  o controle  profissional e  não  para  avaliar  os bacharéis  em direito, e para  piorar  não fere  a  Constituição  Federal. 

Nas  Universidades  não se aprendem na  prática  como funciona  um escritório de  Advocacia, esse  é  um dos  erros, só  ficam na teoria. 

O aluno  precisa  também da prática, conhecer  os bastidores, e os corredores  dos Tribunais. 

Poderiam criar na Ordem uma categoria  ESTUDANTE, com numero de inscrição, e assim  já  aprenderiam  por exemplo a fazer as petições  inicias.

Nas  Universidades  só  aprendem depois do quarto semestre, muitos  nem se quer chegam a  fazer  o segundo, por  dois motivos, o desemprego e  o alto  custo dos  cursos. 

A  OAB  peca  a não dar essas  oportunidades, e ainda, os alunos  de direito com suas  inscrições  teriam acesso  nas palestras e cursos  internos  da  OAB, valorizando  inclusive  seu  currículo .

Já  que  uma  força  de  Lei  não pode  ultrapassar a  própria  Constituição, então  por que  não dão  oportunidades  aos estudantes serem inscritos  logo  no primeiro semestre  do curso  nos quadros  da OAB, e  aplicáveis as  provas  deste cedo . 

Pois assim dariam  mais oportunidades  justas e dentro  da Lei, me  perdoe o  Presidente da Comissão do Exame da Ordem, mas  deste  1968, o discurso da Ordem  não muda  perdem uma grande  oportunidade de abrir  as  portas  para  o Direito de deixar de ser uma mera mercadoria  e  sim um ensino  mais serio  no País.

O  GRANDE  ERRO  " A PETIÇÃO" 1968

Em março de 1968, o juiz de Direito Ennio Bastos de Barros, da 10ª vara Cível de SP, devolvia à seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil a petição subscrita por um profissional despreparado para o ofício da advocacia.
O advogado, que "se revelou de um primarismo palmar", entrava naquele momento para o rol de operadores do Direito de "ignóbil nível de conhecimento jurídico", com erros crassos de português e sem "o mínimo de formação cultural".
Com grifos que apontavam para "denumciados", "vestijos", "emediatos" e "posivel", o magistrado encaminhou a mensagem abaixo à direção da seccional:
"Como essa entidade, nos termos do art. 1º da Lei 4.215, de 27 de abril de 1963, é 'órgão de seleção disciplinar e de defesa da classe dos advogados', acredito seja de seu interesse apurar as razões da inépcia desse integrante de seus quadros."

Na época, o antigo Estatuto da Ordem (lei 4.215/63) dizia que era necessário aos que quisessem se inscrever no órgão de classe, além do diploma de bacharel, certificado de comprovação do exercício de estágio ou de habilitação no exame de Ordem. Ou seja, o famigerado exame era facultativo.

Para entender esse complexo quadro e avaliar a importância da prova é preciso remontar ao século XIX e compreender, de migalha em migalha, porque o exame é um "instrumento de defesa do interesse público". Com a palavra, dr. Cid Vieira de Souza, ex-bâtonnier da advocacia paulista.
"O Exame de Ordem não constitui um segundo vestibular, nem se compara, pela simplicidade das questões que versa, aos concursos de ingresso nas carreiras de especialização profissional, como vem sendo afirmado pelos que combatem a medida moralizadora. As matérias submetidas aos candidatos são simples (...) Trata-se de problemas rotineiros e singelos, perfeitamente ao alcance de um advogado principiante, desde que seu curso de bacharelado tenha sido regular e correto (...) É um sistema destinado a verificar se o candidato reúne as condições mínimas para o exercício de tão nobre profissão, sem o qual pessoas despreparadas intelectualmente estarão patrocinando mal questões relacionadas com o patrimônio, a honra, a liberdade e a própria vida dos clientes que as procurem."
(Exame de Ordem como instrumento de defesa 
do interesse público - OAB/SP, 1971)
Proliferação de cursos jurídicos
Os cursos jurídicos surgiram no Brasil Império, em 1827. Decreto de Dom Pedro I determinava que "crear-se-ão dous Cursos de sciencias jurídicas e sociais, um na cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda", com duração de cinco anos – crucial para a consolidação da vida política e intelectual da nação.
Em São Paulo, já na década de 1970, o então presidente da OAB/SP, Cid Vieira de Souza demonstrava preocupação com os destinos da advocacia, diante da proliferação das Faculdades de Direito (em 1971, eram 34 Academias de Direito no Estado de SP). "Com a média de 500 vagas por Faculdade, haverá, anualmente, 17.000 novos bacharéis em Direito, muitos dos quais de equívoca formação cultural."
(O Estado de S. Paulo, 10 de dezembro de 1969 - clique aqui)

(O Estado de S. Paulo, 11 de agosto de 1968 - clique aqui)

A adequada formação e qualificação dos profissionais, entretanto, segundo Vieira de Souza, não estava acompanhando o ritmo de crescimento das Faculdades, de modo que frequentemente petições lastimáveis de advogados eram enviadas à Ordem.
"Petições subscritas por advogados regularmente inscritos na OAB constituem motivo de chacota por parte de juízes, promotores e serventuários da Justiça, de tal forma ridícula e grotesca são elas redigidas", informava o então presidente da OAB/SP.
Neste cenário, a seleção de profissionais por meio do estágio ou exame foi apontada como uma saída para a preservação das tradições éticas e culturais da advocacia.
(Acórdão pela reprovação de bacharel no exame de Ordem)

Lei 4.215/63
Em 1963, surgiu a lei 4.215, que representou o "coroamento da luta da classe em favor de uma regulamentação do ingresso nos quadros da Ordem, compatível com as exigências do atual quadro do ensino jurídico".
Art. 47. A Ordem dos Advogados do Brasil Compreende os seguintes quadros:
(...)
III - certificado de comprovação do exercício e resultado do estágio, ou de habilitação no Exame de Ordem (arts. 18, inciso VIII, letras "a" e "'b" e 53);
A lógica, então, era simples: não bastava, para o ingresso nos quadros da Ordem, a mera apresentação do diploma; as faculdades deveriam reaparelhar e melhorar seus currículos, para compatibilizá-los com a nova realidade. Caso contrário, naufragariam na falta de alunos, os quais optariam por dar preferência àquelas com altos índices de aprovação.
"Ao contrário do que possa parecer, a exigência do Estágio ou Exame de Ordem não constitui qualquer desprestígio para as Faculdades sérias, pois é necessário que se acabe de uma vez por todas com a falsa ideia de que as Faculdades de Direito formam advogados."
Para não acrescentar mais de dois anos ao currículo do candidato a advogado, adotou-se essa fórmula transacional ao sistema dominante nos Estados Unidos e na Europa, ainda mais rigoroso que o estabelecido no anteprojeto que deu origem à norma.
Primeiras aplicações
O Estado de São Paulo foi o primeiro a aplicar a prova, em 1971. O certame foi realizado em duas fases e reuniu poucos candidatos. Passaram a ser realizadas quatro edições por ano (março, julho, setembro e dezembro).
Os bacharéis em Direito formados até 1973 ficaram isentos de prestar o Exame, mas, em 1974, a prova passou a ser obrigatória em todo o Estado. Durante este ano, se inscreveram 211 bacharéis, sendo aprovados 154.
Depoimentos de advogados que fizeram a prova em 1974 (Fonte OAB/SP):e
Fábio Ferreira de Oliveira – Conselheiro da OAB/SP e Ex-presidente da AASP
"Não me surpreende o alto grau de reprovação do Exame de Ordem atualmente. Considero que a prova era mais fácil do que hoje, porque a média entre as provas escrita e oral era de 5 pontos. Na escrita, fiz uma peça sobre revisional de alimentos, que para mim foi fácil porque eu já estagiava e tirei nota 9. Só precisava tirar 1 ponto na prova oral, mas também fui bem e fiquei com média final alta."
Cícero Harada – Procurador do Estado aposentado e Ex-conselheiro da OAB/SP
"Não tive dificuldades no Exame de Ordem porque meu pai, que era advogado, me dizia para eu ler. Então eu lia muito, importava livros e lia. Tanto que quando fui prestar concurso para procurador, passei sem estudar. Hoje, os estudantes reclamam, mas percebemos ( já fui professor) que, a cada ano, a base educacional dos alunos é pior. Quando chegam à faculdade, eles estão sem base e não conseguem acompanhar o programa da faculdade. Eles não sabem interpretar uma lei, por exemplo, porque o Direito parece fácil, mas não é. É preciso saber interpretar uma lei à luz da Constituição, das leis complementares e da situação fática."
José Luiz da Silva Leme Taliberti – Advogado
"Quando prestei o Exame de Ordem, a prova era mais voltada para o aspecto prático da advocacia. Hoje, deixa a desejar nesse aspecto, mas entra em questões mais profundas, testa o conhecimento e é preciso mesmo ser cada vez mais forte porque os estudantes estão cada vez mais despreparados. Não tive problemas para ser aprovado porque trabalhava desde o primeiro ano da faculdade. E depois, por muitos anos, apliquei a prova oral no Exame, mas acho que a prova é essencial."
Novas disposições
Em 1972, a lei foi modificada, dispensando do exame de Ordem e de comprovação de estágio os bacharéis que houvessem realizado "junto às respectivas faculdades, estágio de prática forense e organização judiciária".
Na década de 1980, a crise no ensino jurídico foi intensificada pelo significativo aumento na oferta de faculdades e de profissionais pouco qualificados para o exercício da advocacia. Em 1994, então, entra em vigor o Estatuto da Advocacia e a OAB (lei 8.906), que tornou definitivamente obrigatório o exame de Ordem.
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
(...)
IV - aprovação em Exame de Ordem;
A partir daí, para ingressar nos quadros da OAB seria necessário ao bacharel em Direito, entre outros quesitos, a aprovação na prova. Cada Estado, no caso, tinha autonomia para aplicar os exames.
Unificação das provas
Em 2007, um novo movimento começava a ser visto nas OABs com relação ao exame de Ordem. Neste ano, em abril, 17 seccionais realizaram pela primeira vez a prova com conteúdo unificado. Quatro meses depois, em agosto, este número subiu para vinte.
Posteriormente, as demais seccionais aderiram à forma de aplicar o certame, que alcançou seu cume no terceiro exame de 2009, quando todas as seccionais da OAB realizaram a prova unificada.
O Conselho Federal da OAB aprovou, em 20 de outubro de 2009, o provimento 136/09, que normatiza o exame de Ordem, unificando conteúdo e aplicação da prova em todo o país.
Imprescindibilidade
Em parecer, publicado pela Revista dos Tribunais, o advogado J. Nascimento Franco, então membro do conselho seccional de SP da OAB, tratou da questão ao analisar caso envolvendo inscrição de um candidato – o qual repetiu cinco vezes o primeiro ano – de "desconhecimento quase completo do idioma pátrio, requisito mínimo para o exercício da advocacia".
Incitado pelo caso, Franco consignou: "Prestando um serviço de extraordinária expressão social, o advogado não exerce uma profissão aberta a todo e qualquer indivíduo que possa, com o pedido de inscrição em seus quadros, exibir um atestado de bons antecedes criminais e um diploma passado por qualquer escola formalmente habilitada perante o Ministério da Educação."
"Para evitar (...) desmoralização total da advocacia, devem os Conselhos Seccionais agir decididamente, com base no art. 28, n. X, da Lei 4.215, de 1963, e indeferir a inscrição aos candidatos que, por palavras, atos ou escritos, se mostrem intelectualmente despreparados para o exercício da profissão (...). É o mínimo que a Ordem poderá e deverá fazer na realização dos seus fins, no aperfeiçoamento da Justiça, até que o legislador se convença da necessidade de se instituir o 'exame de ordem' já consagrado pelos povos mais cultos do mundo."

 
 


A defesa do Exame de Ordem, dos pilares do novo Código de Ética, da qualidade do ensino jurídico, da educação continuada, das inovações curriculares e metodológicas, além da defesa das prerrogativas profissionais, do processo ético disciplinar e dos caminhos para a Jovem Advocacia foram os temas abordados, na manhã desta terça-feira (28/11), no Painel 13 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, realizada até o dia 30 de novembro no Pavilhão de Exposições do Anhembi. 


O presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Rogério Magnus Varela Gonçalves, ressaltou em sua exposição que garantir a capacidade técnica daquele que vai defender os direitos do cidadão é tão caro à OAB que são dois os órgãos internos responsáveis pela sua elaboração e aplicação: a Comissão Nacional de Exame de Ordem e a Coordenação Nacional de Exame de Ordem. “Nosso objetivo não é reservar mercado, mas permitir que pessoas minimamente qualificadas possam receber a carteira”, explicou.
Gonçalves acrescentou que o aumento exacerbado dos cursos de Direito tem tornado cada vez mais necessário o controle.“Temos uma maioria dos cursos que se preocupam muito mais com a lucratividade do que com a vida acadêmica. Neste cenário, cresce a importância do Exame”, defendeu Gonçalves. 

Na visão do advogado, não só a sociedade, mas também o jovem profissional são beneficiários do controle realizado pela entidade: “Não pensem que o exame de Ordem é uma barreira, mas uma salvaguarda para que o jovem não seja alvo de demandas, sejam elas administrativas ou judiciais”. 

Ética e disciplina


Paulo Roberto de Gouvêa Medina, relator do anteprojeto da sistematização final do texto do novo Código de Ética e Disciplina da OAB, iniciou sua palestra ressaltando que o conteúdo do novo regramento não rompe com as linhas básicas do código anterior, mas tornou-se necessário por causa das mudanças que transformaram a atividade da advocacia. “O Código classifica os deveres do advogado, do ponto de vista didático, em quatro categorias: pessoais, profissionais, corporativos, políticos e sociais, e traz uma inovação, com um capítulo dedicado à postura do advogado perante à Ordem”, elencou.

Medina acrescentou que, sendo um Código de Ética, o documento não tem caráter apenas punitivo, mas também didático.“Contém normas jurídicas e também as de caráter pedagógico, que visam formar a consciência social do advogado. Há um dispositivo relevante ao alertar que o advogado deve ter a consciência de que a lei é instrumento para garantir a igualdade de todos, e a profissão serve para mitigar as desigualdades sociais, além de abordar a atividade pro bono”, explicou.

Em relação à disciplina da publicidade profissional, Medina sublinhou por fim que a tradição seguida pela advocacia brasileira continua alinhada com o modelo francês. Portanto, não poderia deixar de seguir a linha informativa: “A publicidade profissional deve ser meramente informativa e não persuasiva. Além disso, deve primar pela discrição. 

O modelo francês difere substancialmente do modelo americano, que é construído a partir de uma decisão da Corte Suprema dos Estados Unidos num caso relativo ao estado do Arizona, que, baseado na concepção do direito de manifestação do pensamento existente no país, deu desmedida ampliação à publicidade profissional naquele país, possibilitando até a publicidade por meio do rádio e da televisão”, finalizou.
Aumento dos cursos de Direito e a autofagia  


O ensino jurídico e a educação continuada foram debatidos pelo advogado e professor Jorge Amaury Maia Nunes que ressaltou o quadro crítico da atualidade, com o crescimento indiscriminado do número dos cursos de Direito. 

Em 1997, o Brasil possuía 260 faculdades de Direito. Passados 20 anos, o país tem 1.313 faculdades. "A grandiosidade desse número fica evidente quando se compara com o fato de o mundo possuir 1.150 escolas de Direito. Isso significa que o Brasil possui 53% das faculdades de Direito do mundo”, completou Nunes.

Diante do quadro de formação maciça de profissionais e muitos sem qualificação adequada, o mercado fica afetado pelos excessos de mão de obra, o que gera a venda de sonhos e a autofagia, na avaliação do professor. Por isso, ele aponta a educação continuada como um caminho para remediar a formação deficiente de parte desses novos profissionais.
Proposições

Adilson Gurgel de Castro, advogado e professor, apresentou uma série de propostas para inovações curriculares e metodológicas em sua exposição, que discutiu instrumentos para melhorar a formação dos bacharéis. 

A inserção dos Direitos Humanos como disciplina obrigatória nos cursos jurídicos foi a primeira delas e contou com aprovação, por aclamação, dos participantes do painel, assim como a utilização de novas técnicas na aprendizagem, incentivo do uso pedagógico por meio de vídeos e conferências, melhor utilização do júri simulado em todas as disciplinas e a criação da cadeira de Direito Processual Tributário.


Durante a palestra “Processo Ético Disciplinar”, o conselheiro Federal da OAB, Delosmar Domingos de Mendonça Junior, comentou a exposição excessiva de advogados, como no caso de veiculação feita em revista semanal sobre a vida pessoal de criminalistas bem-sucedidos, lembrando que, muitos dos processos contra colegas, se dão por narcisismo. “A vaidade do colega atinge toda a classe. 
Tantos males éticos vêm da vaidade e temos que, através da reflexão constante, construir nossa ética. O processo ético-disciplinar deve ser feito, primeiramente, de acordo com a Constituição”, sugeriu. 
Na linha da transparência, Delosmar propôs ainda uma discussão e uma reflexão aprofundadas a respeito do sigilo que envolve os processos ético-disciplinares.“Nós temos o processo sigiloso e a sociedade cobra muito da OAB nesse ponto. 

Será que podemos manter ainda esse processo sigiloso? Há um momento contemporâneo de transparência, nossa atividade é privada, mas tem um compromisso com a sociedade. Será que o jurisdicionado, o cidadão, não tem direito de saber se o profissional está respondendo a um processo ético-disciplinar?”, questionou. 
Ao final do painel 13, o advogado José Edísio Simões Souto falou aos jovens colegas sobre seus 30 anos de experiência na profissão e ressaltou o papel social da advocacia: “Há um advogado brasileiro pequeno no tamanho, mas grande na qualidade que lá atrás dizia que a advocacia não é profissão de covardes. Eu me refiro a Sobral Pinto”, pontuou para sustentar que é indispensável o brado da advocacia pela cidadania: “Nós temos que levantar a voz, quando se fizer necessário".  
O painel 13 contou com a presidência de Marisvaldo Cortez Amado, que foi acompanhado pelo relator Sérgio Leal Martinez e pelo secretário Nelson Ribeiro de Magalhães e Souza.