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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

A Globo Usa Adolescentes Pra Destruir as Família Atitude de Covarde Malhação Viva # a Diferença é Uma Farsa









RENATO  SANTOS  04/01/2018   A  Rede  Globo  de Televisão  perdeu  de  vez  a  honra  e  a  moral,  desceu  aos  sei  nível  mais  baixo  que  poderia  descer. Eles jogam  pesados  para  destruir  a  família  brasileira, segue  a  cartilha  de  CUBA,  onde  hoje,  essas  atividades  não  tem nenhum  apoio  do  governo  cubano  socialista.



Mas,  isso,  ela vem fazendo  deste  a novela  senhora  do  destino, mas  agora  avacalhou  de vez,  aproveitou  as  comemorações  da  passagem de ano  velho  pra  o novo  e  em seguida  coloca  cenas  vergonhosas  de  duas  lésbicas,  adolescentes   como  se  fossem  atos  normais,  cenas   vistas  em  filmes  de  pornos.  

Claro,  que  globo  fez  isso,  por  que  com  certeza  canalhas  dos  pais  também  prática   com    suas  filhas para  serem  lésbicas,  numa  sociedade  hipócrita.

.

Querem  ser  lésbicas, gays,  transsexuais , sejam,  até  aí não há  problema nenhum  é  sua  liberdade,  mas  usar  a  emissora  pra  dizer  que  todos  devem aceitar  ai  é  cachorrada  mais  cruel  e  de  safadeza,  e  covardia,  pois  a malhação  muitas   meninas  entre  10  anos  a  18  anos  assistem, estão  em  fase  de  madurecimento  .

Mas  a  globo  não  esta  nem  ai,  com   a  situação, A atual temporada de “Malhação – Viva a Diferença”, da TV Globo, está promovendo a homossexualidade adolescente. 


Após as cenas de beijo, o folhetim vespertino exibirá cenas de sexo entre as personagens Lica (Manoela Aliperti) e Samantha (Giovanna Grigio).

As duas terão relações quando a vocalista da banda da escola ir até a casa da protagonista. A mãe de Lica, Marta (Galu Galli) estará em casa, as duas adolescentes dizem que vão estudar, mas passam a noite juntas.
Devido ao horário de exibição da trama, a cena não será mostrada explicitamente, apenas insinuada.
A agenda gay nessa temporada – que encerra em março – será reforçada com a chegada de um novo personagem na história em breve. 
Gabriel (Luis Galves), filho de Roney (Lúcio Mauro Filho), viverá um homossexual rejeitado pelo pai por seu estilo de vida e também sofrerá bullying no colégio ao fazer a revelação aos colegas.


Os Petistas Estão Bravos Com A Decisão do Prefeito de Porto Alegre Pedir a Intervenção Do Exercito e das Forças De Segurança Na Cidade Por Causa Do Julgamento do Dia 24 de Janeiro do Lula <<>> A Pergunta é De que Lado Michel Temer Estará Do Lula Caso ele Indefira o Pedido Ou do Brasil O Tempo dirá <<>> Lula ainda Pode Se Complicar mais ainda <<>> Se ficar provado que usou dinheiro Público através do BNDS pra Odebrecht Pra Apoiar a Ditadura Na VENEZUELA








RENATO  SANTOS   04/01/2018   Num  País onde  bandido  é  vítima  e onde  a  vítima  é  bandido,  que  as  coisa  mudam  de  sentido,  para  o  dia  24  de janeiro  o dia  da  múmia  chegou  e  seus  súditos  também. 



Caso  Lula,  se  for  condenado  na  Segunda  Instancia , abrirá  espaço  para  outros  processos  criminais  inclusive  um  que  esta  com  os  investigadores  dos  Estados  Unidos,  a  qual  querem  saber  de onde  veio mais  de 500  milhões  de  reais  para  beneficiar  a  ditadura  na  VENEZUELA,  como foi  formada  a  organização  criminosa  foro de  são  paulo, se  ficar  comprovado  que  ele  seja  o mentor  , poderá  ter que  responder  na  Justiça  americana  isso  é  extradição, essa  possibilidade  pode  acontecer.

Falando  nessa  possibilidade:


Atualizado às: 08 de fevereiro, 2007 - 17h06 GMT (15h06 Brasília)
Brasil e EUA negociam novo acordo de extradição




Brasil e Estados Unidos estão negociando um novo tratado de extradição entre os dois países, para incluir crimes como lavagem de dinheiro e terrorismo.

O anúncio foi feito pelo ministro da Justiça, Márcio Thomas Bastos, em entrevista coletiva em Brasília ao lado do secretário de Justiça dos Estados Unidos, Alberto Gonzales, depois de uma reunião no Ministério.

Bastos não mencionou os crimes, mas a intenção dos dois governos é harmonizar o tratado de extradição com as legislações de cada país, e incluir no tratado ações que já sejam crimes nas leis nacionais.

O que ainda está em discussão, de acordo com o Ministério da Justiça, é se serão incluídos no tratado também ações que são crimes num país e não em outro. Um exemplo, que o Brasil gostaria de ver incluído, é o crime de grilagem de terras (parcelamento de solo público), que é crime no Brasil, mas não existe na lei americana.

O acordo atualmente em vigor foi assinado em 1961 e emendado e ratificado três vezes, a última delas em 1971. Na época lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ainda não estavam previstos na lei brasileira.

De acordo com o Ministério da Justiça, a lei brasileira identificou estas ações como crimes em 1998. Uma nova lei sobre o assunto está em tramitação no Congresso.

A atualização do acordo de extradição poderia facilitar o envio para o Brasil do casal de fundadores da igreja Renascer, Sonia e Estevam Hernandez, presos nos Estados Unidos acusados de lavagem de dinheiro. 


Sem o acordo, o governo brasileiro vai pedir a extradição utilizando a Convenção de Palermo, de combate ao crime organizado transnacional.
Tríplice Fronteira

O secretário americano evitou criticar a atuação do governo brasileiro na região da Tríplice Fronteira, sempre citada nos relatórios americanos de terrorismo como um local onde existe financiamento de atividade terrorista.


“Não estou aqui para criticar, mas para ouvir e aprender e ajudar no que for possível”, afirmou Gonzales. Ele disse que a região “permanece um ponto de preocupação” para o governo brasileiro e que “por mais que se faça para combater o crime, sempre dá para fazer mais”.


Thomas Bastos reafirmou que o Brasil não acredita que existe atividade terrorista na região, que é monitorada continuamente pelo governo brasileiro. “Temos um mecanismo de detecção e se houver mudanças nas atividades da região, temos como identificar e atuar”, afirmou o ministro.

O Brasil inaugurou, no fim do ano passado, em Foz do Iguaçu, um centro regional de inteligência, em conjunto com os governos do Paraguai e da Argentina.

Gonzales citou o centro como “uma das medidas que o Brasil está tomando para combater ao terrorismo”, além do aumento de recursos e a melhoria da legislação sobre o assunto.

O secretário americano também teria reuniões nesta quinta-feira no Ministério Público do Distrito Federal, Procuradoria-Geral da República, Gabinete de Relações Institucionais e Supremo Tribunal Federal.

Nesta sexta-feira, ele se encontra no Rio de Janeiro com o governador Sérgio Cabral e o prefeito César Maia e conhece os preparativos para a segurança para os Jogos Pan Americanos. Na hora do almoço, ele participa de uma discussão sobre pirataria no consulado da Suíça.




Ameaçando  nas redes  sociais  pois  são  covardes  porém  perigosos, lidamos  com  filhos  de  Lula  o  maior  das  ratazanas  que  adotou  em apoiar  covardemente  da  ditadura  de NICOLAS  MADURO  na Venezuela,  coloca  a prefeitura  de Porto  Alegre  em  estado de  emergência  a  ponto  de  pedir  ajuda  ao  governo  federal .

Para garantir a segurança da população e a preservação do patrimônio público durante o julgamento do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, a Prefeitura de Porto Alegre formalizou solicitação ao governo federal para convocar a Força Nacional e o Exército e, ao governo estadual, a mobilização da Brigada Militar e da Polícia Civil. 

Ofícios assinados pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior foram enviados ao presidente Michel Temer, ao ministro da Defesa, Raul Jungmann, ao governador José Ivo Sartori e ao secretário da Segurança Pública do Estado, Cezar Schirmer.
Marcado para 24 de janeiro, o julgamento será realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, localizado na área central da Capital, no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho (Harmonia), e próximo ao trecho da orla do Guaíba que está em processo final de revitalização. 


“Diante das articulações explícitas para ocupação dos espaços públicos por milhares de integrantes de movimentos políticos e sociais, é nosso dever requerer a atuação das forças de segurança para preservar a integridade dos cidadãos e do patrimônio coletivo. 


A cidade precisa ter garantido seu funcionamento regular nesse período”, manifesta Marchezan. 


A  covardia  de quem não  assume  de  jeito  nenhum  que  é  um  criminoso, não se trata de  perseguição  politica  e  sim  de fatos,  não  respeitam  absolutamente  nada  e  ainda  ameaçam  como  se  fossem  vítimas,  essa  situação  não  pode  continuar  mais,  vamos  falar  sério  uma vez  na  vida, é um julgamento  ou  é  fantoche  para   colocar  o  País  em  pé  de guerra  civil.

pedido do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan, para que a Força Nacional e o Exército participem da segurança durante o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi considerado por representantes do Partido dos Trabalhadores (PT) como uma medida "grave" e uma tentativa de intimidação dos manifestantes.
— Seria ridículo, se não fosse grave, o prefeito ter esse tipo de preocupação — afirmou o presidente da sigla no Rio Grande do Sul, Pepe Vargas.


Os  petistas  não gostaram  da  intevernção  do  exército e  as  forças  de segunraça, eles  reagiram.

O deputado federal criticou o fato de Marchezan querer mobilizar a Força Nacional por conta das manifestações que devem ocorrer durante o julgamento, na Capital.
— Me admira um gestor público ter um desconhecimento dessa natureza. Achar que pode se acionar a Força Nacional em razão de uma mobilização pública. A Constituição garante a liberdade de manifestação. A Força Nacional tem outras atribuições mais importantes — disse o deputado.
Pepe Vargas acusou ainda o prefeito de utilizar as redes sociais para incitar uma "manifestação de intolerância". Marchezan divulgou em sua conta no Twitter o ofício encaminhado para o governo federal e chamou a manifestação de "invasão em Porto Alegre".
— É uma forma de dialogar com setores retrógrados, reacionários e antipetistas. Ele deveria estar preocupado é em administrar Porto Alegre e não ficar fazendo esse tipo de manifestação em redes sociais.
Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT, usou sua conta pessoal no Twitter para falar sobre o caso e considerou o pedido como "inacreditável". "É muito medo do povo", escreveu.

INACREDITÁVEL ISSO! É muito medo do povo. Primeiro o MPF do RS e agora esse prefeito?!Força Nacional e Exército?! Quem está destruindo o patrimônio público e agredindo o cidadão é o governo golpista apoiado por vcs pic.twitter.com/T9BiynlKPe
O ex-presidente nacional do PT, entre 2011 e 2017, Rui Falcão, também se manifestou por meio do Twitter. Ele considerou a medida de Marchezan como uma tentativa de "intimidar manifestantes pró-Lula".

Prefeito de Porto Alegre pede apoio da Força Nacional para intimidar manifestantes pró -Lula.

A Gazeta Central ( Blog) Esta de Olho Juntos Podemos Parar Com Abusos Sexuais Nos Transportes Quem Tolera Esta alimento a Cultura do estupro








RENATO  SANTOS   04/01/2018    A cartilha “Juntos Podemos Parar o Abuso Sexual nos Transportes” é um dos resultados da campanha que leva o mesmo nome, promovida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e instituições parceiras.  




Se não houver consentimento é abuso sexual Segurar alguém contra a vontade, passar a mão, esfregar qualquer parte do corpo, outras ações com conotação sexual ou mesmo cantadas agressivas são ilegais “Ah, mas estava bêbada... com roupa curta... andando sozinha à noite” Não importa o que a pessoa estava fazendo, a culpa nunca é da vítima, é sempre do abusador O que fazer em caso de abuso sexual? O que fazer em caso de abuso sexual? 

Os funcionários das empresas de transporte são treinados para atendimento e acolhimento das vítimas. Chame-os imediatamente. Se você tiver testemunhas, leve-as com você Peça ajuda Chame a atenção dos demais passageiros Preserve as provas, como roupas e celulares Anote o dia, horário e local Tente gravar as características do abusador E se eu testemunhar um abuso? 


 Quem tolera ou é omisso com qualquer tipo de violência sexual está alimentando a cultura do estupro. Não faça parte disso. Seja testemunha e apoie a vítima Sua denúncia é muito importante para, juntos, conseguirmos parar o abuso sexual nos transportes e realizarmos uma mudança cultural contra o machismo 

Por que denunciar? CPTM Defensoria Pública Central de Atendimento à Mulher SMS denúncia (11) 97150-4949 0800 773 4340 Disque 180 Metrô EMTU ViaQuatro EFCJ Polícia Militar SPTrans Ministério Público OAB|Comissão da Mulher Advogada 0800 770 7100 0800 055 0121 Aplicativo Metrô Conecta 0800 724 05 55 Disque 190 Disque 156 (11) 3119-9700/ 9823/9175/9365 (11) 3291-8154/8156 Polícia Militar Abuso sexual é crime JUNTOS PODEMOS PARAR O ABUSO SEXUAL Rompa o silêncio Vergonha tem que ter o abusador Abuso sexual é crime Polícia Militar Abuso sexual é crime JUNTOS PODEMOS PARAR O ABUSO SEXUAL Rompa o silêncio 

Não existe mão-boba Existe falta de caráter Abuso sexual é crime P o l í c i a M i l i t a r A b u s o s e x u a l é c r i m e J U N T O S P O D E M O S PA R A R O A B U S O S E X U A L R o m p a o s i l ê n c i o O m i s s ã o t a m b é m é v i o l ê n c i a A b u s o s e x u a l é c r i m e P o l í c i a M i l i t a r A b u s o s e x u a l é c r i m e J U N T O 

A publicação traz dicas de como vítimas e testemunhas podem agir em situações de violência e estatísticas sobre abusos nos transportes. Confira aqui.
        
Durante a campanha, divulgada nos meses de setembro, outubro e novembro, foram veiculados vídeos e disponibilizados cartazes e postagens nos terminais, sites e redes sociais. 

Também foram realizados seminários de sensibilização ministrados por juízes, promotores e delegados, direcionados a funcionários das empresas de transporte, totalizando mais de 1,2 mil pessoas treinadas como multiplicadores da campanha. 

Além disso, foram criados canais de atendimento e redefinidos fluxos entre as empresas de transportes e as polícias Civil e Militar, e realizado o curso ‘Ponto Final’, direcionado a homens acusados de abuso, estimulando a reflexão sobre suas condutas e questões de gênero.
        

Participaram da campanha, o TJSP, Governo de São Paulo, Prefeitura de São Paulo, Ministério Público de São Paulo, CPTM, Metrô, EMTU, SPTrans, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, Polícia Militar, Polícia Civil, ViaQuatro, EFCJ (trem), Secretaria de Segurança Pública, Secretaria dos Transportes Metropolitanos, Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo. Saiba mais em www.tjsp.jus.br/juntoscontraoabusosexual

        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / JT e MC (arte)

MEIO AMBIENTE 3 DE JANEIRO DE 2018 ÀS 13H29 MPF pede demolição de bar, píer e lanchonete às margens de rio em Barra do Cunhaú (RN)







RENATO  SANTOS  04/01/2018   O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra a União, a empresa Natureza Tur Passeios Ecológicos e José do Egito de Oliveira em razão da construção irregular de um deck, com bar e lanchonete construídos, na margem esquerda do Rio Curimataú. 





Há ainda um píer, edificado no mesmo local, sobre o leito do rio, na Praia de Barra do Cunhaú, localizada no litoral sul do Rio Grande do Norte. A ação pede a demolição da estrutura, inclusive, com a remoção dos entulhos, além do pagamento de indenização à União.
De acordo com a investigação do MPF, as construções foram feitas sem autorização da União. Não houve nem mesmo inscrição de ocupação de imóvel público federal. Trata-se de posse e uso de bens de uso comum do povo em completo desacordo com a legislação, destaca a ação. Em 2007, houve um pedido administrativo de inscrição de ocupação formulado por José do Egito de Oliveira. O pedido foi indeferido pela Gerência Regional da Secretaria do Patrimônio da União no RN, que apontou a ilicitude da ocupação e dos bens públicos em análise.
Em 2010, o Patrimônio da União informou ao MPF as irregularidades, ressaltando que os locais onde as construções foram erguidas caracterizam-se como terrenos de marinha acrescidos e como rio federal, destacando ainda que José do Egito de Oliveira teria sido cientificado a remover as edificações. Uma ação popular chegou a ser ajuizada, mas foi extinta por falta de identificação dos responsáveis.
Em 2017, o MPF realizou diligência no local e constatou a permanência das edificações irregulares. A empresa Natureza Tur Passeios Ecológicos e seu sócio-administrador José do Egito de Oliveira, apesar de conscientes da irregularidade da situação, continuam a explorar economicamente os imóveis públicos e as construções ilícitas, mediante prestação de serviços remunerados de passeios de barco para turistas, ressalta a ação civil pública.
A Assessoria de Pesquisa e Análise da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte - unidade do Ministério Público Federal no estado - constatou a existência de várias embarcações de propriedade da Natureza Tur Passeios Ecológicos e do seu sócio-administrador José do Egito de Oliveira. A empresa chegou a ser multada em R$ 11.422,91.
O MPF destaca que não há notícia de efetiva demolição das edificações nem da adoção de qualquer outra medida pela União nesse sentido. Há mais de dez anos, subsiste a situação ilícita. Em casos semelhantes, a jurisprudência dos tribunais federais tem determinado a demolição das edificações ilícitas, particularmente em situações como a encontrada em Barra do Cunhaú, em que se observa inércia da União em adotar providências efetivas a esse respeito, conclui.
A ação pede que a Justiça Federal determine, ao final do processo, a demolição da estrutura (deck, com bar e lanchonete), e do píer, edificado no mesmo local, sobre o leito do rio, na Praia de Barra do Cunhaú, inclusive com a remoção de entulhos. Pede, ainda, a condenação da empresa Natureza Tur Passeios Ecológicos e de José do Egito de Oliveira ao pagamento à União de indenização pela posse ou ocupação ilícita do bem, em valor a ser definido em sentença.
Processo 0812131-22.2017.4.05.8400

Crise Institucional >>>> Rio Grande Norte >>> Risco a Democracia <<>> Justiça Federal Bloqueia R$ 200 Milhões e Policiais Recebem ordem de Prisão Apesar da Lei de Anistia de Michel Temer A Decisão do Desembargador Poderá Ser Cassada Nos Tribunais Superiores









RENATO  SANTOS  04/01/2018   A  situação  das  nossas  policias  sejam militares  ou  civis  de qualquer  estado  dentro  da  federação é  de  se lamentar, um  desembargador  pedir a  prisão dos policiais  por  causa  de  greve  chegou  ao limite  do extremo  da  democracia.  

Nilton Arruda, presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte. Ele e outros policiais civis se recusaram a trabalhar e se entregaram na manhã desta quarta-feira, na sede da Polícia Civil, em Natal... 

Que  exonerasse dos cargos  pelo  menos,  prisão é  pra  criminosos  e  não  policiais, mas,  o  desembargador  esta  desatualizado  ou  é mesmo  incompetente,  existe  uma  Lei  Federal  aprovado  pelo  Senado  Federal  e  sancionado  pelo  Presidente  da  República.

Vejam na  integra  a  decisão  Judicial  :

Na manhã deste domingo (31), durante o plantão judicial, o desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou aos responsáveis pelas Polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros Militar que efetuem a prisão em flagrante de todos os integrantes ativos e inativos da segurança pública, que, a partir da publicação da decisão, “promovam, incentivem, estimulem, concitem ou colaborem, por qualquer meio de comunicação, para a continuação da greve no sistema de segurança pública do RN, pelo cometimento de crimes de insubordinação, motim (PM) ou desobediência”.
O desembargador Claudio Santos observa ainda que as autoridades responsáveis deverão abrir, imediatamente, processos administrativos para apuração de responsabilidade pelo cometimento de eventuais crimes, seja de motim, insubordinação e/ou desobediência, a serem concluídos no prazo máximo de 30 dias, enviando cópias ao Ministério Público e tomando as demais medidas legais administrativas de sua competência.
De acordo com a decisão, a secretária estadual de Segurança Pública, delegada Sheila Freitas, deverá acompanhar pessoalmente a efetivação dessas medidas, inclusive coordenando a eventual utilização da Força Nacional ou forças federais.
O magistrado determinou que o secretário estadual de Planejamento e Finanças Gustavo Nogueira deverá realizar, no dia 2 de janeiro de 2018, o pagamento de todos os funcionários estaduais, especialmente os policiais, com os recursos da ordem de R$ 225 milhões, oriundos da liberação contida na decisão judicial expedida anteriormente pelo desembargador Cornélio Alves, do TJRN.
A decisão do desembargador Claudio Santos autoriza ainda a contratação de até 50 veículos, caracterizados ou não, sem necessidade de licitação prévia, para uso imediato no trabalho de patrulhamento das polícias, pelo prazo de até 90 dias.
O desembargador Claudio Santos determinou ainda que todas as empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte público urbano ou intermunicipal devem conceder a gratuidade de transporte para policiais civis e militares, fardados ou não, notadamente nas cidades de Natal e Mossoró, sob pena de sanções civis e criminais.
A decisão deve ser cumprida de imediato, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, em caso de comprovado descumprimento, devendo o montante ser rateado entre todas as entidades representativas declinadas na ação protocolada pela Procuradoria Geral do Estado no dia 28 de dezembro. Em caso de descumprimento, o Estado do RN deve reter as contribuições sindicais/associativas mensais pagas a tais categorias.
O magistrado da Corte de Justiça potiguar ressaltou ainda que ficam cientes ou notificados da decisão todos os policiais militares, civis e bombeiros militares, ativos e inativos, bem os órgãos e respectivas pessoas físicas responsáveis, a partir de sua publicação por qualquer meio da mídia convencional ou redes sociais, para urgente e imediato cumprimento, sob pena de sanções civis, administrativas e criminais, independente de notificação judicial pessoal.
Caráter essencial
Em sua fundamentação, o desembargador Claudio Santos registra que mesmo que a administração pública estadual não venha mantendo o pagamento em dia dos funcionários ou ações efetivas que visem à reversão do desequilíbrio das contas públicas, não se pode agredir a Constituição Federal quanto à realização de greve por parte de integrantes dos órgãos de segurança.
O integrante do TJRN cita julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2017, com voto condutor do ministro Alexandre de Moraes, que proibiu a greve de servidores ligados à Segurança Pública, exatamente pelo fato de desempenharem atividade manifestamente essencial à manutenção da ordem pública. “O interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos”, resume o voto.
O desembargador Claudio Santos aponta que a segurança pública constitui dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme o artigo 144 da Constituição Federal. “Sendo assim, mostra-se evidente o caráter essencial do serviço de segurança pública, de sorte que a sua continuidade, efetividade e inadiabilidade deve ser perquerida, sob pena de se comprometer a ordem pública”, anota o julgador.
Finalmente, destaca que “o direito de greve, portanto, não pode ser exercido sem que estejam delineados os limites dentro dos quais se pode dar-lhe concretude, principalmente quando se trata de serviço público essencial, como o serviço de segurança pública, sob pena de grave comprometimento da ordem pública”.

LEI  DE  ANISTIA  

O presidente interino, Michel Temer, promulgou a Lei 13.293/2016, que anistia a policiais e bombeiros militares de 19 estados e do Distrito Federal por terem participado de movimentos grevistas de reivindicação por melhores salários e condições de trabalho. A lei foi publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
Em novembro do ano passado a presidente da República vetou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2015

Dilma Rousseff justificou o veto total (VET 56/2015) por ser contrário ao interesse público. Nas razões para o veto, a presidente se respaldou em parecer do Ministério da Justiça segundo o qual o "projeto ampliaria o lapso temporal e territorial de anistia concedida pela Lei 12.505/2011, já ampliada pela Lei 12.848, passando a abranger situações que se deram em contextos distintos das originais".
Mas o Congresso Nacional derrubou o veto na sessão do último dia 24 e madrugada do dia 25. Ele foi rejeitado por 286 deputados contra 8 votos favoráveis e 1 abstenção. 

No Senado, o placar foi de 44 contrários ao veto, 7 favoráveis e 1 abstenção. Na sessão que analisou a proposição, senadores se pronunciaram a favor da nova lei. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirmou que a anistia aos militares é “uma questão de justiça”.

— Não é porque são militares que não merecem e não têm o direito de fazer movimentos que sejam movimentos pacíficos.  

É a isonomia de cinco estados brasileiros em relação a quase todas as outras unidades da Federação, que já anistiaram essa categoria muito importante —disse.

Para o senador João Capiberibe (PSB-AP) é importante reconhecer o direito de mobilização dos militares.
— Temos que rever essa questão da segurança pública, principalmente dos fardados, que ainda são punidos pelas velhas regras da ditadura, com prisão. Um funcionário público não pode ser punido com prisão.

A anistia


O Código Penal Militar proíbe os integrantes das corporações de fazerem movimentos reivindicatórios ou greve, assim como pune insubordinações. Com a nova lei, a anistia valerá para a participação nos movimentos ocorridos a partir de 13 de janeiro de 2010 – data de publicação de outra lei de anistia (Lei 12.191/2010). Crimes tipificados no Código Penal civil não serão anistiados.

O projeto abrange policiais e bombeiros militares grevistas de 20 unidades federativas: Amazonas, Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal.

fonte Agora RN
A decisão do desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), de, entre outras medidas contundentes, autorizar a prisão de militares que continuem estimulando a realização de “greve branca” no estado, gerou controvérsia no meio jurídico. 

Advogados ouvidos pelo Agora RN divergiram sobre o veredito do magistrado, anunciado durante plantão judicial no domingo, 31.

Para o jurista Luiz Gomes, as determinações de Cláudio Santos “atendem à expectativa da sociedade”, por outro lado, “não se pode exigir isso enquanto não há condições de trabalho adequadas” para os agentes. “Os policiais estão exigindo condições de trabalho também. É diferente de uma greve apenas por salários. 

Neste sentido, a decisão foi exagerada. Há uma certa dose de rigor. Tem que se considerar a situação concreta dos policiais. Foi uma decisão muito dura”, opina o advogado.

Na opinião de Gomes, a responsabilidade pelo agravamento da crise na segurança pública (em 15 dias de paralisação dos policiais militares, foram registrados 100 crimes violentos no estado, segundo o Observatório da Violência Letal Intencional) não é dos PMs, e sim do Governo do Estado. “A culpa é da incompetência do governador, que deixou faltar onde não podia deixar faltar. Minha crítica é a ele”, afirma.

O advogado Cristiano Barros também viu excessos na decisão do desembargador, mas, para ele, a gravidade da situação exigiu medidas enérgicas. “Trata-se de uma situação singular. 

Não se concebe que o Estado não pague os seus servidores, inclusive os militares, mas não pode permitir que a questão salarial seja levada a primeiro plano, pois até as famílias dos policiais ficam sob risco quando não há trabalho das polícias”, destacou o jurista.

Para Barros, em uma “situação comum”, a decisão de Cláudio Santos provavelmente seria outra, mas o fato de a crise ter se agravado ao estágio atual requer “medidas não usuais”. “Os excessos se devem à vontade de resolver a situação. 

Uma situação excepcional requer medidas excepcionais. O Poder tem que ser Poder, senão acabe-se com ele. A categoria [policiais] deve responder ao TJRN, deve voltar ao trabalho e cobrar do tribunal que resolva a situação, inclusive a salarial, como determinando o bloqueio de gastos supérfluos do governo. A sociedade espera isso”, frisa Cristiano.
DECISÃO
Além de determinar a prisão de policiais que deem continuidade à paralisação, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil a ser custeada pelas entidades representativas dos policiais, o desembargador determinou à secretária estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), Sheila Freitas, que contrate, em até três meses, 50 veículos para uso imediato das polícias, sem necessidade de licitação.
Além disso, Cláudio Santos determinou às empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte público urbano ou intermunicipal que garantam gratuidade no transporte a policiais civis e militares.
O desembargador também havia decidido que o Governo do Estado pagasse até esta terça-feira, 2, os salários atrasados dos servidores da Segurança, com recursos provenientes do remanejamento de R$ 225 milhões que havia sido autorizado pelo desembargador Cornélio Alves. A medida, no entanto, foi barrada pela Justiça Federal.