Julio Borges, presidente do Parlamento (que é de maioria opositora), anunciou que irá pedir à procuradoria uma investigação sobre a denúncia.
Hoje no dia 20 de maio de 2018, as eleições venezuelanas estão na berlinda eles não confiam no sistema eleitoral do País e tem razão o CNE que é Conselho Nacional eleitoral tem uma presidente corrupta que é a TIBIRIÇA .
MAS NO BRASIL COMO SÃO AS URNAS ELETRÔNICAS ?
O que estamos vendo nas redes sociais, é um vexame, de " patriotas" que se dizem a favor de uma Intervenção Militar, em criticar as urnas brasileiras, ou não tem o mínimo conhecimento, ou fazem isso com único propósito de tumultuar as eleições brasileiras de 2018. Vão atras de opiniões de " pessoas" que querem uma ditadura de direita e não avaliam que o País mudou, estamos num governo que segundo alguns é ilegítimo, traidor, corrupto, Michel Temer Será? O tempo é o senhor da razão! Mas votando ao nosso assunto, será mesmo que as urnas não são seguras ou não passa de boatos.
ALGUÉM PODE ME RESPONDER UMA PERGUNTINHA POR QUE A MARINHA BRASILEIRA ENTÃO FEZ AS URNAS?
Urna eletrônica extinguiu ocorrências de fraudes em eleições
Equipamento foi desenvolvido integralmente no Brasil para computar votos de forma segura e sigilosa. Sistema permanece em constante aprimoramento.
Desenvolvida pela Justiça Eleitoral para atender a realidade brasileira, a urna eletrônica começou a ser implantada gradualmente no país a partir das eleições municipais de 1996. A adoção do equipamento buscou ampliar a segurança dos pleitos, eliminando a intervenção humana no processo eleitoral, tanto na votação quanto na apuração dos resultados.
Nas eleições de 2000, todos os eleitores já votavam por meio da urna eletrônica. Terminava ali a era do voto por cédulas de papel que, após o término do pleito, eram contadas publicamente em recintos lotados de servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral, voluntários, fiscais partidários e imprensa.
Um trabalho humano que consumia horas, dias e até semanas, sujeito a vários tipos de fraudes e erros, como lembra o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Giuseppe Janino. Ele recorda a fraude ocorrida na eleição para governador do Rio de Janeiro, em 1982, envolvendo a Proconsult, empresa contratada para fazer a apuração dos votos. “Na ocasião, foi evidenciado que houve desvio de votos na fase final da apuração, que estava fora do controle efetivo da Justiça Eleitoral”, relata.
Mesmo quando a totalização não era terceirizada havia diversos meio de fraudes, tais como cédulas com votos em branco preenchidas disfarçadamente em favor de determinado candidato, votos nulos interpretados de acordo com a intenção de quem fazia a leitura, subtração de cédulas e inclusão de outras entre outras práticas. “A eleição brasileira era um cenário totalmente desacreditado com muita lentidão, erros e fraudes consolidadas”, afirmou o secretário.
No antigo processo eleitoral, também eram comuns ardis antes mesmo da apuração dos votos. Havia a estratégia do “voto formiguinha”, na qual um dos primeiros eleitores que se apresentava na seção eleitoral recebia a cédula do mesário, entrava na cabina de votação e, ao invés de preenchê-la e depositá-la, guardava a cédula em branco e colocava um papel qualquer na urna de lona. Outra pessoa que estava fora da seção recebia a cédula oficial, assinalava os candidatos desejados e a entregava para um próximo eleitor. Esse tinha a incumbência de depositar a cédula já preenchida, pegar outra em branco e devolver novamente para a pessoa que organizava o esquema.
Havia ainda a tática das “urnas emprenhadas”, pois as urnas de lona eram frágeis e contavam apenas com um simples fecho cadeado e lacres de papéis sem nenhum requisito de segurança de verificação de violabilidade. “Ali se inseriam cédulas antes de iniciar a votação, ou seja, a urna de lona que deveria vir vazia, na verdade já vinha com votos dentro”, observou Janino.
Moderno e 100% brasileiro
Impedir qualquer interferência na vontade do eleitor e garantir o sigilo do voto são preceitos constitucionais que servem de metas para o TSE. Nesse sentido, a urna eletrônica surgiu como um produto moderno e seguro, genuinamente brasileiro, que permanece em constante aprimoramento.
Ela é fruto da dedicação de profissionais altamente capacitados, não apenas da Justiça Eleitoral, mas também de outros órgãos estatais, como o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o Exército, a Aeronáutica (Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial – DCTA), a Marinha e o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD).
A partir de 2008, a Justiça Eleitoral começou a implantar o cadastramento biométrico dos eleitores, que identifica pelas impressões digitais quem vota, aumentando ainda mais a segurança do pleito. Hoje, mais de 81 milhões de eleitores estão cadastrados no sistema biométrico em todo o país.
Graças à urna eletrônica, o atual processo automatizado permite aos brasileiros saber quem ganhou as eleições poucas horas depois do encerramento da votação. Além de poupar tempo, a urna economiza energia e recursos que antes eram despendidos em vários dias de apuração.
Mas a segurança é a sua grande vantagem, uma vez que ela evita adulterações, impossibilita a identificação do eleitor e não tem ligação com a Internet ou qualquer dispositivo de rede. Além disso, a urna eletrônica possui várias barreiras de segurança encadeadas que tornam a fraude nas eleições altamente improvável, em especial no brevíssimo tempo da transmissão de dados durante a totalização.
Então como ficam aqueles que defendem a não votar. Precisam mudar esse conceito. Mas para ter uma boa consciência é melhor votar, se temos candidatos que mereçam os nossos votos por que não dar a chance a eles. Pra mudarmos o que está errado, caso não acertam então não vote mais neles. |Porém não sejam traidores.
Maioria de votos nulos anula eleição ? Não!
É falacia de pessoas que não conhecem no mínimo a Legislação eleitoral Brasileiro. Explico :
A confusão que se faz a este respeito é devido ao artigo do Código Eleitoral Brasileiro, nº224, que diz que se a nulidade da eleição atingir mais que 50%, haverá outra eleição com todos os candidatos diferentes.
O que ocorre é que a “nulidade” da eleição não acontece com o eleitor votando nulo, e sim, com fraudes eleitorais, que deverão ser apuradas após as eleições pela Justiça Eleitoral. Se em mais da metade dos votos for comprovado alguma fraude, aí sim haverá outra eleição com todos os candidatos diferentes. Votos nulos são considerados inválidos pela Justiça Eleitoral, e não são contabilizados para definir uma eleição. Se a maioria votar nulo, ou seja, digitar o número de um candidato que não existe e apertar a tecla “Confirma”, ganha a eleição quem tiver o maior número dos votos válidos.
Se o candidato vencedor das eleições for cassado, por exemplo, e tiver sido eleito com mais de 50% dos votos válidos, deverá ser convocada uma nova eleição. Se ele tiver sido eleito no segundo turno, assume o posto o candidato que ficou em segundo lugar.
Para deixar bem claro, a eleição só poderá ser anulada caso o candidato que tiver ganhado a maioria dos votos, for condenado após o término da apuração, por ter comprado votos, por ter feito abuso do poder econômico ou por interferência do poder político.
2 Não. Caso a maioria dos eleitores não for votar, e não justificar o seu voto, a eleição será definida pela quantidade de votos válidos que forem contabilizados ao final da votação. Ou seja, se 99% das pessoas não forem votar, ganha o candidato que tiver a maioria dos votos válidos dentro destes 1% do eleitorado que votou.
De acordo com o cientista político, Paulo Henrique Canhoto Alves, apesar da anulação da eleição estar descartada pela atual legislação eleitoral, caso a maioria não vá votar, o fato poderia estimular um debate sobre o poder do eleitor de anular uma eleição por vontade própria: “Na situação supracitada, serão contabilizados os votos válidos. Entretanto, como é uma situação não usual, é possível que o debate seja reacendido e novas possibilidades passem a serem tratadas”, afirma o especialista.
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral ficará sujeito ao pagamento de multa, que varia entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufirs, ou seja,
de R$1,06 a R$3,51. Sem a prova de que votou, de que pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá:
• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função
pública, investir-se ou empossar-se neles;
• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos
de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal,
bem como de fundações governamentais, empresas,
institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas
ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço
público delegado, correspondentes ao segundo mês
subsequente ao da eleição;
• obter passaporte ou carteira de identidade;
• renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial
ou fiscalizado pelo governo;
• obter empréstimos em estabelecimentos de crédito
mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de
economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais,
nos institutos e nas caixas de previdência social;
• participar de concorrência pública ou administrativa da
União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou
dos municípios, ou das respectivas autarquias;
• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do
serviço militar ou do imposto de renda.
• obter certidão de quitação eleitoral;
• obter qualquer documento perante repartições
diplomáticas a que estiver subordinado (art. 7º, § 1º, do
Código Eleitoral).
Se o eleitor deixar de votar e de justificar a ausência em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.