RENATO SANTOS 27/02/2019 A educação no Estado do Maranhão não anda bem das pernas, mas o que chama mais atenção é do Município Paço do Luminar, onde a prefeitura comandada pelo PC do B e os professores não se entendem, por causa de uma politica arcaica e atrasada, o prefeito decidiu que os profissionais precisam trabalhar 40 horas de jornadas, caso contrário haverá vagas disponíveis para outros docentes.
Tudo começou quando em 2018, o prefeito mostrou a sua verdadeira faceta, o prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra (PCdoB), anunciou na manhã desta segunda-feira, 9 de abriu de 2018, anunciou as mudanças feitas no secretariado municipal por conta de desincompatibilizações e da minirreforma administrativa aprovada na Câmara no mês passado.
Com a saída da secretária municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, Núbia Feitosa, que se desincompatibilizou para ser candidata nas próximas eleições, foram nomeados para ocupar as pastas Fortunato Macedo Filho (Administração), Artur Guedes da Fonseca Mello (Fazenda) e Hugo Emanoel de Sousa Sales (Planejamento).
Com a saída do secretário municipal de Desenvolvimento Social, Nauber Braga, que também será candidato, assumiu a professora Nelzenir de Paula Maia, que estava como adjunta da pasta.
No lugar do secretário municipal de Educação, padre Fábio Rondon, assumiu o professor Paulo Roberto Barroso Soares, que era assessor especial do prefeito.
Com a reforma administrativa, foram criadas as secretarias municipais de Direitos Humanos e a de Mobilidade Urbana. Assumiu como secretário de Direitos Humanos o padre José Vale dos Santos, que terá como adjunta Carla Sousa, ex-secretária extraordinária da Mulher, cuja pasta foi extinta.
E Pádua Nazareno saiu da Secretaria Municipal de Infraestrutura para assumir a Secretaria de Mobilidade Urbana, que cuidará do trânsito em Paço do Lumiar.
Assumiu a Secretaria Municipal de Infraestrutura o engenheiro Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, que era o adjunto da Sinfra. Como adjunto da Sinfra, foi nomeado Reginaldo Santana.
“Agradeço aos que saíram e dou boas-vindas aos que estão chegando. Houve mudanças, mas o foco da gestão continuará o mesmo, que é bem administrar Paço do Lumiar. Peço a todos que se empenhem ao máximo para que continuemos o trabalho sério que temos desempenhado ao longo destes 15 meses”, afirmou o prefeito Domingos Dutra.
Mas, o que parece que o prefeito não esta seguindo normas do Ministério Público de 2014, a qual trata das jornadas dos professores criando assim impasse aos docentes, com uma carga horária que ultrapassa a realidade vivida por eles, já que o Estado de problemas climáticos e as salas de aulas não dão condições de trabalho digno.
Em 2014, o Estado do Maranhão fez um acordo com o Ministério Público mas parece que o prefeito da cidade ou não tem conhecimento ou nunca leu, para não dizer no mínimo burro, segue-se:
RECOMENDAÇÃO N° 01/2014
Dispõe sobre critérios de atuação do Ministério Público do Estado do Maranhão em seu mister constitucional de defesa do Direito à Educação acerca da redução da jornada de trabalho do Magistério nos Sistemas e Redes Estadual e Municipais de Ensino.
entenda-se as duas autarquias Estaduais e Municipais.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar n° 13/91:
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (CF, art. 129, II);
CONSIDERANDO que o direito à educação está consagrado no art. 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, sendo considerado direito fundamental, entendido também como direito subjetivo público, conferindo ao cidadão plena expansão de sua personalidade;
CONSIDERANDO a necessidade iminente do cumprimento da lei 11.738/2008, no que concerne a redução da jornada de trabalho do professor em interação com o aluno, nos níveis e modalidades de ensino da Educação Básica, instituída pela referida lei; |te Almeida Rocfa Gerai de Justiça
MINISTÉRIO PUBLICO ESTADO DO MARANHÃO Procuradoria Gerai de Justiça CONSIDERANDO o Manifesto encaminhado pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME/MA) ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito à Educação (CAOP/EDUCAÇÃO), dando conta das dificuldades enfrentadas pelos Municípios em razão da obrigatoriedade do cumprimento da carga horária anual de ensino, da existência de várias interrupções no ano letivo, por eventos esportivos de repercussão mundial em nosso País, da expectativa dos professores quanto à total implementação da lei 11.738/2008 e das notícias que em vários municípios maranhenses já estão ocorrendo paralizações e/ou estado de greve;
CONSIDERANDO o insucesso de experiências municipais a exemplo do pagamento de horas-extras, ampliação do recreio, redução da jornada diária e aumento dos dias letivos, dentre outras, que deturpam o espírito da lei, bem como lesam o direito do aluno que é de ter, pelo menos, 200 dias letivos com
800 horas/aulas anuais;
CONSIDERANDO ainda o Parecer N° 18/2012, do Conselho Nacional de Educação, o qual se posiciona pela implementação da composição da jornada de trabalho, de forma paulatina, nos termos do novo ordenamento jurídico, respeitada a capacidade orçamentaria e financeira de cada ente federativo;
RECOMENDA:
Art. 1°: Aos Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão com atribuição na Defesa do Direito à Educação, sem caráter vinculativo, em respeito aos princípios constitucionais que orientam a ação institucional, que direcionem sua atuação no sentido de formalizarem termos de compromisso de ajustamento de conduta, dentro de procedimentos administrativos próprios, focando a redução da carga horária do magistério público estadual e municipal, de forma paulatina, adotando os seguintes critérios:
I. Para os professores que exercem seu mister juntos as séries finais (6° ao 9° ano) e no Ensino Médio implantada até dezembro de 2014;
II. Para os professores que exercem seu mister junto as séries iniciais (1° ao 5° ano) a ser implantada até março de 2015; Regina Lúcia de Amelda RochSP MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO MARANHÃO
Procuradoria Geral de Justiça
III. Para os professores que exercem seu mister junto a educação infantil (creches e pré-escolas) a ser implantada até março de 2016.
Art. 2° - Na construção dos acordos, os sistemas de ensino deverão observar, nos termos já consolidados pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, que: Cláusula primeira: a hora/aula diurna será de no mínimo 50 (cinquenta) minutos, e a hora/aula noturna será de no mínimo 45 (quarenta e cinco minutos);
Cláusula segunda: a carga horária de atividade do professor diretamente com aluno em sala de aula será de 2/3 da sua respectiva carga horária, obedecidas às devidas proporcionalidades para jornadas diferentes e de acordo com o
estabelecido no concurso público respectivo;
Cláusula terceira: O tempo destinado a atividades extraclasse será de 1/3 de redução da jornada de trabalho, como requer a lei 11.738/2008 em seu artigo segundo, parágrafo quarto;
Cláusula quarta: A atividade extraclasse - voltada ao estudo, planejamento e avaliação da docência - deverá acontecer preferencialmente nas dependências da escola e/ou em espaço determinado pelo respectivo sistema de educação para esse fim;
Cláusula quinta: A redução da carga horária aplica-se somente aos professores em efetivo exercício de sala de aula. Desse modo, as demais funções do magistério - tais como coordenadores, diretores, orientadores, supervisores e inspetores - não se encontram sujeitos a tal ordenamento;
Art, 3°: Os Prefeitos Municipais encaminharão às suas respectivas Câmaras projeto de lei para alterar seus planos de cargos e salários, de forma a alterar a carga horária dos professores e implantar a redução da carga horária de forma paulatina, o que deve constar nos acordos construídos.
Art. 4°: Os membros do Ministério Público com atuação na defesa do Direito à Educação deverão encaminhar cópias dos termos de compromisso de ajustamento de conduta:
MINISTÉRIO PUBLICO ESTADO DO MARANHÃO
Procuradoria Geral de Justiça
L À Biblioteca da Procuradoria Geral de Justiça para publicação no Diário Oficial, nos termos já regulamentados;
II. À Coordenação do Centro de Apoio Operacional do Direito à Educação para acompanhamento, monitoramento e inserção no banco de dados;
III. À Corregedoria Geral do Ministério Público para acompanhamento funcional meritório.
Art. 5°: O Centro de Apoio Operacional do Direito à Educação providenciará minutas dos termos de compromisso de ajustamento de conduta, portarias inaugurais de procedimentos administrativos e material de apoio.
Art. 6°: Esta recomendação entrará em vigor na data de sua publicação. São Luís (MA), 25 de abril de 2014.
REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA
Procuradora-Geral de Justiça
Na verdade existe uma recomendação do Ministério Público a qual precisa ser respeitada, porém a assessoria da Prefeitura se manifestou, dizendo o seguinte :
O prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra (PCdoB), enviou nesta terça-feira, 12, à Câmara Municipal de Paço do Lumiar, o projeto de lei que reajusta os salários dos professores em 4,17%.
Com o reajuste, o salário base inicial para os professores de 40h no Município passará para R$ 3.555,53. Ou seja, Paço do Lumiar, apesar de todas as dificuldades financeiras, pagará R$ 997,69 acima do piso nacional dos professores, que é de R$ 2.557,73.
“Sempre pagamos acima do piso nacional. Portanto, não se justificam as acusações feitas por um grupo de professores de que não valorizamos os educadores. Estávamos aguardando o fim do recesso dos vereadores para encaminhar o projeto do reajuste, que só pode ser concedido por meio de Lei”, afirmou o prefeito Dutra.
Reunião Sinproesemma
O prefeito Domingos Dutra e o secretário municipal de Educação, Paulo Roberto Barroso, reuniram-se na segunda-feira, 11, com representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma), no gabinete da Prefeitura, na sede de Paço do Lumiar. Na pauta algumas reivindicações dos professores concursados do Município, que estão em conflito com o Executivo por se negarem a cumprir a jornada de trabalho, que é de 40 horas, conforme exigido no edital. A categoria se apega a uma circular, criada pelo ex-secretário da pasta, que não tem nenhuma validade jurídica.
Não é uma circular prefeito criada pelo ex secretário da pasta e sim uma recomendação do Ministério Público a qual a Gazeta Central blog teve acesso, publicada em 2014, e que vale tanto para a rede estadual como municipal a sua assessoria esta mal informada o senhor prefeito precisa ler mais, esse é o impasse os professores estão corretos, o Ministério Público estadual ainda orienta a caminhar para a Câmara Municipal a questão da jornada.
O prefeito deixou claro na reunião que a parte mais importante a ser considerada é o aluno. "Nossas medidas visam beneficiar nossos alunos. Não é justo que um profissional pago para ministrar 32 horas-aula dê efetivamente só 20h", reforçou o prefeito.
Em seguida, o Sinproesemma apresentou a pauta com reivindicações sobre jornada de trabalho, pagamento do reajuste do piso salarial de 2019, progressões, pagamento de férias e relotação de professores.
Após um longo diálogo, ficou estabelecido que o secretário municipal de Educação vai apresentar no prazo de 15 dias um plano de impacto a respeito do transporte escolar e da viabilidade em ajustar o horário de funcionamento das escolas, objetivando estabelecer que a hora-aula seja de 60 minutos.
Sobre o reajuste, o prefeito Dutra já havia garantido que o projeto de lei estava pronto para ser encaminhado à Câmara Municipal, com o aumento do piso salarial do magistério em 4,17%. A respeito das progressões, os requerimentos serão avaliados por uma nova comissão a ser constituída. Sobre as férias, o secretário deverá apresentar no prazo de 15 dias o cronograma de pagamento.
Relotação
Quanto à relotação dos professores, foi devidamente esclarecido que não houve qualquer retaliação ou perseguição política. O secretário Paulo Roberto Barroso explicou que a secretaria observou o princípio da utilidade, ou seja, a necessidade da administração pública nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei 424/2009. Não é o que estamos observando nesse caso, estamos de olho retaliação prefeito é crime.
Todas as propostas foram aceitas pelo sindicato e um documento confirmando esta aprovação foi assinado. No próximo dia 26, um novo encontro vai acontecer, para resolver de maneira definitiva o conflito.