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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

A equipe do Ministro Sérgio Moro precisa ficar mais atenta <<>> Comunistas querem poder <<>> Tem Traidores no meio<<<>> Depois da Giselly Siqueira Para a sua Assessoria <<>> Agora IIona Szabó <>> Essa graças aos Vigilantes de Bolsonaro foi pega no ato <<>> Que Susto <<>> Moro teve que afastar a decisão da nomeação pegou mal <<>> Cuidado Ainda não Podemos Dormir







RENATO  SANTOS  28/02/2019  O dia  de hoje  foi  de susto ,pois ninguém,  entendeu  o que  houve  com tão respeitado Ministro Sérgio  Moro  ao fazer a  indicação de  uma nora da Miriam Leitão  ao  Governo  de Jair Messias  Bolsonaro, já  que ele foi  eleito  na esperança de  fazer mudanças e não  de abaixar a  guarda  para  comunistas  safados.




No  início  ficamos  estatizados  pensando  que  o foro de são  paulo  já estava  no comando  do atual  governo, tudo então seria  o  fim do  começo  e não  o começo de um  fim,  em outras  palavras  uma traição  que  não desceria  na goela  abaixo.

NO  DIA  15  DE JANEIRO  DE  2019,   foi  divulgada  essa  informação :  Nomeação de Giselly Siqueira para a assessoria de comunicação do Ministério da Justiça foi confirmada; esposa de Vladimir Netto, repórter da Globo, filho de Miriam Leitão e autor de um livro sobre a Operação Lava Jato e o juiz Sérgio Moro, Giselly trabalhava na PGR e atribui-se a isso o fato de o marido ter conseguido certos "furos".

Só  que  veio  ao público  agora  em fevereiro  e  não foi  muito bem recebida  nos meios  das redes  sociais, como twitter, Istagram, Telegram, Facebook, WhatsApp, principalmente  para  quem  deu  apoio  ao governo  atual.

Essa  passou  a campanha toda  atacando  o atual governo  na campanha de  2018,  não  seria  justo  para quem  trabalhou de graça  dedicando  o seu tempo  para  não aceitar mais  canalhas  no poder, na verdade  é  uma  das formas  que a globo  tem  de se aproximar  do  atual governo, Sergio  Moro precisa  tomar mais cuidado, é  a sua imagem de  homem íntegro  que esta  no  jogo, não é porque  escreveu um livro  tem o direito de fazer parte  do governo.

Mas  se  observarmos  bem, esse  jogo não  começou  agora, " ... O governo de Jair Bolsonaro confirmou nesta segunda-feira (14) uma informação que havia sido adiantada pela Fórum em 16 de dezembro: a jornalista Giselly Siqueira foi confirmada como a nova chefe da assessoria de comunicação do Ministério da Justiça, comandado por Sérgio Moro. O ato de nomeação foi assinado pelo ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e publicado ontem no Diário Oficial da União.

Giselly é esposa de Vladimir Netto, repórter da TV Globo e filho de Miriam Leitão, da GloboNews e sua indicação não vem à toa: ela tem proximidade com seu chefe, o ex-juiz de Curitiba que, antes de assumir o Ministério da Justiça, era a principal estrela da Lava Jato. Vladimir, esposo de Giselly, escreveu em 2016 um livro sobre a Operação Lava Jato com o rosto de Sérgio Moro na capa e repleto de elogios.

De  que lado  Onyx Lorenzoni esta?  Seria  ele  mais  um traidor, pelo  andar da carruagem  tudo indica  que  sim,  não dá para  confiar   nesse  ministro chefe da  casa  civil  .Já  passou da hora  de  Bolsonaro  mandar  ele  pastar  em outro campo.

Outra  vez?  depois  do  fato narrado  da  nora  de Miriam Leitão  vem mais  uma, a  de  IIona  Szabó, que  foi  indicada  pelo próprio  Ministro  Sérgio  Moro, o que  esta  acontecendo  nesse  governo, estão perdidos  ou  não sabem  quem são as  pessoas  que  indicadas  estão sendo, tem algo errado  nessa  história  e  não vem de hoje  alguém esta  sabotando JAIR MESSIAS  BOLSONARO  precisamos  ficar de olho  não podemos  confiar  em ninguém  nem mesmo  no PSL.

A nomeação de Ilona Szabó, pelo ministro Sérgio Moro, como suplente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), publicada nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial, gerou revolta entre os apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

No Twitter, o termo #IlonaNão se tornou um dos temas mais comentados do dia e Szabó foi taxada de “inimiga do governo”, “militante de extrema esquerda” e “infiltrada” pelos usuários. 

Ilona Szabó é cientista política e diretora-executiva do Instituto Igarapé, especializado em políticas públicas de combate à criminalidade.

A especialista defende a descriminalização e regulação do consumo de drogas e é contrária a medidas como a flexibilização da posse de armas no País.

Ela participou da campanha do desarmamento quando trabalhou na organização Viva Rio e defende que “armar cidadãos é isentar o Estado da responsabilidade”. 



Bene Barbosa - MVB
@benebarbosa_mvb
 Deixa eu explicar... e se precisar eu desenho, depois explico o desenho e desenho a explicação: Ilona Szabó é INIMIGA do governo de @jairbolsonaro, não eu.

13,7 mil
12:42 - 27 de fev de 2019
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Mov. Brasil Livre
@MBLivre
 Ilona Szabó no Conselho de Políticas Criminais. Esse governo autoproclamado do Zé de Abreu já começou.

1.302
14:17 - 27 de fev de 2019
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Smith Hays
@Smith_Hays
 Bolsonaro tirou Bebianno, a fonte "secreta" e agora entra Ilona Szabó no ministério da justiça, FIEL ESCUDEIRA da Globo. Sérgio Moro, essa mulher precisa ser demitida IMEDIATAMENTE!

4.705
14:28 - 27 de fev de 2019
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Rubinho Nunes
@RubinhoNunesMBL
 A nomeação de Ilona Szabó para o Conselho do Ministério da Justiça afronta aos valores e votos que levaram Jair à Presidência. 
Desarmamentista e  progressista, Ilona é óleo na água de Bolsonaro e água no chopp de seus eleitores, seria o mesmo que nomear o Cardozo para a AGU.

3.453
13:20 - 27 de fev de 2019
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Ilona foi uma das roteiristas do filme Quebrando o Tabu - sobre o debate do combate às drogas e que traz depoimentos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso - e é uma das fundadoras do movimento Agora!, grupo que tem como objetivo renovar a política brasileira.

Em nota, a assessoria da especialista afirmou que ela vai participar do conselho de forma voluntária e deve cumprir o mandato de 2 anos.

“O Instituto Igarapé elogia o gesto louvável do Ministro Sérgio Moro ao pensar em vozes plurais para o Conselho, e, ao mesmo tempo, acredita que, ao aceitar o convite, Ilona Szabó atende a um mandato do próprio instituto: propor políticas públicas baseadas em evidências, promovendo o diálogo com diferentes setores da sociedade”, diz o comunicado.

A nota diz ainda que Ilona “levará sua experiência e conhecimento para debater diretrizes e contribuir com a elaboração da política criminal com foco na prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança”.

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária tem como objetivo fazer avaliações do sistema criminal e penitenciário brasileiro. Além disso, o órgão será responsável pela execução de planos nacionais de desenvolvimento para o tema.

De acordo com portaria publicada, o CNPCP terá quatro membros titulares. São eles: Rodrigo Sánchez Rios, advogado criminal; Walter Nunes da Silva Junior, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil; e os juizes Paulo Eduardo de Almeida Sorci e Danilo Pereira Junior.

Os membros suplentes serão, além de Ilona, o procurador Gilmar Bortolotto; o economista Pery Francisco Assis Shikida; Wilson Salles Damázio e Aléssio Aldenucci Junior. 

Parece  que  novas  notícias  estão surgindo, a  sua nomeação poderá ser suspensa de imediato  pelo  governo graças  a seus  vigilantes  que  não dorme  no serviço.


Sérgio  Moro  Ministro  afastou  a  decisão da nomeação  pegou  muito  mal, é  não tem jeito  não podemos  dormir.


Sergio Moro ouviu o clamor da população brasileira e cancelou a nomeação da ativista Ilona Szabó para a suplência do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Certamente, Sergio Moro estava mal assessorado com relação a esta nomeação e, ao saber do histórico da ativista, resolveu demiti-la do Conselho. 

A hashtag #IlonaNão ficou no topo dos assuntos mais comentados do Twitter brasileiro durante toda a quarta-feira (27). A maior parte da base de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro não aprovou a nomeação da diretora de uma ONG ligada ao bilionário globalista George Soros. 

Já na tarde desta quinta-feira (28), segundo informações da Jovem Pan, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, decidiu recuar da indicação de Ilona e cancelou a nomeação de Ilona.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Estado de Maranhão <<>> Crise da Educação <<>> Prefeito do PC do B quer contrariar uma Recomendação do Ministério Publico Estadual de 2014 quanto a Jornada de Trabalho dos Professores para aumentar em 40 horas <<>> E afirma que não faz retaliação







RENATO SANTOS  27/02/2019   A  educação  no  Estado  do Maranhão  não anda  bem das pernas, mas o que chama mais atenção  é  do Município  Paço  do  Luminar,  onde  a prefeitura  comandada pelo PC do B  e  os professores  não se entendem, por  causa  de uma  politica  arcaica  e  atrasada, o prefeito  decidiu  que  os profissionais  precisam  trabalhar  40  horas  de jornadas, caso  contrário  haverá vagas  disponíveis  para outros  docentes.



Tudo  começou  quando em 2018, o prefeito  mostrou  a sua verdadeira  faceta, o prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra (PCdoB), anunciou na manhã desta segunda-feira, 9 de abriu de  2018, anunciou  as mudanças feitas no secretariado municipal por conta de desincompatibilizações e da minirreforma administrativa aprovada na Câmara no mês passado.

Com a saída da secretária municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, Núbia Feitosa, que se desincompatibilizou para ser candidata nas próximas eleições, foram nomeados para ocupar as pastas Fortunato Macedo Filho (Administração), Artur Guedes da Fonseca Mello (Fazenda) e Hugo Emanoel de Sousa Sales (Planejamento).



Com a saída do secretário municipal de Desenvolvimento Social, Nauber Braga, que também será candidato, assumiu a professora Nelzenir de Paula Maia, que estava como adjunta da pasta.

No lugar do secretário municipal de Educação, padre Fábio Rondon, assumiu o professor Paulo Roberto Barroso Soares, que era assessor especial do prefeito.

Com a reforma administrativa, foram criadas as secretarias municipais de Direitos Humanos e a de Mobilidade Urbana. Assumiu como secretário de Direitos Humanos o padre José Vale dos Santos, que terá como adjunta Carla Sousa, ex-secretária extraordinária da Mulher, cuja pasta foi extinta. 

E Pádua Nazareno saiu da Secretaria Municipal de Infraestrutura para assumir a Secretaria de Mobilidade Urbana, que cuidará do trânsito em Paço do Lumiar.

Assumiu a Secretaria Municipal de Infraestrutura o engenheiro Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, que era o adjunto da Sinfra. Como adjunto da Sinfra, foi nomeado Reginaldo Santana.

“Agradeço aos que saíram e dou boas-vindas aos que estão chegando. Houve mudanças, mas o foco da gestão continuará o mesmo, que é bem administrar Paço do Lumiar. Peço a todos que se empenhem ao máximo para que continuemos o trabalho sério que temos desempenhado ao longo destes 15 meses”, afirmou o prefeito Domingos Dutra.

Mas, o que parece  que o prefeito  não esta seguindo  normas  do Ministério  Público de  2014, a qual trata  das  jornadas  dos professores  criando  assim  impasse  aos docentes, com uma  carga horária  que  ultrapassa  a  realidade  vivida por  eles, já  que  o Estado  de  problemas  climáticos  e as  salas  de  aulas  não  dão  condições de  trabalho  digno.

Em  2014,  o  Estado  do Maranhão  fez  um  acordo com o Ministério  Público mas parece  que o prefeito da cidade  ou  não tem conhecimento  ou  nunca leu, para  não dizer  no mínimo  burro, segue-se:

RECOMENDAÇÃO N° 01/2014


Dispõe sobre critérios de atuação do Ministério Público do Estado do Maranhão em seu mister constitucional de defesa do Direito à Educação acerca da redução da jornada de trabalho do Magistério nos Sistemas e Redes Estadual e Municipais de Ensino.

entenda-se  as  duas  autarquias Estaduais e  Municipais.


A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar n° 13/91:


CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (CF, art. 129, II);

CONSIDERANDO que o direito à educação está consagrado no art. 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, sendo considerado direito fundamental, entendido também como direito subjetivo público, conferindo ao cidadão plena expansão de sua personalidade;

CONSIDERANDO a necessidade iminente do cumprimento da lei 11.738/2008, no que concerne a redução da jornada de trabalho do professor em interação com o aluno, nos níveis e modalidades de ensino da Educação Básica, instituída pela referida lei; |te Almeida Rocfa Gerai de Justiça


MINISTÉRIO PUBLICO ESTADO DO MARANHÃO Procuradoria Gerai de Justiça CONSIDERANDO o Manifesto encaminhado pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME/MA) ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito à Educação (CAOP/EDUCAÇÃO), dando conta das dificuldades enfrentadas pelos Municípios em razão da obrigatoriedade do cumprimento da carga horária anual de ensino, da existência de várias interrupções no ano letivo, por eventos esportivos de repercussão mundial em nosso País, da expectativa dos professores quanto à total implementação da lei 11.738/2008 e das notícias que em vários municípios maranhenses já estão ocorrendo paralizações e/ou estado de greve;


CONSIDERANDO o insucesso de experiências municipais a exemplo do pagamento de horas-extras, ampliação do recreio, redução da jornada diária e aumento dos dias letivos, dentre outras, que deturpam o espírito da lei, bem como lesam o direito do aluno que é de ter, pelo menos, 200 dias letivos com
800 horas/aulas anuais;


CONSIDERANDO ainda o Parecer N° 18/2012, do Conselho Nacional de Educação, o qual se posiciona pela implementação da composição da jornada de trabalho, de forma paulatina, nos termos do novo ordenamento jurídico, respeitada a capacidade orçamentaria e financeira de cada ente federativo;


RECOMENDA:

Art. 1°: Aos Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão com atribuição na Defesa do Direito à Educação, sem caráter vinculativo, em respeito aos princípios constitucionais que orientam a ação institucional, que direcionem sua atuação no sentido de formalizarem termos de compromisso de ajustamento de conduta, dentro de procedimentos administrativos próprios, focando a redução da carga horária do magistério público estadual e municipal, de forma paulatina, adotando os seguintes critérios:


I. Para os professores que exercem seu mister juntos as séries finais (6° ao 9° ano) e no Ensino Médio implantada até dezembro de 2014;

II. Para os professores que exercem seu mister junto as séries iniciais (1° ao 5° ano) a ser implantada até março de 2015; Regina Lúcia de Amelda RochSP MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO MARANHÃO


Procuradoria Geral de Justiça

III. Para os professores que exercem seu mister junto a educação infantil (creches e pré-escolas) a ser implantada até março de 2016.

Art. 2° - Na construção dos acordos, os sistemas de ensino deverão observar, nos termos já consolidados pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, que: Cláusula primeira: a hora/aula diurna será de no mínimo 50 (cinquenta) minutos, e a hora/aula noturna será de no mínimo 45 (quarenta e cinco minutos);


Cláusula segunda: a carga horária de atividade do professor diretamente com aluno em sala de aula será de 2/3 da sua respectiva carga horária, obedecidas às devidas proporcionalidades para jornadas diferentes e de acordo com o
estabelecido no concurso público respectivo;

Cláusula terceira: O tempo destinado a atividades extraclasse será de 1/3 de redução da jornada de trabalho, como requer a lei 11.738/2008 em seu artigo segundo, parágrafo quarto;


Cláusula quarta: A atividade extraclasse - voltada ao estudo, planejamento e avaliação da docência - deverá acontecer preferencialmente nas dependências da escola e/ou em espaço determinado pelo respectivo sistema de educação para esse fim;
Cláusula quinta: A redução da carga horária aplica-se somente aos professores em efetivo exercício de sala de aula. Desse modo, as demais funções do magistério - tais como coordenadores, diretores, orientadores, supervisores e inspetores - não se encontram sujeitos a tal ordenamento;

Art, 3°: Os Prefeitos Municipais encaminharão às suas respectivas Câmaras projeto de lei para alterar seus planos de cargos e salários, de forma a alterar a carga horária dos professores e implantar a redução da carga horária de forma paulatina, o que deve constar nos acordos construídos.


Art. 4°: Os membros do Ministério Público com atuação na defesa do Direito à Educação deverão encaminhar cópias dos termos de compromisso de ajustamento de conduta:


MINISTÉRIO PUBLICO ESTADO DO MARANHÃO
Procuradoria Geral de Justiça


L À Biblioteca da Procuradoria Geral de Justiça para publicação no Diário Oficial, nos termos já regulamentados;

II. À Coordenação do Centro de Apoio Operacional do Direito à Educação para acompanhamento, monitoramento e inserção no banco de dados;

III. À Corregedoria Geral do Ministério Público para acompanhamento funcional meritório.

Art. 5°: O Centro de Apoio Operacional do Direito à Educação providenciará minutas dos termos de compromisso de ajustamento de conduta, portarias inaugurais de procedimentos administrativos e material de apoio.

Art. 6°: Esta recomendação entrará em vigor na data de sua publicação. São Luís (MA), 25 de abril de 2014.


REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA
Procuradora-Geral de Justiça

Na verdade existe  uma recomendação do Ministério  Público a qual precisa ser  respeitada, porém  a  assessoria  da Prefeitura  se manifestou, dizendo  o seguinte :



O prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra (PCdoB), enviou nesta terça-feira, 12, à Câmara Municipal de Paço do Lumiar, o projeto de lei que reajusta os salários dos professores em 4,17%.

Com o reajuste, o salário base inicial para os professores de 40h no Município passará para R$ 3.555,53. Ou seja, Paço do Lumiar, apesar de todas as dificuldades financeiras, pagará R$ 997,69 acima do piso nacional dos professores, que é de R$ 2.557,73.

“Sempre pagamos acima do piso nacional. Portanto, não se justificam as acusações feitas por um grupo de professores de que não valorizamos os educadores. Estávamos aguardando o fim do recesso dos vereadores para encaminhar o projeto do reajuste, que só pode ser concedido por meio de Lei”, afirmou o prefeito Dutra.

Reunião Sinproesemma

O prefeito Domingos Dutra e o secretário municipal de Educação, Paulo Roberto Barroso, reuniram-se na segunda-feira, 11, com representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma), no gabinete da Prefeitura, na sede de Paço do Lumiar. Na pauta algumas reivindicações dos professores concursados do Município, que estão em conflito com o Executivo por se negarem a cumprir a jornada de trabalho, que é de 40 horas, conforme exigido no edital. A categoria se apega a uma circular, criada pelo ex-secretário da pasta, que não tem nenhuma validade jurídica.

Não  é  uma circular  prefeito  criada  pelo ex secretário da pasta e sim uma  recomendação  do Ministério  Público a qual a Gazeta  Central  blog  teve  acesso, publicada  em 2014,  e que  vale  tanto  para a rede  estadual como municipal a sua  assessoria  esta  mal informada o senhor prefeito  precisa  ler mais, esse  é  o impasse  os professores  estão corretos, o Ministério  Público  estadual ainda orienta  a  caminhar   para a Câmara Municipal  a  questão da jornada.


O prefeito deixou claro na reunião que a parte mais importante a ser considerada é o aluno. "Nossas medidas visam beneficiar nossos alunos. Não é justo que um profissional pago para ministrar 32 horas-aula dê efetivamente só 20h", reforçou o prefeito. 

Em seguida, o Sinproesemma apresentou a pauta com reivindicações sobre jornada de trabalho, pagamento do reajuste do piso salarial de 2019, progressões, pagamento de férias e relotação de professores.



Após um longo diálogo, ficou estabelecido que o secretário municipal de Educação vai apresentar no prazo de 15 dias um plano de impacto a respeito do transporte escolar e da viabilidade em ajustar o horário de funcionamento das escolas, objetivando estabelecer que a hora-aula seja de 60 minutos.



Sobre o reajuste, o prefeito Dutra já havia garantido que o projeto de lei estava pronto para ser encaminhado à Câmara Municipal, com o aumento do piso salarial do magistério em 4,17%. A respeito das progressões, os requerimentos serão avaliados por uma nova comissão a ser constituída. Sobre as férias, o secretário deverá apresentar no prazo de 15 dias o cronograma de pagamento.



Relotação

Quanto à relotação dos professores, foi devidamente esclarecido que não houve qualquer retaliação ou perseguição política. O secretário Paulo Roberto Barroso explicou que a secretaria observou o princípio da utilidade, ou seja, a necessidade da administração pública nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei 424/2009.  Não  é  o que estamos  observando  nesse  caso, estamos de olho retaliação  prefeito  é  crime.



Todas as propostas foram aceitas pelo sindicato e um documento confirmando esta aprovação foi assinado. No próximo dia 26, um novo encontro vai acontecer, para resolver de maneira definitiva o conflito.

ALERTA EM GUARULHOS <<>> Tuberculose Ocular Pode Esta Afetando a Cidade <<>> Leiam e entendam o que é <<>> Transmissível por Espírros Saliva Tosse<<>> A Bactéria Mycobacterium <<>> Há tratamento <<>> Guarulhos Têm Córregos a Céu Aberto Perto de Escolas Estaduais e Municipais , Matos, Ratazanas, Prefeito Ficar Só no Gabinete Não dá <<>> Canaliza os Rios da Cidade Você é Responsável Guti






RENATO  SANTOS  22/02/2019                                            COMUNICADO!  27/02/2019


Por  problemas  de  saúde  e  por ordem médicas  estou  afastado  de todas as  atividades  deste  o ultimo  dia  22  de  fevereiro,  estou  votando  aos  poucos, obrigado  pelas  inúmeras mensagens  de  carinho  dos  leitores  deste  blog.

Eu  quase  tive  um infarto  quando a médica  suspeitou de tuberculose  ocular  em mim !  Mas  sirva  de  alerta!




A tuberculose ocular surge quando a bactéria Mycobacterium tuberculosis, que provoca tuberculose no pulmão, infeta o olho, causando sintomas como visão embaçada e hipersensibilidade à luz. 

No entanto, esta bactéria pode afetar várias partes do olho e, por isso, os sintomas podem variar muito de acordo com o local afetado.

Este tipo de infecção é mais frequente em pacientes com HIV, em pacientes já infectados com tuberculose em outro local do corpo ou em pessoas que vivem em locais sem saneamento básico para tratamento de esgotos e água residuais.

A tuberculose ocular tem cura, no entanto, o tratamento é demorado, podendo durar entre 6 meses até 2 anos, com o uso dos antibióticos recomendados pelo oftalmologista.

A  suspeita  se deu  pela  médica  da  Unidade  Básica  de  Saúde  Cidade  Seródio,não irei  citar  os nomes dos médicos por  enquanto,   Jardim  São João  Guarulhos, feito  os exames  de praxes  ocular  ficou  constatado apenas  conjuntivite  pela  doutora  do  Hospital  Padre  Bento.  

Cabendo  a  nós  da Imprensa  fazer  um  alerta  para  as  autoridades  de  Guarulhos  e  do  Brasil, principalmente  para  às pessoas  tomarem muito  cuidado  com essa  doença, que  é  comum  para quem  tem HIV  e  para  quem vivem em lugar sem saneamento  básico  no mínimo. 

GUARULHOS  na  atual gestão  do prefeito  Guti  vive  abandonada , os  córregos  perto  das escolas  estaduais  e municipais  correm  com seus  esgotos  a céu  aberto, a  cidade esta  tomada  pelos  matos, além de  ratazanas, baratas .moscas e  animais  mortos.

Os  principais  sintomas :

Os dois principais sintomas da tuberculose ocular são a visão embaçada e a hipersensibilidade à luz. No entanto, também é frequente surgirem outros sinais como:

Olhos vermelhos;
Sensação de queimação nos olhos;
Diminuição da visão;
Pupilas de tamanhos diferentes;
Dor nos olhos;
Dor de cabeça.

Estes sintomas não estão presentes em todos os casos e podem variar muito de acordo com o local afetado que, normalmente, é a esclera ou a úvea do olho.

Muitas vezes, estes sintomas podem surgir quando a pessoa já tem o diagnóstico de tuberculose pulmonar e, por isso, é importante informar o médico uma vez que pode ser necessário trocar o antibiótico utilizado.


Como confirmar o diagnóstico

O diagnóstico da tuberculose ocular é quase sempre feito através da observação dos sintomas e avaliação da história clínica de cada pessoa. 

Porém, o médico pode pedir uma análise, em laboratório, do líquido do olho para confirmar a presença da Mycobacterium tuberculosis. 

Como é feito o tratamento

O tratamento é feito da mesma forma que o tratamento da tuberculose pulmonar e, por isso, é iniciado com o uso de 4 remédios, que incluem Rifampicina, Isoniazida, Pirazinamida e Etambutol, por cerca de 2 meses.

Depois desse tempo, o oftalmologista aconselha o uso de 2 desses remédios, geralmente por mais 4 a 10 meses, para garantir que a bactéria é completamente eliminada do organismo. Em alguns casos, podem ainda ser receitadas gotas de remédio corticoide para aliviar os sintomas de coceira e queimação durante o tratamento.

Uma vez que o tratamento é demorado, é muito importante seguir todas as orientações do médico, para que as bactérias sejam eliminadas e não continuem se desenvolvendo, tornando-se mais fortes e difíceis de eliminar.

O que pode causar a tuberculose ocular

A bactéria responsável pelo surgimento de tuberculose ocular pode ser transmitida de uma pessoa infectada para outra através de pequenas gotas de saliva, que são liberadas ao tossir, espirrar ou falar, por exemplo.

Assim, sempre que o diagnóstico de tuberculose é feito a alguém, seja tuberculose do tipo ocular, pulmonar ou cutânea, é muito importante que todas as pessoas mais íntimas, como familiares ou amigos, façam o teste para saber se possuem a bactéria, já que podem passar várias dias ou semanas até ao surgimento dos primeiros sintomas.

Como fazer a prevenção da tuberculose

As melhores formas de evitar o contágio com tuberculose consistem em fazer a vacinação contra a doença e evitar o contato próximo com pessoas infectadas, evitando trocar talheres, escovas ou outros objetos que possam entrar em contato com a saliva de outras pessoas.

Antes de levar  um susto  e  correr  várias  idéias, o importante  é  sempre  procurar  uma orientação médica  nem sempre  o ocular vermelho  é  uma  tuberculose  ocular, pois  existe  10  sintomas  diferenciados.

Os olhos vermelhos podem indicar que a pessoa está com alguma irritação devido ao ambiente mais seco, cansaço ou irritação devido ao uso de cremes ou maquiagem que possa estar causando alguma reação alérgica. No entanto, a vermelhidão nos olhos também pode ser causada por algumas doenças e por isso quando este sintoma é frequente deve-se ir ao médico para descobrir a sua causa e assim iniciar o tratamento adequado.

O oftalmologista poderá observar os olhos e realizar um exame de vista porque quando o indivíduo tem os olhos vermelhos e irritados, ele também pode estar com alguma dificuldade visual, que também pode causar outro sintoma frequente, a dor de cabeça e por vezes basta usar um colírio correto ou usar óculos de grau ou com lentes anti-reflexo para controlar estes sintomas.

Algumas situações comuns e doenças oculares que podem deixar os olhos avermelhados são:

1. Cisco ou corpo estranho no olho
O que pode ser a vermelhidão nos olhos e como tratar
A córnea pode ser arranhada causando grande irritação e vermelhidão num dos olhos devido a presença de um cisco, grão de areia ou cílios que podem ter entrado nos olhos.

O que fazer: Neste caso, lavar os olhos com o chá de camomila ou com lágrimas artificiais que se compra na farmácia pode ajudar a eliminar o corpo estranho, aliviando a dor e o desconforto. 

Não se deve ficar esfregando os olhos, colocando os dedos no globo ocular, nem colocar água da torneira, porque esta pode estar impura e conter micro-organismos que podem causar infecção ocular, para tentar tirar o corpo estranho desta forma. Também é desaconselhado abrir os olhos na piscina ou no mar, porque estas águas podem estar sujas e contaminadas. Além disso o cloro utilizado para manter a piscina limpa pode irritar os olhos.

2. Síndrome do olho seco
O que pode ser a vermelhidão nos olhos e como tratar
Pessoas que trabalham ficando muitas horas na frente do computador, passam horas assistindo televisão ou usando o tablet ou o telefone celular para usar o facebook ou ver vídeos tem mais chances de sofrer com a síndrome do olho seco, uma alteração que pode deixar os olhos vermelhos e irritados, especialmente no final do dia. Veja mais detalhes dessa alteração clicando aqui.

O que fazer: A solução consiste em piscar mais vezes por minuto e pingar algumas gotas de colírio ou lágrimas artificiais nos olhos várias vezes ao dia, sempre que sentir que o olho está seco e irritado. 

3. Alergia a cremes ou maquiagem
O que pode ser a vermelhidão nos olhos e como tratar
Algumas pessoas tem mais facilidade em ter alergia e por isso podem ficar com os olhos vermelhos, irritados e lacrimejantes quando passam cremes ou loções no rosto. O mesmo também pode acontecer quando utiliza maquiagem, que não é hipoalergênica ou que já passou do prazo de validade. As sombras, delineador, lápis de olhos e rímel são os produtos de maquiagem que mais podem deixar os olhos vermelhos e irritados. O filtro solar próprio para o corpo não deve ser utilizado para passar no rosto porque pode causar alergia em algumas pessoas, por isso o ideal é só usar o filtro solar facial em todo o rosto, mas tendo o cuidado de não aplicar tão próximo dos olhos.

O que fazer: Lavar o rosto com água fria e remover completamente os vestígios de cremes e maquiagem e aplicar soro fisiológico nos olhos, mantendo estes fechados por alguns minutos. Colocar uma compressa gelada pode ajudar a desinchar os olhos e acalmar a irritação. O uso de anti-histamínicos como cetirizina pode ser útil quando mesmo após estes cuidados o inchaço e a vermelhidão não cessam. No entanto, se estes sintomas permanecerem mesmo após estes cuidados um médico deve ser consultado. Veja uma ótima compressa que pode ajudar no tratamento clicando aqui.  

4. Conjuntivite
O que pode ser a vermelhidão nos olhos e como tratar
A conjuntivite é a inflamação ou infecção da membrana que reveste as pálpebras e a superfície do olho e neste caso os sintomas incluem dor e vermelhidão e irritação que pode afetar somente um olho. Sensação de corpo estranho dentro do olho e sensibilidade à luz solar também costumam estar presentes. A conjuntivite viral e bacteriana são contagiosas, e frequentemente o outro olho também é afetado antes da resolução do problema. Esta pode ser causada por vírus ou bactérias e muitas vezes é um dos sintomas presente em outras doenças como Dengue ou Zika, por exemplo.  No entanto, a conjuntivite alérgica é mais comum e não é contagiosa, sendo causada pela presença de lente de contato, por exemplo.

O que fazer: O médico pode recomendar o uso de colírios antibióticos no caso da conjuntivite bacteriana, mas nas virais basta usar colírios ou lágrimas artificiais e ter o cuidado de manter os olhos devidamente limpos. Usar óculos escuro para ajudar a sair de casa, mas usá-los dentro de casa pode ser uma boa opção para se sentir mais confortável quando estiver no computador, tablet, celular ou vendo TV. Veja alguns exemplos de colírios para conjuntivite.

Para evitar a transmissão da doença para outros recomenda-se ter muito cuidado de higiene e lavar sempre as mãos com água e sabão ou álcool, principalmente após limpar os olhos ou entrar em contato com as secreções. A criança com conjuntivite deve ficar em casa e evitar ir à escola.

5. Arranhão na córnea
O que pode ser a vermelhidão nos olhos e como tratar
O arranhão na córnea é uma situação muito comum, que pode deixar os olhos vermelhos e irritados. Isto pode acontecer durante um jogo de futebol, por exemplo, ao ser atacado por um gato ou até mesmo quando entra um cisco ou uma pedra bem pequenininha no olho.

O que fazer: Lavar os olhos com água fria, se não conseguir abrir o olho, esperar por alguns instantes até tentar abrir o olho novamente. Colocar uma compressa com gelo e proteger os olhos usando óculos de sol e evitar entrar no mar ou na piscina. Veja outros cuidados necessários clicando aqui. 

6. Pancada ou traumatismo nos olhos ou no rosto
O que pode ser a vermelhidão nos olhos e como tratar
Qualquer pancada na face ou na cabeça, como pode acontecer numa queda ou num acidente de trânsito, pode provocar uma hemorragia subconjuntival devido a ruptura de pequenos vasos de sangue desta região deixando uma marca muito vermelha no olho.

O que fazer: Compressas frias podem aliviar o desconforto mas não é necessário nenhum tratamento específico porque a vermelhidão desaparece sozinha. No entanto, é importante ir ao médico para verificar se existem outras lesões que precisam de tratamento. Veja Como tratar um ferimento nos olhos.

7. Glaucoma
O que pode ser a vermelhidão nos olhos e como tratar
O glaucoma é uma doença ocular que pode deixar os olhos avermelhados, além de causar também dor de cabeça e dor no fundo do olho. Esta doença deve ser diagnosticada pelo oftalmologista após a realização de exames específicos que medem a pressão ocular.

O que fazer: Para controlar esta doença que não tem cura e assim diminuir o risco de cegueira deve-se utilizar os colírios indicados pelo médico diariamente. Em alguns casos pode ser necessário recorrer à cirurgia. Entenda cada uma destas possibilidades em: Como tratar o glaucoma para evitar a cegueira.

8. Blefarite
O que pode ser a vermelhidão nos olhos e como tratar
A blefarite é uma inflamação das pálpebras que deixa os olhos vermelhos e irritados além da presença de pequenas crostas que podem dificultar até mesmo a abertura dos olhos ao acordar. Esta é uma alteração comum e o seu tratamento pode ser demorado, especialmente quando é causada por uma alteração nas glândulas de Meibomius. Saiba mais detalhes desta doenças em: Pálpebra inchada e irritação nos olhos pode ser Blefarite. 

O que fazer: O tratamento consiste em manter os olhos sempre devidamente limpos e por isso pode ser necessário lavar o rosto com um shampoo neutro de criança para não arder os olhos e depois aplicar uma compressa calmante que pode ser feita com o chá de camomila. No entanto, quando esta é uma infecção bacteriana resistente o oftalmologista poderá indicar o uso de uma pomada antibiótica.

9. Uveíte
O que pode ser a vermelhidão nos olhos e como tratar
A uveíte que a inflamação da úvea, uma parte do olho que é formada pela íris, o corpo ciliar e coroide, que formam a parte da frente do olho, deixado os olhos muito vermelhos. Esta geralmente está relacionada a outras doenças como sarcoidose, espondilite anquilosante, psoríase e doença de Behçet. Veja mais sobre esta doença aqui.

O que fazer: O tratamento consiste em diminuir a infamação e a formação de cicatrizes através de colírios glicocorticoides indicados pelo oftalmologista.

10. Ceratite

O que pode ser a vermelhidão nos olhos e como tratar

Os sintomas manifestam-se através de uma pequena pele que recobre a pupila além de dor, vermelhidão, irritação, sensação de corpo estranho e fotofobia. Esta é uma infecção comum em países quentes e úmidos devido a entrada de fungos presente em folhas ou flores, por exemplo. É recomendada uma biópsia para identificar o micro-organismo causador da infeção e os antibióticos devem ser utilizados o mais rápido possível para evitar a perda da visão.

O que fazer: O médico deverá receitar o uso de de colírios e pomadas para aplicar diariamente nos olhos. Veja mais sobre o tratamento da ceratite clicando aqui.

Sinais de alerta para ir ao hospital
São sinais que podem indicar comprometimento cerebral ou graves alterações oculares:

Os olhos ficaram vermelhos por causa de uma perfuração;

Tiver dor de cabeça e visão embaçada;
Estiver confuso e não souber onde está ou quem é;
Tiver náuseas e vômitos;

Os olhos estiverem muito vermelhos há cerca de 5 dias;
Tiver algum objeto no olho;
Tiver uma secreção amarela ou esverdeada saindo de um ou dos dois olhos.

Nestes casos, é importante que a pessoa seja observada por um médico para realizar exames porque é importante saber identificar as causas destes sintomas para então iniciar o tratamento mais adequado. Veja as principais causas e como tratar a dor nos olhos.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

O Brasil corre sérios riscos caso o STF aprova criminalização o grupo LGBTI acorda Povo





RENATO  SANTOS  20/02/2019  Os brasileiros  não fazem a mínima ideia do perigo  que estamos correndo  caso  o STF  aprove  esse  absurdo  que o PPS  quer  fazer, isso  é  passar  por  cima  das Câmara dos  Deputados, Senado e  o Congresso,  é fazer  a Legislação  para reger  a  liberdade de expressão e sermos  inculcados  num regime  perigoso uma  ditadura  socialista  em  outra  palavra quem se  opor  as  doutrinas de gênero nas  escolas,  quem critica-la seja quem for  vai ser  criminalizado.

O  STF  não pode  privilegiar  um  grupo  e prejudicar a  maioria  o respeito  cabe  aos dois lados e não por Lei ou melhor  de uma Jurisprudência por  um partido  socialista. Nessa  questão  a nossa  Constituição  deixa  de fazer  o seu papel.



A  sociedade  brasileira  esta dormindo  preocupada  com a  globo x  Bolsonaro  e  esqueceu  o  perigo  do jogo  socialista dentro de  uma  Jurisprudência. O Brasil corre  sérios  riscos  de  ter  sua democracia  jogada  no lixo  por causa  de  grupos  que querem nos  enfiar  a  nossa  garganta abaixo  suas  teorias .

Na sessão desta quarta-feira (20), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu seu voto e julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26. 

Ele reconheceu o estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei de proteção penal aos integrantes do grupo LGBTI. 

O ministro propôs que, até que seja editada lei sobre o tema, a homofobia e a transfobia sejam enquadradas nos tipos penais da Lei 7.716/1989, que define os crimes de racismo.

O decano do STF afirmou que as práticas homotransfóbicas se qualificam na espécie racismo, no princípio consagrado pelo STF no julgamento do Habeas Corpus (HC) 82424, no qual o STF entendeu que o antissemitismo se enquadra na prática de racismo, no sentido em que são comportamentos discriminatórios voltados à inferiorização do ser humano simplesmente pela orientação sexual.

Para o relator da ADO 26, o STF deve atuar quando provocado por grupos vulneráveis, não podendo ser considerado um gesto de indevida interferência da Suprema Corte na esfera orgânica dos demais poderes da República. 

“O STF, ao suprir as omissões inconstitucionais dos órgãos estatais, e ao adotar medidas que objetivem restaurar a Constituição violada pela inércia dos poderes do estado, nada mais faz senão cumprir a sua missão constitucional e demonstrar com este gesto o respeito incondicional que os juízes deste tribunal tem pela lei fundamental da República”, afirmou.

Em instantes, mais detalhes sobre o julgamento.

NÚMERO ÚNICO: 9996923-64.2013.1.00.0000
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator Atual: MIN. CELSO DE MELLO
REQTE.(S)
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA 
ADV.(A/S)
PAULO ROBERTO IOTTI VECCHIATTI (242668/SP) 
INTDO.(A/S)
CONGRESSO NACIONAL 
INTDO.(A/S)
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL 

Pronunciamento do Presidente Jair Messias Bolsonaro <<>> O Congresso precisa responder de que lado esta do povo ou dos interesses pessoais Reforma Previdência altera seus artigos do Regime Previdenciário depois de tantos anos




RENATO  SANTOS  20/02/2019 O  Brasil  esta caminhando  agora  para n uma previdência mais  justa, para  todos os brasileiros  como devem ser, cabe  ao  Congresso  deixar de  lado as bandeiras  de partidos e  pensar  no Brasil, anos  que  essa  reforma  não saía  do papel  por causa de falta de interesse  dos  governos anteriores , desde  1990, o  País  só tem retalhos  nas reformas  da  presidência  social  além de processos  que  ficam parados  na  administração  do INSS, na Justiça Federal  e nada se resolve.








A  Gazeta  Central irá publicar  na íntegra as  66  páginas.





presidente da República, Jair Bolsonaro, foi pessoalmente ao Congresso Nacional, na manhã desta quarta-feira (20), entregar a proposta da Nova Previdência. Acompanhado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, Bolsonaro passou o projeto às mãos do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Na ocasião, Bolsonaro destacou que conta com os parlamentares para o aperfeiçoamento do texto e ressaltou a importância das mudanças para o Brasil. "Temos uma oportunidade ímpar de realmente garantir para as futuras gerações uma previdência onde todos possam receber. É esse o meu maior apelo", afirmou o presidente.

O secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que também participou da agenda, explicou que a proposta combate desigualdades e privilégios nos setores público e privado. "Quem ganha mais vai contribuir com mais e quem ganha menos vai contribuir com menos, o que é um processo de justiça para o conjunto da sociedade". De acordo com ele, o governo espera economizar cerca de R$ 1,1 trilhão em dez anos com as novas regras propostas.

Segundo Marinho, até esta quinta-feira (21), o governo também apresentará um projeto para garantir a cobrança de dívidas previdenciárias a partir de R$15 milhões. Ele afirmou que, atualmente, aproximadamente 4 mil empresas estão nessa situação. 

Tramitação

No Congresso, o projeto da Nova Previdência tramitará como Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Antes de ser apresentada para votação pelo plenário da Câmara, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e por uma Comissão Especial. Se aprovada, segue para o Senado, onde passará pela CCJ da Casa antes de ir à votação em plenário.

Caso  os deputados e senadores  aprovem teremos de fato  uma Previdência  mais justa, caso ao contrário, teremos  um bando de traidores  que  só querem  sugar  o povo  brasileiro.


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.

CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES NA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º A Constituição passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 22. .................................................................
2
....................................................................................................................
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social de que trata o art. 40, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.” (NR) “Art. 39. .....................................................................................................
....................................................................................................................
§ 9º O direito à previdência social dos servidores públicos será
concedido por meio dos regimes de que tratam os art. 40, art. 201 e art. 202, observados os requisitos e as condições neles estabelecidos, vedada outra forma de proteção, inclusive por meio do pagamento direto de complementação de aposentadorias e de pensões.” (NR)  “Art. 40. Aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações públicas, é assegurado regime próprio de previdência social de caráter contributivo e solidário, por meio de contribuição do respectivo ente federativo, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo, nos § 1º, § 1º-A, § 1ºC e § 1º-D do art. 149 e no art. 249.

§ 1º Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo federal disporá sobre as normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade previdenciária na gestão dos regimes próprios de previdência social de que trata este artigo, contemplará modelo de apuração dos compromissos e seu financiamento, de arrecadação, de aplicação e de utilização dos recursos, dos benefícios, da fiscalização pela União e do controle externo e social, e estabelecerá, dentre outros critérios e parâmetros:

I - quanto aos benefícios previdenciários:
a) rol taxativo de benefícios;
b) requisitos de elegibilidade para aposentadoria, que contemplará as idades, os tempos de contribuição, de serviço público, de cargo e de atividade específica;
c) regras para o:
1. cálculo dos benefícios, assegurada a atualização das remunerações e dos salários de contribuição utilizados;
2. reajustamento dos benefícios;
d) forma de apuração da remuneração no cargo efetivo, para fins de cálculo dos benefícios;
e) possibilidade de idade mínima e de tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria, exclusivamente em favor de servidores públicos:
1. titulares do cargo de professor que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
3
2. policiais dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144; 3. agentes penitenciários e socioeducativos;
4. cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e enquadramento por periculosidade; e
5. com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; e f) regras e condições para acumulação de benefícios previdenciários;

II - requisitos para a sua instituição e a sua extinção, a serem avaliados por meio de estudo de viabilidade administrativa, financeira e atuarial, vedada a instituição de novo regime próprio de previdência social sem o atendimento desses requisitos, hipótese em que será aplicado o Regime Geral
de Previdência Social aos servidores públicos do respectivo ente federativo;

III - forma de apuração da base de cálculo e de definição da alíquota das contribuições ordinária e extraordinária do ente federativo, dos servidores públicos, dos aposentados e dos pensionistas;
IV - condições para instituição do fundo com finalidade previdenciária de que trata o art. 249 e para vinculação dos recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer natureza destinados a assegurar recursos para o pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões;
V - medidas de prevenção, identificação e tratamento de riscos
atuariais, incluídos aqueles relacionados com a política de gestão de pessoal;
VI - mecanismos de equacionamento do deficit atuarial e de tratamento de eventual superavit;
VII - estruturação, organização e natureza jurídica da entidade gestora do regime, observados os princípios relacionados com governança, controle interno e transparência, e admitida a adesão a consórcio público; e
VIII - condições e hipóteses para responsabilização daqueles que desempenhem atribuições relacionadas, direta ou indiretamente, com a gestão do regime.
§ 2º Os servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, observado o disposto na lei complementar a que se refere o § 1º:
I - voluntariamente, desde que observados a idade mínima e os demais requisitos previstos na nova lei complementar de que trata o § 1º;
II - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou
III - compulsoriamente, ao atingir a idade máxima prevista na nova lei complementar de que trata o § 1º.
4
§ 3º As idades mínimas para concessão dos benefícios previdenciários a que se referem os § 1º e § 2º serão ajustadas quando houver aumento na expectativa de sobrevida da população brasileira, na forma estabelecida para o Regime Geral de Previdência Social.
§ 4º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos § 14, § 15 e § 16.
§ 5º Na concessão e na manutenção do benefício de pensão por morte serão observados o rol dos beneficiários, a qualificação e os requisitos necessários para enquadramento dos dependentes, e o tempo de duração da pensão e das cotas por dependente previstos para o Regime Geral de Previdência Social.
§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão para o regime próprio de previdência social o sistema obrigatório de capitalização individual previsto no art. 201-A, no prazo e nos termos que vierem a ser estabelecidos na lei complementar federal de que trata o referido artigo.
§ 7º O equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social deverá ser comprovado por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.
§ 8º Observados os critérios a serem estabelecidos pelo ente federativo, o servidor público titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária prevista no inciso I do § 2º e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observados o disposto nos § 9º e § 9º-A do art. 201 e o tempo de serviço correspondente para fins de disponibilidade.
....................................................................................................................
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive aos detentores de mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões no regime
próprio de previdência social de que trata este artigo, ressalvado o disposto no § 16.
5
§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, que oferecerá aos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida, observado o disposto no art. 202 e que poderá autorizar o patrocínio de plano administrado por entidade fechada de previdência complementar instituída pelo ente federativo, bem como, por meio de licitação, o patrocínio de plano administrado por entidade fechada de previdência complementar não instituída pelo ente federativo ou por entidade aberta de previdência complementar.
....................................................................................................................
§ 17. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de
previdência social aplicável a servidores públicos titulares de cargo efetivo e de mais de uma entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, os órgãos e as entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, devendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarem por lei o funcionamento de seu regime e da entidade gestora, observados o disposto neste artigo e os critérios e os parâmetros definidos na lei complementar de que trata o § 1º.” (NR)
“Art. 42. ....................................................................................................
§ 1º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, o disposto nos § 2º e § 3º do art. 142, cabendo a lei estadual específica dispor sobre o ingresso e os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos Governadores.
§ 2º Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre as normas gerais de que trata o inciso XXI do caput do art. 22. § 3º Lei do respectivo ente federativo poderá:
I - estabelecer regras para o militar transferido para a reserva exercer atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente federativo por meio de adicional, o qual:
a) não será incorporado ou contabilizado para revisão do benefício na inatividade;
b) não servirá de base de cálculo para outros benefícios ou vantagens; e
c) não integrará a base de contribuição do militar; e
II - estabelecer requisitos para o ingresso de militares temporários, observado, em relação ao tempo de serviço militar por eles prestado, o disposto no § 9º-A do art. 201.” (NR)
“Art. 109. ...................................................................................................
I - as causas em que a União, a entidade autárquica ou a empresa pública federal for interessada na condição de autora, ré, assistente ou  oponente, exceto as de falência e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
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§ 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou o fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa.
§ 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal, em que forem parte instituição de previdência social e segurado, possam ser processadas e julgadas na justiça estadual, quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.
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§ 6º Compete exclusivamente à Justiça Federal decidir sobre a
existência de interesse jurídico da União, de entidade autárquica ou de empresas públicas federais, que justifique o deslocamento da competência de processo que tramitava na justiça estadual.” (NR)
“Art. 149. ...................................................................................................
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei , observados os parâmetros estabelecidos na lei complementar a que se refere o § 1º do art. 40, contribuições ordinárias e extraordinárias, cobradas dos servidores públicos, dos aposentados e dos pensionistas, em benefício destes, para o custeio do regime próprio de previdência social de que trata o art. 40.
§ 1º-A A contribuição ordinária dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas observará os seguintes critérios:
I - a contribuição poderá ter alíquotas progressivas ou escalonadas, de acordo com o valor da base de contribuição ou do benefício recebido;
II - a contribuição incidirá, em relação aos aposentados e aos pensionistas, sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e
III - a contribuição instituída pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios não terá alíquota inferior à contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui deficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.
§ 1º-B Para fins do disposto no inciso III do § 1º-A, não será considerada como ausência de deficit a mera implementação de segregação da massa de segurados.
§ 1º-C A contribuição extraordinária dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas observará os seguintes critérios:
I - dependerá da comprovação da existência de deficit atuarial e será estabelecida exclusivamente para promover seu equacionamento, por prazo  determinado, e em conjunto com outras medidas para equacionamento do deficit, observado o disposto no inciso III do § 1º do art. 40; e
II - poderá ter alíquotas diferenciadas com base nos seguintes critérios, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela lei complementar de que trata o § 1º do art. 40:
a) a condição de servidor público ativo, aposentado ou pensionista; b) o histórico contributivo ao regime próprio de previdência social; c) a regra de cálculo do benefício de aposentadoria ou de pensão implementado; e d) o valor da base de contribuição ou do benefício recebido.
§ 1º-D Excepcionalmente, poderá ser autorizado, nos termos da lei complementar de que trata o § 1º do art. 40 e conforme os critérios e os parâmetros nela definidos, que lei do ente federativo amplie a base das contribuições extraordinárias dos aposentados e dos pensionistas, por período determinado e para fins de equacionamento do deficit atuarial de seu regime próprio de previdência social, de forma a alcançar o valor dos
proventos de aposentadoria e de pensões que superem um salário-mínimo.