RENATO SANTOS 01/09/2019 Essa semana vai começar a briga a qual não está muito clara o que é fake news.
O mentiroso Kim:
Posição da Gazeta Central Blog <<>> Somos contra a censura e suas penalidades <<>> Pensem Nisso Senhores Senadores e Deputados <<>> A Volta do AI-5, Lei do Kim Noticias falsas fica uma pergunta será que a grande mídia será penalizada? Não! Estão querendo impor uma censura reconhecida pela Democracia a Liberdade de Expressão esta correndo sérios riscos no Brasil <<>> Objetivo provar que a eleição de 2018 foi feita por fake news e cassar a chapa do Bolsonaro
O mentiroso Kim:
@clemissoncesari— Eunice Ferrante (@niceferrante) September 1, 2019
PERAÍ...
MAS NESSE VÍDEO @kimpkat
ESTÁ DIZENDO O "CONTRÁRIO"!!!😳😳😳😳😡😡😡😱😱😱
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Posição da Gazeta Central Blog <<>> Somos contra a censura e suas penalidades <<>> Pensem Nisso Senhores Senadores e Deputados <<>> A Volta do AI-5, Lei do Kim Noticias falsas fica uma pergunta será que a grande mídia será penalizada? Não! Estão querendo impor uma censura reconhecida pela Democracia a Liberdade de Expressão esta correndo sérios riscos no Brasil <<>> Objetivo provar que a eleição de 2018 foi feita por fake news e cassar a chapa do Bolsonaro
A posição da gazeta Central blog, um jornalismo independente criada em 16 de março de 1992, e de responsabilidade da Empresa de Publicidade e Jornalismo Ltda, vem respeitosamente diante dos Senadores e Deputados Federais, a expor o que se segue diante de seu público e anunciantes.
" Somos contra qualquer tipo de censura a democracia precisa da liberdade de expressão, o presidente Bolsonaro precisa vetar as penalidades de criminalização que ultrapassa a questão de uma condenação para quem comete latrocínio e homicídio..." Renato Santos 01/09/2019.
A pergunta é outra vai ser aplicada também, contra as emissoras de tv, jornais imprenso e portais de noticias de renomes?
Ou será a volta do antigo AI-5 , com uma nova roupagem, já que há grande possibilidade de por um fim nos portais de noticias independentes.
Será instalada na próxima quarta-feira (4) a comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) das Fake News.
Na mesma reunião, marcada para as 11h, devem ser definidos os nomes do presidente, do vice-presidente e do relator do colegiado, que vai investigar a veiculação de notícias falsas.
Composta por 15 senadores e 15 deputados (e igual número de suplentes), a CPI mista terá 180 dias para investigar a criação de perfis falsos para influenciar as eleições do ano passado e ataques cibernéticos contra a democracia e o debate público.
Eles querem cassar a chapa do Presidente Jair Messias Bolsonaro e seu vice, quem esta interessado nessa CPI, se não for o próprio PT e a esquerda, pois a suas maiores preocupações são as redes sociais, como twitter, whatsApp, Facebook, a qual já tem normas proprias e internacionais.
A prática de ciberbullying contra autoridades e cidadãos vulneráveis, também será investigada pelo colegiado, assim como o aliciamento de crianças para o cometimento de crimes de ódio e suicídio.
Brasileiros vão ficar calados? Nas nossas cara se aplica uma censura com moldes piores do AI-5, usando a ditadura da Juristocracia no meio mais covardes, às pessoas não estão percebendo mas estão ferindo o direito de liberdade de expressão.
Apesar de torcer para estar errado, infelizmente, o Estado começou a caça às bruxas. Essa semana foi marcada por diversos atentados que podem prejudicar a liberdade de expressão. Foi anunciado, no Congresso Nacional, a instalação da CPMI das Fake News, aprovado um destaque perigoso na apelidada “Lei Kim” e apresentado um projeto que decidi apelidar de “Lei da mordaça”.
Neste contexto, há dois meses, escrevi a matéria “Cala a boca, ou farei isso por você!”. Na época, eu estava preocupado com os aparentes movimentos pró censura do Estado. Depois da publicação da matéria, o tema Fake News continuou surgindo em diversos projetos e textos do Congresso Nacional.
Dia 08/08/2019, segundo a Agência Câmara de Notícias, foi apresentado outro projeto que criminaliza fake news e publicações nocivas às crianças e adolescentes. O Projeto de Lei 3857/2019 criminaliza a divulgação de notícias falsas. A pena será de um a três anos de reclusão, ou seja, com início da pena em regime fechado. [1]
Vale relembrar que, a censura pode ser definida como o ato legal de privar alguém de expressar uma opinião ou pensamento. O ato de censurar consiste em limitar, reprimir ou proibir a circulação de um pensamento ou opinião proferida por um indivíduo.
A censura só pode ser exercida por uma autoridade, ou seja, um servidor público. O caso Danilo Gentili / Maria do Rosário é um exemplo perfeito do uso da máquina pública para calar a voz contrária. Segue abaixo um resumo dos projetos que, a longo prazo, criarão jurisprudência para o Estado calar quem ele desejar.
“LEI KIM”
O Plenário do Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (28), segundo a Agência Senado, o veto presidencial sobre a criminalização da divulgação de denunciações caluniosas (as chamadas fake news) com finalidade eleitoral.
O Deputado Eduardo Bolsonaro, na Câmara, fez diversas criticas sobre o projeto:
“Eu vou ler o texto que foi vetado pelo Presidente... diz aqui: incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído."
"Reclusão de 2 a 8 anos e multa. Corroboro aqui os argumentos da AGU que fundamentou esse veto, dizendo que faltou proporcionalidade. Não dá pra entender! O crime contra a vida: 1 a 3 anos. Um crime contra a honra: 2 a 8?"
"A esquerda comemorou e tá comemorando até agora, mesmo com a chapa Haddad tendo sido condenada por fake news. Eu vou dar nome aos bois, sabe quem vai se dar mal com essa lei aqui? Allan dos Santos, Bernardo Kuster, OiLuiz, Olavo de Carvalho, de repente a Família Bolsonaro.’"
"Porque eles não tem escrúpulos, eles não respeitam a liberdade de expressão e vão nos processar ainda que venham a perder, apenas pra ter o discurso, pra dizer que nós estamos sendo processados por divulgar fake news, quando na verdade, eles sabem que os fatos que divulgamos são verdadeiros.”
CPMI DAS FAKE NEWS
O requerimento diz que o objetivo é investigar “os ataques cibernéticos que atentam contra a democracia e o debate público”.
A CPMI, de acordo com a Agência Câmara Notícias, também mira “a utilização de perfis falsos para influenciar os resultados das eleições 2018, a prática de cyberbullying sobre os usuários mais vulneráveis da rede de computadores, bem como sobre agentes públicos, e o aliciamento e orientação de crianças para o cometimento de crimes de ódio e suicídio”. [2]
Também foi apresentado o projeto de Resolução do Senado n° 56, de 2019, de autoria do senador Humberto Costa (PT/CE) que cria a Instituição Independente de Acompanhamento das Mídias Sociais.
De acordo com relator do projeto o objetivo da instituição será monitorar o desenvolvimento das redes, sem fazer restrições à liberdade de expressão; trabalhar pela diminuição das fake news e estimular as boas práticas na internet, estabelece o projeto (PRS 56/2019).
“LEI DA MORDAÇA”
Em discurso lido no Plenário, segundo o Jus Brasil o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, também defendeu a adaptação da legislação à nova realidade. “O arcabouço jurídico brasileiro mostra-se ineficaz para tratar essa questão”, salientou Maia. “O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) está precocemente envelhecido”, completou.
Vale ressaltar que, a Câmara e o Congresso gastam milhões anualmente com jornalismo na Agência Câmara e Agência Senado de notícias. Curiosamente, o projeto PL 4785/2019, também apresentado esta semana, não foi anunciado pelas agências, ou por qualquer outro veículo midiático existente no país.
O texto de Márcio Jerry (PCdoB/MA) altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a criminalização da intolerância, ódio, preconceito, exclusão e violência por meio da Internet, dispositivos eletrônicos e ambiente virtual.
Segue abaixo os principais pontos do projeto:
* Art. 154-C: Quem por meio da Internet, dispositivos eletrônicos e ambiente virtual, desenvolver, difundir, induzir, injuriar ou incitar a intolerância, ódio, preconceito, exclusão e violência, de qualquer forma, inclusive simbólica, por motivo de raça, cor, gênero e identidade de gênero, orientação sexual, religião, origem nacional ou étnica, idade ou condição de pessoa com deficiência. Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
§ 1º. A pena aumenta-se de um terço se sob denominação própria ou não, associarem-se três ou mais pessoas com o fim de cometer algum dos crimes previstos neste Decreto-Lei. Basicamente, querem punir as “quadrilhas do bullying”.
§ 2º. A pena aumenta-se em metade se a intolerância, ódio, exclusão e violência for praticada: I - com uso de ameaça; II - abuso de autoridade; III - contra menor de dezoito anos.
Faço aqui uma observação: Grande parte dos usuários falsificam a idade para usar as redes sociais enquanto menores de idade. Como os usuários saberão a diferença?
Inclusive, o Youtuber, Felipe Neto, maior de idade e famoso produtor de conteúdo infantil, fez um tutorial que ensina as crianças a burlarem o sistema de idade.
fonte Intersões
Conexão
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