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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Não existe crime perfeito e sim mau Investigado <<>> A morte do ex Prefeito Celso Daniel <<>> Crime Politico e queima de arquivo<<>> Pode Colocar o STF na Berlinda caso não aprove a prisão da 2.ª Instância <<>>






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RENATO  SANTOS  25/10/2019  O PT  faz  tempo  que  deixou  de ser  um  partido, e sim  uma organização criminosa  onde seu líder  manda assassinar  as  pessoas que são contra  as  duas "  diretrizes". Se  houver  ligação  de lula  com a morte  de  Celso  Daniel, a  Suprema  Corte  não pode mudar  a  Jurisprudência.


Isso  pode  explicar vários  crimes  encobertos  que  não  são descobertos, Lula, não pode  ser  solto, o  STF, precisa  mante-lo na cadeia e a  nossa Legislação  precisa  ser  mudada  por nossos  Políticos tanto  da  Câmara  dos Deputados  como  do Senado.

CRIME POLÍTICO – Celso Daniel foi morto como queima de arquivo, em 2002 (Epitácio Pessoa/Estadão Conteúdo)




A  não ser  que  todos tem rabo preso com o crime, aí cabe  ao Exército  Brasileiro  colocar  a casa  na ordem, mesmo que  haja sangue  derramado  na Nação, não podemos  mais  aceitar que  bandidos  mandam neste  Pais, não falo  dos pobres  pois  esses  são massa  de manobra  dos grandes.

As  pessoas  não gostam na  revista  VEJA, mas ela  publicou  algo que  nem escritores de filme da máfia italiana  o PODEROSO  CHEFÃO chegaria a tanto, o que  esta  por  traz da morte de CELSO DANIEL.

A qual vamos descrever aqui a reportagem:

No fim da década de 90, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza começou a construir uma carreira que transformaria radicalmente sua vida e a de muitos políticos brasileiros nas duas décadas seguintes. 

Ele aprimorou um método que permitia a governantes desviar recursos públicos para alimentar caixas eleitorais sem deixar rastros muito visíveis. 

Ao assumir a Presidência da República, em 2003, o PT assumiu a patente do esquema. Propina, pagamentos e recebimentos ilegais, gastos secretos e até despesas pessoais do ex-presidente Lula — tudo passava pela mão e pelo caixa do empresário. Durante anos, o partido subornou parlamentares no Congresso com dinheiro subtraído do Banco do Brasil, o que deu origem ao escândalo que ficou conhecido como mensalão e levou catorze figurões para a cadeia, incluindo o próprio Marcos Valério. 

Desde então, o empresário é um espectro que, a cada aparição, provoca calafrios nos petistas. 

Em 2012, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) já o condenara como operador do mensalão, Valério emitiu os primeiros sinais de que estaria disposto a contar segredos que podiam comprometer gente graúda do partido em crimes muito mais graves. 

Prometia revelar, por exemplo, o suposto envolvimento de Lula com a morte de Celso Daniel, prefeito de Santo André, executado a tiros depois de um misterioso sequestro, em 2002.

Na época, as autoridades desconfiaram que a história era uma manobra diversionista. Mesmo depois, o empresário pouco acrescentou ao que já se sabia sobre o caso. 

Recentemente, no entanto, Valério resolveu contar tudo o que viu, ouviu e fez durante uma ação deflagrada para blindar Lula e o PT das investigações sobre o assassinato de Celso Daniel. 

Em um depoimento ao Ministério Público de São Paulo, prestado no Departamento de Investigação de Homicídios de Minas Gerais, a que VEJA teve acesso, o operador do mensalão declarou que Lula e outros petistas graduados foram chantageados por um empresário de Santo André que ameaçava implicá-los na morte de Celso Daniel. 


Mais: disse ter ouvido desse empresário que o ex-presidente foi o mandante do assassinato. Até hoje, a morte do prefeito é vista como um crime comum, sem motivação política, conforme conclusão da Polícia Civil. 

Apesar disso, o promotor Roberto Wider Filho, por considerar graves as informações colhidas, encaminhou o depoimento de Valério ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público, que o anexou a uma investigação sigilosa que está em curso.

No depoimento ao MP, também gravado em vídeo, Valério repetiu uma história que contou em 2018 ao então juiz Sergio Moro, envolvendo na trama praticamente todo o alto-comando petista — só que agora com mais detalhes e com Lula como personagem fundamental. 

A história começa, segundo ele, em 2003, quando Gilberto Carvalho, chefe de gabinete do presidente Lula, convocou-o para uma reunião no Palácio do Planalto. 

No encontro, o anfitrião afirmou que o empresário Ronan Maria Pinto, que participava de um esquema de cobrança de propina na prefeitura de Santo André, ameaçava envolver a cúpula do Planalto no caso da morte de Celso Daniel. 

“Marcos, nós estamos com um problema. 

O Ronan está nos chantageando, a mim, ao presidente Lula e ao ministro José Dirceu, e preciso que você resolva”, teria dito Carvalho. 

“Ele precisa de um recurso, e eu quero que você procure o Silvio Pereira (ex-secretário-geral do PT)”, acrescentou. 


Valério conta que, antes de deixar o Palácio, tentou levantar mais informações sobre a história com o então ministro José Dirceu. “Zé, seguinte: o Gilberto está me pedindo para eu procurar o Silvio Pereira para resolver um problema do Ronan Maria Pinto. 

Disse que é uma chantagem”, narra Valério no depoimento. A resposta do então chefe da Casa Civil teria sido curta e grossa: “Vá e resolva”.

Valério compreendeu que “resolver” significava comprar o silêncio do chantagista. No depoimento, ele relata que procurou o petista João Paulo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados, a quem uma de suas agências de publicidade prestava serviços. 


Cunha, mais tarde condenado no mensalão, orientou-o a procurar o deputado Professor Luizinho, que tinha sido vereador em Santo André e, portanto, conhecia bem o problema. 


Segundo o empresário, Luizinho lhe confidenciou que Celso Daniel topou pagar com recursos da prefeitura a caravana de Lula pelo país, antes da eleição presidencial de 2002, mas não teria concordado em entregar a administração à ação de quadrilhas e àqueles que visavam ao enriquecimento pessoal. “Uma coisa era o Celso bancar as despesas do partido, da direção do partido e do próprio presidente. 

Outra era envolver a prefeitura em casos que beiravam a ação de gângster”, teria afirmado o deputado, conforme a versão de Valério. Seguindo a orientação recebida de Gilberto Carvalho, Valério procurou Silvio Pereira (secre­tário-­geral do PT) e perguntou se o assunto era mesmo grave e se realmente envolvia Lula, Zé Dirceu e Gilberto. 

Resposta: “Ele falou assim: ‘Esse assunto é mais sério do que você imagina’.”. Pereira pediu então a Valério que se encontrasse com o chantagista.

A reunião, segundo Valério, ocorreu num hotel em São Paulo. “Eu já avisei a quem eu devia avisar, Marcos, eu não vou pagar o preço sozinho”, teria sido a ameaça de Ronan. 

O então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, preso no mensalão e no petrolão, também estava no encontro. “Se não resolver o assunto, eu já senti, esse homem vai explodir de vez, vai explodir o presidente, o Gilberto e o José Dirceu”, disse Valério a Delúbio depois da reunião. 


O empresário e o tesoureiro discutiram a melhor forma de arrumar o dinheiro para pagar a chantagem. Deu-­se, então, o encontro do mensalão com o petrolão. 

O petista Ivan Guimarães, que à época era presidente do Banco Popular do Brasil, lembrou os colegas de partido de que fundos de pensão mantinham aplicações milionárias no Banco Schahin. 

Era a hora de pedir uma retribuição. O banco aceitou fazer um “empréstimo” de 12 milhões de reais em troca de um contrato de operação com a Petrobras, no valor de 1,6 bilhão de reais. 

O promotor Roberto Wider quis saber de Valério se ele conversou com Lula sobre esse episódio. O empresário disse que sim. “Eu virei para o presidente e falei assim: ‘Resolvi, presidente’. Ele falou assim: ‘Ótimo, graças a Deus’.”. Mas não foi apenas isso. 

Valério contou ao promotor que Ronan Maria Pinto, quando exigiu dinheiro para ficar calado, declarou que não ia “pagar o pato” sozinho e que iria citar o presidente Lula como “mandante da morte” do prefeito de Santo André. Nas palavras de Valério, Ronan ia “apontá-lo como cabeça da morte de Celso Daniel”.

Na história recente da política brasileira, ninguém exerceu o papel de operador com tamanho protagonismo como o empresário Marcos Valério. 


Dono de agências de publicidade, Valério começou a atuar em esquemas de desvio de recursos públicos no governo de Eduardo Azeredo (PSDB), em Minas Gerais. 

Petistas mineiros conheciam muito bem os bons serviços prestados por ele aos rivais tucanos. 

Por isso, tão logo Lula assumiu a Presidência da República, abriram-se as portas do governo federal ao empresário. Rapidamente, Valério se tornou o homem do dinheiro sujo do PT e, nessa condição, cumpriu de missões prosaicas a estratégicas. 

Ele conta que se reunia com o então presidente ao menos uma vez por mês. Palpitava até sobre a indicação de ministros. A compra de apoio parlamentar era realizada às sombras, numa engenhosa operação financeira que envolvia bancos, dirigentes de partidos e dezenas de políticos — tudo na surdina. 

O empresário só assumiu o centro do tablado depois de VEJA revelar, em 2005, que o PTB operava um esquema de cobrança de propina nos Correios. 

Sentindo-se pressionado, Roberto Jefferson, o mandachuva do partido, reagiu delatando o mensalão e apresentando ao país o “carequinha” que operava os cofres clandestinos do PT. 

O resto da história é conhecido. O STF reconheceu a existência do esquema de suborno ao Congresso, considerou-o uma tentativa do PT de se perpetuar no poder e condenou os mensaleiros à cadeia. Lula, apesar de ser o beneficiado principal do esquema, nem sequer foi processado.

Por causa disso, Valério sempre pairou como um fantasma sobre o PT e seus dirigentes. No auge das investigações sobre o mensalão, ele próprio tentou chantagear o partido dizendo que se não recebesse uma bolada implicaria o então presidente da República no caso. Anos mais tarde, uma reportagem de VEJA revelou que a chantagem surtiu efeito, e o dinheiro foi depositado numa conta dele no exterior por um empreiteiro amigo. Durante a CPI dos Correios, Valério de fato poupou Lula. 

Ele só testemunhou contra o ex-presidente quando já estava condenado pelo Supremo. No depoimento ao MP, Valério disse que não aceitou pagar ao chantagista Ronan Maria Pinto do próprio bolso, como queriam os petistas, mas admitiu ter participado do desenho da transação realizada para levantar os recursos. De onde eles vieram? Do petrolão, o sucessor do mensalão.

As investigações da Operação Lava-Jato já confirmaram metade da história narrada por Marcos Valério. 

Para quitar a extorsão, o Banco Schahin “emprestou” o dinheiro para o empresário José Carlos Bumlai, amigo de Lula, que pagou ao chantagista. 

O banco já admitiu à Justiça a triangulação com o PT. Ronan Maria Pinto já foi condenado pelo juiz Sergio Moro por crime de corrupção e está preso. Valério revelou mais um dado intrigante. Segundo ele, dos 12 milhões de reais “emprestados” pelo banco, 6 milhões foram para Ronan e a outra parte foi entregue ao petista Jacó Bittar, amigo de Lula e ex-conselheiro da Petrobras. 

Jacó também é pai de Fernando Bittar, que consta como um dos donos do famoso sítio de Atibaia, que Lula frequentava quando deixou a Presidência. As empreiteiras envolvidas no petrolão realizaram obras no sítio à pedido do ex-presidente, o que lhe rendeu uma condenação de doze anos e onze meses de prisão. 

No interrogatório, o promotor encarregado do caso perguntou a Marcos Valério se havia alguma relação entre o dinheiro transferido a Bittar e a compra do sítio. Valério respondeu simplesmente que “tudo se relaciona”. O promotor também perguntou sobre as relações financeiras do empresário com o governo e com o ex-presidente Lula:

“— O caixa que o senhor administrava era dinheiro de corrupção?”
“— Caixa dois e dinheiros paralelos de corrupção, propina e tudo.”
“— Do Governo Federal?”
“— Sim, do Governo Federal.”
“— Na Presidência de Lula?”
“— Na Presidência do presidente Lula.”
“— Pagamentos para quem?”
“— Para deputados, para ministros, despesas pessoais do presidente, todo tipo de despesa do Partido dos Trabalhadores”.

Condenado a mais de cinquenta anos de cadeia, Valério começou a cumprir pena em regime fechado em 2013. 

Em setembro passado, progrediu para o regime semiaberto, o que lhe dá o direito de sair da cadeia durante o dia para trabalhar. O cumprimento de suas penas nunca ocorreu sem sobressaltos. Ele já foi torturado num presídio e teve os dentes quebrados. 

Em 2008, quando esteve preso em decorrência de um processo aberto para investigar compra de prestígio, Valério foi surrado por colegas de cela que, segundo ele, estariam a serviço de petistas. Essa crença se sustenta numa conversa que o empresário teve, anos antes, com Paulo Okamotto, amigo e braço-direito de Lula. “Marcos, uma turma do partido acha que nós devíamos fazer com você o que foi feito com o prefeito Celso Daniel. Mas eu não, eu acho que nós devemos manter esse diálogo com você. Então, tenha juízo”, teria lhe dito Okamotto. “Eu não sou o Celso Daniel não. Eu fiz vários DVDs, Paulo, e, se me acontecer qualquer coisa, esses DVDs vão para a imprensa”, rebateu o empresário, segundo seu próprio relato.

Até hoje, o assassinato de Celso Daniel é alvo de múltiplas teorias. A polícia concluiu que o crime foi comum. 

Já o Ministério Público sempre suspeitou de motivação política, principalmente diante das evidências de que havia um esquema de cobrança de propina de empresas de transporte público em Santo André, que teria irrigado o caixa do PT. 

Se Valério estiver dizendo a verdade — e é isso que as novas investigações se propõem a descobrir —, a morte do prefeito teria o objetivo de esconder que a prefeitura de Santo André funcionava como uma gazua do PT para financiar não só as campanhas políticas mas a boa vida de seus dirigentes, incluindo Lula. A morte de Celso Daniel, portanto, poderia ter sido realmente uma queima de arquivo. 

Irmãos do prefeito assassinado concordam com essa tese e sempre defenderam a ideia de que a possível participação de petistas no crime deveria ser apurada. O novo depoimento, embora não traga uma prova concreta, colocou mais fogo numa velha história.


CRIMES  DE  CHANTAGENS :









Publicado em VEJA de 30 de outubro de 2019, edição nº 2658

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Brasileiros alertam seus amigos do whatsapp para se preparem e demais redes sociais vem tempos difíceis para todos o derramamento de petroléo no Nordeste foi criminoso e é da VENEZUELA plano do foro de são paulo <<>> Peru, Argentina, Bolivia e Colombia estão se preparando o Brasil precisa ficar em alerta máximo







RENATO  SANTOS  24/10/2019  O Plano  do foro de são paulo  já esta acontecendo  no Brasil, a  tempo  o blog  gazeta  central  vem denunciando, caso  o STF  não solte  o Lula  até  Dezembro  deste ano  o Brasil será o próximo alvo, e já deram sinais  com derramamento  de petróleo  nas praias  do Nordeste,  e não para  por  ai, há um plano  ara  atingir  de cheio  o Brasil, assim como  acontece  na Argentina, no Peru, na  Bolivia, grandes  pertubações  de ordem pública  já  se avistam  por  aqui.

Precisamos  todos  da  sociedade  ficar  de olhos  bem abertos, são capazes  de  tudo, deste  a  ultima reunião  em Caracas, a qual a jornalista  venezuela  iria  denunciar  e  até  hoje  não se tem  noticias  do estado de saúde  dela.

Dias Toffoli esta com o " abacaxi" <<>> Ele vai decidir em Novembro se mantêm os réus ou se solta <<>> Podemos ter um voto de abstinência <<>> Faltam quatro votos de que lado os Ministros vão ficar <<>> Do lado do Brasil ou do lado do foro de são paulo





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RENATO  SANTOS  24/10/2019 Ao final do julgamento, o Supremo vai definir o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa: se após condenação em segunda instância, com a execução provisória da sentença, ou se somente após o chamado trânsito em julgado (quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso).

A  Decisão  final  pode terminar  nas  mãos  do presidente  Dias  Toffoli,  que  poderá  decidir  em obedecer  o  foro de são paulo  e  perpetuar  no poder  os  bandidos  ou  salvar  o Brasil  dessa  quadrilha nojenta  e mante-los  na cadeia.

arte  gazeta central  blog 


 O julgamento será retomado no dia 6 ou 7 de novembro. O presidente do tribunal, Dias Toffoli , informou que anunciará a data na próxima segunda-feira (28).

COMO VOTARAM OS MINISTROS

A FAVOR DA 2ª INSTÂNCIA      CONTRA A 2ª INSTÂNCIA
Alexandre de Moraes    Marco Aurélio Mello
Edson Fachin                    Rosa Weber
Luís Roberto Barroso    Ricardo Lewandowski
Luiz Fux


Faltam os votos de 
Cármen Lúcia, 
Gilmar Mendes, 
Celso de Mello 
Dias Toffoli.

Em seu voto, Luiz Fux questionou qual será o benefício de trocar a jurisprudência sobre prisão em segunda instância agora.

Luiz Fux deu o quarto voto a favor da manutenção da prisão em segunda instância.

Ele segue o voto de Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Em um dos momentos de seu discurso, Fux alertou:

“Uma viragem jurisprudencial a essa altura, inoportuna e antijurídica, contra a segurança jurídica, trará danos incomensuráveis ao país e à sociedade brasileira.”
“Ontem houve um momento de perplexidade suscitado por um questionamento. Por que vamos mudar agora a jurisprudência? Qual vai ser o benefício?”
E acrescentou:
“O direito vive para o homem, não o homem para o direito. Então não adianta dizer que não interessa à sociedade.”



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguirá, na sessão de quinta-feira (24), o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais se discute a possibilidade de iniciar o cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). 

Até o momento, três ministros – Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso – consideram que o início da execução da pena após decisão de segunda instância é constitucional. O relator das ações, ministro Marco Aurélio, entende que essa possibilidade ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. A análise será retomada com o voto da ministra Rosa Weber.

As ações foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). O objeto é o exame da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Relator
Na sessão da manhã desta quarta-feira (23), o ministro Marco Aurélio votou pela constitucionalidade do dispositivo do CPP e, como consequência, pela suspensão da execução provisória de penas que tenham sido determinadas antes do trânsito em julgado, com a libertação dos que tenham sido presos após o julgamento de apelação.
Segundo o ministro, a literalidade do inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, não deixa margem a dúvidas ou a controvérsias de interpretação. A exceção à prisão após o esgotamento de recursos, ressaltou o relator, se dá em situações individualizadas, quando se concluir pela aplicação da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP.

Ministro Alexandre de Moraes
Para o ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, uma decisão condenatória de segunda instância fundamentada, que tenha observado o devido processo legal, afasta o princípio constitucional da presunção de inocência e autoriza a execução da pena. O ministro considera que o juízo natural para a análise da culpabilidade do acusado são as chamadas instâncias ordinárias (primeiro e segundo graus), a quem compete o exame dos fatos e das provas.
Ele frisou a necessidade de dar efetividade à atuação dessas instâncias e argumentou que, em caso de eventual ilegalidade ou inconstitucionalidade, existe a possibilidade de concessão de habeas corpus ou de medida cautelar para que o sentenciado aguarde em liberdade o exame da questão pelos tribunais superiores. “Ignorar a possibilidade de execução de decisão condenatória de segundo grau, fundamentada e dada com respeito ao devido processo legal e ao princípio da presunção de inocência, é enfraquecer as instâncias ordinárias”, afirmou.
Ministro Edson Fachin
Para o ministro Edson Fachin, é coerente com a Constituição Federal o início da execução da penal quando houver confirmação da condenação em segundo grau de jurisdição, salvo quando for expressamente atribuído efeito suspensivo ao recurso cabível. No seu entendimento, a possibilidade não afasta a vigência plena das garantias relacionadas ao princípio constitucional da presunção de inocência. “É inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última corte constitucional tenha sido examinado”, ressaltou.
O ministro afirmou não desconsiderar que o atual sistema prisional brasileiro “constitui um verdadeiro estado de coisas inconstitucional”, mas observou que essa inconstitucionalidade não diz respeito apenas à prisão para o cumprimento da sentença, mas a toda e qualquer modalidade de encarceramento. Ressaltou ainda que a jurisprudência da Corte Interamericana e da Corte Europeia considera delimitado o alcance da presunção de inocência.

Ao acompanhar a divergência, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que os fundamentos contra a possibilidade de execução provisória “não resistem ao teste da realidade”. Segundo o ministro, dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) demonstram que o índice de encarceramento no Brasil e o percentual de prisões provisórias diminuiu após 2016, quando o STF assentou a atual jurisprudência sobre a matéria.

O ministro ressaltou que o inciso LVII do artigo 5º da Constituição prevê que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, enquanto o dispositivo que trata da possibilidade de prisão é o inciso LXI do mesmo artigo, segundo o qual ninguém será preso senão em flagrante delito. “O requisito para decretar a prisão no sistema brasileiro não é o trânsito em julgado, mas a ordem escrita e fundamentada da autoridade competente”, afirmou. Em sua avaliação, o cumprimento da pena apenas após o trânsito em julgado incentiva a interposição de recursos protelatórios e contribui para a impunidade.

Em voto de quase duas horas de duração, Rosa afirmou várias vezes que a culpa de uma pessoa só pode ser formada após o trânsito em julgado — o esgotamento de todos os recursos na Justiça. Por consequência, para a ministra, só depois disso poderia ser punida.

“Não se tratando de prisão de natureza cautelar, o fundamento da prisão pena será a formação do que chamamos de culpa. E segundo a norma expressa da Constituição, essa convicção somente pode irradiar efeitos normativos a partir do momento definido como trânsito em julgado. Gostemos ou não”, disse.

A ministra disse que não mudou seu entendimento sobre a prisão em segunda instância desde 2016, quando votou pela execução da pena somente após o trânsito em julgado.

“Minha leitura constitucional sempre foi e continua a ser exatamente a mesma”, afirmou. “Estou sendo coerente com minha compreensão com o tema de fundo”, disse depois.

A ministra explicou ainda que, no ano passado, só negou um Habeas Corpus ao ex-presidente Lula por respeito à maioria à época formada em favor da prisão em segunda instância.

Rosa seguiu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, que votou pela autorização da execução da pena só após o trânsito em julgado do processo.

A ministra disse que deu 66 decisões individuais autorizando a prisão após segunda instância para depois seguir o entendimento consolidado do STF, "sem jamais ter deixado de salientar que a jurisdição objetiva, caso das presentes ADCs, é o local da cognição plena".

O ministro Luiz Fux deu o quarto voto a favor de permitir prisões de condenados em segunda instância.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux criticou uma mudança de jurisprudência atual da Corte neste momento.

“A mudança de precedente não pode se fazer sem uma motivação profunda. Nós estamos aqui desde 2016 dizendo: 'essa regra é salutar, ela evita a impunidade'. E agora nós vamos mudar por quê? Qual a razão de se modificar a jurisprudência?"


Para Fux, a presunção de inocência "não tem nenhuma vinculação com a ideia de prisão”.

O ministro citou casos emblemáticos como o da menina Isabella Nardoni, do menor Champinha e do ex-jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, que matou a namorada, afirmando que “perpassam pela lógica razoável de aguardar o trânsito em julgado para iniciar a execução”. “Matou pelas costas, confessou crime e só foi preso 11 anos depois.”

“O direito não pode viver apartado da realidade”, argumentou o ministro. “Isso é justiça? Será que é essa a Justiça que se espera de um tribunal? Vamos contemplar e só depois iniciar a execução de pena?”

Para o ministro, esgotadas as instâncias ordinárias, a primeira e segunda instância, “tem-se considerável força de que o réu é culpado”.

“O que a Constituição quer dizer é: até o trânsito em julgado, o réu tem condições de provar sua inocência. À medida em que o processo vai tramitando, essa presunção de inocência vai sendo mitigada. Há uma gradação”, defendeu.

Segundo Luiz Fux, os tribunais superiores não admitem reexame de fatos e provas. “Esse homem vai ingressar no Supremo Tribunal Federal inocente, com presunção de inocência?”

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio Mello, e a ministra Rosa Weber, contra a prisão após condenação em segunda instância.

Lewandowski disse que as mudanças na Constituição não poderão tornar vulneráveis as garantias previstas na Carta.

Citando cláusulas pétreas da Constituição, Lewandowski afirmou que entre estas cláusulas está a presunção de inocência, a “salvaguarda do cidadão”.

“Salta aos olhos que, em tal sistema, ao qual de resto convive com a existência de 800 mil presos encarcerados em condições subumanas, com 40% de prisões provisórias, em um estado de coisas inconstitucional, multiplica-se a possibilidade e cometimento de erros judiciais de magistrados de primeira e segunda instâncias. Daí a relevância da presunção de inocência”, defendeu.



Ex Prefeito Carlos Aimar é humilhado no caso menina Vitória Gabrielly

O sábio toma decisões na hora certa <<>> Eduardo Bolsonaro fica no Brasil e vai fazer tsunami das eleições <<>> ANA BECÓAJ. GEDULÁT YEMINÉJA <<>> Bolsonaro pode sair do PSL e ir a dois partidos da direita UDN ou PARTIDO CONSERVADOR caso não mude o PSL






ao  ler  essa matéria  não esquerda  dos  nossos  anúncios

RENATO  SANTOS  24/10/2019 O  sábio  toma decisões  na  hora  certa, e traz  consigo  as  bênçãos  do  Senhor  nosso Deus. Sabia decisão apesar de saber que você seria um ótimo Embaixador.



Mas no momento que vivemos você é muito importante por aqui.O Presidente precisa de vc.O brasil precisa de vc.

Não  era  a  vontade  de Deus, para  que  Eduardo  Bolsonaro  fosse  nosso  embaixador  nesse  momento  nos  Estados  Unidos.

Quanto, estiver  no Decreto  de  Deus a plena  vontade soberana  não irá faltar  oportunidade,  Eduardo  precisa  ficar  do lado  do  Presidente  para dar  o devido  apoio  e  ficar  de olho  nas eleições  municipais,  pois  ainda corremos  sérios  riscos  de deixar  o PSL  que  não nos  representa  mais, temos ainda  duas  alternativas  as UDN  e  o Conservador  que  se alinha  com  os dois e  com  nós  brasileiros.

ANA BECÓAJ. GEDULÁT YEMINÉJA. TATÍR TZERURÁ: TE RUEGO, CON EL GRAN PODER DE TU DIESTRA, LIBERA A LOS ATADOS.

Fico no Brasil para fazer do tsunami das eleições de 2018 uma onda permanente, para percorrer o Brasil fazendo "mini CPACs" e afastando o perigo do socialismo. Agradeço apoiadores, JB, Trump, Senadores, MRE e os 1.843.735 eleitores.

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Brasil a direita ( sem ser radical) esta surgindo <<>> Família<<>> Economia<<>> Religião <<>. Liberdade sem libertinagem e Conservadorismo e Tradicionalismo <<>> Bahia pode ser o primeiro Estado a se libertar da esquerda





AO LER  ESSA MATÉRIA  DE  UM CLIK  NOS  NOSSOS  ANÚNCIOS PARA  NOS MANTER  NO  AR. OBRIGADO


RENATO  SANTOS 23/10/2019  O Estado  da  Bahia  esta se despertando  da  tradicional politica esquerda,querem  dar  um fim num sistema que  a  anos  escravizou  o  Estado  a  Kleptocracy, ninguém aguenta mais.







Simone  Barbosa  APOIADORA  E ATIVISTA  INCONDICIONAL DO PRESIDENTE BOLSONARO   E COORDENADORA DE VÁRIOS MOVIMENTOS PRO BOLSONARO EM VITÓRIA  DA CONQUISTA.



O  Brasil depois  da  eleição de  Jair Messias  Bolsonaro  levantou  um fato  que   a muito  tempo estava  quieto  a  direita.

De acordo com o The Concise Oxford Dictionary of Politics, nas democracias liberais, a direita política se opõe ao socialismo e à social-democracia. 

Carlos José( Guanambi -Ba) e Kleyton Avelar( Caetité- Ba). Líderes de movimento de Direita, que vem representando bem o conservadorismo no interior da Bahia.

Os partidos de direita incluem conservadores, democratas-cristãos, liberais e nacionalistas, muitas  vezes  fazem  confusão  com  os  radicais, mas na realidade  a  direita  dos  atuais  dias  são bem  diferentes  dos anos  64, hoje  mais  com os pés  no  chão  e  com  mais  liberdade  dentro  da  ética e da moral , não se pode  confundir   com  a  imoralidade, extremismo e  com a  ditadura, todos querem  uma  Nação  mais justa  e  se  for  possível sem corrupção.

A  direita  de  uma história  não  veio  do nada  e nem trazida  pelo  vento, História. os termos "esquerda" e "direita" apareceram durante a Revolução Francesa, de 1789, e o subsequente Império de Napoleão Bonaparte, quando os membros da Assembleia Nacional se dividiam em partidários do rei à direita do presidente e simpatizantes da revolução à sua esquerda.


De Caetité-Ba. Uilson Fernandes Gomes   Vem a anos lutando pelo conservadorismo no interior da Bahia.


No espectro político, a esquerda se caracteriza pela defesa de uma maior igualdade social. Normalmente, envolve uma preocupação com os cidadãos que são considerados em desvantagem em relação aos outros e uma suposição de que há desigualdades injustificadas que devem ser reduzidas ou abolidas.

A extrema-direita (também conhecida como ultradireita ou direita radical) refere-se, dentro do conceito da existência de uma esquerda e direita, ao mais elevado grau de direitismo no espectro ideológico. ... O populismo de direita geralmente envolve apelos ao "homem comum" e oposição à imigração.

Leandro de Jesus de Salvador Ba. Advogado e militante,com mais de 40 mil seguidores em suas redes sociais e um dos  mais ativo na luta pelo conservadorismo na capital baiana.Leandro de Jesus, 37 anos, advogado e também graduado em gestão pública,   de Salvador/BA, mantém ativismo constante em favor do conservadorismo e da direita desde 2013, bem como todo apoio ao presidente Bolsonaro.

Diferenças entre direita e esquerda na política Direita

Filosofia Conservadora

Papel do Estado Respeito aos direitos individuais com pouca intervenção na economia.

A “direita”, que favorece a liberdade de mercado, defende os direitos individuais e os poderes sociais intermediários contra a intervenção do Estado e coloca o patriotismo e os valores religiosos e culturais tradicionais acima de quaisquer projetos de reforma da sociedade.

Além  da  valorizar  os  valores  de  uma sociedade  entre  as quais  estão a democracia, a liberdade de expressão, religião, a  opinião, seu  objetivo  principal  não deixar  que  influência-se  na família  e  tradições,  existe  dentro da direita  o que chamamos  de  defesa da sociedade.

No espectro político, a direita descreve uma visão ou posição específica que aceita a hierarquia social ou desigualdade social como inevitável, natural, normal ou desejável. 

Esta postura política geralmente justifica esta posição com base no direito natural e na tradição.

O termo "direita" tem sido usado para se referir a diferentes posições políticas ao longo da história. 

Os termos "política de direita" e "política de esquerda" foram cunhados durante a Revolução Francesa (1789–99), e referiam-se ao lugar onde políticos se sentavam no parlamento francês; os que estavam sentados à direita da cadeira do presidente parlamentar foram amplamente favoráveis ao antigo regime, o Ancien Régime.

A original Direita na França foi formada como uma reação contra a Esquerda e era composta por políticos que defendiam a hierarquia, a tradição e o clericalismo. 

A utilização da expressão la droite (a direita) tornou-se proeminente na França após a restauração da monarquia, em 1815, quando la droite foi aplicada para descrever a ultramonarquia. 

Em países de língua inglesa, o termo não foi utilizado até o século XX, quando passou a descrever discretamente a posição que políticos e ideólogos defendiam no plano de governo que apresentavam.

O cientista político francês René Rémond propôs (em Les Droites en France), sobretudo a pensar no seu país, uma classificação tripartida:

Direita legitimista: monárquica, tradicionalista, clerical, pró-Antigo Regime;

Direita orleanista: liberal e parlamentar (durante muito tempo desconfiada do sufrágio universal);

Direita bonapartista: populista e nacionalista, com atração por líderes carismáticos e hostil ao parlamentarismo e ao "jogo dos partidos".

Essa  direita  é  diferente  de  1964,  o que  eles  querem  é  a  liberdade econômica,  o fim da  escrevidão  do  comunismo  e  o  da  doutrinação  das crianças, a liberdade  não pode  e jamais  ser  confundida  com a libertinagem, Nações  livres  do sistema  de escravidão  e  da doutrinação  nas  escolas  e  universidades.

O tradicionalismo foi defendido por um grupo de professores universitários dos EUA (chamados de "neoconservadores", pela imprensa popular) que rejeitaram os conceitos de individualismo, liberalismo, modernidade, progresso social, e procuravam, ao invés disso, promover o que eles identificavam como renovação cultural e educacional, além de um interesse reavivado ao que T. S. Eliot referia-se como "coisas permanentes" (conceitos percebidos pelos tradicionalistas como verdades que perduram de geração em geração ao lado de instituições básicas da sociedade ocidental, como a igreja, a família, o Estado e a vida da comunidade).

Precisamos manter a prisão na segunda instância de réus condenados três votaram a favor e faltam cinco a votar, sendo que Marco Aurélio votou contra








RENATO  SANTOS  23/10/2019 O  povo  brasileiro  esta cansado  de  ser  vítima  do  sistema de  Kleptocracy, roubalheira, qual  a  diferença  de um Ministro, deputado, senador, presidente da  república, prefeito, governador, vereador, que  nos estupram  vinte  quatro  horas  por  dia,  tirando de nós  toda  a  segurança, quem sustenta  os  covardes  que hoje  estão no poder,  é  o povo brasileiro,a  decisão do STF a ser  finalizada, pode  por  um fim  na impunidade dos que roubam essa  Nação, pode trazer  a  esperança  de  uma justiça melhor,  lugar  de bandido  de  "  colarinho branco  é  na cadeia, seja quem for. 




Antes da votação ser retomada no início da tarde, o mais antigo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, alertou para “surtos autoritários” e “grave intolerância”, agravados por manifestações na internet. 





Embora o decano não tenha mencionado o episódio, no início da semana um grupo de caminhoneiros ameaçaram invadir a Corte se a regra da prisão em segunda instância fosse derrubada e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, libertado.

Não podemos  como jornalistas  aceitar  e nem  dar  apoio  ao extremismo  seja  da esquerda  ou  da direita, a  democracia existe  e  deve  ser  respeitada,  repudiamos  qualquer  extremo  seja  de que  parte  for.

O país vive um momento extremamente delicado em sua vida político-institucional, pois de sua trajetória emergem, como espectros ameaçadores, surtos autoritários, inconformismos incompatíveis com os fundamentos legitimadores do Estado de direito e manifestações de grave intolerância que dividem a sociedade civil, agravados pela atuação sinistra de delinquentes que vivem na atmosfera sombria do submundo digital, em perseguição a um estranho e perigoso projeto de poder, cuja implementação certamente comprometerá a integridade dos princípios que informam e sobre os quais se estrutura esta República democrática e laica — afirmou.

Se  lula  cometeu  crime,  ele tem que  abaixar  sua  bola  e  aceitar  ser  punido  conforme  a Constituição  e  os  nossos  Ordenamentos  Jurídicos. O ex-presidente Lula foi condenado em dois processos da Lava-Jato, mas apenas um já teve condenação em segunda instância, o do tríplex do Guarujá. O petista também já teve a condenação confirmada nesse caso pelo STJ. Caso o STF entenda que a prisão só pode ocorrer após o fim do processo, ele pode ser solto.


Com sessões marcadas para as 9h30 e as 14h, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia nesta quarta-feira (23) o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, que discutem a possibilidade de execução provisória da pena antes de esgotadas todas as esferas recursais (trânsito em julgado).



As ações foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). O tema central da discussão é o chamado princípio da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O julgamento será retomado na sessão da manhã com as manifestações dos representantes do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na condição de entidades interessadas, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral República (PGR). Depois serão colhidos os votos do relator, ministro Marco Aurélio, e dos demais integrantes do Pleno, começando com o mais recente (ministro Alexandre de Moraes) até o mais antigo (ministro Celso de Mello). O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, é o último a proferir voto.

Na primeira sessão do julgamento, o ministro Marco Aurélio fez a leitura do relatório com o resumo das alegações apresentadas em cada uma das ADCs e um breve histórico da sua tramitação. Em seguida, foram ouvidos os advogados do Patriotas, da OAB e do PCdoB e da primeira parte das entidades interessadas admitidas na ação pelo relator (amici curiae).

Qual objeto das ADCs 43, 44 e 54 (execução provisória da pena)?

A OAB e dois partidos político pedem que o STF condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). Desde 2016, o Plenário adota o entendimento de que o início da execução da pena condenatória após decisão de segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

A decisão a ser tomada pelo STF diz respeito a todas as pessoas com pena privativa de liberdade?

Não. A discussão diz respeito apenas aos casos em que foi determinado o início da execução provisória da pena após condenação em segunda instância. Ela não alcança, portanto, pessoas presas preventivamente, na forma da legislação processual (artigo 312 do Código de Processo Penal – CPP). 

Qual a diferença entre execução provisória da pena e prisão preventiva?

Na execução provisória da pena, admitida após a segunda instância, já houve a confirmação da sentença condenatória. Nesses casos, em tese, ainda são possíveis recursos ao STJ e ao STF para tratar de questões legais ou constitucionais. A prisão preventiva, por sua vez, pode ser decretada em qualquer fase do processo, desde que preenchidos os requisitos do artigo 312 do CPP. A medida se aplica, por exemplo, a pessoas com alto grau de periculosidade ou com comprovado risco de fuga.

Alexandre de Moraes desmonta a FARSA de que prisão após condenação em segunda instância fere a presunção de inocência e agride os direitos humanos.


Relator da Lava Jato, Edson Fachin deu o segundo voto pela possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

“É inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última corte constitucional tenha sido examinado”, disse.

A julgamento foi suspenso para um intervalo.

“Inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da ultima Corte constitucional tenha sido examinado”.

O ministro assegurou que é inconstitucional interpretação do art. 283 do CPP no sentido de exigir trânsito em julgado.

O que pode acontecer

Mesmo que a decisão do plenário do Supremo nesta quarta seja pela proibição de encarceramento pela segunda instância, nenhum preso do país vai sair da cadeia imediatamente. "Caberá aos juízes das segundas instâncias ou dos colegiados superiores determinar, caso a caso, quando a pessoa cumpre todos os requisitos para ficar em liberdade", explica Alamiro Velludo Salvador Netto, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Salvador Netto explica que se os ministros alterarem o entendimento só poderão continuar na cadeia pessoas pegas em flagrante ou que colocaram em risco, no decorrer do processo, a investigação ou a aplicação da eventual pena, com a tentativa de fuga, por exemplo.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, 4.895 presos seriam beneficiados se a mudança for pela autorização apenas após o fim do processo. Entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Lula, no entanto, já teve a pena do caso do tríplex do Guarujá validada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma das possíveis soluções para o impasse jurídico, sugerida no passado por Dias Toffoli, é a exigência de só continuarem presos os réus que tiveram suas penas autorizadas pelo tribunal superior.

O próximo voto será de Luís Roberto Barroso.

Segundo o Ministro  de que lado da história  vamos  ficar?. A  integridade vem antes  das  ideologias, vale  apena  ser  honesto.

Ministro Barroso proferiu um voto para o Tema para manutenção de prisão em segunda instância!
Que traz orgulho a qualquer cidadão por uma corte superior! Menção à solidez dos votos do Ministro Fachim e Moraes!

Com  ultimo  voto  dado pelo então Ministro Barroso, lula  pode  esperar  sua liberdade  só mesmo  na eternidade  e  caso  os  outros  seguem  o voto  do Barroso,  a  Assembléia  Legislativa  Carioca,  vai passar  por uma  grande  humilhação  por  tomar  uma  decisão equivocada,  temos  11 Ministros  do STF,  quatro  jã  votaram, o voto do relator  Marco  Aurélio contra , e  três  a  favor  Alexandre, Barroso e  Faccin, falta  sete  votos que  poderão  fazer  amanhã. a  partir  das  09  horas, como ficariam  então.

Vamos  a primeira  definição :  Marco Aurélio  contra.

Três  a  favor  a prisão da  segunda  instância.

Na hipótese  de outros  Ministros:
Rosa  Weber,  votar  a favor
Carmem  Lucia  a  favor


Seriam  cinco  votos  a favor, claro  cabe  a  consciência  de cada Ministros, fica  restando  apenas cinco ,  se  vão decidir  obedecer  a  vontade  do  foro de são paulo, onde Lula  é  a "  cabeça"  ou  vão deixa-lo  na cadeia.

Após o voto de Barroso, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão de amanhã, às 14h. Ainda faltam votar  dos 11 ministros —, 


Luix Fux, 
Ricardo Lewandowski, 
Gilmar Mendes, 
Dias Toffoli.



O relator da Lava-Jato, Edson Fachin, afirmou que é inconstitucional interpretação do art. 283 do Cógiso do Processo Penal no sentido de exigir trânsito em julgado.

— Inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da ultima Corte constitucional tenha sido examinado.

Quarto a votar, o ministro Luís Roberto Barroso manteve a posição que já tinha expressado antes favorável à possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Segundo ele, impedir isso levará a frequentes prescrições e impunidade. O ministro deu como exemplos alguns crimes de grande repercussão em que a pena foi executada apenas muitos anos depois. Entre os casos mencionados, embora sem citar nominalmente, estava o do ex-deputado Paulo Maluf.


— Nada disso estaria acontecendo se os processos demorassem o que têm que demorar: seis meses, um ano, um ano e meio se for muito complexo. Aí poderia esperar. O que não pode é a execução da pena se dar em 12, 14,1,5 18 anos. Recentemente, na Primeira Turma (do STF), condenamos um agente público com pena, porque estava adentrado em anos, mais que octogenário, mas desviava dinheiro desde cedo, viu. Portanto, a punição retardada não é boa para ninguém. Àquela altura da vida, já deveria estar solto, desfrutando os netos — disse Barroso.

Segundo ele, a orientação vigente entre 2009 e 2016, segundo a qual só era possível prender quando não houvesse mais a possibilidade de recurso, era ruim e propiciava injustiça.


— O sistema anterior era muito ruim. Por isso incentivava as prisões provisórias. Os juízes prendem provisoriamente para antecipar uma justiça que eles sabem que não vai acontecer — afirmou Barroso.

PGR e AGU defendem prisão em 2ª instância



Segundo o procurador-geral, com a condenação definida pela primeira instância e, depois, confirmada em segunda instância, garante-se o duplo grau de jurisdição, “opção em consonância com a maioria dos países democráticos”. 

Aras ainda defendeu que as penas de criminosos sejam cumpridas logo em seguida do crime praticado, em respeito às vítimas e à sociedade. 

Ele ainda refutou o argumento de que, com as prisões de segunda instância, as prisões ficam cada dia mais lotadas. 

Para resolver o problema, o procurador-geral sugeriu a adoção de medidas cautelares – como, por exemplo, o uso de tornozeleira eletrônica em réus de baixa periculosidade.

Para o advogado-geral da União, todo direito — como o de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado — têm seus próprios limites.


— Se temos liberdade de expressão, também temos o dever de não ofender o outro. Essa liberdade é limitada. 

Se temos liberdade de ir e vir, não podemos obstruir o direito de ir e vir do outro — comparou Mendonça, que também citou casos de outros países em que é possível prender já na segunda instância.

Se não for possível concluir o julgamento nesta quinta-feira (24), o julgamento só deverá ser retomado no dia 6 de novembro, pois o STF não terá sessões de julgamento na próxima semana.