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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Lula livre? Depende de sua Interpretação Hermenêutica <<>> Deveria estar de volta pra cadeia seus " advogados" estão fazendo dele o bobo da Suprema Corte <<>> Condenação pesa mais que a cadeia no caso dele





AO LER ESSA MATÉRIA NÃO ESQUEÇA DOS ANÚNCIOS,OBRIGADO


RENATO SANTOS 27/11/2019  O Julgamento do Lula, que mexe  com os nossos nervos, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou hoje (27) todas as nulidades sustentadas pela defesa na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio que era frequentado por ele no município de Atibaia, no interior de São Paulo.

Do que adianta a liberdade, se não pode ter a sua inocência comprovada, acredito que esse tipo de pena é a pior de todas, era melhor pra ele ficar preso, aceitar as normas Jurídicas, concluir a sua pena do que morrer condenado sem asas da liberdade.


condenação de LulaMas calma, não  fiquem bravos comigo, isso não leva Lula pra cadeia por enquanto, como o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou no início do mês que os réus só podem ser presos somente após o fim do processo ou com o esgotamento de todos os recursos, o julgamento do TRF-4 não levará Lula de volta à prisão neste primeiro momento.


Na ação, o ex-presidente é acusado de fazer parte de um esquema de pagamento de propina pelas construtoras Odebrecht e OAS em troca de vantagens em contratos na Petrobras. De acordo com o Ministério Público, Lula teria se beneficiado pela reforma no sítio utilizado por ele e sua família em Atibaia no valor de R$ 870 mil.



A apelação criminal de Lula no caso do sítio começou a ser julgada na Oitava Turma do TRF4 na manhã desta quarta-feira (27), quando foram ouvidos o Ministério Público Federal (MPF) e os advogados de quatro dos 13 réus no caso, entre eles Cristiano Zanin Martins, que representa Lula.
Após as sustentações orais de acusação e defesa, começou o voto de Gebran Neto, que negou todas as questões processuais preliminares suscitadas pela defesa de Lula. Essas questões analisam apenas se existem vícios na estrutura do processo enquanto a análise do mérito é feita em outra etapa. O julgamento foi suspenso para almoço e deve ser retomado às 14h.
À tarde, Gebran Neto deve continuar seu voto para fazer a análise do mérito, ou seja, decidir se mantém a condenação ou absolve Lula. Ainda devem votar os outros dois desembargadores que compõem a Oitava Turma: Leandro Paulsen e Thompson Flores.
Alegações finais

A defesa de Lula suscitou numerosas questões preliminares que, para os advogados, resultariam na anulação da condenação. Entre esses pontos, está o fato de que o ex-presidente teve o mesmo prazo que outros réus delatores para apresentar suas alegações finais no caso.

Nesse ponto, Zanin pediu a anulação da condenação com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no mês passado julgou que os réus delatados têm o direito de apresentar alegações finais depois de réus delatores, o que não ocorreu no caso do sítio.
Para Gebran, tal entendimento não se aplica ao caso, pois não houve nenhum prejuízo a Lula na apresentação das alegações finais no mesmo prazo dos réus delatores.
Suspeição

Outra preliminar suscitada pela defesa de Lula foram as suspeições do ex-juiz Sergio Moro, que conduziu a instrução do processo, e da juíza Gabriela Hardt, que proferiu a sentença. Para os advogados, ambos os magistrados demonstraram, em diferentes ocasiões, não serem imparciais em relação a Lula.

Para Gebran, porém, a defesa de Lula insiste em atacar os magistrados responsáveis pelo caso na busca de dar “repercussão política” a uma decisão jurídica. O desembargador avaliou que não houve cerceamento de defesa e que todos os atos processuais no caso foram regulares e supervisionados pelo próprio TRF4. “O tom político e pessoal que a defesa atribuiu ao processo inexiste”, afirmou ele.


Vaza Jato

Em sustentação oral e também por escrito, Zanin pediu também que o TRF4 levasse em consideração, na análise da suspeição de Moro, as mensagens trocadas via aplicativo Telegram entre o então juiz e procuradores da Lava Jato, que foram reveladas pelo site Intercept Brazil e demonstrariam uma colaboração indevida entre o magistrado e a acusação.

Gebran afirmou que tais informações não poderiam ser consideradas em juízo, pois não tem sua veracidade comprovada e também por se tratarem de mensagens obtidas através da invasão criminosa dos celulares de autoridades. “Até as pedras sabem, todo aquele material foi objeto de interceptação absolutamente ilícita”, disse o desembargador.


Reprodução

Os advogados de Lula também argumentaram que a sentença na qual o ex-presidente foi condenado no caso do sítio tinha trechos copiados da sentença anterior no caso do tríplex no Guarujá (SP), o que seria irregular.

Nesse ponto, Gebran disse ser comum que pontos de fundamentação sejam aproveitados em diferentes processos da Lava Jato, de modo a otimizar os recursos da Justiça. Segundo ele, os pontos de similitude entre as sentenças nos casos do sítio e do tríplex se restringem a apenas 1% do texto e a “trechos meramente informativos”.
Sustentações

Além das questões preliminares, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, voltou a afirmar em sua sustentação oral que o MPF não conseguir provar nenhum crime cometido pelo ex-presidente, já que não conseguiu ligar a reforma do sítio a nenhum ato de ofício. “Não há nenhuma prova, absolutamente nada, que possa mostrar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para a prática de um ato de sua atribuição enquanto presidente do país”, disse Zanin.

O procurador da República Maurício Gerum, reconheceu não haver dúvidas de que o sítio não era propriedade de Lula, mas que ficou provado, na visão do MPF, que as obras realizadas no local foram feitas a título de pagamento de propina. “Restou-se plenamente comprovado que Lula se corrompeu”, afirmou.
Ele criticou ainda a defesa de Lula por reprisar a tese de suspeição dos procuradores e magistrados que atuaram no caso. “A insistência nos ataques ao Ministério Público e ao Poder Judiciário se tornou uma cruzada”, disse o procurador, que avaliou ser essa “uma estratégia defensiva que se perde em seus próprios excessos”.
Entenda

Nesse caso, Lula foi condenado em 6 de fevereiro pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Foi a segunda condenação do ex-presidente no âmbito da Lava Jato. A primeira se deu no caso do tríplex no Guarujá (SP).

De acordo com a sentença da primeira instância, Lula recebeu vantagens indevidas das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio da reforma do sítio em Atibaia que costumava frequentar com a família. A obra teria custado mais de R$ 1 milhão e o dinheiro teria sido descontado de propinas devidas pelas empresas em troca de favorecimento ilícito em contratos com Petrobras.

referências de pesquisas:
Conexão Política
R7.com
Canal Ciências Criminais
Comentários Renato Santos

EXCLUSIVO NA GAZETA CENTRAL BLOG <<<>> Caso Gugu <<>. Imagem do Augusto Liberato antes do acidente <<>> Estamos denunciando um falsário que esta se passando por organizador de velório vulgo Jùnior <<>> Confirmado pela Assessoria do Augusto Liberato <<>> Velório será quinta feira dia 28 a partir das 12 horas na Assembléia Legislativa de São Paulo como vinha divulgando o blog e será aberto ao Público e virá pela Azul e descerá não em Guarulhos e sim Viracopos Campinas às 06 horas da manha de quinta-feira e será levado em carro funerário para ALESP segundo Assessoria







RENATO SANTOS  27/11/2019 Um internauta compartilhou nas redes sociais um registro de Gugu Liberato, feito no momento em que o apresentador embarcava para Orlando, nos Estados Unidos, na quarta-feira (20). Horas depois, em sua casa na Flórida, aconteceu o acidente que causou a morte do apresentador de 60 anos. 

Foto: Reprodução/Facebook Luan Jofre

No relato, Luan Jofre conta que é um admirador de Gugu e viu o apresentador no aeroporto quando resolveu registrá-lo de longe, para não incomodar. "Eu também estava embarcando para os Estados Unidos e sentei pra tomar um café. Ele estava quase que na minha frente, em uma mesa grudada na minha, super tranquilo e lendo umas revistas. Ele ficou uns três, quatro minutos ali, levantou e foi embora. Foi quando eu tirei as fotos.  Foi um sentimento muito estranho saber do que aconteceu no mesmo dia. Muito triste", contou.
Gugu Liberato sofreu morte cerebral decorrente de um traumatismo craniano, após cair de uma altura de quatro metros na sua casa onde estava com a família, nos EUA.  Após muitas especulações, a morte foi confirmada por familiares na última sexta-feira, após laudos médicos apontarem a irreversibilidade do caso.


Como tem pessoas de cara de  pau, frio e calculista aproveitador e criminoso, estão aplicando golpe com a situação mais  triste para todos nós brasileiros, principalmente no jornalismo.




Assessoria de Gugu Liberato denuncia golpe de falso organizador de velório
by Redação

Nesta terça-feira (26), a assessoria do apresentador Gugu Liberato veio informar que um homem está se passando por organizador do velório do jornalista e convidando artistas para uma suposta cerimônia com a família do apresentador.

Em nota enviada aos jornalistas e publicada na íntegra pela revista Quem, a assessora Esther Rocha disse que a família estuda acionar as autoridades para denunciar o caso.

“Uma pessoa que se chama Júnior está ligando para vários artistas e dizendo que está organizando o velório do Gugu e dizendo que a mãe do Gugu gostaria de falar com esses artistas”, diz a nota.

E completou:

“Não existe ninguém organizando o velório e convidando artistas para falar com a família. A família não tem condição de falar com ninguém”.

Falando em Velório esta sendo divulgado tanto pela Emissora de Televisão Record TV, como a Gazeta Central Blog, a seguinte informação.

O velório do apresentador Gugu Liberato está marcado para a quinta-feira (28), a partir das 12h na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). A cerimônia será aberta ao público. 

De acordo com a assessoria de imprensa do comunicador, o corpo de Gugu já está preparado para translado e deverá permencer na funerária até esta quarta-feira (27).

Segundo o comunicado, da funenária, o corpo de Gugu seguirá para o Aeroporto de Orlando de onde embacará para o Brasil pela companhia Azul Linha Aéreas  Brasileiras.

A chegada será no aeroporto de Viracopos, em Campinas, às 6h05 da manhã de quinta-feira. Os familiares virão no mesmo voo. De Viracopos, após cumprir todos os trâmites legais, seguirá para a ALESP em carro funerário. Chegando à ALESP, tudo será preparado e o salão principal será o local do velório, aberto para que o público possa se despedir de Gugu.


Ainda de acordo com a assessoria de imprensa, o velório poderá se estender até às 10h da manhã de sexta-feira (29), quando o corpo seguirá em carro de bombeiros para o Cemitério Gethsêmani, no Morumbi, onde será sepultado no jazigo da família.

O ACIDENTE

O apresentador Gugu Liberato, de 60 anos, morreu nesta sexta-feira (22), em Orlando, nos Estados Unidos. O comunicador da Record TV estava internado desde quarta no hospital Orlando Health, quando sofreu uma queda em casa e bateu a cabeça.

A informação foi confirmada em nota assinada por familiares e funcionários de Gugu e divulgada pela assessoria de imprensa do apresentador.

"Este é um momento que jamais imaginamos viver. Com profunda tristeza, familiares comunicam o falecimento do pai, irmão, filho, amigo, empresário, jornalista e apresentador Antônio Augusto Moraes Liberato (Gugu Liberato), aos 60 anos, em Orlando, Florida, Estados Unidos", diz o texto.


segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Tribunal do Júri e execução antecipada da pena <<>>> Decisão do STF é uma digressão histórica do nosso Ordenamento Jurídico <<>> Afetou os Tribunais de Juri de toda Nação <<>> As portas da Cadeia serão aberta Imediatamente <<>> Toda decisão condenatório é Inconstitucional presunção de Inocência , nós do blog avisamos que isso aconteceria <<>>









RENATO SANTOS 25/11/2019  Um desabafo, não só meu, mas de todos os jornalistas, repórter e apresentadores de programas de  televisão , jamais, pensei em publicar que a Juristocracia  do STF afeitaria todo  o sistema judiciário da Nação, Justiça só se for de Deus, parabéns ao STF.

O caso da menina Vitória Gabriely, como exemplo, poderia ser da Márcia Nakashima, Eloá, Chpampinha, etc, mas da  menina VITÓRIA  é mais atual,  os indiciados e acusados pelo inquérito policial de ARAÇARIGUAMA, e  um condenado pelo Tribunal de Juri realizado em audiência , no caso do Julio, poderá  ter sua liberdade imediata assim como  todos  os réus condenados pelo Tribunais de Juri situados no Brasil, graças a decisão do STF. Pelo simples motivo, presunção de inocência.É  o que chamamos efeito cascata.



Em artigo anterior tratamos da decisão do STF nas ADCS 43, 44 e 54, oportunidade em que se consignou que a execução provisória da pena após condenação em segunda instância era inconstitucional. 

Na ocasião, além de realizar uma breve digressão histórica, também explicitamos os motivos pelos quais o cumprimento da pena após decisão condenatória em segunda instância viola direitos e garantias individuais dos cidadãos.

Partindo dessa premissa, no artigo de hoje, analisaremos o Tribunal do Júri e a (im)possibilidade de cumprimento imediato da pena após o veredito condenatório dos jurados. Logo, questionaremos se a decisão do STF sobre prisão em segunda instância pode ser aplicada de alguma forma aos casos de competência do Tribunal do Júri (tendo em vista tratar-se de rito diferenciado)? 

Pois bem. Para explicarmos essas e outras questões inerentes à decisão condenatória no Júri, faz-se imprescindível perpassamos pela recente decisão do Min. Jorge Mussi no HC 540.578/MT, que em sede liminar, superando, inclusive, o verbete da súmula 691 do STF, concedeu a ordem no HC para suspender a prisão de um indivíduo que havia sido decretada, única e exclusivamente, em função da sentença condenatória emanada pelos jurados no Tribunal do Júri.



Tribunal do Júri e execução antecipada da pena
Em síntese, o argumento trazido à tona pelo Ministro do STJ foi justamente no sentido de que a decisão condenatória no Júri não deve ser prontamente exequível, uma vez que o Júri, apesar de ser órgão colegiado, é de primeiro grau de jurisdição e está sujeito, portanto, ao controle revisional dos TJ´S e TRF´S, ainda que estes não estejam legitimados a efetuarem juízo rescisório sobre a sentença.

Dito isto, cumpre esclarecer alguns pontos. Primeiro deve-se ter em mente que o postulado da soberania dos vereditos no Júri (art. 5°, inc. XXXVIII,CF/88) é na verdade uma garantia constitucional imposta em favor do réu para assegurar o julgamento deste pelos seus pares. 

Em outras palavras, a soberania do Júri, assim como o instituto do trânsito em julgado, é uma garantia individual do réu e está a serviço dele e não contra ele.

Assim sendo, não se pode travestir o rito do Júri e a soberania dos seus vereditos em argumento de autoridade para se impor uma prisão sem finalidade cautelar ao indivíduo condenado em primeira instância.

Segundo, é correto afirmar também que a imposição imediata de cumprimento da pena após a decisão dos jurados afeta severamente os princípios da presunção de inocência (artigo 5º, LVII da CF/88)  e do duplo grau de jurisdição (artigo 5º, LV da CF-88 e artigo 8.2.h da CADH).

Terceiro, como não se trata de decisão irrecorrível, já que a decisão dos jurados pode ser desfeita via apelação art.  593, inc. III, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do CPP, é correto asseverar que o cumprimento antecipado da pena pode acarretar em injustiças ou em excesso na execução, já que a decisão dos jurados pode ser anulada pelo Tribunal de segundo grau em diversas hipóteses, uma delas é quando, por exemplo, a sentença dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos. 

Assim sendo, imaginemos a seguinte situação: o réu é condenado pela decisão dos jurados e automaticamente o juiz sentenciante decreta a prisão do mesmo para o cumprimento antecipado da pena, e anos depois, após o acolhimento do recurso de apelação, a referida decisão é anulada pelo Tribunal de segundo grau, por se entender que os jurados haviam decidido em desacordo com o art. 593, inc. III, “d”, do CPP.

Já conseguiram parar para pensar nos anos que um inocente pode ficar indevidamente preso por conta de um erro judiciário? 

É…como sabemos todos nós estamos sujeitos ao erro e com os jurados a situação não é diferente. E é justamente por esse motivo que toda decisão deve ser revista, independentemente de quem seja o seu prolator.  

Além disso, sabemos também que pode acontecer de o juiz sentenciante estabelecer, por exemplo, o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, e em sede de apelação, o TJ ou o TRF, alterar o cumprimento inicial, impondo regime menos gravoso. 

Nesse caso, o indivíduo posto em regime fechado em função da decisão condenatória de primeiro grau, estaria, na verdade, cumprindo pena em regime mais gravoso sem necessidade, o que caracterizaria, obviamente, excesso de execução.

Posto isto, conclui-se que o fato de os crimes de competência do Júri serem graves não implica necessariamente em dizer que o indivíduo condenado em primeiro grau deverá obrigatoriamente ser preso após a decisão no plenário do Júri. 

Pelo contrário, a prisão antes do trânsito em julgado não pode se basear na gravidade em abstrato de uma conduta, mas tão somente na tutela processual, nos exatos termos dos artigos 312 e 313 do CPP. 

Não fazendo sentido algum o indivíduo iniciar o cumprimento antecipado da pena, principalmente, nos casos em que o mesmo ficou em liberdade durante o curso de toda primeira fase judicial.

Assim sendo, entendemos que a execução provisória de um veredito condenatório advindo do Tribunal do Júri é duplamente inconstitucional por violar ao quadrado o princípio da presunção de inocência, já que se impõe à condição de culpado a um indivíduo presumidamente inocente antes da revisão da sentença pelo órgão revisor. 

fonte da informação  Canal da Ciência Criminais
Comentários Renato Santos 

Não há limites para os hackers Mas desta vez quebraram a cara







RENATO SANTOS 25/11/2019 Não há limites para os criminosos de informática, eles entram em qualquer celular, via  tudo que você imaginar.



Os hackers que invadiram os celulares de diversos nomes do alto escalão da Lava Jato e da política nacional também tiveram acesso a conversas de pelo menos dois dos filhos do presidente da República.

Segundo a revista Veja, os supostos invasores tentaram entrar em dois dispositivos de Jair Bolsonaro, mas não obtiveram sucesso. 

Por outro lado, existem evidências de que eles conseguiram acessar as mensagens do aplicativo Telegram dos celulares do vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro (PSC) e do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).

O hacker Walter Delgatti teria enviado imagens de tais conversas para a ex-deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), que intermediou o contato com o jornalista Glenn Greenwald, editor do site The Intercept Brasil.


O celular que aparece nas fotos das conversas e era utilizado para invadir as contas do Telegram ficava com o estudante Luiz Molição, que, após ter sido detido, fechou acordo com a Polícia Federal. Delgatti também foi preso pouco depois do envio das imagens.



Bolsonaro editou 37 Medidas Provisórias <<>> Congresso parem de aplicar conluio contra a Nação <<>. Isso é crime e covardia <<>> Noves Leis foram descartadas , oito caducaram e outras correm riscos do prazo de 120 dias para criar um cenário de instabilidade jurídica <<>> Assim não da Senhores Deputados e Senadores tomem vergonha na cara deixa o Brasil andar







RENATO SANTOS 25/11/2019  O Brasil precisa crescer em todos os aspectos, o Congresso  tem o dever de fazer sua parte, não é  nenhum favor e sim  obrigação e justa para quem elegeu seus  representantes tanto na Câmara como no Senado e não sabotar  o governo e suas reformas por qualquer meio que seja, isso chama-se aplicação de conluio contra a Nação.
Deixem eu trabalhar caramba !

O Brasil conviveu neste primeiro ano do governo Jair Bolsonaro com nove leis que valeram durante quatro meses e depois foram descartadas pelo Congresso. Oito caducaram por falta de votação e uma foi rejeitada. As leis que duram por 120 dias podem causar reflexos na vida de cidadãos e empresários, além de criar um cenário de instabilidade jurídica, o que se torna um obstáculo para atração de investimentos.

Uma das medidas provisórias (MPs) que valeram apenas por um terço do ano acabou com o desconto da contribuição sindical na folha salarial. Do início de março a 1.º de julho, os empregados deixaram de recolher a cobrança automaticamente. Se quisessem contribuir com os sindicatos, deveriam recorrer a um boleto bancário. Mas a MP nem sequer foi analisada. Em 2 de julho, a regra caiu, e as empresas tiveram que se reorganizar para retomar o desconto em folha.

Outra MP que causou mudança de regra em quatro meses tratava de abertura e fechamento de empresas. Também entre março e julho, era possível abrir uma firma sem a necessidade de apresentar cópias autenticadas de documentos nas juntas comerciais. Como a MP também não foi votada, quem tentou abrir uma empresa após 12 de julho, voltou a ter gastos com burocracias e a enfrentar a mesma demora de antes. No período de vigência da MP, o que foi feito não perde a validade.

Desde que assumiu, Bolsonaro editou 37 medidas provisórias. A quantidade não excede o que fizeram seus antecessores nos primeiros dez meses de governo. As MPs são muito utilizadas porque servem como um atalho, uma vez que passam a ter força de lei imediatamente após serem editadas pelo presidente. Um projeto de lei ou uma emenda constitucional, por sua vez, só começam a vigorar quando são aprovados pelo Congresso e sancionados pelo presidente da República.

Com informações, portal Último Segundo. 
comentários Renato Santos 

Corremos sérios riscos de não saber quem mandou matar Celso Daniel depois de 17 anos <<>> Esquema de Corrupção <<>> Segundo o Delegado teoria fantasiosa de conspiração descartada <<>> Edson Santi garante que Daniel estava em local e na hora errada <<>> Detalhe a Lava Jato esta com o caso deste 2016








RENATO SANTOS  25/11/2019  O tempo passa, e uma morte ( assassinato) vai ficar no esquecimento, como dizia a minha velha amiga que  já esta falecida, quem morreu é que se lascou. Um conselho dessa amiga:  "  Ou luta enquanto o corpo esta quente ou esquece, é assim que funciona no Brasil" - A Conselheira.



O caso do ex prefeito Celso Daniel é  um exemplo clássico quanto a Justiça não quer trabalhar corretamente, após 17 anos, Edson Santi, que prendeu executores do ex-prefeito de Santo André, mantém convicção e diz que MP acreditou em teoria da conspiração.

A explicação de quem apurou o crime, após receber a informação de um dos cativeiros para onde Celso Daniel foi levado pelos integrantes da Favela do Pantanal, comunidade situada na divisa entre São Paulo e Diadema, é refutada pelo Ministério Público e por boa parte da opinião pública. 


Mas, Edson Santi garante que o político foi vítima de um crime de oportunidade, estava no local e na hora errados e acabou surpreendido por bandidos frustrados por um sequestro que não se consolidou.

"Todos deram a mesma versão sobre o fato: haviam planejado sequestrar um comerciante da Ceagesp que tinha uma [picape] Dakota vermelha. 

O Edson [um dos sequestradores] ficou em carregado da 'seguidinha' na sexta. O cara estava a caminho do litoral, mas ele perdeu a 'seguidinha'. Para não perder a viagem, como era comum fazer sequestros de pessoas com veículos importados, o primeiro [carro de luxo] que passou, eles escalaram. Essa foi a versão de todos", contou Edson Santi que à época do crime, era titular da 2ª Delegacia de Patrimônio do Deic.

Edson Santi cita como prova da brutalidade dos bandidos e evidência de o crime não ter um mandante a descoberta feita pela equipe do Deic na operação que resultou na prisão do homem apontado como o mentor do grupo criminoso, cerca de três meses após o assassinato do ex-prefeito de Santo André.

O suspeito mantinha três pessoas em um cativeiro na antiga Favela do Pavão, situada ao lado do Centro de Treinamento do São Paulo, na Barra Funda, zona oeste da capital paulista. Entre as vítimas, havia um menino de nove anos. A mãe da criança fora espancada pelos sequestradores e liberada para forçar a família a pagar o valor exigido como resgate.

"O Monstro [líder do bando] falou 'doutor, se tivesse mandante, jamais teria me prendido em São Paulo e trabalhando. Era o que discutimos com os promotores. Em um crime de mando de uma pessoa qualificada como o Celso Daniel. não pagariam ladrões comuns da favela para executar as pessoas. Um é pouco, dois é bom e três é demais. Também não levariam para um cativeiro", avaliou o delegado.

Teoria da Conspiração

Para Edson Santi, acostumado a investigar crimes patrimoniais, os promotores designados pelo Ministério Público para acompanhar o caso Celso Daniel acreditaram em uma versão fantasiosa que relacionava denúncias de corrupção na administração municipal andreense e a candidatura petista para o pleito eleitoral daquele ano ao sequestro.

"O MP acreditou na teoria da conspiração. Principalmente, quando os irmãos do Celso, que não falavam com ele, começaram a questionar a polícia. Nós identificamos os membros da quadrilha, prendemos, todos foram julgados, condenados e estão cumprindo as penas. Não temos dúvida das nossas conclusões do sequestro seguido de morte", disse o delegado.

anti reiterou que as confissões dos acusados, inicialmente no Deic, depois do DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa e na Polícia Federal, além dos demais indicativos, o levaram a confirmar o esclarecimento de crime comum, sem motivações políticas. "Os três órgãos chegaram à mesma conclusão. Posteriormente, a pedido do Ministério Público, o caso foi reaberto e concluído no 78º DP, cuja Autoridade titular chegou à mesma conclusão, afastando, assim, a possibilidade de 'conspiração'", complementou

"Se apavoraram com a notícia do sequestro. Levaram o prefeito para uma estradinha e o mataram"

O policial contou que, segundo as investigações, os sequestradores levaram Celso Daniel para um cativeiro em área urbana. Mais tarde, decidiram mover o prefeito para um sítio em uma região afastada, na cidade de Juquitiba, na Grande São Paulo. Lá, descobriram que a vítima mantida em cárcere privado era uma personalidade, um homem conhecido e importante na política estadual.

Então, o mentor do sequestro telefonou para os dois sentinelas do cativeiro e ordenou que a vítima fosse solta. "Libera que é uma bomba", teria dito o criminoso ao comparsa. "Se apavoraram com a notícia do sequestro. Monstro ligou para o Zé Edison e o Lalo [sentinelas do cativeiro], mas o Zé Edison pensou que iria ser reconhecido. Então, levaram o prefeito, no sábado à noite, para uma estradinha de terra e o mataram. Zé Edison desobedeceu a ordem do líder da quadrilha. O Lalo também", relatou Santi.

Crime semelhante

De acordo com a apuração policial, a mesma quadrilha havia se envolvido em um caso de sequestro similar cerca de duas semanas antes de o prefeito Celso Daniel ter sido morto. As características da abordagem eram semelhantes e o local escolhido para manter a vítima era o mesmo.

"Mataram um travesti nas mesmas circunstâncias. Viram a vítima chegando em um Audi para fazer 'ponto' no Butantã. A levaram para o mesmo cativeiro do Celso Daniel. O travesti disse que só tinha R$ 3 mil. Então, o levaram para o meio da estradinha e o mataram", disse Santi.

Segundo o delegado Edson Santi, 26 suspeitos que tinham algum envolvimento com a quadrilha da Favela Pantanal foram identificados. Desse total, o Deic prendeu 21 pessoas, a Polícia Federal outras três. Um acusado foi detido pelo DHPP, outros dois pelo 98º DP (Parque Santo Antônio) e pela Polícia Militar.

No entanto, sete nomes estavam ligados diretamente ao sequestro de Celso Daniel: Ivan Rodrigues da Silva (Monstro), Itamar Messias Silva dos Santos (Zóio de Gato), Rodolfo Rodrigues dos Santos Oliveira (Bozinho), Elcyd Oliveira Brito (John), Marcos Roberto Bispo dos Santos (Marquinhos), José Edison da Silva (Edison) e Laércio dos Santos Nunes (Lalo), que era adolescente à época dos fatos.

"O Monstro, o Zé Edson e o Elcyd fugiram para a Bahia. Foram fazer um assalto, a polícia local chegou em tempo e o Zé Edison jogou uma granada [nos PMs], mas não detonou. O Zé Edison foi o único preso. Ele usava outro nome. Itamar e Bozinho foram presos pela Polícia Federal em Aparecida (SP), quando voltavam da Bahia. Nós prendemos o Marquinhos, o Monstro, apreendemos o Lalo [menor] e trouxemos o Edison da Bahia. O Elcyd foi preso em São Paulo", relembrou Edson Santi.

Situação dos condenados

Atualmente, segundo apuração da reportagem do R7, seis condenados pela Justiça por participação no sequestro e morte de Celso Daniel ainda cumprem pena pelo crime: três na Penitenciária de Presidente Venceslau 2, um no Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso, um na Penitenciária de Tupi Paulista e outro que obteve a progressão da pena para o regime aberto, em novembro de 2018. O adolescente se envolveu em um roubo, foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão mas, hoje em dia, está em liberdade condicional.

Então prefeito de Santo André, Celso Augusto Daniel era um importante quadro do PT no início da década de 2000 e seria o coordenador de campanha da sigla para a eleição presidencial de 2002.

Lembrando que  em abril de 2016, a Lava Jato pediu a reabertura do caso, 

A 27ª fase da Operação Lava Jato, iniciada nesta sexta-feira (1º), poderá reabrir a investigação sobre a morte do ex-prefeito de Santo André (SP) e então coordenador da campanha eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência em 2002, Celso Daniel (PT).

O alvo da investigação é um empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões junto ao Banco Schahin de 2004. Parte desta soma — R$ 6 milhões — teriam ido para o empresário Ronan Maria Pinto, preso hoje por agentes federais.

De acordo com as investigações da PF, o empresário de Santo André teria recebido a soma em troca do seu silêncio sobre nomes de pessoas envolvidas com a morte do então prefeito da cidade Celso Daniel (PT) — ele estava em seu terceiro mandato.

PF inicia a 27ª fase da Lava Jato e prende ex-secretário do PT

O envio do dinheiro ao empresário da Grande São Paulo já havia sido citado pela força-tarefa da Lava Jato, em novembro de 2015, quando pediu a prisão do pecuarista José Carlos Bumlai — amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Na ocasião, os investigadores da Lava Jato mencionaram o publicitário Marcos Valério — condenado no mensalão a 37 anos de cadeia. Em 2012, Valério tentara fechar um acordo de delação premiada com a Justiça a fim de reduzir a sua pena, mas o acordo fracassou.

Naquela época, Valério afirmou que o pecuarista teria repassado dinheiro a um empresário de Santo André para evitar que ele revelasse os nomes dos envolvidos com a morte de Daniel.

Segundo o publicitário, esses recursos serviriam para o empresário parar de chantagear o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o então secretário da Presidência Gilberto Carvalho e o então ministro da Casa Civil José Dirceu.

A morte do ex-prefeito Celso Daniel está ligada a um suposto esquema de corrupção que envolvia empresas de ônibus em Santo André. Um grupo de empresários do setor pagaria uma espécie de “mesada” para a Prefeitura a fim de evitar multas e o fechamento das empresas.

Daniel teria descoberto o esquema e mandou instaurar uma sindicância para apurar o caso. Após seu assassinato, sete pessoas ligadas ao caso tiveram mortes misteriosas.

fonte da notícia portal R7.com

Gazeta Central Blog um resumo do final de semana <<>> Lula Psicopata afirmou " eu não posso mais ver jovem de 14 e 15 anos sendo abatido por policia por causa de roubo celular <<>> Enquanto isso uma menina trabalhadora foi executada por criminosos <<>> Parabéns aos Seis Ministros do STF que deu " carta branca" <<>> As declarações dos Hipócritas e Oportunistas sobre a morte do Gugu <<>> O que houve com Gugu sangramento intracraniano dizem os médicos <<>> Pra quem Interessa tanta Armas? <<>> Lula Chama Guaidó de golpista e leva troco chamando lula de Ladrão






RENATO SANTOS 25/11/2019  Vamos  fazer  um resumo das principais noticia  do Brasil co  alguns comentários ocorrido durante esse final de semana e que pode ser  noticia nessa semana, triste pela morte  do Augusto Liberato, e  uma realidade crua e  fria de um psicopata solto por seis loucos do STF. 



E seu discurso a qual afirma que esta cansado de ver  " bandidos jovem" sendo atacados por  policiais e  uma jovem trabalhadora operadora de caixa sendo executada a sangue frio com um tiro de queima rouba na cabeça sem nehum direito a vida e  sua defesa pessoal.



Essa conta tem que ficar por conta  dos seis Irresponsáveis Ministros do STF  que libertou o maior  Nazista Brasileiro que torce a favor de extermínio de brasileiros de bem. Isso  é Juristocracia.

Senhores, revoguem a prisão desse Nazista, haverá sangue de  inocentes na conta dos digníssimos Ministros que deram a ele a licença de matar.

VAMOS A HIPÓCRITAS E MENTIROSOS: 

Diversas autoridades brasileiras prestaram homenagens ao apresentador Gugu Liberato, desde a confirmação de sua morte, na noite de ontem (22).


O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) destacou que Gugu esteve presente nos lares de milhares de brasileiros por meio de seus programas e que, por isso, há uma comoção nacional em torno da perda. "Um homem talentoso, gentil e que sempre fez questão de enaltecer a arte brasileira", afirmou.

“Nas últimas três décadas, Gugu comandou programas de entretenimento de grande sucesso, o que explica o sentimento de tristeza que acomete os lares de todo o Brasil. Amigos, fãs e admiradores unem-se a esse momento de grande dor”, disse Alcolumbre.

Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, também reverenciou o apresentador.

“Triste a notícia da morte tão precoce do apresentador Gugu Liberato, um profissional que desenvolveu com grande talento a comunicação na televisão e era muito admirado pelas famílias brasileiras”, escreveu Maia.

E completou:

“Meus sentimentos aos familiares, colegas de profissão e fãs.”

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, disse que o Gugu marcou época na televisão brasileira.

“Desejo conforto à família, muita força à dona Maria do Céu e aos filhos.”

João Doria, governador de São Paulo, destacou que perdeu um amigo.

“Muito triste com a morte do Gugu Liberato. O Brasil perde um grande talento, a TV brasileira um de seus principais comunicadores, e eu perco um querido amigo. Meus profundos sentimentos a todos os familiares e amigos do Gugu”, destacou.

O  QUE  HOUVE  COM GUGU?

De acordo com nota divulgada na noite de ontem pela assessoria de Gugu, os exames realizados no Orlando Health Medical constataram sangramento intracraniano depois que ele deu entrada na UTI (Unidade de Terapia Intensiva).

O comunicador caiu de uma altura de 4 metros e bateu a cabeça.

Devido à gravidade de seu quadro de saúde, os médicos optaram por não levar adiante nenhum procedimento cirúrgico.

Foi constatada a ausência de atividade cerebral e a morte encefálica foi confirmada pelo neurocirurgião brasileiro Guilherme Lepski, convocado pela família.

Ainda não há detalhes sobre o traslado do corpo para o Brasil.

De acordo com os familiares, as informações sobre velório e sepultamento de Gugu serão transmitidas assim que tudo estiver definido.

A família informou ainda que, atendendo a pedido do próprio apresentador, todos seus órgãos serão doados.

PRA QUEM INTERESSA TANTA  ARMAS?

A Polícia Civil apreendeu, na madrugada desta sexta-feira (22), arsenais bélicos utilizados por facção criminosa. Os materiais foram apreendidos em um imóvel no bairro Itaim Paulista, zona leste da capital paulista.

Após dois meses de investigações, policiais do 4° Distrito Policial da cidade conseguiram localizar uma residência utilizada para armazenamento de arsenal bélico de uma organização criminosa.

A equipe se deslocou até o imóvel na Rua Emanuel de Araújo e, durante vistoria, desconfiou de uma parede embaixo da escada de alvenaria. Os agentes cavaram e localizaram grande quantidade de armamento.

Ao todo, foram encontrados dois fuzis calibres 7.62, cinco 5.56, três fuzis de artilharia antiaérea .50 e oito pistolas 9 mm. Ainda foram apreendidos rádios comunicadores, luvas, munições e um carro.

O Instituto de Criminalística (IC) foi acionado e periciou o local. A Polícia Civil prossegue com as investigações.

LULA CHAMA GUAIDÓ DE GOLPISTA <<>> GUAIDÓ  CHAMA LULA DE LADRÃO QUEM ESTA CERTO? 

O presidente encarregado da Venezuela, Juan Guaidó, rebateu as críticas do ex-presidente brasileiro, Luis Inácio Lula da Silva (PT).

Em comício do Partido dos Trabalhadores realizado neste último final de semana em São Paulo, Lula chamou Guaidó de "golpista" e disse ter "vergonha" que o mundo tenha reconhecido o venezuelano como presidente.

Nas redes sociais, Guaidó rebateu o condenado.

"Pela Constituição [da Venezuela] e para o mundo, sou o presidente encarregado. Diferentemente de você, que é um ladrão condenado. Maduro e você foram partícipes do saque a nosso povos por meio da Petrobras, da [empreiteira] Odebrecht e da PDVSA [petroleira estatal venezuelana]", disparou.

E prosseguiu afirmando que Lula "esteve preso como o ladrão que é".

"Hoje, está livre, mas não é inocente. Você possivelmente voltará à prisão, enquanto na Venezuela, muito em breve, haverá justiça e liberdade", finalizou.




domingo, 24 de novembro de 2019

A Gazeta Central Blog avisa a todos<<>> Cuidado com falsas fichas do Partido Aliança pelo Brasil <<>> Aguardem a Comunicação Oficial na Própria Página ou nos Diretórios <<>> Ajudem <<>. Façam as Denuncias








RENATO  SANTOS  24/11/2019   O Brasil precisa ainda se madurecer em todos  os aspectos, mas, principalmente na questão de quererem sair na frente de fatos oficiais, mal houve a convenção do partido Aliança para o Brasil, e já estão divulgando a ficha de inscrição ou  filiação do mesmo, não façam isso, os seus dados podem estar sendo hackeados, para  o mundo de crime.



Fiquem atentos, não abaixa nada a não ser  oficial, aos nossos  leitores  cuidado, podem estar levando  seus  grupos de whatsApp a cometer crime e  o fundador  pode ser responsabilizado por  isso.





Tiago 2: 1-13 <<>> Escola Dominical o Caminho da Libertação da Esquerda <<>> Brasil 🇧🇷 acima de tudo... Deus acima de todos!🙏 <<>> As Igrejas erram em não tratar da Politica nas Escolas Dominicais <<>> Enquanto a esquerda não faz acepção de pessoas e sim escravizam com suas formas mais perversa da ideologias <<>> Pastores e Líderes as igrejas precisam falar sobre politica <<>> Mas não fazer politicagem que é bem diferente





AO LER ESTE ARTIGO, NÃO ESQUEÇAM DE PRESTIGIAR OS  NOSSAS PATROCINADORES, OBRIGADO, BLOG O CAMINHO DA CONSCIÊNCIA 

RENATO SANTOS 24/11/2019 As  igrejas tradicionais e as pentecostais erram muito a não falar  para  seus membros sobre  politica e estão completamente erradas, deveriam faze-lo, e uma das normas do sistema politico mais cruel existentes nas igrejas é acepção de pessoas, a esquerda e seus  sistemas, não fazem, mas, transforma eles em seus escravos. 

A  nossa Nação esta sangrando  em todas as formas, corrupção na Câmara  ds Deputados, Juízes estão vendendo as sentenças, o Senado se Prostituindo e  o STF aplicando  toda a sorte com a Juristocracia, não adiante  termos um Presidente eleito sem poder. Vamos  cobrar das Igrejas e a Participação de seus membros na Escola Dominical.



https://www.linkedin.com/posts/hudsonsoaresmoreira_juntossomosmaisfortes-meritocracia-capitalismo-ugcPost-6604012808235466752-OfE1

Os pastores, líderes religiosos, e  os membros  precisam rever essa possibilidade, transformar as oportunidades e fazer  o seu papel da missologia sair de sua zona de conforto, pregar nas praças públicas antes que sejam tarde demais, erram e muito quando afirmam que religião   e  a politica  não se discutem , há uma diferença entre a ciência politica e  os politiqueiros. 

Fazer acepção de pessoas é uma forma de fazer  politicagem, dentro das igrejas.

Vamos, ler e estudar  a Bíblia, afirmo ela não é exclusividade de  uma determinada  denominação.Ela  é a regra de fé e prática.

Tiago 2:8, 9 - “Todavia, se cumprirdes, conforme a Escritura, a lei real: Amarás a teu próximo como a ti mesmo, bem fazeis. Mas, se fazeis acepção de pessoas, cometeis pecado e sois redarguidos pela lei como transgressores”.

VERDADE PRÁTICA

Não podemos fazer acepção de pessoas, pois o Senhor não fez conosco.

LEITURA DIÁRIA

Segunda - Dt 1.17: Diante de Deus, somos iguais
Terça - At 2.44: Uma igreja solidária
Quarta - Jó 5.16: Esperança para o pobre
Quinta - 1Co 1.28: O paradoxo divino
Sexta - Fp 2.5-8: Nosso referencial de humildade
Sábado - 1Pe 2.9: Das trevas para a luz

Texto Áureo 

Tiago 2.1-13.

1 - Meus irmãos, não tenhais a fé de nosso Senhor Jesus Cristo, Senhor da glória, em acepção de pessoas.
2 - Porque, se no vosso ajuntamento entrar algum homem com anel de ouro no dedo, com vestes preciosas, e entrar também algum pobre com sórdida vestimenta,
3 - e atentardes para o que traz a veste preciosa e lhe disserdes: Assenta-te tu aqui, num lugar de honra, e disserdes ao pobre: Tu, fica aí em pé ou assenta-te abaixo do meu estrado,
4 - porventura não fizestes distinção dentro de vós mesmos e não vos fizestes juízes de maus pensamentos?
5 - Ouvi, meus amados irmãos. Porventura, não escolheu Deus aos pobres deste mundo para serem ricos na fé e herdeiros do Reino que prometeu aos que o amam?
6 - Mas vós desonrastes o pobre. Porventura, não vos oprimem os ricos e não vos arrastam aos tribunais?
7 - Porventura, não blasfemam eles o bom nome que sobre vós foi invocado?
8 - Todavia, se cumprirdes, conforme a Escritura, a lei real: Amarás a teu próximo como a ti mesmo, bem fazeis.
9 - Mas, se fazeis acepção de pessoas, cometeis pecado e sois redarguidos pela lei como transgressores.
10 - Porque qualquer que guardar toda a lei e tropeçar em um só ponto tornou-se culpado de todos.
11 - Porque aquele que disse: Não cometerás adultério, também disse: Não matarás. Se tu, pois, não cometeres adultério, mas matares, estás feito transgressor da lei.
12 - Assim falai e assim procedei, como devendo ser julgados pela lei da liberdade.
13 - Porque o juízo será sem misericórdia sobre aquele que não fez misericórdia; e a misericórdia triunfa sobre o juízo.

A discriminação contra as pessoas de classe social inferior é vergonhosa e ultrajante, principalmente, quando praticada no âmbito de uma igreja local. Nesta lição estudaremos sobre a fé que não faz acepção de pessoas. 

Veremos que erramos — e muito — quando julgamos as pessoas sob perspectivas subjetivas tais como a aparência física, posição social, status, a bagagem intelectual, etc. Isso porque tais características não determinam o caráter (Lc 12.15). 

Assim, a lição dessa semana tem o objetivo de mostrar, pelas Escrituras, que a verdadeira fé e a acepção de pessoas são atitudes incompatíveis entre si e, justamente por isso, não podem coexistir na vida de quem aceitou ao Evangelho (Dt 10.17; Rm 2.11).



A FÉ NÃO PODE FAZER ACEPÇÃO DE PESSOAS (Tg 2.1-4)

Em Cristo a fé é imparcial. O primeiro conselho de Tiago para a igreja é o de não termos uma fé que faz acepção de pessoas (v.1). Mas é possível haver favoritismo social onde as pessoas dizem-se geradas pela Palavra da Verdade? As Escrituras mostram que sim. Aconteceu na igreja de Corinto quando da celebração da Ceia do Senhor (1Co 11.17-34). Hoje, não são poucos os relatos de pessoas discriminadas devido a sua condição social na igreja. Ora, recebemos uma nova natureza em Cristo (Cl 3.10), pois Ele derrubou o muro que fazia a separação entre os homens (Ef 2.14,15) tornando possível a igualdade entre eles, ou seja, estando em Jesus, “não há grego nem judeu, circuncisão nem incircuncisão, bárbaro, cita, servo ou livre; mas Cristo é tudo em todos” (Cl 3.11). É, portanto, inaceitável e inadmissível que exista tal comportamento discriminatório e preconceituoso entre nós.



O amor de Deus tem de ser manifesto na igreja local. Havia na congregação, do tempo de Tiago, a acepção de pessoas. Segundo as condições econômicas, “um homem com anel de ouro no dedo, com trajes preciosos” era convidado a assentar-se em lugar de honra, enquanto o “pobre com sórdido traje” era recebido com indiferença, ficando em pé, abaixo do púlpito (vv.2,3). Tudo isso acontecia num culto solene a Deus! A Igreja de Cristo tem como princípio eterno produzir um ambiente regado de amor e acolhimento, e para isto “não há judeu nem grego; não há servo nem livre; não há macho nem fêmea; porque todos vós sois um em Cristo Jesus” (Gl 3.28).


Não sejamos perversos (v.4). A expressão “juízes de maus pensamentos” aplicada no texto bíblico para qualificar os que discriminavam o pobre nas reuniões solenes, não se refere às autoridades judiciais, mas aos membros da igreja que, de acordo com a condição social, se faziam julgadores dos próprios irmãos. O símbolo da justiça é uma mulher de olhos vendados, tendo no braço esquerdo a balança e, no braço direito, a espada. Tal imagem simboliza a imparcialidade da justiça em relação a quem está sendo julgado. Portanto, a exemplo do símbolo da justiça, não fomos chamados a ser perversos “juízes”, mas pessoas que vivam segundo a verdade do Evangelho. Este nos desafia a amar o próximo como a nós mesmos (Mc 12.31).



II. DEUS ESCOLHEU OS POBRES AOS OLHOS DO MUNDO (Tg 2.5-7)



A soberana escolha de Deus. É bem verdade que muitas pessoas ricas têm sido alcançadas pelo Evangelho. Mas ouçamos com clareza o que a Bíblia diz acerca dos pobres. Deus é soberano em suas escolhas. E de acordo com a sua soberana vontade, Ele escolheu os pobres deste mundo. De maneira retórica, Tiago afirma: “Porventura não escolheu Deus aos pobres deste mundo para serem ricos na fé, e herdeiros do Reino que prometeu aos que o amam?” (v.5). É possível que as igrejas às quais Tiago dirigiu a Epístola talvez tivessem se esquecido de que é pecado fazer acepção de pessoas. Ainda hoje não podemos negligenciar esse ensino! O Senhor Jesus falou dos pobres nos Evangelhos (Lc 4.18; Mt 11.4,5) e, mais tarde, no Sermão da Montanha repetiu: “Bem-aventurados vós, os pobres, porque vosso é o reino de Deus” (Lc 6.20).



A principal razão para não desonrar o pobre (v.6). Apesar de Deus ter escolhido os pobres, a igreja do tempo de Tiago fez a opção contrária. Entretanto, o meio-irmão do Senhor traz à memória da igreja que quem a oprimia era justamente os ricos. Estes os arrastaram aos tribunais. Como podiam eles desonrar os pobres, escolhidos por Deus, e favorecer os ricos que os oprimiam? É triste quando escolhemos o contrário da escolha de Deus. As Palavras de Jesus ainda continuam a falar hoje: “O Espírito do Senhor é sobre mim, pois que me ungiu para evangelizar os pobres, enviou-me a curar os quebrantados do coração, a apregoar liberdade aos cativos, a dar vista aos cegos, a pôr em liberdade os oprimidos, a anunciar o ano aceitável do Senhor” (Lc 4.18,19). Somos os seus discípulos? Então para sermos coerentes com o Evangelho termos de encarnar a missão de Jesus. Desonrar o pobre é pecado!



Desonraram o Senhor. Após lembrar a igreja da escolha de Deus em relação aos pobres deste mundo, Tiago exorta os irmãos a reconhecerem o favoritismo que há dentro da comunidade cristã: “Mas vós desonrastes o pobre” (v.6). Já os ricos, são recebidos com toda a pompa. No versículo 7, o meio-irmão do Senhor pergunta: “Porventura, não blasfemam eles [os ricos] o bom nome que sobre vós foi invocado?” (v.7). Estamos frente a algo reprovável diante de Deus: a discriminação social na igreja. Por isso é que o favoritismo, a parcialidade e quaisquer tipos de discriminação devem ser combatidos com rigor na igreja local, principalmente pela liderança. Esta deve dar o maior dos exemplos. Quem discrimina não compreendeu o que é o Evangelho!



III. A LEI REAL, A LEI MOSAICA E A LEI DA LIBERDADE (Tg 2.8-13)

A Lei Real. A lei real é esta: “Amarás o teu próximo como a ti mesmo” (v.8). Essa é a conclamação de Tiago a que os crentes obedeçam a verdadeira lei. O termo “real”, no versículo 8, refere-se àquilo que é o mais importante da lei, a sua própria essência. Portanto, quem faz acepção de pessoas está quebrando a essência da lei. O amor ao próximo é o coração de toda lei: “A ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor com que vos ameis uns aos outros; porque quem ama aos outros cumpriu a lei. [...] O amor não faz mal ao próximo; de sorte que o cumprimento da lei é o amor” (Rm 13.8,10). Só o amor é capaz de impedir quaisquer tipos de discriminação. Quem ama, não precisa da lei (Gl 5.23).


A Lei Mosaica. Na época em que a Epístola de Tiago foi escrita, os judeus faziam distinção entre as leis religiosas mais importantes e as menos importantes, segundo os critérios estabelecidos por eles mesmos. Os judeus julgavam que o não cumprimento de um só mandamento acarretaria a culpa somente daquele mandamento desobedecido. Mas quando a Bíblia afirma “Porque aquele que disse: Não cometerás adultério, também disse: Não matarás”, está asseverando o aspecto coletivo da lei. Isto é, quem desobedece um único preceito, quebra, ao mesmo tempo, toda a lei. Embora os crentes da igreja não adulterassem, faziam acepção de pessoas. Eles não atendiam a necessidade dos órfãos e das viúvas e, por isso, tornaram-se “transgressores de toda a lei”. No Sermão da Montanha, nosso Senhor ensinou sobre a necessidade de se cumprir toda a lei (Mt 5.17-19; cf. Gl 5.23; Tg 2.10).


A Lei da Liberdade. A Lei da Liberdade é o Evangelho. Por ele o homem torna-se livre. Liberto do pecado, dos preconceitos e da maneira mundana de pensar (Rm 6.18). Quem é verdadeiramente discípulo de Jesus desfruta, abundantemente, de tal liberdade (Jo 8.36; Gl 5.1,13). Entretanto, como orienta Tiago, tal liberdade deve vir acompanhada da coerência: “Assim falai, e assim procedei” (v.12). O crente pode falar, pode ensinar e até escrever sobre o pecado de fazer acepção de pessoas. Mas na verdade, é a sua conduta em relação aos irmãos que demonstrará se ele é, de fato, um liberto em Cristo ou um escravo deste pecado.


CONCLUSÃO

O segundo capítulo da Epístola de Tiago é uma voz do Evangelho a ecoar através dos tempos. Ele rotula a acepção de pessoas como pecado, lembrando-nos de que Deus escolheu os “pobres deste mundo para serem ricos na fé e herdeiros do Reino que prometeu aos que o amam”. Assim, se a nossa vontade estiver de acordo com a vontade de Deus, amaremos os pobres como a nós mesmos. E conscientizar-nos-emos de que esse amor exige de nós ações verdadeiras, sinceras, e não apenas de vãs palavras religiosas que até mesmo o vento se encarrega de levar (cf. Tg 2.15-17).