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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

As principais noticias que vão ser destaque nesta sexta feira <<>> Facebook vai mudar<<>>A Lei 13.964/19 e sua eterna discussão <<>> A conta chegou governador <<>> João Dória nossas decisões na área de segurança pública não tem cunho politico ou ideológico <<>> Enquanto isso a população ainda não perdeu para Caracas e nem pro Rio de Janeiro mas vai se o governo não se aliar com Bolsonaro







RENATO SANTOS 16/01/2020 TERCEIRA SEMANA . O que foi noticia  hoje ( 16/01/2020) e o reflexo no dia  do amanhã. A mudança no visual do Facebook foi anunciada em abril do ano passado, mas só agora começa a ser disponibilizada.

Essa conta Dória você vai pagar, como não é politica e ideológica, senhor  Governador, por conta de seus afastamento do Presidente Jair Bolsonaro, e ter dado  ouvido a esquerda, o senhor ficou conhecido em São Paulo, como pinóquio doria, até quando governador ? Vais esperar  mais  crianças  e jovens  serem abatidos  por marginais, o seu partido PSDB, fez isso junto aos outros covardes da chamada esquerda. 






Até o momento, apenas uma pequena parcela dos usuários teve acesso à novidade, que começou a ser testada neste mês. Ao usar a rede social pelo computador, o uma pequena janela será exibida com a opção de conhecer as mudanças.

Segundo o site de tecnologia norte-americano Cnet, o novo layout deve ser liberado para todos os usuários até o meio do ano e não deve causar um grande estranhamento.

O novo design é similar ao apresentado nos smartphones, mais limpo e com menos cores. O azul, característico desde o lançamento da plataforma, quase desaparece dando lugar ao branco. As principais funções, como o Messenger, grupos e o Marketplace se tornam abas.

O layout é reversível durante a fase do teste caso não se adapta. A funcionalidade  de reportar  bugs  e comentar  sobre o layout  também esta presente.

Outro assunto que vai  dar o que falar, o que muda no Código Penal após a Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime)

A Lei 13.964/2019 efetuou algumas alterações no Código Penal. Neste breve artigo, veremos os dispositivos que foram alterados.

Primeira alteração 

Se deu com o acréscimo do parágrafo único ao artigo 25, que trata da legítima defesa. Trata-se da retaguarda jurídica aos policiais tão defendida pelo Presidente Jair Bolsonaro, pois a redação estabelece que

observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

Art. 51 – Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

A nova redação colocou um fim à divergência quanto à competência para a cobrança, se perante o juízo da fazenda pública ou penal, pois estabeleceu que “transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juízo da execução penal…”. Trata-se de uma norma de híbrida, pois além de tratar de direito material, estabelece norma de direito processual.



Terceira alteração

O dispositivo modificado foi o art. 75 (limite das penas). Sabe-se que, no Brasil, o tempo de cumprimento máximo de pena era de 30 anos. Agora, com a nova lei, esse limite passa para 40 anos. Haverá muita discussão ainda sobre a inconstitucionalidade do dispositivo, com base na vedação de penas de caráter perpétuo. O quadro que se pinta seria o seguinte: um indivíduo de 20 ou 30 anos, condenado ao cumprimento da pena máxima, sairia da cadeia com 60 ou 70 anos, o que seria praticamente uma prisão perpétua. 

Quarta alteração

Se deu no instituto do livramento condicional, especificamente do inciso III do art. 83. Vejamos a redação antiga e na sequência a redação da nova lei.

Art. 83. (…)
III – comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;

Art. 83. (…)
III – comprovado:

a) bom comportamento durante a execução da pena;

b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;

c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e

d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;

Veja-se que o inciso III foi destrinchado em forma de alíneas; a mudança na redação, trocando a expressão comportamento satisfatório para bom comportamento (alínea a); e o acréscimo de mais um requisito, esculpido na alínea b: não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses.

Quinta alteração

Foi o acréscimo do artigo 91-A, no capítulo que trata dos efeitos da condenação. Vejamos a redação:

Notadamente, regulamentou-se de uma forma mais pormenorizada o efeito do perdimento de bens ou valores, destacando-se o requisito estabelecido no caput, de pena máxima acima de 6 anos de reclusão e o expresso requerimento do MP já na denúncia (§ 3º).

Sexta alteração

Diz respeito às causas impeditivas de prescrição. O artigo 116 foi alterado no inciso II, onde constava a expressão pena no estrangeiro por pena no exterior, além de serem acrescentados os incisos III e IV. Portanto, as causas impeditivas de prescrição agora são: 

Art. 116 – (…)

I – enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 

II – enquanto o agente cumpre pena no exterior; 

III – na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e

IV – enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.

Sétima alteração

Diz respeito ao roubo. Passou-se a prever mais uma majorante, prevendo-a no caso de utilização de arma branca, conforme se verifica abaixo:

Art. 157. (…)

§ 2º. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

VII – se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca.

Foi também introduzido pela lei 13.964/19 o § 2º – B, prevendo o dobro da pena quando a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. 

Ora, o caput do artigo 157 prevê pena de reclusão, de quatro a dez anos. Isso quer dizer que no caso a pena poderá passar de oito a vinte anos. 

Oitava alteração

No crime de estelionato, com o acréscimo do parágrafo quinto. Este dispositivo define que, em regra, a ação penal é pública condicionada à representação. Entretanto, a exceção, ou seja, a ação será pública incondicionada nas hipóteses definidas nos incisos I a IV, quais sejam, se a vítima for Administração Pública, direta ou indireta, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, ou maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz

Nona alteração

Por fim, chegamos ao crime de concussão, notadamente, na pena, que era de reclusão de dois a oito anos e multa, agora passa a ser reclusão de dois a doze anos e multa.

João Dória  finalmente acordou  pra vida, a população de São Paulo já se cansou de ver seu patrimônio sendo destruído por vândalos.

“Nossas decisões na área de segurança pública não têm cunho político ou ideológico, mas sim o cumprimento da lei e da ordem”, escreveu, acrescentando parabéns aos policiais.

Em seguida, publicou no Twitter um vídeo exibindo uma manifestação, realizada na semana passada, em estações do Metrô de São Paulo. Nas imagens, é possível ver depredação pública por parte dos manifestantes.

Agora  o governador esta mais  preocupado com patrimônio público do que  com a segurança do Estado e  acabar com os malditos bailes fank ou bancadão que tornou a vida  dos pagantes no inferno e não tem dia para acabar, e sim hora pra começar. Quanto a  segurança fica a desejar não perdendo ain para CARACAS na VENEZUELA  e o ESTADO  DO RIO DE JANEIRO.

Mais uma outra noticia: 










Não podemos confiar no STF, Dias Toffoli aceita a criação de Juíze de garantias mas da 180 dias para a sua implantação







RENATO SANTOS 16/012020 TERCEIRA  SEMANA  Não podemos mesmo confiar num STF dominado pelo sistema Bolivariano, é vergonhoso que  o Presidente Dias Toffoli esta fazendo, mas o triste mesmo é que tem brasileiros que ainda concordam com ele, volto a perguntar que vai pagar a conta  dos juízes de garantias, que de graça tenho certeza que  não vão trabalhar.



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, manteve a validade da norma que institui o juiz das garantias, mas estendeu para 180 dias, a contar da publicação da sua decisão, o prazo para sua implementação. 

Segundo Toffoli, as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) são de grande porte, e é necessário um período de transição mais adequado e razoável que viabilize sua adoção de forma progressiva e programada pelos tribunais. A decisão liminar foi proferida em Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (ADI 6298), pelos partidos Podemos e Cidadania (ADI 6299) e pelo Partido Social Liberal (ADI 6300).

Prazo razoável

A norma estava prevista para entrar em vigor em 23/1. Para Toffoli, no entanto, é necessária a imposição de prazo maior para que os tribunais, a partir das diretrizes de política judiciária que vierem a ser fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possam, "no exercício de sua autonomia e de acordo com as suas peculiaridades locais", estruturar e implementar a figura do juiz das garantias.

Juiz de garantias

De acordo com a lei, compete ao juiz de garantias controlar a legalidade da investigação e zelar pelos direitos individuais do investigado. “O microssistema do juiz das garantias promove uma clara e objetiva diferenciação entre a fase pré-processual (ou investigativa) e a fase processual propriamente dita do processo penal”, explica Toffoli. “A linha divisória entre as duas fases está situada no recebimento da denúncia ou da queixa, último ato praticado pelo juiz das garantias. Após essa etapa, as questões pendentes passam a ser resolvidas pelo juiz da instrução e do julgamento”.

Parâmetros avançados

Toffoli considerou que os dispositivos que criaram o instituto não invadiram competência concorrente dos estados e da União para editar normas sobre procedimento em matéria processual nem violaram o poder de auto-organização dos tribunais. Para o presidente do STF, as regras dizem respeito ao processo penal, matéria que de competência legislativa privativa da União. Segundo ele, do ponto de vista constitucional, é legítima a opção do Congresso Nacional de instituir no sistema processual penal brasileiro, mais precisamente na persecução criminal, a figura do juiz das garantias.

Na análise preliminar do caso, o ministro também considerou válido o conteúdo da norma. “A instituição do juiz das garantias pela Lei 13.964/2019 veio a reforçar o modelo de processo penal preconizado pela Constituição de 1988”, ressaltou. “Tal medida constitui um avanço sem precedentes em nosso processo penal, o qual tem, paulatinamente, caminhado para um reforço do modelo acusatório”. Para Toffoli, o instituto do juiz das garantias corrobora os mais avançados parâmetros internacionais relativos às garantias do processo penal, “tanto que diversos países já o adotam, não sendo uma novidade no cenário do Direito comparado”.

O ministro observou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual também é presidente, instituiu grupo de trabalho com objetivo de elaborar estudo relativo à aplicação da Lei 13.964/2019 aos órgãos do Judiciário e assegurar a efetivação do juiz das garantias. Ele salientou que um estudo do CNJ sobre estrutura e localização das unidades judiciárias identificou sete Tribunais de Justiça que contam com centrais ou departamentos de inquéritos policiais. A seu ver, isso demonstra que esse modelo já está sendo difundido pelo país, pois aprimora a atividade judicial realizada na fase pré-processual. Entre os tribunais estaduais que introduziram a prática estão o de São Paulo e o de Minas Gerais, que implementaram o modelo nas comarcas das respectivas capitais.

Dispositivos suspensos

Embora mantendo a validade do instituto, o presidente do STF suspendeu o dispositivo que determina aos tribunais que adotem sistema de rodízio de magistrados para efetivar a criação do juízo das garantias nas comarcas que tenham apenas um juiz (artigo 3º-D). Nesse ponto, ele entende que a norma, ao criar obrigação aos tribunais, viola seu poder de auto-organização e usurpa sua iniciativa para dispor sobre a organização judiciária. Também foi suspenso o dispositivo pelo qual o juiz que conheça de prova declarada inadmissível fica impedido de proferir decidir. Segundo Toffoli, a regra é excessivamente vaga e viola os princípios da segurança jurídica e da legalidade.

Na decisão, Toffoli afasta a aplicação da norma aos processos de competência originária dos tribunais e do Tribunal do Júri, nos quais o julgamento se dá por órgão coletivo; aos casos de violência doméstica e familiar, que exigem medidas imediatas de proteção às vítimas; aos processos de competência da Justiça Eleitoral, em razão da peculiaridade de sua dinâmica.

Regra de transição

Como regra de transição, o ministro estabeleceu que, em relação às ações penais que já tiverem sido instauradas no momento da efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais, não haverá mudança do juízo competente. Segundo ele, o fato de o juiz da causa ter atuado na fase investigativa não implicará, automaticamente, seu impedimento. 

Em relação às investigações que estiverem em curso no momento da implementação, o juiz se tornará o juiz das garantias e, com o recebimento da denúncia ou da queixa, o processo será enviado ao juiz competente para a instrução e o julgamento da causa.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Terceira Semana do ano macabro <<>> Um bebê que acordou no necrotério <<>> Uma criança assassinada por vingança contra a mãe<<>> E uma jovem de 21 anos que tiraram a sua vida com tiros <<>> Brasil abate suas crianças e jovens como se faz no abate





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RENATO SANTOS 15/01/2020 TERCEIRA SEMANA  O Brasil começa a terceira semana assassinado  as  crianças a violência contra essa parte da população é agravante, e se algo não for feito  o índice de assassinato até ao final de agosto vai aumentar, as pessoas perderam a compostura de vez, estão abatendo como se fossem " gados".

 NÃO TIVERAM O DIREITO A DEFESA  COMO BANDIDOS TEM, LAMENTÁVEL SENHORES POLÍTICOS E VERGONHOSO ESSA CONTA  VÃO PRA  VOCÊS 


Vamos aos casos: Emanuelle  morta por  pura vingança, interior de São Paulo : Thamiris assassinada a tiros, em Guarulhos e , um bebê que acordou no necrotério no Paraná .

EMANUELLE :  Essa menina foi morta por vingança contra a mãe, claro que  a Policia tem agora duas linhas de investigações nesse caso, por que  o assassino foi conversar com capeta antes do tempo.

A mãe da menina afirmou que ele era frio e seu vizinho, o corpo do suspeito de ter assassinado a menina Emanuelle Pestana de Castro, de 8 anos, Aguinaldo Guilherme Assunção, de 49 anos, foi encontrado morto no Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César, a 304 quilômetros de São Paulo, na madrugada desta quarta-feira (15), suspenso em um lençol amarrado em uma estrutura de ventilação da cela.

Além do lençol, foram encontrados na cela em que Aguinaldo estava restos de refeição e itens de higiene. Apesar dos indícios de suicídio, a polícia não descarta a possibilidade de homicídio. "O cenário estava em ordem, condizente com a posibilidade de suicídio. Mas tudo será apurado", afirma Marco Aurélio Gongalves Gomes, delegado de Cerqueira César. 

A cela em que Aguinaldo estava tinha capacidade para abrigar duas pessoas, mas o delegado afirmou que por questões de segurança ele foi colocado no espaço isoladamente. "Não foram identificados sinais de violência física", afirmou o delegado que compareceu à unidade na manhã desta quarta-feira junto à perícia. 

O delegado informou ainda que será instaurado um inquérito policial e os vizinhos de cela de Aguinaldo serão ouvidos. "Também será realizado um exame necroscópico para constatar vestígios relacionados ao óbito e identificação da causa da morto", afirmou Gomes. 

A previsão é que o exame seja realizado nesta quarta-feira. Além disso, o IC (Instituto de Criminalística) deve realizar um laudo relacionado ao local da morte. O delegado da cidade afirmou que entrou em contato com a Delegacia de Ourinhos que, segundo ele, colabora com as investigações. Os laudos devem ser concluídos em 10 dias.

O corpo de Emanuelle Pestana de Castro, 8 anos, foi encontrado na noite de segunda-feira 13, às margens de um córrego em Chavantes (SP). Principal suspeito do crime, Agnaldo Guilherme Assunção, de 49 anos, vizinho da família da menina, indicou onde estava o corpo e confessou ter matado a criança a facadas, informou a TV Globo.
Equipes da Polícia Civil e Polícia Militar foram acionadas após a confissão. O suspeito afirmou ter matado Emanuelle por vingança contra a mãe dela, Fabiana Aparecida Pestana, que não deixava a menina brincar com o enteado dele.
Segundo uma vizinha da mãe ouvida por VEJA, as crianças costumavam brincar com frequência na Praça do Bode, no Bairro Três Cantos. A vizinha, que pediu anonimato, relata que a mãe de Emanuelle estava descontente com as recentes brigas das crianças e proibiu a filha de brincar com o enteado de Assunção, que não gostou da atitude e assassinou a menina.
Um dos ajudantes na busca pela vítima, Cláudio Schlic, presidente do Sistema Integrado de Comando e Operações em Emergência (Sicoe) de Marília, disse que trabalhou com uma equipe de voluntários por dois dias seguidos. “A cidade parou. Estávamos todos empenhados. Em paralelo ao nosso trabalho, familiares e amigos também se mobilizaram”, falou a VEJA. Segundo Mauro, após imagens do possível assassino serem veiculadas em um programa de televisão, os moradores identificaram que se tratava do vizinho da família da vítima, e cercaram sua casa exigindo “reparação”. “Foi quando veio um polícial e o tirou de casa”, conta.   
O corpo de Emanuelle foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), onde exame de corpo de delito pode apontar a causa da morte e se houve abuso sexual. O velório e o enterro acontecem na tarde desta terça-feira.

OUTRO  CASO: A estudante Thamiris Gouveia Machado, 21 anos, morreu após ser baleada na tarde desta terça-feira (14), em Guarulhos (Grande São Paulo). Conforme as investigações iniciais, o suspeito do crime é o próprio pai.

Segundo uma amiga da família, que por medo não quis se identificar, o pai da jovem é o autor do crime e contou com ajuda de um comparsa, que atraiu a vítima para fora de casa.

O pai adotivo da vítima também afirma que o pai biológico da jovem é o responsável pelo crime. Tamires morava com a mãe e irmãos, e foi morta próximo de sua residência.

De acordo com a mulher amiga da família, Thamiris estava fugindo do pai por ele ser muito possessivo. A jovem já teria sido agredida pelo homem, que tentou enforcá-la uma vez, segundo a vizinha.


Conforme o relato da vizinha, o suspeito deixou a prisão no ano passado e a estudante foi morar com ele, no município de Jandira (Grande São Paulo), pois queria fazer companhia ao pai que havia acabado de voltar à liberdade.

No entanto, ela conta que o homem se mostrou violento e controlador para jovem. Com isso, Tamires foi embora de casa e resolveu morar com a mãe, em Guarulhos. O pai não teria aceitado e passou a perseguir a própria filha.

O corpo de Tamires permanece no IML (Instituto Médico Legal) de Guarulhos. Ainda não há informações de velório e enterro.

A polícia ainda não localizou nenhum suspeito pelo crime. O caso foi registrado e deve ser investigado pelo 1º DP do município.

OUTRO CASO  é de arrepiar a espinha dorsal caso  você precisa da UNIMED do PARANÁ, a Polícia Civil do Paraná investiga a morte de Théo Schoenacher Santana, um bebê de 49 dias que morreu após ser encontrado chorando por um agente funerário dentro do necrotério do Hospital Unimed, em Foz do Iguaçu.

A criança havia dado entrada na unidade médica no último sábado (11) com refluxo e dores abdominais depois de ingerir leite em pó, segundo os pais, e dada como morta pelos médicos no dia seguinte.

O que fazer  não senhores deputados federais e senadores, a vergonha da nossa Nação  esta  em suas mãos, são tão cumplicies como seus assassinos.

fontes de pesquisas
Porta R7
Veja
Comentários Renato Santos

Os políticos jogam mesmo contra a população <<>> Eles colocaram um fim na politica de valorização que permitia um ganho justo no salário mínimo <<> O reajuste pela MP é assim mesmo que esses covardes parlamentares querem, o salário ideal nesse momento seria de R$ 1.070,00 para chegar perto da inflação <<>> Eles usurparam a Lei do Mínimo <<>> Vamos lembrar dos senhores nas eleições Municipais viu






RENATO SANTOS 15/01/2020 TERCEIRA SEMANA -  Muitas pessoas sem saber ou até fazem por questão de ser idiotizados, estão criticando o novo  valor dado pelo governo Bolsonaro do salário mínimo,devido a alta da inflação em dezembro , mas se esquecem ou finge não enxergar que na VENEZUELA, a ditadura apoiada  pelo PT, o salário mínimo de lá é de R$ 16,00 reais, enquanto aqui o valor é de R$ 1.045,00, uma grande diferença e um ganho real de 16,48% em 10 anos, isso mesmo em 10 anos. 



Parece pouco não é mesmo, mas  não se esqueça, foi exatamente nesse período que ficamos com essa perca. Precisamos entender que o governo  em um ano não iria conseguir recuperar  o ganho real, caso o PT e a esquerda  não tivesse  ficado no poder, hoje o salário estaria se aproximando quase no valor ideal de R$ 3.500,00, mas não chegou graças  aos nossos  políticos bandidos e a atuação do Congresso Nacional.

Precisamos indexar o salários dos servidores públicos, dos vereadores, dos prefeitos, deputados estaduais e federais,senadores e até de Juízes de Primeira e Segunda Instâncias ao salário mínimo. 

Aí teremos  uma Nação Justa e Próspera, mas será que eles seriam honestos de verdade? 

Até , aqui posso afirmar categoricamente que ninguém nem da falsa e hipócrita esquerda e nem direita iriam defender essa bandeira.

Outra coisa os Ministros da Agricultura e da Petrobras acertaram em relação aos aumentos  que deram, deveriam passar o primeiro ano de governo, fazer novos estudos e depois de uma maneira sábia aumentar. 

Mas, vamos falar  um pouco da trajetória d salário mínimo.

O salário mínimo nacional registrou ganho real de 16,48% nos últimos dez anos. Com o anúncio do governo nesta terça-feira (14) de que o piso de R$ 1.039 (anunciado no dia 1º de janeiro) foi elevado para R$ 1.045, apenas em 2017 e 2018, foram registrados reajustes menores do que a inflação.

Nesses dez anos, o salário mínimo acumula uma variação de 104%, passando de R$ 510, em 2010, para R$ 1.045, em 2020.

Para chegar ao novo piso nacional, o governo incorporou, além da reposição pelo INPC (Índice de Preços ao Consumidor) de 2019, que fechou o ano em 4,48%, um resíduo de 2018 (porcentagem do INPC daquele ano que não havia sido levado em conta no reajuste do mínimo de 2019).


Com os aumentos, portanto, o poder de compra do salário mínimo fica igual ao que era no final de 2018. O total do reajuste do valor do mínimo de 2019 para 2020 ficou em 4,7%, já que em 2019, o salário mínimo estava em R$ 998.

Tivemos  um ganho real nos últimos dez anos, diferente das gestões fracassadas  dos partidos da esquerda PT e do PSDB.

Apesar da alta, não repõe ainda a perca registrada em 2017, se fosse por em prática a politica do ano passado, o salário mínimo,deveria ser de R$ 1.071,00, reais. Temos mais de 48 milhões de pessoas que recebem o salário mínimo.

Mas por que? Que  não chega a esse valor, o que ocorreu? A Resposta  é simples, se entendermos que o Governo de Bolsonaro esta refém de bandidos  no Poder Legislativo que usurparam a Lei.

Quando afirmou usurparam a Lei é por que não conhecem o mínimo do mínimo para legislar a favor  do escravo- povo-, a não ser para  eles  mesmos.



Como funciona o reajuste do salário mínimo

AQUI ENTRA  OS PÉSSIMOS POLÍTICOS ESPERAMOS QUE ESSA ANO A POPULAÇÃO DE A DIVIDA RESPOSTAS, NÃO REELEJAM OS ATUAIS CARNICEIROS, OS CARRAPETOS QUE NOS SUGAM , VEREADORES E POLÍTICOS APOIADOS POR DEPUTADOS ESTADUAIS,FEDERAIS E SENADORES QUE ESTÃO CONTRA  O PRESIDENTE BOLSONARO.


Por lei, o salário mínimo brasileiro foi definido, até 2019, com base na inflação calculada pelo INPC, índice próximo ao IPCA, do ano anterior e o crescimento da economia de dois anos antes.( AQUI A ARMADILHA),ENTÃO POR QUE NÃO FIZERAM NOS SEUS ALTOS SALÁRIOS?

A determinação visava garantir a reposição do poder de compra dos brasileiros remunerados pelo mínimo. A medida, no entanto, resultou em uma perda real aos trabalhadores em 2017 e 2018, devido à desaceleração da economia no período. 

"Acabou a política de valorização que permitiu que o salário mínimo nesses anos tivesse ganhos", LAMENTAMOS.


Para este ano, o reajuste do salário mínimo foi estabelecido por uma MP (Medida Provisória), que poderia ser derrubada pelos parlamentares. "O INPC deu muito mais do que o estimado e o valor anunciado de R$ 1.039 ficou abaixo de inflação. Para não ter uma derrota no Congresso, o governo anunciou uma reposição da inflação”.

Comentários Renato Santos
fonte de pesquisa R7.com

terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Pedro Thiago precisa de você <<>> Portador de Distrofia Muscular <<>> A mãe pede socorro <<>> O Estado de São Paulo na gestão do governador João Dória não esta fornecendo o medicamento de doenças raras <<>> Decisões da Justiça e do STF não esta sendo seguida <<>> Os medicamentos em casos especiais podem ser adquiridas via importação mesmo não tendo registro na ANVISA <<>> O que há no SUS <<>> Ministério da Saúde já se pronunciou existe uma Portaria de n.º 199 Que dá assistência total às Pessoas com doenças Raras. <<>> Por meio do SUS <<>> Temos que acabar com a burocracia é uma vida em risco <<>> A Judicialização esta prejudicando a gestão das politicas públicas <<>> O único recurso que resta pra mãe é pedir socorro financeiro para manter a vida do seu filho em dia, acredite não é só o caso dele






RENATO SANTOS 14/01/2020  TERCEIRA SEMANA  No Brasil enquanto temos políticos que nem estão aí com a saúde do povo, a população fica padecendo precisando de remédio que muitas vezes é negado  pelo SUS, devido  aos roubos incalculáveis  e sem solução. 

Foto da família 


A vítima é um garoto que tem uma doença denominada distrofia muscular que obriga a tomar  uma vacina que custa R$ 300, ( trezentos mil reais), sem esse medicamento ele poderá correr risco de não andar mais.

A  genitora do menino GISELE CRISTINA BARBOSA PLAZEZUSK , pede cariciadamente que ajudem, para que seu  filho não venha ao óbito, devido a gravidade de sua doença.

Em entrevista exclusiva a GAZETA CENTRAL BLOG, via whatsApp, ela relatou as dificuldades em obter o medicamento e como ela descobriu a doença, já existe  na Cidade de Santos, um Instituto que esta sendo responsável para  ajuda-la, trata-se Instituto Nacional dos negócios de transporte innt.

Vamos a entrevista :

G.C.B  Como que a Senhora descobriu a doença no seu  filho Pedro?
GISELE : Então ..na verdade ele ja nasceu..só que eu fui descobrir quando ele 5 anos de idade.. Antes disso ela andava normal, brincava, jogava bola, mas, depois começou aparecer alguns sintomas estranhos, preocupada levei ele aos médicos , fazendo exames de praxe, verificou algo de errado.

G.C.B  A senhora sabe se alguém da sua família tinha essa doença?
GISELE: Quero aqui alertar as pessoas, geralmente pode ser hereditário, sim, Eu tive 3 irmãos com a mesma doença..conhecida como (DMD)DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE..UMA DOENÇA RARA..HEREDITÁRIA E GRAVE ATÉ ENTÃO CONSIDERADA SEM CURA.TANTO QUE MEUS TRÊS IRMÃOS FALECERAM..

G.C.B   Aonde o seu filho faz acompanhamento ?
GISELE : De acordo com a Prefeitura Municipal de São Vicente, ele esta sendo assistido no Centro de São Camilo, no documento em anexo esta  todo o seus histórico, claro deste  13 de junho de 2017, estou aguardando a médica voltar, para marcar outra consulta e renovar a receita, mas esta  agonizante em ver o meu filho a cada dia piorando. 


G.C.B  Quando seu filho parou de andar e o medicamento é  adquirido de onde ?
GISELE: Meu filho parou de andar no ano passado. Eu sei que meu filho precisa tomar  três  vezes ao dia. Meus irmãos atrofiaram até a morte, peço ajuda de todos  pelo amor de Deus para salvar a vida de meu filho, veja bem, meu filho precisa  desse medicamento 3 x por dia, as pessoas precisam entender  isso. A Receita, atualizada..eu NÃO tenho pois a médica todo ano mandava pra ASSOCIAÇÃO. (AFAG) QUE ESTA COM A CAUSA DO DELE..ELA ESTA DE FÉRIAS..VOLTA MÊS QUE VEM..É SÓ EU PEDIR..QUE FAZ UMA ATUALIZADA...

A Gazeta Central Blog foi atras de dois temas sobre  o assunto, o conceito da doença e  o medicamento para manter informados  os nossos leitores, agora precisamos entender se  o SUS dispõe a medicação ou  não. Enquanto  não obter-se a resposta  oficial vamos  as Campanhas em busca de salvar a vida do menino de 11 anos.

O valor da doação, poderá ser feita na conta da própria mãe, Conta corrente GISELE CRISTINA Barbosa Plazezuski.. AGÊNCIA:3858 CONTA  :001 00022246_3, 

[16:58, 12/01/2020] Jacob: Vamos ajudar esse menino joga nas redes sociais. Instituto.
Jacob: Guaraná vamos dar uma força pra essa mãe e pro Pedro
Jacob: Se você poder jogar nos grupos amém
Jacob: Pra ajudar essa mãe pra  comprar o remédio pro Pedro cadeirante😪😪

DECISÃO JUDICIAL  Não é fácil conseguir pelo SUS.

Em 2015, ma boa notícia para quem sofre de algum tipo de doença rara no Brasil. Decisão da Justiça Federal, envolvendo a União, o estado de Minas Gerais e o município de Ribeirão das Neves, pode abrir precedentes para quem precisa de medicamento caro e de difícil acesso.

A decisão foi proferida pelo juiz Federal João Batista Ribeiro em favor de uma criança mineira de 11 anos, que sofre de Distrofia Muscular de Duchenne.

A doença causa uma mutação genética específica denominada "nonsense", uma enfermidade gravíssima que pode provocar a incapacidade de andar cerca de 10 anos após o início dos sintomas, baixíssima qualidade de vida e mortalidade precoce, geralmente por problemas respiratórios ou cardíacos.

O único medicamento até então conhecido para doença, principalmente no caso da mutação "nonsense" é o Translarna (princípio ataluren) e está disponível somente no mercado europeu. O medicamento, segundo o apurado pelos advogados que cuidam do caso, pode não só estabilizar os sintomas como, em alguns casos, fazer regredir os efeitos da doença.
Cada sachê de 250g, no entanto, cusa o equivalente a R$ 1.138,05. "Pela receita e laudo médicos, o recomendado é mais de um sachê por dia e, em algum momento, ele precisa tomar um maior. Pelas contas que fiz, dá cerca de R$ 329 mil por mês", afirma um dos advogados responsáveis pela causa Eduardo de Albuquerquer Franco.

Ele observa que a doença é tão rara que foram encontrados, até o momento, somente seis outros casos no Brasil. "Pode ser que mais alguém tenha esse tipo de doença e com essa decisão saiba que é possível conseguir o acesso ao medicamento", afirma, lembrando o precedente que a ação pode abrir. "Temos que recorrer à judicialização da saúde, pois o poder público é incapaz de garantir um direito constitucional básico que é o acesso à saúde", diz.

Na decisão, o juiz embasa sua convicção em três aspectos: "a indispensabilidade do remédio prescrito para o paciente, pela inexistência de outro substituto similar ou equivalente, de tal sorte que sua falta pode acarretar danos irreversíveis à saúde do necessitado; a existência da receita médica acompanhada de atestado médico, sob sua responsabilidade, confirmando a absoluta necessidade do remédio para o paciente; a prova inequívoca da impossibilidade econômica do paciente em adquirir o medicamento para realizar o tratamento".

A decisão foi concedida em antecipação de tutela e é passível de recurso. Mas a ordem de aquisição do medicamento já está valendo. O advogado explica que uma vez expedido ofício ao setor responsável pela aquisição do medicamento, no Mistério da Saúde (o que já foi feito conforme o andamento processual), os trâmites já devem ser iniciados. O fornecimento da medicação só será interrompido se houver, no decorrer da ação, decisão contrária.

Cada sachê de 250g do medicamento, só disponível no mercado europeu, custa R$ 1.138,05,  e  a decisão Judicial é  manter a medicação gratuita pelo SUS, muitas pessoas  não sabem disso.

Além dessa decisão pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o STF  também decidiu pela distribuição de medicamentos para tratamento de doenças raras.

22/05/2019, O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que os medicamentos de alto custo para o tratamento de doenças raras devem ser fornecidos pelo Estado. Para os remédios que ainda não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a concessão deve ser feita com base na análise da real necessidade de cada caso, com observância de pré-requisitos estabelecidos, como comprovação da incapacidade de arcar com os custos da medicação.

“O Estado só pagará se o medicamento for registrado na Anvisa. Excepcionalmente, medicamentos para doenças raras poderão, sob certas condições, solicitar importação mesmo não tendo registro na Anvisa”, explicou Salmo Raskin, geneticista do Departamento Científico de Genética da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). 

A votação continua durante a tarde para definir o que fazer em casos de medicamentos aprovados pela Anvisa, mas não analisados ou não aprovados pela Conitec, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja função é avaliar tecnologias em saúde e recomendar a sua incorporação ao sistema público.

O processo, que começou em 2016, havia sido adiado por causa do pedido de vista do então ministro Teori Zavascki. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 40.000 ações aguardavam uma posição definitiva da Justiça sobre a questão.

Na pauta estavam processos que tratavam da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação dos serviços de saúde (RE 855178), além da obrigação do Estado de fornecer remédios considerados de alto custo (RE 566471) e não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RE 657718).

O que há no SUS

Atualmente, o SUS disponibiliza medicamentos para doença de Gaucher, osteogênese imperfeita e atrofia muscular espinhal (AME) – essa última incorporada no mês passado. Com a decisão do STF, outras medicações devem ser concedidos pelo Estado para pacientes com diversas formas de doença rara – desde que haja comprovação da necessidade. 

Mas o Estado de São Paulo, ainda não se manifestou-se e nem autorizou apesar de ter decisões do próprio STF  e outra  do próprio Ministério da Saúde, através de portaria. 

Em 2014, o Ministério da Saúde tinha estabelecido a Portaria nº 199, que instituiu a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras. 

Entre as medidas elencadas, constam diretrizes para atenção integral dos pacientes por meio do SUS e a constituição de incentivos financeiros de custeio. No entanto, pouco tem sido feito para avançar na implementação. Por causa disso, especialistas defendiam a posição de que o governo brasileiro deveria fornecer esses medicamentos aos pacientes com indicação.

A determinação do STF é celebrada por especialistas. “Isso é, sem dúvidas, muito importante para o Brasil. O país começou a falar sobre doenças raras. [O termo] entrou no dicionário”, comentou Raskin.

As discussões
Durante as discussões, a avaliação predominante dos ministros era de que a ausência de registro da Anvisa proibiria – como regra geral – o fornecimento de medicamento de alto custo. Atualmente, o Estado pode ser obrigado a fornecer medicações não registradas (desde que tenham comprovação de eficácia e segurança) somente na hipótese de longa demora da Anvisa em apreciar o pedido de registro (prazo superior a 365 dias), quando preenchidos três requisitos: 1) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil; 2) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e 3) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

No entanto, os ministros entenderam que é possível (em caráter excepcional) justificar a concessão do remédio, desde que preenchidos certos pré-requisitos. “A regra é que é indispensável o registro da Anvisa. Mas em hipóteses excepcionais se permite que caso a caso, eventualmente se chegue à conclusão diversa”, frisou a ministra Rosa Weber.

O ministro Alexandre de Moraes acrescentou que o fornecimento do medicamento deveria ser autorizado pela Justiça mediante preenchimento de requisitos, como o paciente comprovar que não tem condições de pagá-lo e a apresentação de um laudo médico. 

Já o ministro Ricardo Lewandowski defendeu a tese de que a medicação só deveria ser fornecida quando a família, e não apenas o paciente, não pode custear o tratamento. Para ele, a Justiça só poderia autorizar o tratamento com a “comprovação robusta da necessidade” do medicamento, a indicação de inexistência de tratamento oferecido no âmbito do SUS e a apresentação de um atestado de eficácia do remédio.

Para conseguir que o governo custeie medicamentos para doenças raras, muitos pacientes precisam entrar com pedido na Justiça. O resultado geralmente é favorável, mas essa judicialização da saúde prejudica o paciente – que tem de esperar até o fim do julgamento para começar o tratamento –, além de ser onerosa para o próprio governo.

“Esse aumento da judicialização vem prejudicando a própria gestão das políticas públicas de saúde no Brasil. A Advocacia-Geral da União salienta que, somente no âmbito federal, segundo dados atualizados, os valores que não chegavam a 200 milhões de reais, em 2011, alcançaram, em 2018, 1,316 bilhão de reais. [Um] crescimento exponencial de valores que são destinados a poucas pessoas e acabam fazendo falta a milhares de pessoas”, disse o ministro Alexandre de Moraes.

O Ministério da Saúde informou que os dez medicamentos mais caros para tratamento de doenças raras representaram 87% do total de 1,4 bilhão de reais gastos com a “judicialização da Saúde” em 2018. Para atender 1.596 pacientes, o governo desembolsou  1,2 bilhão de reais (um custo médio de 759.000 reais por paciente) no ano passado.

De acordo com a Agência Brasil, o custo dos remédios foi um dos motivos pelos quais onze governadores se reuniram com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para se queixar de que, ao garantir medicamentos caros a poucos, a Justiça pode acabar limitando o acesso de muitos a tratamentos básicos. Apesar disso, a Justiça se mostrou favorável a necessidade de atender todos os pacientes da rede pública. 

Aliás, o desfecho de hoje deve servir de base para resolver todas as disputas judiciais acerca do fornecimento de medicação de alto custo em todas as instâncias. Ou seja, os pacientes deverão ter seus pedidos aprovados pela Justiça, desde que atendam a requisitos pré-estabelecidos.

Doenças raras
De acordo com o Ministério da Saúde, as doenças raras consistem em cerca de 8.000 patologias caracterizadas por uma ampla variedade de sinais e sintomas que diferem não apenas de doença para doença como de pessoa para pessoa acometida pela mesma condição. Essas doenças são crônicas, progressivas e incapacitantes, podendo ser degenerativas e também levar à morte. Além disso, muitas delas não têm cura e, portanto, o tratamento é fundamental para proporcionar qualidade de vida ao paciente. No Brasil, estimativas mostram que entre 6% e 8% da população sofre com algum tipo de doença rara.

Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), a maioria das doenças se manifesta ainda na infância, representando a segunda maior causa de mortalidade infantil no Brasil há mais de trinta anos. Felizmente, a decisão do STF deve mudar essa realidade agora que os pacientes receberão o tratamento adequado.

Portanto , o SUS é obrigado a fornecer esse e todo  o medicamento de doenças raras a pacientes.

O INICIO DA DESCOBERTA DA DOENÇA :

A descrição mais completa e acurada da Distrofia Muscular foi feita por Guillaume-Benjamin-Amand Duchenne (1806-75), em 1868. Desde então a doença passa a ser conhecida como Distrofia pseudo hipertrófica ou Distrofia Muscular de Duchenne (DMD).  

Guillaume-Benjamin-Amand Duchenne

Antes, outros médicos haviam descrito a doença entre eles o cirurgião escocês Charles Bell. O médico inglês Edward Meryon descreveu os achados microscópicos dos meninos afetados em exames pós-mortem.

Em 1858, Duchenne documentou o caso de um menino de 9 anos que perdeu a capacidade de andar devido à uma doença muscular. Em 1868 publicou 13 casos e fez inúmeras observações importantes em relação a sinais e sintomas e ao fato de que a deterioração intelectual pode fazer parte da clínica da doença. Também através de suas observações concluiu-se que a patologia era transmitida por herança, afetando principalmente meninos. De forma errada, Duchenne sempre acreditou que a doença decorria de alterações no Sistema Nervoso.

Ernest Leyden sugere que as distrofias herdadas devem ser classificadas em categorias separadas daquelas consequentes à lesão dos nervos.

William Erb foi o primeiro a tentar diferenciar os vários tipos de distrofias, classificando-as segundo a idade de início. Erb teorizava, erroneamente, que a DMD era causada por nutrição inadequada.

Em 1879, o neurologista inglês William Gowers descreveu o modo como os meninos afetados pela DMD tentavam se levantar. Esta manobra passou a ser conhecida como “sinal de Gowers”.

Nos anos 50 houve importantes progressos, incluindo a fundação da Associação de Distrofia Muscular e um estabelecimento de uma classificação mais fidedigna da distrofia muscular. Esta classificação foi alterada em 1957 por P.E. Becker, que descreveu uma variante menos severa de DMD e que levou o seu nome.

Em 1986, com a técnica de DNA recombinante descobre-se que um gene, quando defeituoso, causa a Distrofia Muscular de Duchenne e Becker. Em 1987 é identificada a ausência ou diminuição de uma proteína denominada distrofina nos meninos afetados.

Em tempo: dois trabalhos recentes (Lancet 2001 May 12;357(9267):1529) (Lancet 2001 Feb 17;357(9255):550-2) reforçam a importância do estudo de Edward Meryon (1807-80) que dez anos antes de Duchenne descreveu em 1851 numa reunião da Sociedade Real de Medicina e Cirurgia (publicada em 1852) nove casos de distrofia muscular em três famílias. Além de descrever o caráter familiar da doença, que não foi descrito por Duchenne, relatou que  a doença afeta meninos e que afeta os músculos, sem encontrar alterações em nervos da coluna e gânglios.

Até  o fechamento deste edição a mãe do menino não se manifestou sobre a uma pergunta, Guillaume-Benjamin-Amand Duchenne

Antes, outros médicos haviam descrito a doença entre eles o cirurgião escocês Charles Bell. O médico inglês Edward Meryon descreveu os achados microscópicos dos meninos afetados em exames pós-mortem.

Em 1858, Duchenne documentou o caso de um menino de 9 anos que perdeu a capacidade de andar devido à uma doença muscular. Em 1868 publicou 13 casos e fez inúmeras observações importantes em relação a sinais e sintomas e ao fato de que a deterioração intelectual pode fazer parte da clínica da doença. Também através de suas observações concluiu-se que a patologia era transmitida por herança, afetando principalmente meninos. De forma errada, Duchenne sempre acreditou que a doença decorria de alterações no Sistema Nervoso.

Ernest Leyden sugere que as distrofias herdadas devem ser classificadas em categorias separadas daquelas consequentes à lesão dos nervos.

William Erb foi o primeiro a tentar diferenciar os vários tipos de distrofias, classificando-as segundo a idade de início. Erb teorizava, erroneamente, que a DMD era causada por nutrição inadequada.

Em 1879, o neurologista inglês William Gowers descreveu o modo como os meninos afetados pela DMD tentavam se levantar. Esta manobra passou a ser conhecida como “sinal de Gowers”.

Nos anos 50 houve importantes progressos, incluindo a fundação da Associação de Distrofia Muscular e um estabelecimento de uma classificação mais fidedigna da distrofia muscular. Esta classificação foi alterada em 1957 por P.E. Becker, que descreveu uma variante menos severa de DMD e que levou o seu nome.

Em 1986, com a técnica de DNA recombinante descobre-se que um gene, quando defeituoso, causa a Distrofia Muscular de Duchenne e Becker. Em 1987 é identificada a ausência ou diminuição de uma proteína denominada distrofina nos meninos afetados.

Em tempo: dois trabalhos recentes (Lancet 2001 May 12;357(9267):1529) (Lancet 2001 Feb 17;357(9255):550-2) reforçam a importância do estudo de Edward Meryon (1807-80) que dez anos antes de Duchenne descreveu em 1851 numa reunião da Sociedade Real de Medicina e Cirurgia (publicada em 1852) nove casos de distrofia muscular em três famílias. Além de descrever o caráter familiar da doença, que não foi descrito por Duchenne, relatou que  a doença afeta meninos e que afeta os músculos, sem encontrar alterações em nervos da coluna e gânglios.


Procuramos  os representantes  do SUS   da Cidade de São Vicente, e até  o fechamento desta edição não obtemos uma resposta, nem mesmo pelo telefone. Caso queiram se manifestar o espaço esta em aberto. 

fonte de pesquisas : Comentários Renato Santos
Estado de Minas Gerais  em 2015
Revista Veja  em 2019
Lancet 2001 May 12;357(9267):1529) (Lancet 2001 Feb 17;357(9255):550-2)