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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 1 de maio de 2020

COVID-19 <<>> Vem o tempo da tribulação temos uma economia global quebrada<<>> Desperta Igreja o Senhor Jesus esta voltando <<>> O Cavalo negro " peste" é um sinal da volta de Cristo <<>> Trump pretende por nos bancos dos réus a OMS e a CHINA






RENATO SANTOS 01/05/2020  O COVID-19, o anjo  da morte, seria a continuação do cavalo negro do apocalipse? Estamos assistindo diante de nossos olhos o poder que existe na sua personificada  deste a China até aos confins da terra. Uma treva tão tensa que até o próprio presidente da China o classificou de " demônio" .

Convidamos a todos a cantar o Hino Desperta Igreja! 


Vamos Orar Senhor Deus, Governador deste Universo, em nome do seu Filho Jesus Cristo, desperta a sua Igreja pelos tempos de tribulação depois do covid-19, que virá para todos Senhor, a qual homens ímpios destruiram a economia do mundo propositalmente coloque a sua mãos neles! Faça a Justiça em Nome de Jesus e Perdoa-los, pois nas suas cegueiras não sabem o que fizeram, Amém !


Convido a todos a ler Gàlatas capitulo 4, vs 16, a qual há uma questão que se faz o link a outro texto Bíblico João 8:32, que afirma " Conhecereis a verdade e ela vos libertará.

Um assunto momentoso e importante. Um assunto ignorado por muitos pastores em seus púlpitos mas necessário a Segunda vinda de Jesus Cristo, a Bíblia relata sobre esse tema, oito vezes mais que a primeira vinda.



Há mais de 2.460 profecias, sobre a segunda vinda de Cristo, esse é o momento apoteótico da nossa História como humanos que somos, é a consumação da história, é o momento em que Cristo virá e julgará o mundo e levará a sua noiva amada ( aqui chamo atenção não é denominações e sim às pessoas que não negaram a sua fé, diante das pandemias e sua dor que ela vai deixar, a sua esperança esta firme na Cruz de Cristo Jesus e não em placas denominacionais ou religiões humanas.

Nós iremos reinar com Jesus pra sempre e sempre, é essa nossa esperança, o texto começa quando Jesus sai do templo, e rumo aos monte das oliveiras, os seus discípulos que são galileus e sempre ao chegarem a Jerusalém, contemplavam a eficiência do templo, que era um dos palácios mais belos dos primeiros séculos,  de mámore branco bordejado de ouro. O Terceiro templo de Jerusalém ampliado e embelezado pelo Herodes,.

Os discípulos extasiados diante da beleza arquitetônica do templo, se dirige a Jesus para lhes mostrar as construções do templo, ve-dês Senhor que pedras e construções , aqui entra a cobiça dos olhos do homem. Mas, a Bíblia mostra que o Senhor Jesus deu uma resposta para que eles caíssem na real, " Não ve-des tudo isso?, em verdade vos digo que não ficará pedra sobre pedra, que não seja derribada. 

Jesus estava profetizando alí a invasão romana, a cidade de Jerusalém, e a completa destruição do templo e a diáspora dos judeus. 

Esse fato ensejou aos discípulos perguntarem a Jesus, das coisas que haveriam suceder e que sinal viria das consumação dos séculos, bom gostaria que vocês, meus querido (as) leitores(s) pensassem comigo que sinais que Jesus se refere, a qual antecederão a sua vinda, que pavimentarão a sua vinda, e que serão como marketing ao longo jornada cristã.

Por uma questão pedagógica vamos dividir alguns sinais por categoria, a qual mostra os sinais de Deus, mas irei focar no COVID-19. Em Mateus 24,14 Jesus diz que "este evangelho será pregado em todo mundo para testemunho de todas as nações, então virá o fim". 

Dentro da hermenêutica encontramos: O vocábulo “Evangelho” é uma palavra que deriva do grego (euangelion) e literalmente significa “boa notícia”. Várias vezes no Novo Testamento à palavra “evangelho” se acrescenta outro substantivo que caracteriza e determina o termo “evangelho”. “Do Reino” é um desses substantivos. Outras vezes encontramos “Evangelho de Jesus Cristo”, “Evangelho da graça de Deus”, “Evangelho de Deus”, “Evangelho de seu filho” , “Evangelho de Cristo”, “Evangelho de paz”, “Evangelho da glória de Cristo”, etc. Na maioria das vezes se encontra o termo Evangelho sozinho.

Para esclarecer o que se pretende dizer com “evangelho do reino”, vamos tomar algumas passagens onde aparece essa frase.

Mateus 4,23: E percorria Jesus toda a Galiléia, ensinando nas suas sinagogas e pregando o evangelho do reino, e curando todas as enfermidades e moléstias entre o povo.

Mateus 9,35: E percorria Jesus todas as cidades e aldeias, ensinando nas sinagogas deles, e pregando o evangelho do reino, e curando todas as enfermidades e moléstias entre o povo.

Mateus 24,14: E este evangelho do reino será pregado em todo o mundo, em testemunho a todas as nações, e então virá o fim.

Marcos 1,14: E, depois que João foi entregue à prisão, veio Jesus para a Galiléia, pregando o evangelho do reino de Deus,

Lucas 4,43: Ele, porém, lhes disse: Também é necessário que eu anuncie a outras cidades o evangelho do reino de Deus; porque para isso fui enviado.

Lucas 8,1: E ACONTECEU, depois disto, que andava de cidade em cidade, e de aldeia em aldeia, pregando e anunciando o evangelho do reino de Deus; e os doze iam com ele.

Tomando em consideração os textos citados vemos claramente que a expressãodo Reino acrescentada à palavra “evangelho” não nos permite falar de um evangelho especial, que será anunciado num tempo futuro. Trata-se sempre do mesmo evangelho, caracterizado em diferentes modos pelos autores sagrados. É o evangelho, a boa notícia, trazida por Cristo, anunciada por ele mesmo. Tal tarefa é passada a nós todos, que temos a missão de transmitir essa notícia, a mensagem de Cristo.

Talvez aquilo que pode nos perturbar e a frase em Mateus 24,14 que diz ... e então virá o fim. Gosto de pensar o “fim” como uma meta, um objetivo, uma finalidade e não como uma tragédia e muito menos como fim do mundo. O grego ajuda a sustentar essa minha idéia. De fato o termo usado por Mateus nesse versículo é telos, palavra muito bem conhecida por alguém que estudou um pouco de grego. O seu sentido é “meta”, “conclusão”, “objetivo”, “realização” e não tem nada a ver com “fim do mundo”. Portanto, com a frase ... e então virá o fim o evangelista quer dizer que então, quando o Evangelho, a mensagem de Cristo, for anunciada em todo o mundo a missão está concluída, se realizou o objetivo, a missão está cumprida.

O Evangelho é sempre o mesmo, a boa nova de Cristo, em todos os tempos.

No século XX, os cristãos são perseguidos, quantos cristãos morreram nas mãos do comunismo ateu, nazismo, fascismo , isso mostra oi que o covid-19 foi feito, para exterminar a fé dos  seguidores de JESUS CRISTO, e não de seitas, sinagogas e nem de denominações, esses são outros seguidores de homens segos nas suas conspirações humanas.

Estamos vivendo tão loquente esse cumprimento desse sinal, alías, o que podemos observar que as igrejas correm sérios riscos de não abrirem depois da epidemia, mas, o preço deles serão muitos alto.

Ainda enfrentamos a apostasia religiosa, a ponto de chegar excluir dos grupos da mesma igreja, membros e oficiais que falem a verdade sobre a CHINA e suas maléficas molestias satanicas , tudo por que um grupo de pessoa radicais não gostam da verdade.

Não tem como enganar os eleitos pois esses são selados pelo Espírito Santo, o que mais é notado nesse cenário mundial é o engano, traição, mentiras, blasfêmea, e tudo que vai contra as Diretrizes de Deus.

A falsa doutrina, mestres,cristos,profetas, e até na politica estamos assistindo traições , adulteress , pessoas que se vendem, por qualquer prato de lentilha, e ainda os falsos crentes pregando o falso evangelho, isso é o cumplimento da Palavra de Deus.

O amor se esfriará de quase todos, louvado seja Deus e não de todos, há o remanescente fiel, mas iniquidade tem se multiplicado, nós vivemos numa geração que se aplaude o vício, e por conta disso não querem respeitar a quarentena, se escarne da virtude, uma geração que inverteu os valores morais, que promove a premusdisquidade sexual , que aplaude a corrupção de todos os politicos, vereadores, prefeitos, governadores, deputados estaduais, federais, senadores e até do STF , e por que não falar também das igrejas, pastores, diáconos e presbíteros que aceitam as coisas injustas do que a justas, e ainda rasgam a células da sociedade que é a família, que ataca o casamento, que promove o aborto, tudo isso é o sinal que Jesus Cristo esta as portas.

Ainda temos a figura do abominável anticristo, essa profecia foi dada por Daniel, a qual a firma que em tempos em tempo o espírito  dele vinha perseguindo a igreja de cristo, mas em pleno século XX, ainda continua desta vez não teremos uma paz na terra, todos que professam o santo Nome serão perseguidos.

Mas os santo vão vence-los pelas palavras de testemunho e pelo sangue do cordeiro, o verdadeiro cristão ao virem uma perseguição, ele prefere morrer do que negar a sua fé em Cristo Jesus. Quantos irmãos nossos hoje em países totalitários, estão nas cortinas de ferro, de bambu sendo torturados, e não tem negado  a sua fé.

Vem agora o Juízo de Deus sobre as Nações , o primeiro sinal que chamo a sua atenção, são as guerras, a  história do homem é de guerras, deste Caim até hoje, e todos os tipos, so séculos passados tivemos duas guerras, além da China que 60 milhões já morreram, haverá fome e terremotos, só no seculo XX tivemos o dobro de terremotos, hoje muitas pessoas morrem de fome, em Lucas 20, haveria epidemias, febre negra, e outras agora o  covid-19 é uma trombeta que Jesus virá.

Jesus virá com uma velocidade como se fosse átomos, num piscar e fechar dos olhos, essa vinda será gloriosa, podemos até ir mais longe, será que a mortes das vítimas já não seria uma mostra? Como esta escrito um subirá outro será deixado.

O que o COVID-19  eta nos mostrando, apenas uma coisa, devemos nos arrepender-se de tudo e se aguarrar na cruz de Cristo, para que possamos estar preparados.

Falar a verdade incomoda as pessoas, mas será preciso, pois não nos resta muito tempo, essa terra não é o liugar dos cristãos verdadeiros.

No livro de João 8.32, conhecereis a verdade, mas qual a verdade?  Falar a verdade às vezes tem um preço, este preço varia de situação para situação.  Muitos temem este preço e evitam   confrontar as pessoas.
  
Paulo não temia a confrontação, ele sabia o  que precisava falar e estava disposto a pagar o preço de falar. O preço poderia ser a raiva, a indignação, o desprezo ou a indiferença dos seus ouvintes.  
O senso de responsabilidade de Paulo o levou a decidir falar mesmo com o risco de ter de pagar um alto preço,
    
Quem está acostumado a falar a verdade sabe muito bem a que Paulo está se referindo: os homens não costumam receber bem uma verdade que os contrarie. O apóstolo  estava bem consciente disso.
  
Confrontar não é discutir nem brigar, embora muitas pessoas achem que seja. Há sempre um jeito sábio e manso de abordar alguém que está laborando no  erro, cometendo um pecado ou praticando uma bobagem qualquer. Precisamos  encontrar o caminho da suavidade. Por outro lado também sabemos que em muitos casos por mais sabedoria e bom senso que se use a pessoa corrigida irá reagir bruscamente e com dureza e nós devemos estar preparados para isso.

Quem ama confronta: Vemos que Jesus sempre confrontou o erro de seus discípulos,  ele queria o bem daqueles que o seguiam e isso porque os amava, Por isso não media esforços em corrigi-los e admoestá-los quando necessário.

A verdade merece este esforço, Jesus desejava que eles vivessem pela verdade e baseados na verdade. Quem ama confronta os erros. Corrige para aprimorar o caráter, para desenvolver uma personalidade equilibrada e justa.

Fingir que erros e falhas não existem é o primeiro sinal da indiferença, e quem ama não é indiferente. Paulo confrontou Pedro, quando este deixou de andar de acordo com a verdade do Evangelho, e o fez  para que Pedro fosse aperfeiçoado como um seguidor de Cristo.

Se você ama a Cristo deve se deixar confrontar por aqueles que o amam, quando sua vida estiver pendendo para o erro. Da mesma forma, quando vir um querido seu indo pelo caminho do erro e da falsidade é seu dever ir confrontá-lo, sempre com amor, com cuidado, com sensibilidade e também com firmeza.

Diz a Bíblia que ele é o mais Seguido de todos, o que remete a Zacarias 10:3-5, onde o profeta reúne seu "rebanho" e segue após ser "coroado", travando batalhas contra seus inimigos (pregando). Este cavaleiro faz pensar nos partos ("Feras da terra"), cuja arma característica era o arco, terror do mundo romano no século I (cf. Dt 7,22; Jr 15,2-4 e 50,17; Ez 34,28 e 9, 13-21)[carece de fontes]

E eu vi, e eis um cavalo branco; e o que estava sentado nele tinha um arco; e foi-lhe dada uma coroa, e ele saiu vencendo e para completar a sua vitória.

Observação:  Um arco da morte, fenômeno de muita representatividade simbólica, também associado por seitas pagãs, segundo estudiosos, à figura do Anticristo. O arco-íris, nessa esteira, representaria a ligação da mente do homem com as forças cósmicas - as quais, de acordo com a Bíblia (Efésios 6:12), seriam "forças espirituais da maldade".

O Ministério da Ciência e Inovação anunciou nesta sexta-feira que um grupo de pesquisadores do Centro Nacional de Biotecnologia (CNB), do Conselho Superior de Pesquisa Científica (CSIC), começará na próxima semana os testes pré-clínicos em animais de um candidato a vacina contra a doença. COVID-19. O possível remédio é baseado em uma modificação do usado contra a varíola. O grupo é liderado por Mariano Esteban, juntamente com Juan García Arriaza.

A tecnologia pode ser um grande aliado contra o coronavírus nessa diminuição. Qualquer inovação pode funcionar se você der uma reviravolta. Uma das medidas que parece estar ganhando mais interesse são as câmeras térmicas para monitorar a temperatura das pessoas nas empresas e nas lojas. Uma aposta tecnológica que despertou o fantasma da intrusão na privacidade. É uma medida legal?  Vamos deixar pra você comentar no blog. 

Mas fica uma pergunta depois de tudo isso quem vai pagar essa conta?

O presidente Donald Trump na quarta-feira acusou a Organização Mundial da Saúde (OMS) de reter informações aos Estados Unidos e de ser um “órgão de propaganda” para o regime chinês em meio ao surto do vírus PCC.

Durante uma reunião com o governador da Louisiana, John Bel Edwards, no Salão Oval, Trump foi inquirido por um repórter: “Sr. Presidente, o que você espera aprender sobre a China e a Organização Mundial da Saúde com esta investigação que encomendou às agências de inteligência? ”

A Casa Branca ordenou que as agências de inteligência investigassem se a China e a OMS inicialmente continha as informações que haviam coletado sobre o vírus do PCC (Partido Comunista Chinês), também conhecido como novo coronavírus, informou a NBC News

Em resposta ao repórter, Trump disse que está recebendo atualizações sobre a investigação.

“Está chegando e já estou conseguindo peças. E não estamos felizes com isso. E nós somos, de longe, o maior colaborador da OMS ”, disse Trump.

“E eles nos enganaram. (…) E eles não sabiam ou não nos disseram, ou agora, eles são literalmente um órgão de tubos para a China. É assim que eu vejo. ”

Trump observou que os Estados Unidos contribuem com mais de US $ 400 milhões para a OMS com sede em Genebra “há muitos anos”, enquanto a China contribui com apenas US $ 38 milhões, disse ele.

Segundo os registros da OMS, a China contribuiu com US $ 86 milhões até 2019, enquanto os Estados Unidos doaram US $ 893 milhões.

Era obrigação da OMS estar na China e informar ao mundo o que acontecia (coronavírus)

“E, no entanto, eles [a OMS] parecem trabalhar para a China. E eles deveriam estar lá [na China] cedo. Eles deveriam saber o que estava acontecendo ”, disse Trump, acrescentando que a OMS poderia ter impedido a propagação do vírus PCC.

“E aviões estão saindo de Wuhan e estão saindo; eles estão indo pelo mundo inteiro.

“Eles estão indo para a Itália, muito, muito tempo para a Itália. Mas eles estão indo pelo mundo inteiro. Mas eles não vão para a China.”

EUA poderiam buscar bilhões de indenização da China por vírus do PCC, diz Trump.

* * *
Lição dos fatos: China, dirigida pelo PCC não é confiável. OMS e seu diretor, Dr. Tedros, trabalham para a China e são responsáveis pelo despreparo do Mundo Livre para enfrentar o surto do virus chinês.
Fonte: https://www.theepochtimes.com/trump-calls-who-a-pipe-organ-for-china-accuses-agency-of-misleading-us_3333119.html








Alerta além de não ter cura o rei do disfarce ainda deixa sequelas na pele da sua vítima: Coronavírus: Estas são as cinco manifestações do Covid-19 na pele.







RENATO SANTOS 01/05/2020 Sempre estaremos alertando a todos  sobre o COVID-19, não afeta somente os pulmões, um alerta aos médicos brasileiros e especialistas que só querem se aparecerem nas emissoras de televisão, não sabem nada, estão apenas lendo scripts, isso é aquilo que querem que falem, mas ele deixa sequelas físicas.

Foi estabelecida uma relação entre a gravidade do Covid-19 com os diferentes padrões. Padrão clínico semelhante a Chilblain associado a Covid-19 mais leve


O estudo COVID Skin, lançado há três semanas por um grupo de dermatologistas espanhóis, já pode tirar suas conclusões depois de coletar 375 casos que foram analisados. De acordo com este trabalho, cujos resultados foram publicados no British Journal of Dermatology , as manifestações cutâneas podem ser classificadas em cinco padrões associados a um prognóstico específico da infecção por Covid-19 .


A linguagem da pele do Covid-19 ficou mais fácil de ler e entender, graças ao estudo multicêntrico no qual participaram quase cem dermatologistas espanhóis e liderado por Cristina Galván Casas , do Serviço de Dermatologia do Hospital Universitário de Móstoles, em Madri , e Alba Català Gonzalo, do Serviço de Dermatologia e Venereologia do Hospital Plató em Barcelona e Gregorio Carretero Hernández , do Serviço de Dermatologia do Hospital Universitário Gran Canaria Médico Negrín de Las Palmasda Gran Canaria.

Este é o primeiro estudo a oferecer uma classificação de manifestações cutâneas ligadas à infecção. O trabalho, que recebeu o apoio da Academia Espanhola de Dermatologia e Venereologia , coletou em duas semanas informações de 375 pessoas que tiveram um diagnóstico Covid-19, seja por atender a critérios clínicos ou por confirmação laboratorial e alterações concomitantes da pele , sem uma causa conhecida. Além de coletar informações sobre sua saúde, também foram tiradas fotografias de cada um dos problemas de pele , algo que nenhum outro estudo havia alcançado até o momento.

Embora já houvesse um estudo publicado sobre os problemas dermatológicos que foram identificados em alguns pacientes do Covid-19, nenhuma pesquisa até agora conseguiu coletar o maior número de casos de manifestações cutâneas, nem acompanhá-los com imagens desses problemas, algo crucial no estudo da dermatologia. Muitas imagens cutâneas de possíveis pacientes com essa infecção também foram disseminadas pelas redes sociais, mas sem documentação científica.

Manifestações cutâneas em cinco padrões
A análise dos 375 casos e o uso de um método de consenso mostraram que cinco padrões de manifestações cutâneas podem ser estabelecidos: erupções cutâneas tipo chillblain em áreas acrais (19%); erupções vesiculares (9%); lesões de urticária (19%); erupções maculopápulas (47%) e livedo-reticular ou necrose (6%).

Erupções acrílicas semelhantes a frieiras (mãos e pés) apareceram como eritema ou áreas violáceas, vesículas e pústulas. Eles são frequentemente assimétricos. Esse tipo de lesão foi detectado em 19% dos casos, em pacientes mais jovens, nos estágios finais do processo Covid-19, com duração de 12,7 dias e associado a um prognóstico menos grave.

Erupções vesiculares , detectadas em 9% dos casos, foram observadas principalmente no tronco . Eles consistiam em pequenas vesículas monomórficas (lesões muito semelhantes entre si), diferentemente daquelas que aparecem na varicela polimórfica. Às vezes, eles se assentavam nas extremidades e podiam ter conteúdo hemorrágico, aumentar ou se espalhar. O estudo mostrou que esse tipo de manifestação está associado à gravidade intermediária e é mais frequente em pacientes de meia idade. Eles geralmente duram cerca de dez dias e aparecem juntamente com sintomas gerais, às vezes antes deles.

Lesões urticárias , o terceiro tipo de padrão, foram registradas em 19% dos casos, foram observadas principalmente no tronco ou espalhadas por todo o corpo , em alguns casos nas palmas das mãos. Sua duração média é de 6,8 dias. Eles geralmente produzem coceira intensa. Esse tipo de manifestação foi observado em pacientes mais graves e apareceu com mais frequência ao mesmo tempo que outros sintomas relacionados ao Covid-19.

Maculopápulas , as manifestações mais frequentes, foram detectadas em 47% dos casos, o quadro dermatológico é freqüentemente semelhante ao de outras infecções virais. Às vezes, você mostra padrões específicos, como a distribuição peri-folicular, ou semelhante à pitiríase rósea ou eritema multiforme. Eles duram 8 ou 9 dias em média. Eles também foram vistos em pacientes mais graves.

O que vimos é um gradiente de doença, de menos grave nos casos em que houve pseudo-frieiras a mais grave em pacientes com lesões de livedo-reticular.
Finalmente, lesões que levam à obstrução vascular, como livedo-reticular e necrose , foram encontradas em 6% dos casos. São algumas marcas na pele que se assemelham a uma rede, antes de serem típicas para o uso de braseiros. Eles apareceram em pacientes mais velhos e mais graves (10% de mortalidade foi registrada nesse grupo). Os pacientes apresentaram diferentes graus de envolvimento, incluindo áreas de isquemia acral ou tronco. Entretanto, as manifestações do Covid-19 nesse grupo foram mais variáveis, como é o caso do livedo reticular transitório em  pacientes jovens com boa evolução do processo.

"O que vimos, além de categorizar as manifestações cutâneas em cinco grupos, é um gradiente de doença, de menos grave nos casos em que houve pseudo-frieiras a mais grave em pacientes com lesões de livedo-reticular , que apresentaram mais casos de pneumonia , internações hospitalares e necessidade de cuidados intensivos », afirma Ignacio García-Doval, diretor da Unidade de Pesquisa da AEDV.

Deve-se ter em mente, ressalta o estudo, que não se pode excluir que há outras causas por trás de algumas dessas manifestações cutâneas, especialmente no caso de lesões urticariformes ou maculopápulas, que podem ter outras causas, como reações a qualquer um dos muitos medicamentos que receberam.

O objetivo do estudo é categorizar os problemas e descrever padrões para orientar clínicos, pacientes e autoridades de saúde durante a pandemia e também servir de base para futuros estudos.

“Este não é um trabalho que procurou identificar as causas por trás desses problemas de pele detectados atualmente. O objetivo do estudo é categorizar os problemas e descrever padrões para orientar clínicos, pacientes e autoridades de saúde durante a pandemia e também servir de base para futuros estudos . São esses trabalhos, desenvolvidos posteriormente, que podem ser usados ​​para identificar se o Covid-19 é direta ou indiretamente responsável por todas essas manifestações cutâneas ", afirma Galván Casas.

quinta-feira, 30 de abril de 2020

URGENTE ESTADO DE MARANHÃO Adotou agora pouco o " estado de LOCKDOMN ( tarde demais) em São Paulo o Governador Dória poderá pedir via Judicial o mesmo termo Jurídico <<>> !!!COVID-19 o ANJO DA MORTE!!! <<>> ARLETA ou Aplica o artigo 137 da Constituição ou Prepara os crematórios já <<>> Não saída e nem entramos ainda no pico do covid-19 <<>> Vamos a triste conta <<>> 5.901 mortes<<>>65.380 casos<<>>35.935 estão recuperados e outros 43.544 estão em acompanhamento alerta nesses números para as UTIs,<<>> O Covid-19 esta atacando de madrugada da 01 hora da manhã até às 04:50 <<> Pelo simples motivos as temperaturas caem





RENATO SANTOS 30/04/2020  O  Estado do Maranhão foi o primeiro adotar o LOCKDOMN, já que o governo federal não esta adotando o artigo 137 da Constituição e poderá todos os tribunais adotar o novo termo Jurídico.








O Brasil vive, atualmente, em razão da pandemia causada pela Covid-19, uma inesperada situação de lockdown. Trata-se de palavra da língua inglesa largamente utilizada para denominar o que se chama de bloqueio, isto é, um protocolo de emergência que impede a circulação de pessoas e a realização de certas atividades.

Segundo a orientação do Advogado Rafael Nichele é advogado tributarista, professor da pós-graduação em Direito Tributário da PUCRS, mestre em Direito pela PUCRS e ex-juiz do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (Tarf-RS).
Cassiano Menke é advogado tributarista, mestre e doutor em Direito Tributário pela UFRGS, membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS.
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2020, 16h49 publicado hoje no CONJUR, ele explica: Referido lockdown foi recentemente determinado por meio de atos normativos expedidos pelo poder público brasileiro nos âmbitos federal, estaduais e municipais. O presidente da república, governadores e prefeitos decretaram, como se sabe, estado de calamidade pública. Isso visando ao enfrentamento da pandemia que envolve a disseminação do Coronavírus em nosso país.

Tais decretos proibiram temporariamente a realização de eventos capazes de causar aglomeração pública. Proibiram, também, o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, ocasionando o fechamento de suas portas e a suspensão de suas atividades. O setor do varejo, por exemplo, foi fortemente impactado.

A quase totalidade dos estabelecimentos está com suas operações interrompidas. Os shopping centers, como visto, tiveram de fechar. Referidos atos estatais, no entanto, ressalvaram a operação de um rol de atividades consideradas, por eles, como sendo essenciais, tais como atividades de assistência à saúde, de telecomunicações, de comércio de alimentos e bebidas em supermercados, dentre outras. 

Nesse cenário, a pretexto de promover o recomendado isolamento social exigido para fins de combate à Covid-19, tal lockdown provocou, dentre outros, um efeito colateral da mais alta relevância econômica. De portas fechadas e sem a possibilidade de realizar a operação em pontos físicos de venda, a maior parte das empresas do varejo está impedida, atualmente, de obter receitas.

Ainda que seja possível a realização de atividades via e-commerce, se sabe que este meio de circulação de bens e serviços ainda representa, no Brasil, a menor parte das operações econômicas no setor do varejo. Sendo assim, a realização de negócios por parte dos lojistas praticamente cessou.

Efeito similar e intimamente relacionado à paralisação do comércio varejista pode ser constatado nas indústrias cuja atividade teve, também, de ser interrompida. Veja-se, por exemplo, o caso da indústria automobilística. As montadoras pararam suas atividades. Em decorrência disso, pararam também os fabricantes de autopeças, assim como os prestadores de serviços envolvidos com a indústria automotiva.

O quadro fático acima descrito permite que se faça, sob o ponto de vista tributário, a seguinte constatação: sem, de um lado, obterem receitas, tais empresas deixaram de apresentar, de outro lado, capacidade econômica para o pagamento de boa parte dos tributos brasileiros a que estão sujeitas. Ou seja, a situação de grave crise pela qual passa nosso país, de lockdown determinado em razão da pandemia causada pela Covid-19, impõe que, como consequência, seja decretado, com urgência, um lockdown, por assim dizer, tributário, conforme se passa a expor.

Veja-se, nesse contexto, que a capacidade contributiva é princípio jurídico da mais alta importância no Sistema Constitucional Tributário (conforme artigo 145, § 1.º, da Constituição Federal de 1988). 

Ele determina, em essência, que o cidadão suporte o pagamento de tributos somente à medida que demonstre, por certos indicadores, que pode manter a eficácia mínima dos seus direitos de propriedade e de liberdade e, ainda assim, que pode destinar parte do seu patrimônio e/ou rendimentos à arrecadação tributária.

Nesse sentido, o particular que, por exemplo, não aufere rendimentos, demonstra não ter, por evidente, capacidade para contribuir com o pagamento de tributos que tenham por pressuposto de incidência o auferimento desses mesmos rendimentos.

De outra parte, como se sabe, a receita é um dos principais signos presuntivos reveladores, no âmbito do sistema constitucional tributário, da capacidade econômica do contribuinte. 

Nesse sentido, a receita serve de “pressuposto econômico base” para a incidência de diversos tributos, tais como Cofins, contribuição ao PIS, IRPJ, CSLL, ICMS e ISS.

Note-se que, mesmo nos casos de tributos em que a hipótese de incidência não é, formalmente, "auferir receita", a obtenção desta é que evidencia a existência de riqueza tributável. 

Na hipótese, por exemplo, da circulação jurídica de mercadorias e serviços, é a percepção de receita que indica a capacidade econômica do particular. Assim também o é com relação ao IRPJ e à CSLL. Isto é, sem receita, não há de se cogitar em capacidade econômica para a imposição de tais tributos.

A receita também é, embora, à primeira vista, não pareça ser, pressuposto essencial à cobrança, por exemplo, da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários, estabelecida pelo artigo 195, I, "a", da CF/88.

Isso porque a previsão constitucional de oneração tributária da folha de salários de uma empresa pressupõe que o pagamento da referida folha é ato necessário à manutenção da fonte geradora da riqueza, isto é, da fonte produtora da receita.

Quer dizer, a empresa paga a referida folha e os tributos a ela relacionados para ter e por ter receita. É, pois, a presença de receita o indicador constitucional de que o contribuinte apresenta capacidade econômica para pagar o tributo previdenciário. 

Por isso, inclusive, que as despesas inerentes ao pagamento da folha de salários, bem como dos seus encargos fiscais, são enquadradas, em geral, como despesa operacional fixa do particular, dedutível, por isso, para fins de apuração do IRPJ sob o regime do lucro real.

De tal sorte, é acertado afirmar que, no caso dessa contribuição federal, a existência de capacidade contributiva é aferida, precipuamente, a partir da possibilidade ou não de a empresa auferir receitas.  

Moral da história: se o particular está impedido de obter receitas, conforme demonstrado acima, então ele também não apresenta capacidade econômica para pagar o tributo incidente sobre os salários.  

Não se desconhece que uma parte dos tributos anteriormente citados implica aquilo que se pode chamar de oneração proporcional da receita. 

Vale dizer, como suas alíquotas são, em geral, ad valorem e como estas se aplicam a bases econômicas quem têm a receita como pressuposto econômico das respectivas hipóteses de incidência, é correto dizer o seguinte: quanto menor for a receita auferida, tanto menor será o tributo a pagar. Isso é, sim, verdade. Todavia, mesmo diante dessa constatação, não se deve ignorar que o lockdown inerente à situação causada pela Covid-19 afetou, de forma imprevisível, o caixa de milhares de empresa.

Por outro lado, a situação envolvendo a contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários é ainda mais grave. 

Isso porque, como se sabe, sua alíquota ad valorem é aplicada sobre a folha de pagamentos de empregados e autônomos. Por isso, ela não é proporcional ao valor da receita. 

Desse modo, a carga financeira a ser suportada pelo particular a título da aludida contribuição, ainda que este não tenha receita, é a mesma. Ou seja, mesmo sem auferir receita, vale dizer, em outras palavras, mesmo sem apresentar capacidade econômica, a empresa terá de pagar a contribuição previdenciária integral.

Essas considerações revelam, como se disse acima, que o lockdown provocado pelas medidas governamentais no que se refere ao combate da Covid-19 deve implicar, também, imediatamente, a adoção, por parte do poder público, do “lockdown tributário”. Isso com relação tanto às obrigações acessórias quanto às obrigações principais. 

Os governos federal, estaduais e municipais devem agir rapidamente nesse sentido, sob pena de, se assim não for, ocorrer a tributação de uma zona de incapacidade de contribuir, o que, por certo, é medida incompatível com a CF/88, causadora, até mesmo, de confisco tributário.

Não por outro motivo é que o poder público federal, sensível às dificuldades que os contribuintes situados em localidades submetidas a situações de calamidade pública, editou, em 2012, dois atos normativos dilatando o prazo de cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias.

A Portaria do Ministério da Economia n.º 12, de 20 de janeiro de 2012, estabeleceu, em tal situação, prorrogação de três meses quanto às datas de vencimentos dos tributos federais. No mesmo sentido e de forma complementar, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1243, de 25 de janeiro de 2012, postergou, pelo mesmo período da Portaria, o prazo de entrega das declarações acessórias, bem como cancelou as multas pelo descumprimento dessas obrigações. Referidos atos normativos, que, ao que tudo indica, ainda continuam em vigor, concederam prorrogação do prazo para o cumprimento de obrigações referentes aos tributos federais.

Isso em razão de calamidade pública, tal como a que foi decretada atualmente. Ainda assim, em respeito aos deveres de promoção da certeza e da previsibilidade inerentes ao comportamento estatal, cabe ao poder público federal, agora, ratificar a aplicação dos referidos atos normativos ao cenário de grave crise atualmente vivido em nosso país. É essa a “justiça fiscal” que se espera ver promovida. É isso, aliás, que a CF/88 determina para o presente caso.

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís ordenou, nesta quinta-feira (30), que o estado do Maranhão e a capital determinem o bloqueio total de atividades (lockdown).

O Ministério Público estadual afirmou na ação que, mesmo com os leitos a serem criados pelos hospitais de campanha, o sistema de saúde pode entrar em colapso se não forem tomadas medidas de prevenção mais drásticas.

Em sua decisão, o juiz Douglas de Melo Martins disse que há probabilidade do direito e risco da demora que justificam a concessão da tutela de urgência, uma que a saúde dos maranhenses corre risco. Ele apontou que, mesmo com as medidas de isolamento social estabelecidas pelo estado e pela capital, o coronavírus tem se propagado, e até o sistema privado de saúde já está quase no limite.

Esse cenário justifica a adoção do bloqueio total, destacou o julgador.

O juiz reconheceu que há dúvidas quanto à constitucionalidade do lockdown. Isso porque a medida implica restrições à circulação de pessoas, ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e a outros direitos. Contudo, nenhum direito é absoluto, ressaltou. E, nesse momento, a preservação da saúde se sobrepõe às outras liberdades individuais, opinou.

Dessa maneira, o juiz ordenou que o Maranhão e os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa suspendam todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde. 

Os entes também deverão limitar reuniões de pessoas em espaços públicos, proibir a circulação de veículos (salvo para compras de medicamentos e alimentos ou idas a hospitais), punir quem não usar máscaras e barrar, por dez dias, a entrada na Ilha de São Luís.


Quando será que vão aplicar o artigo 137 da Constituição Federal no Brasil? As pessoas não são educadas, preferem arriscar do que se cuidar, e não haverá covas suficientes para enterrar seus corpos contaminados pelo covid-19, e pior não respeitam o isolamento social, para você ter uma simples ideia, uma pessoa contaminada pode contaminar três de uma vez, além disso, estão levando para suas casas defuntos ( com uma cura que não existe), esse vírus é o rei do disfarce. 




O governador de São Paulo, João Doria, disse nesta quinta (30), durante coletiva de imprensa que não há possibilidade da flexibilização da quarentena imposta na cidade por causa do coronavírus a partir do dia 10 de maio e não descartou um endurecimento, com bloqueio de avenidas para desestimular as pessoas a saírem de casa, sobretudo na capital paulista e na região metropolitana.

Acumulados casos e óbitos de COVID-19 por dados de confirmação


A taxa de isolamento tem ficado na faixa de 48%, abaixo do que é considerado satisfatório. Autoridades de saúde têm apontado um índice de 70% como ideal para frear o avanço do vírus, mas também pedido que ela se mantenha acima de 50% e, preferencialmente, próxima de 60%. 

Desta vez, governador, coloca os agentes das forças de seguranças nas ruas peça a Câmara dos Deputados Federais a intimar o governo Federal para por o artigo 137 em prática urgente, tem que paralisar tudo imediatamente.

As informações foram atualizadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde até as 14h desta quinta-feira (30). Dos 85.380 casos confirmados, 35.935 (42%) estão recuperados e outros 43.544 estão em acompanhamento

O Ministério da Saúde registrou 85.380 casos de coronavírus e 5.901 mortes da doença no Brasil até as 14h desta quinta-feira (30), segundo informações repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde de todo o país. Nas últimas 24 horas, foram 7.218 casos novos e 435 novos óbitos. Dos 85.380 casos confirmados, 35.935 estão recuperados (42%) e outros 43.544 estão em acompanhamento. 

Atualmente, todos os estados brasileiros registram casos e mortes por coronavírus. São Paulo concentra a maior parte das notificações, com 28.698 casos e 2.375 mortes. Rio de Janeiro aparece em segundo lugar, com 9.453 casos e 854 óbitos. O estado que registra menos notificações é Tocantins, com 137 confirmações e três mortes.


Brasil registra 85.380 casos de coronavírus e 5.901 mortes da doença

Publicado: Quinta, 30 de Abril de 2020, 17h03 Última atualização em Quinta, 30 de Abril de 2020, 17h40
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As informações foram atualizadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde até as 14h desta quinta-feira (30). Dos 85.380 casos confirmados, 35.935 (42%) estão recuperados e outros 43.544 estão em acompanhamento

O Ministério da Saúde registrou 85.380 casos de coronavírus e 5.901 mortes da doença no Brasil até as 14h desta quinta-feira (30), segundo informações repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde de todo o país. Nas últimas 24 horas, foram 7.218 casos novos e 435 novos óbitos. Dos 85.380 casos confirmados, 35.935 estão recuperados (42%) e outros 43.544 estão em acompanhamento. 

Atualmente, todos os estados brasileiros registram casos e mortes por coronavírus. São Paulo concentra a maior parte das notificações, com 28.698 casos e 2.375 mortes. Rio de Janeiro aparece em segundo lugar, com 9.453 casos e 854 óbitos. O estado que registra menos notificações é Tocantins, com 137 confirmações e três mortes.

Situação do coronavírus no Brasil até hoje - 30.04.2020
▶️ 85.380 diagnosticados com COVID-19
▶️ 5.901 óbitos (7%)
▶️ 43.544 em acompanhamento* (51%)
▶️ 35.935 recuperados* (42%)
▶️ 1.539 óbitos em investigação
*estimativas sujeitas a revisão.


casos de morte