Gazeta Central Blog sem ideologias e respeito a inteligência do leitor

A GAZETA CENTRAL BLOG FAZ ALERTA é bom o governo LULA se prevenir ela voltou já se fala em esdtocar comida COVID-19 não acabou <<>>China’s CDC: COVID-19 is One of The Drivers Behind the Outbreak (CDC da China: COVID-19 é um dos fatores por trás do surto)

  RENATO SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 07/12/2023 Precisamos nos  cuidar  a  pandemia não acabou,  muitos  erraram rm  sdua  deci...

HORA CERTA BRASILIA

Tradutor do Blog Automático

Total de visualizações de página

DIRETOR E FUNDADOR RENATO SANTOS GAZETA CENTRAL JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA FUNDADA NA CIDADE

DIRETOR E  FUNDADOR  RENATO SANTOS GAZETA  CENTRAL JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA  FUNDADA  NA  CIDADE
JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA FUNDADA NA CIDADE

politica se discuti

politica  se discuti
cristão não vota na esquerda nem a pau

somos livres

BRASIL CONTINUA SENDO DE DEUS

BRASIL CONTINUA SENDO  DE  DEUS
HGOMENS SÃO PROFANOS

Gazeta Central Blog

google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

É sobre nunca desistir...

É sobre nunca desistir...

Apoie o jornalismo honesto

Apoie o jornalismo honesto
Obrigado por ler o Blog Gazeta Central. Sua assinatura não apenas fornecerá notícias precisas e recursos envolventes, mas também contribuirá para o renascimento do jornalismo Brasileiro e ajudará a proteger nossas liberdades e república para as gerações futuras. Como nossa receita operacional sofre grande pressão, seu apoio pode nos ajudar a continuar o importante trabalho que fazemos. Se você puder, apoie o Blog Gazeta Central experimentando-o por clik nos anuncios - leva apenas um minuto. Obrigado pelo seu apoio!

SEJA VOCÊ SEGUIDOR DO BLOG SEM IDEOLOGIAS E RADICALISMO

VALORIZEM A SUA CONSTITUIÇÃO DE 1988, MAS PRA ISSO VOCÊ PRECISA CONHECE-LA

VALORIZEM  A SUA CONSTITUIÇÃO  DE 1988, MAS PRA  ISSO  VOCÊ  PRECISA  CONHECE-LA
NÃO BLOQUEA NEM EM GRUPOS DA FACULDADE, DE IGREJA E POLITICO

ESTOU AQUINA REDE SOCIAL

https://www.facebook.com/groups/1710631989165959/ https://www.facebook.com/groups/1710631989165959/

Gazeta Central no Mundo

Sejam Bem Vindos

google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0
google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Previsão do Tempo

Páginas

Não podemos entregar a nossa nação Corrupção @drrenatosantos · 1 h NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO

ADMINISTRAÇÃO DA VIDA

ADMINISTRAÇÃO  DA  VIDA
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Em defesa do Blog Nota do Editor

A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

Quem sou eu

Meu Curriculo agora no Blog

RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

ninguém pode escraviza brasileiro

ninguém  pode  escraviza  brasileiro
NÓS TEMOSA CLAUSULA PÉTREA
google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Aqui você pode ler os conteúdos já publicados

Onde estamos sendo vistos

Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 23 de março de 2021

Ação do Presidente Jair Messias Bolsonaro <<>> Não houve uma derrota do Governo Federal<<<> A Pergunta é outra pra que pagamos a AGU <<<>> A Petição Inicial tinha argumento porém com erros grosseiros ( Ministro não classificou quais ) <<>> Se fosse no Juizado de primeira Instância Petição seria Julgada Inépcia<<>> O artigo 103,inciso I da C.F/88 é pedagógico ao prever a legitimidade do presidente para propositura de ação direta porém não seria capaz a tal postulatória <<>> Cabe ao AGU sua representação legal

 



RENATO SANTOS 23/03/2021 Qual foi o verdadeiro motivo que Ação que o Presidente Jair Messias  Bolsonaro impetrou no STF que foi desconsiderada. 

Nenhum dos dois estão errados, porém a Interpretação Hermenêutica cobra lucidez e coerência das partes:  Relator e Requerente.  

Antes que algum analfabeto Jurídico começa a critica-lo a verdade é que sem Advogado nada se faz  nesse  País e nem pode. 

Há casos que são permitido como no Juizado de Pequenas causas, mas há outros que é impossível, o governo Federal tem a AGU, mas não quis  usar, a Petição foi recusada apenas isso não houve mérito de Julgamento.

A causa em si tinha Ornamento Jurídico até aceitável, mas  há erros  grosseiros na Petição, o Ministro  teve ainda a boa  atitude de não julga-la inépcia .

O que então  houve vejamos: "...  O presidente alega que as normas violam os princípios da legalidade, da proporcionalidade e só poderiam ser editadas pelo Executivo Federal, com aprovação do Congresso Nacional. ( correto)

O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6764), com pedido de medida liminar, para suspender os decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que estabelecem medidas restritivas no combate à pandemia da Covid-19, como o fechamento de atividades não-essenciais e o toque de recolher noturno. ( correto)

Bolsonaro pede ainda interpretação conforme a Constituição Federal (CF) de dispositivos da Lei 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) e da Lei 13.979/2020, a qual prevê as normas gerais no combate à doença, para que se estabeleça que, mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas, possibilitando a subsistência pessoal e familiar.( Argumento jurídico correto)

Princípio da legalidade

Para o presidente, as normas questionadas são inconstitucionais por violação ao princípio da legalidade, já que, segundo diz na ADI, não há no direito ordinário (nacional e local) e na CF nenhuma previsão que habilite os governadores e prefeitos a decretar, por autoridade própria, esse tipo de inibição nas liberdades econômica e de locomoção dos cidadãos.

De acordo com Bolsonaro, a Lei 13.979/2020 somente permite a decretação administrativa de restrições que se destinem a pessoas doentes e contaminadas (isolamento) ou com suspeita de contaminação (quarentena). 

A seu ver, decretos locais podem definir os serviços e atividades essenciais a serem preservados, mas somente legislação formal pode impor restrições à locomoção de pessoas saudáveis ou ao exercício de atividades econômicas.

O presidente alega que as restrições no direito de locomoção previstas na CF, nos casos de estado de defesa e de estado de sítio, são prerrogativas do Executivo federal e devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional.

Proporcionalidade

...."Na avaliação de Bolsonaro, embora os governos tenham alegado que as medidas de toque de recolher e de fechamento de serviços não essenciais estão amparadas em avaliações técnicas, “é possível verificar que esse juízo não atende aos requisitos da proporcionalidade, na medida em que impacta de forma excessiva os direitos à liberdade de locomoção e de subsistência econômica, sem que demonstrada a correlação com os fins buscados e com a insuficiência de alternativas menos gravosas”...."

Não foi aqui questionada as Leis e suas normas Jurídicas, porém , que não tinha assinatura de um Advogado. Apesar que qualquer cidadão posso inpetrar  uma Petição no STF ( via eletrônica), mesmo assim contenha uma assinatura de um advogado inscrito devidamente na OAB.

Mas no caso  do Governo Bolsonaro, mostra duas linhas os advogados da AGU  ou não sabiam ou são todos Petistas e se recusaram assinar.

Decisão do Ministro  Marco Aurélio "do Supremo Tribunal Federal (STF), negou trâmite à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6764, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, pedia liminar para suspender decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que estabelecem medidas restritivas no combate à pandemia da Covid-19, como o fechamento de atividades não essenciais e o toque de recolher noturno.

Erro grosseiro

Segundo o ministro, a ação contém “erro grosseiro”, incapaz de ser processualmente sanado, pois foi assinada por Bolsonaro, e não pelo advogado-geral da União (AGU). 

“O artigo 103, inciso I, da Constituição Federal é pedagógico ao prever a legitimidade do presidente da República para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, sendo impróprio confundi-la com a capacidade postulatória”, disse o ministro. 

Ele assinalou que, embora o chefe do Executivo personifique a União, a sua representação judicial cabe ao AGU.

Liderança

O relator reafirmou o entendimento do STF de que União, estados, Distrito Federal e municípios formam uma espécie de “condomínio” na tarefa de cuidar da saúde e da assistência pública, cabendo ao presidente da República papel de liderança. “Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. 

Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, concluiu.

Vai uma crítica ao Ministro, deveria encaminha de volta ao Presidente  Bolsonaro, não julga-la de imediato, apesar de não arranhar a imagem do Presidente em nada pelo contrário o próprio Ministro assume  totalmente a responsabilidade por sua decisão mais uma monocrática e toda  as consequências das quebras da economia do Brasil.

Pois fica comprovado que lockdown não salva vidas apenas vai afundar o Brasil numa crise aprofundada com  a  demanda reprimida  antes do ex Presidente Fernando Collor de Melo 1990, na época do então do ex Presidente José Sarney 1995 a 1989. 

A decisão na integra do Ministro Marco Aurélio 

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6764Decisa771o.pdf

A petição Inicial do Presidente Jair Messias Bolsonaro

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6136024



Lockdown não resolve só quebra a economia <<<>> Em 18/03/2020 publicamos uma imagem ( foto) de comboio de caminhões militares transportando caixões com vítima fatais não era fake news <<>> Associações reúne 200 cidades Européia e anuncia homenagens simultânea aos mortos <<>> Segundo a OMS a Europa é o segundo continente com mais mortos pela covi-19 atras apenas das Américas ao todo 42,5 milhões de pessoas registrados deste o início da pandemia detalhe em um ano

 




RENATO SANTOS 23/03/2021 Voltamos a  um ano atrás da Pandemia  nas Cidades Européia, lockdown e outras medidas não foram um remédio que poderia evitar números de mortes  que já perdeu quase  1 milhão de pessoas.  

  Data  18/03/2020 não era fake news e sim real arquivo gazetacentralblog 

Lembram das imagens de comboio de caminhões militares transportando caixões com vítimas fatais, não era fake news  como alguns veículos de comunicação chegaram a noticiar no Brasil, era imagens reais feitas em 18 de março de 2020.


As pessoas ainda não entenderam que não há cura, estamos agora vivendo no mundo às mutações  do VÍRUS  CHINÊS , nada  pára  seu avanço, nem vacinas de qualquer laboratório  ou outros medicamentos estamos num pesadelo e  assistindo  o COVID-19 , levar pra sempre pessoas que amamos. 

E no Brasil a mídia ainda não caiu na real e os governadores idem, além dos Ministros e os  Senhores Congressistas, vivem no mundo alienado sempre procurando um culpado por tudo, mas  isso não vai parar e podemos chegar a mais de  1 milhão de brasileiros  mortos por esse vírus assassino.

Na  Europa com informações da DW de noticias. Associação que reúne 200 cidades de 40 países anuncia homenagem simultânea aos mortos pelo coronavírus na próxima quarta-feira. Europa já perdeu quase 1 milhão de vidas na pandemia.

Dezenas de cidades europeias participarão de um minuto de silêncio na próxima quarta-feira, 24 de março, em homenagem aos mortos pela covid-19, anunciou a associação Eurocities.

"A Europa precisa de um momento conjunto de reflexão", afirmou Dario Nordella, presidente do grupo, que reúne cerca de 200 cidades de quase 40 países do continente. Na Alemanha, fazem parte da rede 21 cidades, entre elas Berlim, Colônia, Frankfurt, Hamburgo e Munique.

O minuto de silêncio ocorrerá na quarta-feira ao meio-dia (horário de Bruxelas). Uma transmissão ao vivo será disponibilizada no YouTube para que todos possam acompanhar a homenagem.

Nordella, que é também prefeito da cidade italiana de Florença, afirmou que o silêncio visa lamentar as vítimas do coronavírus, que já matou mais de 2,7 milhões de pessoas em todo o mundo, bem como homenagear aqueles que sofrem as consequências da pandemia.

"Também [servirá] para refletirmos sobre nossa própria situação – para respirarmos fundo em meio à frenética luta diária que todos nós vivemos", acrescentou Nordella.

Segundo um porta-voz da Eurocities, os prefeitos envolvidos na homenagem querem também enfatizar que a pandemia é uma crise que ultrapassa fronteiras.

Homenagem na Itália

Um dos países mais afetados pela pandemia na Europa, a Itália já havia homenageado as vítimas da covid-19 em cerimônia na cidade de Bérgamo na última quinta-feira, um ano após a região ter sido assolada por uma trágica primeira onda de infecções pelo coronavírus.

A cidade de 120 mil habitantes, que se tornou o epicentro da epidemia de covid-19 na Itália, viu 670 pacientes morrerem apenas no mês de março do ano passado.

Em 18 de março de 2020, imagens de um comboio de caminhões militares transportando caixões com os corpos das vítimas chocaram o mundo. Naquele momento, a cidade já não tinha capacidade para abrigar os mortos que se acumulavam em igrejas e capelas e tiveram de ser levados para crematórios em outros municípios.

"Este lugar é um símbolo da dor de toda a nação", afirmou o primeiro-ministro italiano, Mario Draghi, em uma cerimônia em memória das vítimas em Bérgamo.

A pandemia na Europa

A Europa vive hoje uma nova onda de infecções pelo coronavírus, com os números de casos explodindo e vários países retomando medidas de restrições, em meio à crescente frustração da população com o avanço lento da vacinação.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Europa é o segundo continente com mais mortos pela covid-19, atrás apenas das Américas, somando mais de 929 mil óbitos até agora. Reino Unido e Itália são os países com mais vítimas em números absolutos. Ao todo, 42,5 milhões de casos foram registrados no território europeu desde o início da pandemia.


ek (DPA, ots)

segunda-feira, 22 de março de 2021

Eu vou defender o meu Presidente Bolsonaro <<>> Lockdown estão passando dos limites <<>> Comandante não façam o que seus governadores esquerdistas querem <<>> Ao invés de tratar os comerciantes, trabalhadores como se fossem seus animais <<>> Orientar-los é melhor remédio <<>> O PIB esta caindo <<>> Pessoas vão perder empregos <<>> Em tempos de pandemia e de calamidade pública brasileira e mundial <<>> Podemos fazer a diferença e não permitir que isso vai além do que o povo possa suportar " demanda reprimida"

 




RENATO SANTOS 22/03/2021 LOCKDOWN  uma vergonha Nacional e Inconstitucional, somente podem Mudar a Constituição os Constituintes Ministro são eleito para isso. Se inscreva no nosso canal no youtube. 


  Um aniversário conturbado ! Ataques, mentiras, calúnia, difamação, traição, o presidente mais xingado de todos  deste 1990, quando Fernando Collor confiscou a poupança, Itamar Frango fez mais topete que governou, Fernando Henrique Cardoso jogando a Nação na maior mentira, Lula roubando e Dilma doando tudo pra CUBA , a decisão do STF MONOCRÁTICA  pode ter tirado do lula todas as acusações, mas a HISTÓRIA  não tem como mudar! 


Além de tudo  os Senhores Governadores, Prefeitos podem responder criminalmente por isso, dentro da Luz  Juridicamente pleno dito, e tratando de abuso de autoridade contra o trabalhador que sustém a sua família e faz a Nação crescer pelos Impostos arrecadados tanto para os Estados, Município e  o Brasil, e levanta a moral de seus cidadão ( brasileiros) são povo trabalhador, não se pode tirar esse direito Consagrado pela Constituição e no Ponto Jurídico piorou não há nenhuma Jurisprudência e nem Interpretação Hermenêutica que dê base nessa blasfêmia.



PIB de 2019 registrou um minguado crescimento de 1,1%. O quadro econômico do Brasil foi desestruturado pela pandemia, que chegou a um desemprego de 14,6% entre julho e setembro, quando o isolamento social e a retração da economia com a pandemia da covid-19 reduziu a oferta de postos de trabalho. o MALDITO  LOCKDOWN VAI QUEBRAR MAIS ANIDA O PAÍS.

Sob efeito da pandemia do coronavírus, a economia brasileira encolheu 4,1% em 2020, informou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta quarta-feira (3/3).

O recuo interrompe sequência de três anos de baixo crescimento registrada entre 2017 e 2019. No ano anterior à crise sanitária, o PIB (Produto Interno Bruto) havia avançado apenas 1,4%.

A queda do PIB no ano passado foi a maior desde 1990, quando a economia encolheu 4,4%, sob efeito do Plano Collor, que confiscou a poupança dos brasileiros numa tentativa frustrada de conter a hiperinflação.

A perda de 2020 superou os recuos de 3,5% e 3,3% registrados respectivamente em 2015 e 2016, durante o segundo mandato de Dilma Rousseff (PT) e início do governo Michel Temer (MDB).

Atualizando  22/03/2021 PIB ano

R$ 7,4 tri


2020


PIB trimestre

R$ 2,0 tri


4º trimestre 2020


PIB per capita

R$ 33.593,82


2018


CRESCIMENTO

-4,1%


acumulado em 4 trimestres

4º trimestre 2020


Em tempos de pandemia e de calamidade pública brasileira – e mundial – somados à politização das medidas de restrição e isolamento populacional e das consequências destas para o mercado de trabalho e economia do país, várias questões vêm à baila: 

Causando a famosa demanda reprimida, o PIB esta caindo a cada momento que se passa, estão fazendo tudo errado nem na China a economia parou.

1) Até que ponto os direitos e garantias constitucionais da liberdade de locomoção e reunião de pessoas pode ser suprimida frente ao combate da pandemia (COVID-19)?

2) As medidas de isolamento social, proibição de reunião de pessoas e o lockdown agridem os fundamentos constitucionais dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa?

Estas são questões atuais e que tentaremos responder, sempre, sob o aspecto constitucional e não político – bom avisar desde logo.

Esta havendo certo desapeiro por parte da Policia Militar do Estado, a sua atuação tem limites, ordem que prejudica a população nãp deve ser seguida,.


Até quando ? Até quando ? pic.twitter.com/mCP4Zppvii

— Fabricio de Aguiar (@AguiarEdil) March 22, 2021

large;">  

Até quando  vamos  assistir essa cena que é uma aberração, policias tratando comerciantes como se fossem bandidos, esses deve ser filmados e denunciados na corregedoria e seus Comandantes afastados da função e presos além de abrir  Processo na esfera   Administrativo e Criminal.

 Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) estabelece como fundamentos, dentre outros: os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, isto quer dizer, nas palavras de ALEXANDRE DE MORAES(1): “ é através do trabalho que o homem garante sua subsistência e o crescimento do país”.

Sabemos que tais fundamentos ressoam por diversos artigos da constituição, citamos os art. 5º, XIII, 6º, 7º, 8, 194-204, valendo lembrar que a constituição apesar de dar especial proteção ao emprego (art. 7º), utiliza a expressão “trabalho” e “livre iniciativa”, o que nos remete também aos autônomos e ao empregador, não apenas ao empregado subordinado.

Ainda, afirma o art. 3º da constituição que constitui como objetivo fundamental da república federativa do brasil: garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

Quanto ao último, somente a título de curiosidade, a emenda constitucional 31/2000, criou o fundo de Combate e Erradicação da pobreza, possibilitando que até 2% das arrecadações do ICMS sobre os produtos e serviços supérfluos, nos moldes da LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 6 DE JULHO DE 2001.

Seguindo.

O art. 5º da constituição estabelece diversas garantias individuais e coletivas, que para efeito do presente estudo, citamos:

“XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

V - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.”

O Nosso Direito é diferente da Europa e dos Estados Unidos, os governadores, prefeito, comandantes  podem responder por isso.

Acontece que tais garantias constitucionais podem – e devem – ser relativizadas para evitar distorções nas próprias garantias, a ponto de tais direitos servirem de égide para a prática de atividades ilícitas e/ou afastamento da responsabilidade civil e criminal de seus agentes.

Pode-se afirmar que os direitos e garantias individuais e coletivos não são ilimitados, encontrando limites quando chocarem-se diretamente com outros dispositivos legalmente constituídos.

Com as devidas homenagens à teoria dos princípios de Robert Alexy (2), afirmamos que diante do choque entre dois ou mais direitos individuais e coletivos, deve o interprete utilizar-se da concordância prática ou da harmonização, que nada mais é que balancear de forma razoável e proporcional os direitos ao ponto de evitar a completa supressão de um em relação ao outro.

Podendo, inclusive, afastar a aplicação de um direito ou princípio em relação ao outro, sem que isso implique, necessariamente, a exclusão do princípio destoante. Isto não quer dizer que em ocasião futura e semelhante, aquele direito ou princípio não possa assumir o lugar deste e afastá-lo, como outrora foi afastado.

Nesse esteio emerge o direito à vida, como o mais fundamental de todos os direitos, cabendo ao Estado assegurá-lo com todas as suas forças, tanto no sentido de manter-se vivo, assim como garantir a vida digna, garantindo a subsistência da pessoa, seja por medidas institucionais que garantam o sustento, assim como medidas que garantam à saúde do indivíduo, adotando todas as medidas que garantam a proteção contra riscos a ela.

No sentido dito na margem anterior é correto, mas por outro lado estão usando a força para fechar o único pão de cada dia do pequeno e médio comerciante, não há necessidade de trata-lo como animas de curral, bastava fazer uma Campanha Educacional explicando o motivo, mas a força faz parte dos governos comunista de todos os partido da esquerda.

Vale frisar que sem vida, não se pode falar em qualquer outro direito!

A partir deste ponto, podemos incluir as atuais políticas públicas do isolamento social e lockdown, como medidas de garantir à vida.

Antes, só esclarecendo que no lockdown, em regra, as pessoas só podem ir à rua para fazer compras em supermercados, farmácias, etc e trabalharem em atividades essenciais.

Ao revés disto, a constituição ainda garante o direito de reunião ( art. 5º, XVI), afirmando que todos tem o direito de se reunirem pacificamente, sem o uso de armas, em locais abertos e públicos, independente de autorização, sendo apenas exigido prévio comunicação à autoridade competente.

Todos estes direitos e garantias mencionados acima, encontram seus limites, apenas, nos casos de Estado De Defesa (art. 136, §1º, I, a) e do Estado de Sítio (art. 19, IV)

Como dito, a CRFB prevê, excepcionalmente, duas medidas para a restauração da ordem em momentos de anormalidade: Estado de Defesa e Estado de Sítio. Ambos, possibilitam maior intervenção Estatal, inclusive, com a suspensão temporária de determinadas garantias constitucionais.

O Estado de defesa é a forma mais branda de medida de emergência pelo chefe do poder executivo, não necessitando de autorização pelo congresso nacional, podendo se dar mediante decreto, que deve determinar prazo de duração, especificando as áreas abrangidas e determinar as medidas coercitivas, nos limites legais.

Já o Estado de Sítio consiste em medida emergencial de maior gravidade, consistindo em suspensão temporária e localizada de garantias constitucionais, prescindindo de autorização pelo congresso nacional, com aprovação por maioria absoluta pelas duas casas.

Em termos gerais, o Estado de defesa é utilizado nos casos de: 
1) ameaça à ordem pública ou paz social, 
2) instabilidade institucionais e 
3) calamidade natural. 

Já o Estado de Sítio: 
1) declaração de guerra, 
2) resposta à agressão armada estrangeira, 3)ineficácia do estado de defesa.

O decreto do legislativo de nº 6, DE 2020 que reconheceu o estado de calamidade pública, aproximando-se daquilo que foi definido pela constituição federal como estado de defesa, porém, tecnicamente não o é, vez que não emanou do poder executivo.
Somente  o Presidente da República pode decretar op estado de defesa. 

Conforme se depreende do próprio decreto legislativo, o mesmo possui como objetivo principal, tão somente, flexibilizar a situação fiscal do país, possibilitando ao executivo adotar medidas extremas de cunho financeiro frente à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), podendo direcionar recursos para as áreas mais afetadas com a pandemia, a exemplo da saúde.

Assim todas as garantias constitucionais permanecem incólumes, não se podendo falar em suspensão ou supressão de garantias constitucionais.

A um ponto que descordo, se fosse apenas na questão da esfera da saúde pública até concordo. Mas peço licença ao Professor, a situação é grave e precisa do estado de defesa, antes que isso tudo vira ou se torne uma guerra civil.

Há quem defenda o contrário, Pedro Estevam Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, afirma que o lockdown e/ou a proibição de circulação e reunião de pessoas independente da decretação do Estado de Sítio ou Estado de Defesa, visto que, em suas palavras: “tais regimes excepcionais se aplicam melhor a situações de violência e comprometimento da ordem pública, e não são necessários em crises sanitárias.”

Então qual objetivo de atacar tanto o Governo Bolsonaro?

A esquerda não é consciente de seus erros e os traidores são piores ainda seguem a doutrina de seu mestre JUDAS, que traiu JESUS por trinta moedas, é exatamente o que querem, que oferecer mais ele adoraram.

Will R. Filho escreveu : Tentativa de culpar Bolsonaro pelas mortes na pandemia é um tiro no pé da oposição.  O  povo esta se cansando de sua paciência. Ao contrário que a Ministra Carme Silva afirmou, diremos, não provoquem o povo. A reação pode ser catastrófica. 

Os governadores estão indo longe demais.

Qual é a grande diferença entre a oposição e críticos do presidente Jair Bolsonaro, em relação aos seus apoiadores? O que explica que, mesmo durante uma pandemia onde milhares de pessoas perderam a vida, o chefe do Executivo continue tendo condições de caminhar nas ruas do país e obter o apoio de boa parte da população?

A resposta está no fato de que a oposição não está, como de práxis, atuando com base no que enxerga e ouve da população, mas apenas conforme os interesses que estão 100% focados nas eleições de 2022 ou, preferencialmente, em derrubar o governo custe o que custar!

O presidente, por outro lado, está quase diariamente em contato com o público. Ao longo de 2020 foram inúmeras vezes em que Bolsonaro saiu às ruas para inaugurar projetos ou simplesmente fazer um lanche em uma padaria qualquer. Agora em 2021 isso diminuiu, mas ainda continua discretamente.

Enquanto a oposição se concentra em fazer coro chamando o presidente de “genocida”, Bolsonaro fala diretamente com o cidadão lá de Chaparral, por exemplo, zona periférica de Taguatinga. Ou, concede entrevista para os jornalistas da rádio Jovem Pam, ouvida por milhões de pessoas que pertencem ao segmento da classe trabalhadora.

A oposição enxerga o caos na saúde pública do Brasil de dentro de uma bolha ideológica, assim como lida com a pandemia do mesmo jeito. O cidadão comum, por outro lado, está do lado de fora e vê tudo isso como quem sente na pele os efeitos reais do isolamento social, da proibição de trabalhar e circular livremente.

O cidadão vê também a soma de recursos públicos desviados da Saúde nos estados e municípios, os quais praticamente não são/foram noticiados. Produtos superfaturados, hospitais de campanha que nem chegaram a ser concluídos, enquanto outros foram desativados, e quem fez tudo isso? Bolsonaro?

O cidadão também vê o negacionismo do tratamento precoce, marcado por uma campanha massiva nos grandes veículos de comunicação contra quem “ousa” falar do assunto, envolvendo inclusive a censura de conteúdos informativos, tais como matérias, entrevistas e até mesmo estudos científicos.

Lá na ponta, bem distante da bolha oposicionista, mas lá, onde dona Maria e seu Zé trabalham todos os dias para sustentar a família, Bolsonaro para eles está coberto de razão: saúde e economia andam juntas e a pandemia foi transformada em politicagem contra o governo!

Esse é o entendimento massivo! Essa é a visão que predomina no seio do grande público! Não é falta de vacina, nem falta de UTIs, mas sim a politicagem covarde, egoísta e capaz de negar até mesmo um tipo de tratamento, a fim de que o caos envolvendo a morte de milhares de pessoas possa ser argumento para atingir o presidente da República!

Acha mesmo que a população já não entendeu isso? Tanto entende que a prova disso está nas ruas. Enquanto os críticos do governo pensam que estão arrasando ao chamar o presidente de “genocida”, a população está se levantando contra medidas autoritárias nos estados. Quem você acha que está ganhando pontos com isso?

Por fim, sem dúvida alguma, tudo o que a oposição está fazendo não passa de um tiro no próprio pé. Se autoalimentar com narrativas entre os seus pares não muda a realidade. É só uma forma de se alienar coletivamente e achar que está fazendo alguma diferença com  verborragias nas mídias sociais.

A opinião de “intelectuais” que vivem em seus redutos confortáveis, assim como a de “artistas” globais não fazem a menor diferença para o dia-a-dia do grande público. Eles nem passam perto do povo, não sabem o que é pegar um transporte público lotado para trabalhar 8h por dia, e se um dia souberam já se esqueceram.

Se a oposição continuar nesse ritmo, tentando sabotar o país às custas das vidas humanas, Bolsonaro será reeleito em 2022, e com folga! Anotem aí…

Comentários  Renato Santos 22/03/2021
Fonte de Pesquisa : JUS.com.br 08/20 e 





sábado, 20 de março de 2021

LOCK DOWN Assistam a ultima live do Presidente Bolsonaro ele trata do assunto da Impetração de uma Ação no STF <<>> Conheça o Estado Sítio e sua História no Brasil <<>> Governadores e Prefeito pode ser processados criminalmente <<>> Se o Paciente ficar impedido de exercer suas atividade profissionais <<>> Queixa-Crime é o melhor remédio pra começar <<>> Já que não teremos nada a nosso favor <<>> Orientação Procurem um Advogado Criminal <<>> Artigo 5.º XV e XXII da Constituição Federal <<>> Os Decretos Estaduais e Municipais estão passando os limites da razoabilidade incluindo o uso das forças Policiais Militares que deveriam proteger os cidadãos <<>> Comandante das Companhia pedimos a gentileza a não tratar os comerciantes com agressividade basta explicar e orientar às pessoas , isso não é VENEZUELA não permitam que usem seus batalhões para trata-los como criminosos

 




RENATO SANTOS 20/03/2021 O que é estado de sítio comparado que os governadores estão fazendo que é Inconstitucional . 



Isso que o STF deveria investigar estão quebrando com a nossa economia, por outro lado o povo não foi acostumado a ter educação é da natureza do brasileiro, mas não vai funcionar pela força dos governadores.




Há origem do Estado de Sítio no Brasil 

Em 1923 e 1924 ocorreram novas ações tenentistas no Rio Grande do Sul e em São Paulo, onde ocorreu a Revolta Paulista de 1924, que levou Bernardes a bombardear a cidade de São Paulo. 

Tudo isso levou Bernardes a decretar o estado de sítio, que perdurou durante quase todo seu governo.

Prá que acha isso é preciso que alguns Estados da Federação façam como fizeram entre 1923 e 1924.

Além da oposição por parte da baixa oficialidade militar, ele ainda confrontou uma guerra civil no Rio Grande do Sul, onde Borges de Medeiros se elegeu presidente do estado pela quinta vez consecutiva, e também o movimento operário que se fortalecia novamente. 

Em 1923 e 1924 ocorreram novas ações tenentistas no Rio Grande do Sul e em São Paulo, onde ocorreu a Revolta Paulista de 1924, que levou Bernardes a bombardear a cidade de São Paulo. Tudo isso levou Bernardes a decretar o estado de sítio, que perdurou durante quase todo seu governo.

Artur Bernardes foi o pioneiro da siderurgia em Minas Gerais e sempre se bateu pela ideologia nacionalista e de defesa dos recursos naturais do Brasil.

Fundou a Escola Superior de Agricultura e Veterinária em sua cidade natal, Viçosa, que viria depois a se tornar a Universidade Federal de Viçosa.

Sob seu governo, o Brasil se retirou da Liga das Nações em 1926.

Bernardes promoveu a única reforma da Constituição de 1891, reforma que foi promulgada em setembro de 1926 e que alterava principalmente as condições para se estabelecer o estado de sítio no Brasil. Após deixar o governo, foi eleito senador em 1929.

Foi contrário à ascensão de Antônio Carlos Ribeiro de Andrada ao governo de Minas Gerais mas não pode evitá-la.

Após a Presidência, foi eleito Senador da República, mandato que exerceu até 1930.

Artur Bernardes, no seu discurso de posse no Senado Federal, em 25 de maio de 1927, estando a cidade do Rio de Janeiro sob grande tensão e expectativa, relembrou a dificuldade que foi sua eleição presidencial de 1922 e sua presidência:

Carlos Lacerda repetiria, contra Getúlio Vargas, essa frase de Bernardes, na campanha presidencial de 1950. 

A esquerda não cria nada de  novo, só copia e interpreta erroneamente leiam essa frase: "  Não estará ainda na memória de todos o que fora a penúltima campanha presidencial? 

Nela se afirmava que o candidato não seria eleito; eleito não seria reconhecido, não tomaria posse, não transporia os umbrais do Palácio do Catete! ”  Não é mesma coisa que ocorre hoje? 

Participou da Revolução de 1930, que desalojou o Partido Republicano Paulista do governo federal. Foi um Revolucionário constitucionalista de 1932. Fracassado este movimento, exilou-se em Portugal. De volta ao Brasil, em 1934, foi eleito deputado federal para o mandato 1935-1939. Em 1937, porém, perdeu o mandato, devido ao golpe do Estado Novo.

Com o restabelecimento da democracia em 1945, ingressou na UDN, elegendo-se deputado federal constituinte em 1945. Criou e dirigiu a seguir o Partido Republicano. Eleito suplente de deputado federal em 1950, exerceu o mandato, em virtude de convocação, sendo eleito para um novo mandato em 1954. Bernardes defendeu, após 1945, o Petróleo e a Siderurgia nacionais. Ocupou o cargo de deputado federal até a sua morte, em 1955. Foi sepultado no Cemitério de São João Batista, no Rio de Janeiro.

O Presidente Jair Messias Bolsonaro entrou com uma Ação a qual denominamos de ADI, uma vez a Ministra Carme Lucia afirmou, " O STF se for provocado, vai responder" Infelizmente não é o que estamos vendo, vamos aos fatos.

O presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal contra decretos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que estabeleceram medidas mais rígidas de combate à Covid-19, como a restrição de circulação de pessoas, toque de recolher e fechamento de estabelecimentos comerciais.

Prerrogativas do Presidente da República como afirma a Constituição Federal em seus artigos 136 e 137, governador não é Presidente, há limites em suas ações e eles precisam respeitar isso, ao invés disso  por que não conversa com eles via redes sociais reeducando o povo para esse momento tão conturbador ou perturbado, diante do COVID-19, deixem as pessoas trabalhar e as pequena média e grandes empresas trabalharem para a economia andar, o PIB  vai cair dessa maneira, será uns caos.

Somos contra o fechamento dos comercios por diversas razões, para Bolsonaro, o fechamento de serviços não essenciais e outras medidas mais duras deveriam ser discutidas e aprovadas pelas Assembleias Legislativas, ao contrário do que acontece desde o início da pandemia, em que as ações se dão por decretos estaduais, de iniciativa exclusiva do Executivo. Segundo o presidente, isso evitaria "abusos" por parte de governadores.

Senhores governadores os Senhores não estão usando o bom senso, não é enviando Policiais Militares que nem preparados estão chegam apontando armas  contra cidadão de bens, isso é pior que a ditadura militar de 1980, é terrorismo na cara de pau. Coloca  então o Exercito nas ruas, estão passando da razoabilidade  humana, nenhuma pessoa que é empresário, pequeno ou grande quer passar por isso o nosso País esta indo pra uma Guerra  Civil fica alerta no nosso  blog, lembra´se não temo delegacia suficiente, um conselho abra o Boletim de Ocorrência por abuso de autoridade.

Mas o que caracteristica abuso de autoridade? 

Recentemente aprovada, a Lei de número 13.869/2019 está em constante polêmica nas discussões do planalto. Além disso, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra sua promulgação. De acordo com informações publicadas na Agência Brasil, a medida foi tomada após os parlamentares terem derrubado 18 dos 33 vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro, em referência à Lei.

A liminar solicitada pela AMB, segundo a Agência, pede que 11 artigos da nova legislação sejam suspensos. A polêmica continua em forma dessa solicitação. A AMB acrescenta que a nova lei promove a criminalização da conduta de magistrados. As mudanças, inclusive, podem ferir segundo a Associação, “a violação ao princípio da independência judicial”.

O STF não tem um prazo estabelecido para decidir sobre o assunto. Além da AMB, a Anafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos de Municípios e do Distrito Federal), também ingressou com a ADI referente à três artigos da nova Lei. A argumentação do órgão, segundo a Agência Brasil, é a de que houve “intimidação ao livre exercício de função fiscalizadora”.

As ações dos governadores "caput", requer ser revista nos seguintes termos adicionais: 

Diferenças entre abuso de poder e abuso de autoridade

Diferentemente do abuso de autoridade, o abuso de poder não configura crime. Tudo porque, o abuso de poder, se manifesta como excesso de poder. Pode ser usado quando um agente público, por exemplo, usa medidas que vão além de suas competências legais. Além disso, acontece quando há desvio de poder.

Os dois tipos de abuso são ligados porque o abuso de autoridade adota condutas abusivas de poder. Os dois se valem de formas arbitrárias em ações, geralmente praticadas no ambiente do setor público e em âmbito administrativo. O abuso de autoridade está tipificado como crime de acordo com a Lei 4898/65.

Diversas outras ações envolvem o abuso de autoridade, sendo:

Atentar contra a liberdade de locomoção;

● Atentado à inviolabilidade do domicílio;

Ao livre exercício do culto religioso;

● Contra a liberdade de consciência e de crença;

● Violar o sigilo de correspondência;

Ordenação ou execução de medida privativa contra a liberdade individual;

● Usar do abuso de poder para tirar vantagens em situações que lhe favoreçam ou que favoreçam alguém com interesse comum;

Prolongamento e execução de prisão temporária, deixando de cumprir imediatamente a ordem de liberdade.

O que as vítimas das arbitrais do Poder Eecutivo de seu Estado, por parte de um governador qualificado na tipificação do crimes por decretos estaduais ou municipais, às vítima precisam abrir queixa crime nas delegacia presenciais, pois se trata de um remédio Jurídico pouco utilizado por falta de conhecimento.

Queixa- crime : Queixa ou queixa-crime é a denominação dada pela Lei à petição inicial da ação penal privada intentada pelo ofendido ou representante legal.

Quando você tem seu comercio fechado você é o ofendido, numa linguagem Jurídica.

Como encontramos várias Interpretações da Hermêneutica, teremos então a melhor delas do site do CNJ.

Quando um crime ocorre, é preciso que as autoridades competentes sejam notificadas para dar início à investigação contra seu autor ou autores. Para tanto, é preciso fazer a exposição do fato criminoso à polícia ou ao Ministério Público. A essa comunicação dá-se o nome de “notícia-crime”.

A queixa-crime é a petição inicial para dar origem à ação penal privada, perante o juízo criminal, com o pedido de que o autor ou os autores do crime sejam processados e condenados. Pelo fato de o interesse ser privado, é necessário que o ofendido contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública para que o procedimento seja iniciado.

Já a denúncia é a petição inicial da ação penal pública. Por ser de interesse público, a denúncia é promovida necessariamente pelo Ministério Público, sem a necessidade de que o ofendido esteja acompanhado de advogado ou defensor público.

Tanto na queixa-crime como na denúncia, é necessário que seja realizada a exposição do fato criminoso –  quais foram suas circunstâncias, qual o tipo de crime e quais serão as provas, como, por exemplo, documentos e testemunhas (se houver). Estando presentes os requisitos, a denúncia ou a queixa-crime são recebidas. Do contrário, podem ser rejeitadas pelo juiz.

Na maior parte das vezes, na esfera criminal, o interesse é público, como na investigação de crimes de homicídio, roubo e lesão corporal no âmbito de violência doméstica.

No entanto, em alguns casos, o interesse é privado, a exemplo dos crimes de injúria, difamação e calúnia.

Quando o interesse for privado, o ofendido precisa ser rápido, pois terá até seis meses, a partir do dia em que o autor do crime foi identificado para apresentar a queixa-crime. Após tal período, o direito de oferecer a queixa-crime deixa de existir diante da decadência. 

O ofendido pode ainda perdoar o autor ou autores do crime. Trata-se da manifestação do ofendido de não prosseguir com a ação penal privada. O suposto autor ou autores do crime devem manifestar se aceitam o perdão. O perdão, no entanto, não é possível quando o interesse é público.

O chamo atenção aqui quando é do interesse publico o perdão não é cabível, no casos dos seus governados e prefeito não terão perdão se ficar comprovado que o uso indevido do confinamento ou lockdown ultrapassar mais de 30 dias e venha causa qualquer tipo de danos, sejam financeiros, pessoais ou outros prejuízos. 

Nos termos Jurídicos devo pedir uma indenização contra as medidas restritivas? Isso dependende do que você entende, a revista CONJUR  explica direitinho sobre  esse tema. 

Nas atuais circunstâncias, de isolamento social e profunda alteração da rotina dos cidadãos; sem qualquer pista do seu tempo de duração e dos reflexos que se colherão na saúde, educação e economia; é quase natural questionar como a civilização chegou a esse ponto.


Provavelmente, sociólogos e historiadores divergirão sobre os elementos que definem uma Sociedade, mas não deveria haver dúvida sobre um traço comum em todas elas, que consiste na divisão de tarefas. Nas sociedades mais primitivas e de subsistência, eram algumas pessoas cuidando dos filhos que permitiam que outros saíssem para caçar. Com o tempo, passando pelo escambo e com o desenvolvimento da moeda e do comércio, as tarefas foram se sofisticando e viabilizando a revolução industrial, científica, sanitária, tecnológica, etc., lapidando paulatinamente a sociedade como a conhecemos modernamente. Nesse momento de crise, portanto, não podemos nos esquecer de que, tudo o que conquistamos, como civilização, em maior ou menor grau, é fruto de trocas, da atividade econômica e do comércio.


De outro lado, pode ser valioso resgatarmos quais eras as aflições da sociedade brasileira até poucas semanas atrás. Sem prejuízo de outros tantos problemas que nos afetam, nenhum cidadão honesto negará que já há alguns anos é generalizada a reclamação sobre os níveis de educação, especialmente dos mais jovens, sobre as condições do nosso sistema de saúde, e sobre a estagnação econômica, que causa desemprego e empobrecimento, especialmente das classes menos favorecidas e dos cidadãos mais vulneráveis, acentuando a odiosa desigualdade social que infelizmente nos distingue. Ademais, também não há como negar que vem se acentuando, nos últimos anos, o discurso “politicamente correto”, que não raras vezes dificulta o enfrentamento objetivo de alguns problemas econômicos e sociais.


Eis que, em dezembro de 2019, surge o Covid-19, alastrando-se em pouco tempo pela maioria dos países do globo. A preocupação dos especialistas médicos, das pessoas e dos governos, quanto ao Covid-19, não pode ser minimizada, ainda mais em um mundo com crescente densidade demográfica e cada vez mais globalizado, fértil para a disseminação do vírus.


Assim é que, entre nós e antes mesmo de o Covid-19 chegar ao Brasil, (i) o Sr. Presidente Jair Bolsonaro promulgou o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde :

em 23/05/2005 (Decreto nº 10.212, de 30/01/2020); (ii) em seguida foi promulgada a Lei 13.979, de 06/02/2020, dispondo sobre medidas que poderiam ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19, dentre as quais o “isolamento”, consistente na separação de pessoas doentes ou contaminadas, e a “quarentena”, consistente na restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação, inclusive por iniciativa dos gestores locais de saúde, e com a condição de que sejam autorizados pelo Ministério da Saúde, sejam limitadas no tempo e espaço ao mínimo indispensável à promoção e preservação da saúde pública, e resguardem o exercício e funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais; e (iii) em 03/02/2020, foi editada a Portaria nº 188 pelo Ministério da Saúde, declarando a Emergência em Saúde Pública.

A Covid-19 finalmente desembarcou no Brasil em 25/02/2020, em paciente vindo da Itália (último dia do Carnaval, que, diga-se de passagem, ocorreu sem restrições), e, no dia 11/03/2020, a Organização Mundial de Saúde declarou a pandemia de Covid-19.

Diante desse novo cenário, o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 356 no próprio dia 11/03/2020, determinando o isolamento de pessoas sintomáticas, pelo prazo de até 14 dias, prorrogáveis por igual período. Entretanto, contrariando a diretriz estabelecida pelo Governo Federal, começaram a se proliferar normas de âmbito Estadual e Municipal limitando a circulação das pessoas e algumas atividades econômicas. 

Valem ser mencionados os Decretos editados pelo governador do Estado de São Paulo, Sr. João Dória, primeiro suspendendo aulas e eventos com público superior a 500 pessoas (Decreto 64.862, de 13.03.2020), depois determinando a implantação de home office aos servidores idosos, gestantes e portadores de doenças que os enquadrassem no grupo de risco, pelo período de 30 dias (Decreto 64.864, de 16/03/2020), culminando com o fechamento de parques estaduais até 30/04/2020 (Decreto 64.879, de 20/03/2020) e estabelecimentos comerciais, incluindo-se bares, restaurantes, casas noturnas, shopping centers e academias, até 07/04/2020 (Decreto 64.881, de 22/03/2020). 

No mesmo período, o Prefeito de São Paulo, Sr. Bruno Covas, também editou o Decreto 59.283, de 16/03/2020, determinando o fechamento do comércio por 16 dias, a partir do dia 20/março; e muitos outros governadores e prefeitos adotaram medidas semelhantes em seus respectivos Estados e Municípios.

As medidas de isolamento social acima mencionadas carreguem consigo uma louvável tentativa de preservar vidas e certamente relacionam-se à decisão “politicamente correta” mais fácil e popular de defender. 

No entanto, as incontáveis opiniões médicas que têm se proliferado, colocando em dúvida a necessidade e efetividade do isolamento social, aliadas às consequências obviamente nefastas que ele traz a outros interesses sociais igualmente relevantes, provocam algumas reflexões.

Em primeiro lugar, é interessante observar que alguns estudos científicos apontam que cerca de 11% a 24% da população global (entre 700 milhões e 1,7 bilhão) tenha contraído o novo vírus da gripe suína, tendo a OMS estimado o número de mortes em 200 mil pessoas (no Brasil, apenas em 2009, mais de 53 mil casos confirmados, com mais de 2 mil mortes, indicando uma taxa de letalidade de 3,9%, que continuam a ocorrer, com 839 casos em 2018). 

Por outro lado, entre nós, o trânsito causa anualmente milhares de mortes, que apenas em 2019 passaram de 40 mil. 

Entretanto, nem em 2009 se instituiu isolamento social, nem se cogita eliminar o transporte por conta das mortes que causa. 

Obviamente, ainda não se sabe (e, dependendo das medidas que ainda sejam tomadas, talvez nunca saibamos) se a Covid-19 será mais letal que o vírus H1N1 e o trânsito, se o isolamento social ora adotado é necessário, ou proporcional ao dano que pretende prevenir, ou se é uma medida exagerada em vista dos custos sociais resultantes. 

Porém, esses dados servem para evidenciar que nem sempre, diante de uma situação de risco à vida, o Estado estabelece proibições; na maioria das vezes busca-se um equilíbrio entre todos os interesses sociais, ponderando-se os riscos aceitáveis e criando-se regulação normativa das atividades.

Em segundo lugar, pelo que se ouve e lê no noticiário, ninguém consegue afirmar qual a parcela da população que já foi afetada (notadamente porque os testes tem sido realizados apenas nos pacientes em estado grave), e muitos epidemiologistas têm manifestado que, ao tempo das referidas medidas, o vírus já teria se propagado largamente entre a população e a maioria das pessoas sequer teria sofrido sintomas. 

Além disso, tem se propagado entre os especialistas a convicção de que o isolamento social temporário apenas retardaria o contágio do vírus, do qual todos uma hora serão infectados, e que, quando do seu relaxamento, poderia ocorrer uma segunda onda de disseminação ainda mais intensa. Todos esses pontos, em alguma análise, colocam em dúvida a própria efetividade das medidas que têm sido adotadas.

Em terceiro lugar, é certo que ainda não existe notícia de uma vacina e os resultados obtidos com as drogas utilizadas para tratamentos da Covid-19 são muito iniciais. Por outro lado, alguns epidemiologistas têm se manifestado no sentido de que o Covid-19 apresenta taxas de transmissão maiores em temperaturas inferiores a 20ºC. 

Assim, considerando que o inverno no Brasil compreende de 20 de junho a 22 de setembro, durante o qual faria sentido manter o isolamento em razão da maior taxa de propagação do vírus, seria razoável questionar se a antecipação do isolamento não ampliaria seu período de duração, impondo a paralisação da economia por tempo além do necessário.

Em quarto lugar, chama atenção que, diferentemente do que parece propor o governo federal, no sentido de separar pessoas doentes ou contaminadas, ou mesmo da ideia de preservar o grupo de risco (pessoas idosas, asmáticas, com doenças do coração e diabéticos); ao determinar o fechamento do comércio, os governos estaduais e municipais preferiram eleger um ramo da atividade econômica (que inclui pessoas fora do grupo de risco) ao mesmo tempo em que mantêm em atividade pessoas do grupo de risco, como se observa no setor industrial, da construção civil, de serviços essenciais, transportes, saúde, etc. 

Visto de outra forma, é interessante notar que se trata de uma decisão que (a) não preserva de forma direta as pessoas mais vulneráveis que atuam nas atividades não paralisadas e (b) elege apenas um segmento da economia para arcar com os custos relacionados ao enfrentamento do Covid-19.

Essa reflexão não tem a menor pretensão de responder a qualquer dessas questões, para as quais parece ainda não haver consenso nem na comunidade médica. 

Pelo contrário, elas servem apenas para sublinhar que as medidas adotadas pelo Estado refletem puramente uma opção de gestão pública, que elege uma parcela da Sociedade para tentar adiar a disseminação da Covid-19, ganhando tempo para criar uma estrutura mínima (com a construção de leitos e aquisição de respiradores) que consiga atender a todos os infectados, reduzindo sua letalidade.

Sob outra perspectiva, o fechamento dos estabelecimentos comerciais e o possível lockdown já cogitado por algumas autoridades, consistem na forma encontrada pelo Estado para incrementar o sistema de saúde que já sofria reclamações antes da pandemia, para cumprir com seu dever constitucional de prover saúde adequada a todos (artigo 196 da Constituição Federal).

Ocorre que, para resolver esse problema urgente de responsabilidade do Estado, o custo foi alocado a apenas uma parcela da iniciativa privada, que será duramente penalizada. Estudos mostram que 90% dos pequenos e médios negócios brasileiros tem, em média, recursos disponíveis para enfrentar apenas 27 dias de paralisação, o que significa que, diante do fechamento do comércio, a muitos deles faltará caixa para fazer frente às suas obrigações, com risco de demissões e/ou encerramento das atividades. 

Em contrapartida, até o momento, não foi divulgada nenhuma medida efetiva que recomponha o prejuízo que as empresas enfrentarão; em suma maioria, o governo federal tem agido apenas de forma a facilitar a obtenção de crédito, ou a postergar vencimentos de algumas obrigações, basicamente onerando as empresas e trabalhadores afetados.

Nesse ponto, vale lembrar que o artigo 6º, da Constituição Federal, coloca em pé de igualdade os seguintes direitos sociais: “a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”, que foram colocados absolutamente em segundo plano com a priorização da saúde. 

Da mesma forma, as mencionadas restrições parecem colidir com os direitos fundamentais de livre locomoção e de propriedade (artigo 5º, incisos XV e XXII, da Constituição Federal), bem como com o direito de livre iniciativa esculpido no artigo 170 do mesmo diploma, que também prestigia a propriedade privada e a busca do pleno emprego.

Evidentemente, as decisões que as autoridades devem tomar, ponderando riscos à saúde e à economia, não são fáceis, especialmente porque, pendendo a um lado ou ao outro, afetam profundamente a vida e o emprego de milhões de pessoas; tampouco e infelizmente podem se submeter meramente ao discurso “politicamente correto” ou se sujeitar a disputas meramente políticas, como tem se observado, sob pena de não alcançar o melhor equilíbrio aos interesses sociais.

Seja ela qual for, o que deve restar claro é que não poderá transferir uma responsabilidade do Estado a apenas uma parcela da sociedade; e os prejuízos que causará não se resumirão apenas a renegociação de contratos em razão de um fato extraordinário, da excessiva onerosidade, ou da imprevisão. Tal como ocorre quando o Estado interfere na propriedade privada por meio de uma desapropriação e deve indenizar, ao interferir na atividade econômica de forma tão drástica, ele também responderá pelos danos que forem causados.

Fontes CNJ

ConJur.

Comentários  Renato Santos. 

Em sua homenagem e pela mensagem que traz escolhemos Minha vida é do Mestre em vídeo que nos sirva de inspiração e de acreditar que a nossa vida é do Mestre <<>>> Salmo 37:23 " Os passos de um homem bom, são confirmados pelo Senhor..." Irmão Antônio Lázaro da Silva ( Irmão Lázaro) nos deixou 19/03/2021<<>> Diagnosticado com COVID-19 fazia tratamento em casa <<>> Sentiu desconforto no dia 22/02/2021 no mesmo dia foi comprovado que estava com metade dos pulmões comprometidos <<>>No dia 25/002/2021 foi transferido para uma UTI <<>> Seria transferido para outro Hospital Salvador, mas as decisões dos médicos impediram devido seu estado frágil<<>> A pergunta porque não internaram ele logo no primeiro dia <<>> A sua filha confirmou o seu falecimento pela rede Instagram : " Ela declarou " Hoje a pessoa mais importante da minha vida se foi,o homem que eu mais amei e continuarei amando o resto da vida" <<>> Receba nossos carinhos e que Deus conforta o coração de todos vocês

 




RENATO SANTOS 20/03/2021 “Os passos de um homem bom, são confirmados pelo Senhor...”

Salmos 37:23

  Deus tem uma coroa pra você, meu querido e irmão em Cristo, breve estaremos juntos! Renato Santos 

Antonio Lázaro da Silva, mais conhecido como Irmão Lázaro, (Salvador, 4 de novembro de 1966 – Feira de Santana, 19 de março de 2021) foi um cantor, compositor e político brasileiro filiado ao Partido Liberal (PL), eleito Deputado Federal pelo Estado da Bahia e membro da bancada evangélica.

Licenciou-se do mandato a partir de 18 de abril de 2016, para assumir o cargo de Secretário Municipal de Relações Institucionais em Salvador. Em seu lugar foi empossado o suplente Luciano Braga, do PMB.


"Meu Mestre"

.........( Lázaro )

A minha vida é do Mestre,

Meu coração é do meu Mestre,

O meu caminho é do Mestre,

Minha esperança é meu Mestre (2x)


A Deus eu entreguei

O barco do meu ser

E entrei no mar afora

Pra longe eu naveguei

Não vejo mais o cais

Só Deus e eu agora


A minha vida é do Mestre,

Meu coração é do meu Mestre,

O meu caminho é do Mestre,

Minha esperança é meu Mestre


Na solidão da lida

Eu pude perceber

O quanto Deus me ama

As ondas grandes vêm

Tentando me arrastar

Pra longe da presença, 


A minha vida é do Mestre,

Meu coração é do meu Mestre,

O meu caminho é do Mestre,

Minha esperança é meu Mestre

é do mestre

Música neste vídeo

Saiba mais

Ouça músicas sem anúncios com o YouTube Premium

Música

Meu Mestre

Artista

Lazaro

Álbum

Libertacao

Licenciado para o YouTube por

CD Baby; LatinAutor - SonyATV, CD Baby Sync Publishing, LatinAutorPerf, UNIAO BRASILEIRA DE EDITORAS DE MUSICA - UBEM e 4 associações de direitos musicais


Uma coletânia de uma hora estrá na página do blog !

Como músico, Lázaro fez parte da banda Olodum e, mais tarde, se tornou um artista solo evangélico. 

Seu álbum Testemunho e Louvor, lançado em 2008, deu-lhe notoriedade como artista religioso, o que lhe rendeu 10 indicações ao Troféu Talento de 2009. Nos anos seguintes, liberou outros trabalhos, até seu registro final, o EP Entrega, lançado em 2019.

Morreu em 19 de março de 2021, devido a complicações do Covid-19.

Iniciou a carreira na música aos 18 anos, quando comprou seu primeiro violão. Poucos meses depois, dedicou-se ao baixo elétrico. Com passagens pelas bandas Terceiro Mundo e Cão de Raça, Lázaro ingressou no Olodum, grupo no qual ficou famoso através da canção I Miss Her, com letra em inglês. Após enfrentar problemas com drogas e com dores, Lázaro converteu-se à religião evangélica, passando a compor e cantar no gênero gospel.

Na nova fase da carreira lançou várias obras, entre elas em 2008, o álbum ao vivo Testemunho e Louvor, gravado na Igreja Batista Central, na cidade de Feira de Santana, que lhe deu notoriedade no segmento evangélico e 10 indicações ao Troféu Talento 2009 - incluindo uma indicação dupla na categoria Música do Ano com "Eu Te Amo Tanto" e "Meu Mestre". 

Em abril de 2012, o cantor assinou com a gravadora Sony Music Brasil e, dois meses depois, lançou o disco Quem Era Eu, gravado ao vivo em Feira de Santana.Seu último trabalho foi o EP Entrega, lançado em 2019.

2000: Deus É fiel

2001: Te Agradeço Senhor

2004: Conte a Deus

2006: Meu Mestre

2008: Testemunho e Louvor

2009: Vai Mudar

2010: Um Sentimento Novo

2012: Quem Era Eu

2013: Entre Amigos

2014: O Mundo É Crazy

2015: Só Deus

2016: Vou Continuar Orando

2017: Filho chora e mãe não vê

2019: Entrega

Videografia

2007: Testemunho e Louvor (Eu Te Amo Tanto) - Gravado na Igreja Batista Central, Feira de Santana.

2010: Um Sentimento Novo - Gravado ao vivo na Igreja Assembléia de Deus, Feira de Santana

Carreira política

Em 2014 Irmão Lázaro candidatou-se à Câmara dos Deputados, pelo PSC. Elegeu-se, sendo o terceiro mais votado do Estado, com 161.438, ou 2.43% do total, passando a integrar a Bancada Evangélica do Congresso. 

No mesmo ano em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, questionado a respeito da homofobia, declarou que se descreve conservador, mas que defende a liberdade individual. 

Em Abril de 2016 foi anunciado que ele se licenciaria do mandato para assumir o cargo de Secretário de Relações Institucionais da prefeitura de Salvador, em substituição a Heber Santana, que pretende se candidatar à reeleição como vereador na capital baiana.

Falecimento


Primeiro erro: 

Irmão Lázaro foi diagnosticado com a COVID-19 no dia 15 de fevereiro e desde então fazia o tratamento em casa. 

Segundo erro 

Entretanto, no dia 22 de fevereiro, ele sentiu desconforto, febre e procurou um médico. 

Ao chegar no hospital, foi comprovado que ele estava com metade dos pulmões comprometidos e por isso ficou internado, mas em leito clínico. 

Terceiro  erro:

Em 25 de fevereiro de 2021, em Feira de Santana, precisou ser transferido para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). 


No mesmo dia em que foi internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), ele seria transferido para outro hospital na capital baiana, Salvador, mas o médicos suspenderam a transferência por causa de seu frágil estado de saúde.


Após mais de um mês internado, no dia 19 de março de 2021, por volta das 18:00, por meio do Twitter, sua assessoria informou que o estado de saúde do mesmo era frágil e delicado, e pediu por orações. 

Durante a noite, sua filha confirmou que o mesmo havia vindo a óbito por meio de uma publicação no Instagram. 

Na rede social a mesma escreveu "Hoje a pessoa mais importante da minha vida se foi, o homem que eu mais amei e continuarei amando o resto da vida".

fontes de pesquisa :  Filha do cantor Irmão Lázaro nasce no interior da Bahia

 «Biografia - Irmão Lázaro». Som13. Som13.com.br. Consultado em 7 de fevereiro de 2012

 «Confira como ficou a bancada evangélica na Câmara Federal». Gospel Prime. 6 de outubro de 2014

 «Morre vereador e cantor gospel Irmão Lázaro, vítima de complicações da covid-19». Correio 24 Horas. 20 de março de 2021. Consultado em 20 de março de 2021. Cópia arquivada em 20 de março de 2021

Comentários  Renato  Santos 20/01/2021

sexta-feira, 19 de março de 2021

Nota de esclarecimento <<>> Carlos Alberto dos Santos Crus desmente a informação do Jornal Estado de São Paulo <<>> Publicado no Grupo Praças das Forças Armadas Esposas e Patriótas <<>> " Jamais recebi qualquer comunicação sobre o assunto <<>> Sou um cidadão de direita <<>> Considero a liberdade de opinião e de imprensa como fundamental para a democracia

 



RENATO SANTOS 19/03/2021 Um nota a respeito da notícia publica pelo Jornal do Estado de São Paulo a qual repercutiu em todas as redes sociais, tratando-se da eleições em 2022, em relação ao candidato vice do atual cidadão Luis Inácio Lula da Silva, estaria o jornal aplicando crime de fake news?,

Lula vem tentando se aproximar dos militares.

Ele pode até convidar o general Santos Cruz para a vaga de vice-presidente, segundo Rosângela Bittar.

“O interesse por Santos Cruz revela dois aspectos das preocupações do candidato Lula. Primeiro, o resgate das boas relações com as Forças Armadas. 

Segundo, a expectativa de colaboração efetiva do general, expurgado do atual governo por um dos filhos do presidente. 

Saiu como vítima de fake news, uma prática depois banalizada, e deixou a impressão de ser o mais preparado dos colaboradores militares do governo.”



ESCLARECIMENTO, publicado no grupo Ricardo Thompson PRAÇAS DAS FORÇAS ARMADAS - ESPOSAS E PATRIÓTAS

tScfl1poon9o soredh  · 


O Jornal _O Estado de S. Paulo_ publicou, na edição de ontem (17.3.2021), a informação de que a direção do PT ventilou meu nome em um possível convite para compor uma chapa à Presidência da República com o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, dentro de um movimento de aproximação com os militares. A respeito desse assunto, venho a público esclarecer a minha posição.

1.       Jamais recebi qualquer comunicação sobre o assunto em foco e não sou filiado a nenhum partido político. Também, por diversas outras razões, não é possível tal composição. 

2.       Sou um cidadão de direita (apesar de considerar as simplificações "direita e esquerda" limitadas e antiquadas).  Considero o diálogo essencial e repudio o extremismo ideológico, a corrupção, o fanatismo político, o populismo e a demagogia. 

Tenho sido claro em dizer que *o Brasil não merece ter que optar entre dois extremos* já conhecidos, viciados e desgastados. Ambos os extremos  do nosso espectro politico são exatamente iguais na prática e não servem para o Brasil.

3.       Neste momento, sou a favor de um governo que promova a paz e a união nacional, que governe para todos e não apenas para os seus seguidores mais próximos. 

A sociedade não pode viver em estado permanente de campanha política, dividida em amigos e inimigos, intoxicada e manipulada por extremistas. 

As instituições precisam ser independentes e o aparelhamento das mesmas é inaceitável. O Brasil precisa voltar ao equilíbrio, à normalidade.

4.       Minhas manifestações públicas têm os objetivos de alertar para o perigo do fanatismo político que gera violência e para as tentativas absurdas de arrastar o Exército, aonde servi por cerca de 47 anos, para o dia-a-dia da política partidária e utilizá-lo como instrumento na disputa de poder.

5.       Sou crítico do governo por causa da influência de fanáticos extremistas, falta de comportamento adequado, afastamento das promessas que o levaram ao poder, postura populista, foco em reeleição, irresponsabilidade e polarização política.

6.        É inaceitável que a pandemia tenha sido conduzida sem liderança, com falta de considerações técnicas, com constantes tentativas de desmoralização dos procedimentos apropriados, politização completa de todo o processo e até de medicamentos, e a consequente falta de vacinas, necessárias para salvar vidas e possibilitar o retorno das atividades econômicas. Houve perda de tempo com banalidades e estamos absurdamente atrasados.     

7.       Considero a Operação Lava Jato um marco na nossa história e na esperança de combate à corrupção. Essa operação e outras devem ter continuidade, incluindo o aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e controle de contas públicas.

8.       A reforma do Estado deve contemplar a extinção de *todos* os privilégios, a começar pelo foro privilegiado.

9.   Acredito numa diplomacia atuante, responsável e multilateral, colocando o Brasil na liderança mundial das questões de preservação da Amazônia e do meio-ambiente.

10.    Considero a liberdade de opinião e de imprensa como fundamental para a democracia, que depende também do aperfeiçoamento permanente das instituições. 

11. A descrença e o desprestígio no Executivo, no Legislativo e no Judiciário e em outras instituições precisam ser tratados com discussão de ideias e medidas que produzam os aperfeiçoamentos institucionais necessários.

12.   Não creio em salvador da pátria  e nem que exista necessidade de tal  salvamento. Acredito no trabalho e na capacidade dos cidadãos.

13. Como eleitor, espero que  as forças políticas e produtivas (empresários e cidadãos), construam alternativas que levem a um governo que traga de volta a paz, o respeito, a união, a recuperação  da economia, reduza a nossa imoral desigualdade social e auxilie os mais vulneráveis.

14. Essas são as razões pelas quais não existe nenhuma possibilidade da minha participação nos dois extremos que considero nocivos ao Brasil.

Brasília, 18.3.2021

Carlos Alberto dos Santos Crus