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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 26 de abril de 2022

Liberdade de Expressão<<> Livre manifestação de pensamentos faz parte de legislações da ONU >> Um extremista da direita já teve retirado do ar seu post por criticar religião Islã <<>> Twitter vai retirar poste que gera crime<<>> Nossa Carta magna diz que qualquer manifestação que fira a dignidade do outro, a sua imagem ou sua integridade, deixa de ser uma liberdade de expressão vila direotos alheio básicos relacionados á vida, à segurança e à liberdade <<>> E crimes que podem ser cometidos como o racismo que está tipificado no Código Penal <<>> Twitter muda de dono mas não se enganem extremisno terá conta encerradas <<>> Não façam discurso de ódio que não é Liberdade de Expressão <<>>Não existe a menor possibilidade de regular uma rede social ela é mundial por meio de uma Lei nacional de um único país<<>> Marco Civil da Internet foi apenas a primeira lei mais específica que trata dos direitos e deveres no mundo digital e não conta com aprovação unânime <<>> Lula mente ao afirmar que vai regular as redes sociais<<>> Constituição Inciso IX do artigo 5.º da Carta Magna se estendem ao mundo digital também<<>> Liberdade de expressão nas redes sociais: neutralidade e pluralidade <<>> Cabe apenas o Goggle, Twitter, Meta, excluir contas dos usuários que estrapolam no radicalismo usem consiêntes

 



RENATO  SANTOS 26/04/2022 A  nossa  preocupação  está  focada  na liberdade  de  expressão, e na venda  do  twitter, aqui  chamo  atenção  pessoas  radicas  podem  ter  acesso, sim, mas  não  extrapolar  da sua  liberdade,  saber  usar  com sabedoria,  sem  ofender e  sem  usar  do  extremo do  radicalismo  que  não  vai  levar  ao lugar  nenhum.



A liberdade  de expressão  tem  limites  sim, e serve  para  todos aqui  inclui  até  o Presidente  da República,  Ministros  do STF, e  cidadão  comum,  tanto na plataforma,  como  demais  redes  sociais,  META, YOUTUBE, LINKEDING, cabe  ao  Ministério  Público  Federal  ou  Estadual  abrir  investigação  criminal para  averiguar se  houve  o  radicalismo esse  é  um  câncer  que  precisa  ser  combatido.

O  radicalismo  precisa  ser  combatido  tanto  do  lado  da extrema  direita  como  da esquerda, tem  um  exemplo a ser  citado, Geert Wilders: Twitter suspende líder holandês de extrema-direita por discurso de ódio anti-Islã

O Twitter teria suspendido o líder holandês de extrema-direita Geert Wilders por violar as regras da plataforma sobre discurso de ódio.


De acordo com os deputados, a rede social "restringiu temporariamente" o acesso de Wilders à sua conta depois que ele publicou um tweet endereçado ao primeiro-ministro do Paquistão, Shehbaz Sharif.


No tuíte, o presidente do Partido da Liberdade (PVV) denunciou a "violência da ideologia intolerante chamada Islã".


Wilders também afirmou que os cidadãos paquistaneses que lhe enviaram ameaças de morte são "inspirados pelo falso profeta Mohammad".


O mp disse à mídia holandesa que recorreu da decisão e se recusou a remover postagens de sua conta. Seu perfil no Twitter foi bloqueado anteriormente em 2019 depois que ele foi acusado de semear ódio online.


Apos a venda  do twitter, as regras  de respeito na  religião, nas  pessoas, autoridades, precisam  ter  respeito isso  cabe a  grande  mídia e  também é  mútuo pra  todos a  liberdade  de expressão  não  pode  ser  extrapolada.

A presença da liberdade de expressão na lei é uma conquista de toda a humanidade, pois apoia os direitos fundamentais das pessoas.


Por isso, a ideia da livre manifestação de pensamentos faz parte de legislações da ONU, convenções internacionais e do arcabouço legislativo de uma série de países democráticos.


No Brasil, esse conceito é um dos que dá suporte para a própria existência da democracia, pois afasta a ideia de censura que marca os governos autoritários.


Quer saber mais sobre a liberdade de expressão? Então, você veio ao lugar certo.


Nos próximos tópicos, vamos tratar do seu significado, evolução no Brasil, relação com a Constituição de 1988 e os limites para utilizar esse direito fundamental de forma inteligente.

Veja o que preparamos para esta leitura:


O que é a liberdade de expressão?

Por que a liberdade de expressão é um direito fundamental?

Histórico da liberdade de expressão

A liberdade de expressão no Brasil

Atual índice de liberdade de expressão no Brasil

O que a Constituição fala sobre a liberdade de pensamento e expressão?

Qual é a importância da liberdade de expressão?

Liberdade de expressão e democracia

Liberdade de imprensa

Quem garante a liberdade de expressão?

Liberdade de expressão: exemplos

Afinal, existe limite para a liberdade de expressão?

Censura vs responsabilização

Liberdade de expressão e mídia

Liberdade de expressão e política

Liberdade de imprensa x liberdade de expressão

Fake news e liberdade de expressão

Quais são os limites da liberdade de expressão na internet?

Liberdade de expressão nas redes sociais

Liberdade de expressão e o direito digital

Marco Civil da Internet

Críticas ao Marco Civil da Internet

Liberdade de expressão x discurso de ódio

Filmes sobre liberdade de expressão.

Siga acompanhando e boa leitura!

O que é a liberdade de expressão?

Liberdade de expressão é um conceito que prevê a oportunidade de uma ou mais pessoas expressarem suas ideias sem medo de coerção ou represálias.


O termo se refere à livre manifestação de diferentes vozes, não importando se concordam, divergem em alguns pontos ou discordam umas das outras, a respeito de qualquer tema ou indivíduo.


Essa é uma das razões por que a liberdade de expressão é premissa para qualquer governo democrático na atualidade.


Obviamente, ter liberdade para mostrar, publicar ou difundir os pensamentos não significa que isso possa ser feito sem respeitar alguns limites.


Para viver bem em sociedade, é essencial estar atento a declarações que possam, por exemplo, ofender as preferências, origens e o estilo de vida de outros indivíduos.


Dada a sua relevância, a liberdade de expressão possui lugar na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) – documento que norteia a garantia de direitos e liberdades fundamentais para todos.


Em seu Artigo 19°, o texto afirma:


“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”

A liberdade de expressão é um direito fundamental porque está previsto na Constituição como uma garantia básica para a dignidade humana individual e para o funcionamento da estrutura democrática do Estado.


No que diz respeito à parcela destinada à dignidade humana, significa que a liberdade de expressão é um requisito imprescindível para que cada um possa se expressar, sem censura, e manifestar seus pontos de vista.


E isso vale para os mais variados assuntos, desde que essas opiniões não afetem outros direitos.


Já em relação ao âmbito da estrutura democrática do Estado, quer dizer que a liberdade de expressão assegura a pluralidade de posicionamento de diferentes vertentes políticas e ideológicas dentro dos limites da Constituição.


Ou seja, na prática, estamos falando de uma condição necessária para o exercício da cidadania, para o crescimento de uma nação mais democrática e para a consolidação de uma sociedade mais livre.


Histórico da liberdade de expressão

O direito à liberdade de expressão é uma conquista da sociedade brasileira e mundial.


Porém, ao longo dos anos, passou por uma série de restrições, com a implementação de regimes ditatoriais, por exemplo, que cerceavam qualquer tipo de opinião contrária à ideologia vigente.


A primeira lei que se tem notícias no mundo contemporâneo a se debruçar com mais detalhes a respeito da liberdade de expressão é a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão.


O ano é 1789, sendo assinada na França e servindo de inspiração para diversos outros textos que viriam na sequência.


Na ocasião, a Assembleia Nacional garantia ao povo francês, entre outros direitos, os à:


Liberdade, a propriedade a segurança e a resistência à opressão, sendo a primeira se estende até que comece a prejudicar o próximo

Se manifestar livremente, inclusive, sobre pautas religiosas, desde que não atrapalhem a ordem pública;

Livre comunicação de ideias, seja por meio da fala, da escrita e da impressão de materiais.

Outros textos, como a Constituição dos Estados Unidos da América, de 1791, também foram importantes, pois criaram dispositivos legais que impediam as autoridades de estabelecer entraves que barrassem a livre manifestação dos cidadãos.


Todas essas leis tiveram a sua participação na conquista de direitos individuais de liberdade de expressão.


No entanto, a universalização só veio com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Organização das Nações Unidas em 1948.


À época, o mundo acabara de passar pela Segunda Guerra Mundial e o novo documento chegava para devolver e garantir um pouco de dignidade a uma sociedade devastada pelas batalhas.


Infelizmente, não foram apenas as duas principais guerras que impediram que estivéssemos com uma liberdade de expressão consolidada por mais tempo.


Diversos governos autoritários de diferentes países também contribuíram e ainda contribuem para esse atraso.


No Brasil, por exemplo, podemos citar dois períodos sombrios nesse sentido.


O Estado Novo, entre os anos de 1937 e 1945, quando o país era administrado por Getúlio Vargas e a chamada Constituição Polaca, foi responsável por, entre outros decretos, censurar os meios de comunicação.


E a Ditadura Civil Militar, que durou de 1964 a 1985, e não só censurou a liberdade de expressão, como também torturou e matou pessoas contrárias ao regime.


O direito fundamental à liberdade de expressão só foi retomado com a Constituição Federal de 1988.

O histórico da liberdade de expressão no Brasil tem uma série de reviravoltas para chegar ao estágio atual, em que esse é visto como um direito fundamental necessário à dignidade humana.


Enquanto o território nacional tinha como regimes a monarquia e o império, o acesso à informação e aos meios de compartilhar qualquer declaração era extremamente restrito e controlado pelo monarca ou imperador.


As mudanças começaram com a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, que marcou o fim do governo de Dom Pedro II e o início do presidencialismo no Brasil.


Desde então, houve duas constituições que não previam censura no país.


A primeira, de 1891, oficializou os instrumentos da nova república, instituindo a forma federativa de Estado e republicana de governo


Conforme relata este texto assinado por Helena Daltro Pontual, outras inovações foram:


Estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

Criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos

Separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurado à religião católica o status de religião oficial

Instituição do habeas corpus (garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção – ir, vir, permanecer –, por ilegalidade ou abuso de poder).

A segunda constituição brasileira foi aprovada em 1934, sob o comando de Getúlio Vargas, incorporando seus ideais de cultura trabalhista.


Criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho e de leis trabalhistas são suas principais características.


Foi nesta época, por exemplo, que os trabalhadores passaram a desfrutar de uma jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas.


Três anos mais tarde, Vargas aderiu à inspiração fascista, derrubando a Constituição de 1934 e substituindo-a pela Carta Constitucional do Estado Novo.


Começava, então, a primeira ditadura vivenciada pelo Brasil, tendo como características evidentes a concentração de poder nas mãos do ditador, eleições indiretas e anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário.


Houve supressão dos partidos políticos existentes e a liberdade de expressão foi cerceada, tanto sob o ponto de vista político quanto de imprensa.


Qualquer divulgação de informações era controlada pelo governo Vargas, que passou a prender e exilar quem se opunha às ordens.


O período se estendeu até 29 de outubro de 1945, quando o ditador foi deposto em favor de novas eleições para a presidência da república.


O general Eurico Gaspar Dutra saiu vitorioso da disputa, exercendo um governo democrático e decretando fim à censura, perseguição, pena de morte e restabelecendo os direitos individuais dos cidadãos.


No entanto, a tranquilidade nem chegou a durar duas décadas, pois logo veio o Golpe de 1964 e a Constituição que oficializou a ditadura militar no país, promulgada em 1967.


Naquele mesmo ano, a liberdade de expressão sofreu um ataque ainda maior que durante o Estado Novo, com a entrada em vigor da Lei nº 5.250/1967, a Lei de Imprensa.


O documento teve um lado positivo ao acrescentar radiodifusão e agências de notícias aos meios de difusão midiáticos.


Porém, a censura retornou com força total, prejudicando a publicação de notícias, reportagens, livros, revistas, peças teatrais e até músicas, conforme cita o artigo “Evolução Histórica da Liberdade de Expressão”, escrito por  João Pedro Zambianchi Caetano:


“A censura persistia com a entrada em vigor do regime de exceção. Nesse assombroso período, não apenas os pensamentos que contrariavam o governo que receberiam censuras. A partir do momento em que criaram a Censura Prévia, todas as notícias e trabalhos da imprensa deveriam passar por uma análise governamental antes de ser publicadas para só então o cidadão brasileiro conseguir acesso à determinada notícia.”


A liberdade de manifestar os pensamentos só voltou a ser garantida no país com a derrota da ditadura e a construção de um Estado Democrático de Direito, consolidados pela Constituição de 1988, em vigor até hoje.


Atual índice de liberdade de expressão no Brasil

Uma das maneiras de medir se está sendo respeitado o direito à liberdade de expressão nos países é por meio do Relatório Global de Expressão, uma publicação anual realizada pela ONG Artigo 19.


Na mais recente edição publicada, em 2020, o estudo confirmou uma realidade que já vinha aparecendo nos últimos anos.


De 2015 para cá, o Brasil deixou de ter um dos melhores índices da pesquisa para se tornar um país com a sua democracia em crise.


Só ano passado, foram registradas quase 1.700 declarações falsas do presidente da República, Jair Bolsonaro, envolvendo a pandemia da Covid-19.


As fake news têm contribuído para a queda do Brasil no ranking de liberdade de expressão, assim como ataques agressivos e que deslegitimam o trabalho dos jornalistas e também comentários discriminatórios contra minorias.


A pontuação do Brasil registrada no último relatório foi de 52, em uma nota de 0 a 100 – a pior desde 2010, quando a medição começou a ser feita.


Esses números colocam o país em 86° lugar entre 161 analisados pelo estudo, sendo assim, a nação latino-americana que mais retrocedeu em termos de liberdade de expressão nos últimos dez anos.


Nas Américas, o Brasil só está à frente de países como Venezuela, Nicarágua e Cuba, que vivem regimes totalitários.

Conhecida como Constituição Cidadã, a Carta Magna de 1988 marcou a redemocratização do Brasil, garantindo direitos fundamentais a todos os cidadãos.


Regida pelos princípios de soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político, a lei ampliou a liberdade individual, impulsionando a liberdade de expressão.


O trecho mais explícito sobre a garantia desse direito está no Art. 5º, IV da Constituição Federal, que diz:


“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”


Outros incisos do Art. 5º também consolidam a ideia geral da liberdade de expressão, por exemplo:


Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (inciso II)

Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (inciso III)

É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (inciso V)

É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (inciso VI)

Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (inciso VIII)

É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (inciso IX)

É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (inciso XIV).

No Art. 200, a lei reitera a liberdade de expressão ao afirmar que:


“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.


“É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”


Ou seja, a liberdade de expressão, sob a luz da Constituição de 1988, faz alusão a um conjunto de garantias legais, de comunicação, intelectuais e religiosas que impedem o cerceamento da transmissão de ideias e a punição decorrente de pensamentos que discordem do status quo.

Tanto o conceito quanto as medidas que permitem a aplicação da liberdade de expressão compõem os chamados direitos fundamentais que, segundo entidades como a ONU, são indispensáveis para garantir uma vida digna a qualquer pessoa.


E isso faz todo o sentido.


Afinal, a censura e outros mecanismos de diminuição desse direito abrem precedentes perigosos para que o governo e outras autoridades imponham suas vontades com o uso da violência, como ocorria durante as ditaduras.


Ao proibir a tortura e o tratamento degradante, por exemplo, a Constituição afasta dos cidadãos o temor de represálias devido a suas opiniões pessoais ou expressas junto a um grupo.


Embora isso pareça comum nos dias de hoje, muitas pessoas lutaram e se opuseram à repressão por parte de Estados e lideranças autoritárias para que o povo brasileiro pudesse se manifestar com tranquilidade.


Para citar um caso de grande repercussão, vale lembrar a “Marcha da Maconha”, movimento que pedia pela descriminalização do uso da erva para diversas finalidades.


Em 2011, o Supremo Tribunal Federal declarou como inconstitucional a repressão policial de participantes que frequentam esse tipo de evento, tendo como justificativa apresentada pelo então ministro Celso de Mello:


“A liberdade de expressão protege simultaneamente os direitos daqueles que desejam expor as suas opiniões ou sentimentos e os do público em geral. Quando se proíbe uma manifestação qualquer, viola-se tanto a liberdade dos que são impedidos de exprimir as suas ideias, como também os direitos dos integrantes do público, que são privados do contato com pontos de vista que poderiam ser importantes para que formassem livremente as suas próprias opiniões.”


“Uma ideia fundamental, subjacente à liberdade de expressão, é a de que o Estado não pode decidir pelos indivíduos o que cada um pode ou não pode ouvir.”


Liberdade de expressão e democracia

O significado da palavra democracia remonta a um governo em que a soberania é exercida pelo povo.


Para tanto, é necessário que a população tenha acesso às informações de maneira universal, tendo o direito de utilizá-las para exercer sua cidadania com maior capacidade.


Em outras palavras, aqueles que participam das decisões políticas, que afetam a nação, precisam ser livres para adquirir conhecimento, comparar informações e embasar suas escolhas em dados fidedignos.


Nas democracias atuais, também há o ideal de equidade, de forma que ninguém tenha direitos diminuídos por causa de sua origem, crenças e ideias.


Nesse cenário, a liberdade de expressão se torna um dos pilares da democracia, pois dá condições para que o povo seja empoderado, ao mesmo tempo em que permite que suas várias vozes sejam ouvidas.


Só assim os governantes podem ser eleitos preservando a representatividade, havendo ferramentas para fiscalizar as instituições e, se necessário, corrigir abusos de poder e desigualdades.


Ou seja, ter a liberdade de se manifestar sem censura ou temor é um dos fatores que viabilizam a construção de uma sociedade mais justa e menos desigual.

Uma das principais características de governos autoritários e ditatoriais é a manipulação dos meios de comunicação e imprensa.


É comum que o Estado desautorize, ameace, persiga e até feche qualquer veículo de comunicação contrário a suas imposições, a fim de parecer sempre correto aos olhos da população.


Pensamentos e opiniões contrárias são silenciadas com o propósito de comandar as ações do povo, direcionando-o para que ame seus líderes cegamente e os mantenha no poder.


Por isso, não há como falar em democracia e liberdade de expressão sem abordar a liberdade de imprensa.


Uma simplesmente não existe sem a outra.


Em uma democracia, a imprensa exerce a função de informar, conectar o público a orientações de especialistas, acompanhar tendências e trabalhar pela transparência das instituições, monitorando atividades dos servidores e entidades públicas.


Sem essa liberdade, menos vozes são ouvidas e as ferramentas de cobrança quanto às ações do Estado ficam limitadas.


Quem garante a liberdade de expressão?

Como mencionamos nos tópicos acima, a liberdade de pensamento e manifestação de ideias é garantida pela Constituição Federal.


Na prática, qualquer desrespeito à Carta Magna deve ser punido pelos agentes da Justiça e da lei, de acordo com a infração e sua gravidade.


Liberdade de expressão: exemplos

Se analisada de maneira mais ampla, a liberdade de expressão nada mais é do estender esse direito aos outros tipos de comunicação, conforme defende o pesquisador José Luiz Quadro de Magalhães, em seu livro Direito constitucional: curso de direitos fundamentais.


Ou seja, além da liberdade de manifestar suas ideias e opiniões, esse direito também assegura as liberdades de criação, de imprensa, além do direito ao acesso à informação.


Nesse sentido, podemos dar diversos exemplos de liberdade de expressão.


Qualquer cidadão poder ser livre para fazer suas pregações religiosas ou defender seus posicionamentos políticos é um caso.


Os meios de comunicação poderem fazer críticas ao governo, de forma embasada, e sem receber qualquer tipo de censura, é outra demonstração.


Assim, como a população em geral conseguir ter acesso à informações de relevância pública e de qualidade também é um exemplo de liberdade de expressão.

Sim, existem limites para esse direito, em especial quando ele ferir outras garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição.


Nesse contexto, a mais evidente está no Art. 5º, inciso X, que afirma serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.


Em outras palavras, ter liberdade de expressão não implica na admissão de ofensas, calúnias, invasões, danos materiais ou morais sem uma punição.


Para tanto, ao vedar o anonimato, a Carta Magna exige que, quando expressar seu pensamento, o autor se identifique.


Além de garantir os créditos sobre uma opinião, essa determinação serve para que o autor seja contatado posteriormente, caso suas ideias tenham excedido os limites e invadido a privacidade de outras pessoas.


Como a Constituição não define padrões específicos sobre as limitações dos direitos fundamentais, muitos casos acabam na Justiça, onde serão avaliados e debatidos.


A decisão judicial pode favorecer o autor, porém, há situações em que ele acaba condenado a indenizar o indivíduo ou grupo que se viu ofendido diante de sua postura.


Censura vs responsabilização

Assim, podemos concluir que, no Brasil, a lei não admite censura, apenas responsabilização.


Isso porque a censura requer análise prévia dos conteúdos divulgados, com o intuito de barrar aqueles que não forem aprovados por quem está no poder, decidindo a que tipo de informação a população terá acesso.


Já a responsabilização, ainda que punitiva, consiste em ações posteriores à divulgação de um pensamento que viole direitos alheios.


Um estado democrático não se ocupa em restringir informações e ideias, mas deve responsabilizar o cidadão que não respeite o direito dos demais.

Liberdade de expressão e mídia estão intimamente ligadas.


Afinal, a liberdade de imprensa e a garantia de acesso à informação são dois princípios que norteiam esse direito fundamental.


Mas, como vimos, nem sempre foi assim.


Em diversos momentos da história, os meios de comunicação foram censurados.


Essa conexão entre mídia e liberdade de expressão é tão estreita que, durante muitos anos, o Brasil teve uma Lei de Imprensa, como já destacamos antes.


O decreto regulamentou durante 21 anos, entre 1967 e 1988, as manifestações dos veículos de comunicação.


Com a Constituição Cidadã de 1988, o antigo texto foi revogado e, em 2010, definitivamente, deixado de ser aplicado pelo Poder Judiciário.


A justificativa para essa decisão é de que a Lei de Imprensa havia sido escrita durante a ditadura militar e, assim, de alguma forma, ainda perpetuava valores do regime.


Em 2015, a então presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei N° 13.188 , que permite direito de resposta ou retificação de ofendidos em reportagens divulgadas em veículos de comunicação.


No entanto, nenhuma nova Lei de Imprensa foi criada.


A mídia, ainda assim, exerce um papel fundamental para a liberdade de expressão, sobretudo nos dias de hoje, que é o combate às notícias falsas.


A respeito das fake news, vamos falar mais à frente neste artigo.


Liberdade de expressão e política

A política também é favorecida pela liberdade de expressão e a garantia da democracia.


Se não fosse esse direito fundamental, candidatos, partidos políticos e a população, em geral, poderiam ser censurados ao expor seus posicionamentos e suas ideologias.


Uma implicação prática dessa relação entre liberdade de expressão e política se dá dos debates eleitorais com a oportunidade igual de defesas de pontos de vista.


Nesses encontros, há previsão de réplica, tréplica e ampla defesa sempre que algum candidato se sentir desrespeitado.


O próprio direito ao voto é uma liberdade de se manifestar politicamente, escolhendo os líderes para governar o país de forma democrática, assim como os protestos, o que não acontece nas ditaduras.


Liberdade de imprensa x liberdade de expressão

Muita gente acaba confundindo liberdade de imprensa com a de expressão, quando, na verdade, as duas têm propósitos distintos.


Enquanto a primeira é fruto de uma reivindicação jornalística, de uma profissão que foi durante anos cerceada, a segunda é uma conquista da população, que garante que todo o cidadão possa se manifestar livremente e de diferentes formas.

Existem também dilemas éticos na liberdade de expressão.


Por exemplo, divulgar notícias falsas poderia ser enquadrado como uma violação desse direito fundamental?


Sim, pode. Ao fazer isso, você compromete o acesso à informação de qualidade, o que em situações extremas, pode ser um caso de vida ou morte, por exemplo.


No Irã, conforme trouxe o Relatório Global de Expressão, centenas de pessoas morreram pois foi divulgado, de forma massiva e irresponsável, que quem bebesse álcool metanol estaria livre da Covid-19.


Quais são os limites da liberdade de expressão na internet?

Tanto a liberdade de expressão quanto seus limites são os mesmos na esfera online ou offline.


Embora o ambiente virtual possa dar a falsa sensação de anonimato, sendo visto como “terra de ninguém”, as leis continuam valendo.


Quem utilizar a rede para manifestar insultos, mentiras, discursos de ódio e outras mensagens que incitem a violência está sujeito às punições previstas na legislação.


Por isso, como lembram Felipe Costa Rodrigues Neves e Isabel Cortellini, no artigo “Liberdade de expressão em tempos de internet”, vale a máxima de que o seu direito termina quando começa o do outro.


“A liberdade de expressão, apesar de fundamental e importantíssima como meio de garantia e desenvolvimento da nossa democracia, não pode ser utilizada como desculpa para prática de crimes e atividades ilícitas – como é o caso dos discursos que incitam a violência contra à mulher, dos discursos de ódio contra minorias, da difamação, calúnia e injúria e até discursos de incentivo ao terrorismo.”


Liberdade de expressão nas redes sociais

Grande parte das correntes de fake news começam nas redes sociais – e, aqui, há um agravante.


Se você prestar atenção na Constituição do Brasil, um dos limites da liberdade de expressão é o anonimato.


Segundo o texto, esse tipo de postura é proibido, pois as pessoas precisam encarar as consequências do que falam.


Acontece que, na internet, fica muito mais fácil se esconder atrás de uma tela de computador, um nome inventado e um avatar que não é uma foto real da pessoa.


Influenciadores podem falar o que quiserem?

A internet e as redes sociais trazem outro fenômeno relativamente recente, que são os influenciadores digitais.


Esses novos formadores de opinião possuem legião de seguidores e, alguns deles, se caracterizam por ser bem polêmicos em seus comentários.


Acontece que, mesmo com todo o prestígio que possuem com seu público-alvo, os influenciadores não podem falar o que quiserem – não, sem arcar com a consequência dos seus atos.


Afinal, a lei vale para todos.

urante muito tempo, a internet foi vista como uma terra sem lei, onde qualquer pessoa podia extravasar, ofender, ameaçar e cometer outros diferentes delitos, tendo a certeza da impunidade.


No entanto, essa realidade vem mudando com a criação de novas leis e o fortalecimento do direito digital.


Nesse sentido, vale destacar o chamado Marco Civil da Internet.


Marco Civil da Internet

O Marco Civil da Internet é como ficou conhecida a Lei N°12.965, de 23 de abril de 2014 e funciona como uma espécie de Constituição da Internet.


Na prática, ele estabelece uma série de diretrizes, divididas em 32 artigos, para o uso da rede mundial de computadores no Brasil, contendo direitos, deveres, garantias e princípios.


Os três principais pilares da lei dizem respeito à liberdade de expressão nas redes, neutralidade e pluralidade.


O primeiro é, basicamente, um reforço à Constituição, destacando que todos os direitos e deveres presentes no inciso IX do artigo 5° da Carta Magna se estendem ao mundo digital também.


A neutralidade de rede é um tópico mais relacionado aos provedores de serviço de internet e banda larga no Brasil.


Entre outros pontos, esse princípio garante que os usuários possam acessar todo e qualquer tipo de conteúdo, sem qualquer interferência da operadora na navegação.


Já a privacidade se refere à proteção dos dados dos usuários, amparando econômica e juridicamente contra o vazamento de dados ou violação à intimidade.


Críticas ao Marco Civil da Internet

O Marco Civil da Internet foi apenas a primeira lei mais específica que trata dos direitos e deveres no mundo digital e não conta com aprovação unânime.


Uma das principais críticas ao decreto é que as medidas não têm se mostrado efetivas, pois escândalos envolvendo os dados de usuários, sem que as devidas providências sejam tomadas, ainda continuam a acontecer.


Além disso, muitos especialistas em direito digital falam da impossibilidade jurídica de tentar regular uma rede, que é mundial, por meio de uma lei nacional, de um único país.


Liberdade de expressão x discurso de ódio

Existe um ditado que diz que a “liberdade de um termina quando inicia a do outro”.


Apesar de ser apenas uma expressão popular, ela possui, de certa forma, uma aplicação constitucional.


Nossa Carta Magna diz que qualquer manifestação que fira a dignidade do outro, a sua imagem ou sua integridade, deixa de ser uma liberdade de expressão.


Afinal, a pessoa estará violando direitos alheios básicos relacionados à vida, à segurança e à liberdade.


Isso sem falar nos eventuais crimes que podem ser cometidos, como o racismo, que está tipificado no Código Penal.


Ou seja, discursos de ódio não encontram amparo na liberdade de expressão.


Filmes sobre liberdade de expressão

Uma boa forma de seguir aprendendo sobre liberdade de expressão é assistindo a um filme sobre o tema.


Se você gosta da ideia, vale conferir estes quatro títulos:


Conspiração e Poder, de 2016

The Post – A Guerra Secreta, de 2017

Je Suis Charlie, de 2015

Eu sou Sun Mu, de 2015.

Já assistiu a algum deles? O que achou? Deixe um comentário ao final deste artigo.


Conclusão

Gostou de saber mais sobre a liberdade de expressão, lei, limites e importância para a manutenção da democracia? Fiquem  atentos as  informações e não  pratique  fake news.

https://fia.com.br/blog/author/fia/

Comentários Renato Santos gazeta central blog

segunda-feira, 25 de abril de 2022

Alerta<<>> O custo de Uma Universidade está nos tornando hominídeos <<>>Educação Superior morte anunciada <<>> As Universidades tratam seus alunos como mercadoria<<> Deixa de pagar a sua mensalidade e você vai ter pesadelo <<>. Programas do Governo não servem pra nada " muita burocracia<<>> Não somos mercadorias somos alunos <<>> Queremos ajuda <<>> Existe um estudo <<>> Que há uma correlação entre a educação superior e qualidade de vida pelo incremento da renda pessoal e os impactos positivos para mitigar as altas dos preços da mensalidade e o desemprego <<>> Todos os governo no Brasil não olham pra isso nem da direita e nem da esquerda <<>> São homo odes

 




RENATO SANTOS  25/04/2022  A  Educação de Nível  Superior  no  Brasil corre  sérios  riscos  de morrer e o  aluno  abandonar  as  Universidades  particulares na metade  do  seu caminho  não  por que  ele  quer. 


Fatores,  desemprego e mensalidade  fora  do padrão do  sistema  financeiro  do estudante, temos pessoas  que  querem  terminar, mas,  você  fica preso  no  sistema  do  governo. 


Educacional pelos  programas  que  não  funcionam por  conta  das  burocracias e  as  dividas  esperando  pelo Induto  do  Governo Federal, ou  as  Universidades  particulares  com suas mensalidades que  tornam às  pessoas  com  suas rendas  comprometidas  e  seus  nomes  no SERASA,  ou  SPC, tornando a vida  acadêmica presa,  mas  nem  por  isso este  aluno  não  deixa de ser  acadêmico, porém, desacreditado e  o emprego  não  vem. 



Não há  para  esse aluno  o devido  respeito, pelos  órgãos  de Classe na  profissão  que ele escolheu e nem  pelos  Governos,  Federal, Estadual  e  até Municipal.

Não  se  cria  nada  a favor  destes  estudantes,  como por  exemplo, uma  bolsa Caixa de  R$  600,00  mensais, para  dar  aos  alunos  regulamente matriculados e com  registro  nas  Instituições  representavas,  como a OAB  por exemplo  ou  CRA, com  parceria  com  as Universidades, o  governo  nem  está  aí  não  é só  Bolsonaro e todos  que  entram, seus  Ministros  se  tornam  ditadores  da  economia,  esse  fenômeno  começou  deste  a  época  da  Zélia  Cardoso  de Melo.  


O  Congresso  se  torna  mais  imprestável do que  um  barzinho  de esquina, o  STF, tentou  fazer  algo pelo  curso  de Jornalismo mas  entidades  representativas não  colaboram, e  ficou  estacionado, esperar o que  então a falência  da  Educação  Superior. 

Ou  somos uma Mercadoria nesse  sentido,  e o Ministério  da  Educação a casa  da mãe  joana,  não tem  um  Ministro  que  leva  sério, não há nada definitivo    soluções intermediárias  não  funcionam, o  governo  Bolsonaro  só  tem   falhas, desse  jeito  não  dá  mais,  aliás as porcarias  de  politicos  que  temos  todos são  imprestáveis,  esse  alerta  serve  tanto para  a esquerda  como  para  direita.

 Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE comprovou que existe uma forte correlação entre educação superior e qualidade de vida pelo incremento da renda pessoal e seus impactos positivos para mitigar o desemprego.

O  que  é mitigar?  Do verbo mitiga r, fazer com que fique mais suave, mais brando. Aliviar ou suavizar. Conversar no telefone, mitigou a saudade que sentia pela namorada.

Mas  funciona  do  lado  financeiro  de uma pessoa, as Universidade  Brasileiras  é  um  repolho  mal  feito. Não  suaviza  em  nada  mesmo  com promoções relâmpagos, descontos no  inicio  da matricula,  pecou  o  peixe e deixou  o peixe  morrer na práia. 

A PNAD Contínua – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE – apontou que no Brasil trabalhadores sem instrução têm renda média de R$ 918,00, e aqueles com ensino superior incompleto recebem em média R$ 1223,00. Por outro lado, a renda média dos trabalhadores com ensino superior é de R$ 5108,00, 5,56 vezes maior comparativamente aos que têm menor rendimento.


A pesquisa nacional revelou que a taxa de desemprego no Brasil entre trabalhadores que têm ensino médio incompleto (24,4%) é aproximadamente três vezes maior que a do grupo de desempregados com curso superior completo (8,3%). O desemprego também atinge de forma mais elevada trabalhadores com graduação superior incompleta (17,5%).


Ainda nesse mesmo levantamento do IBGE, também é apontado que os melhores empregos são ocupados por pessoas com escolaridade superior: 48,1% dos empregados ocupados no setor público brasileiro têm graduação superior, contra 30,2% com ensino médio, 2,2% com ensino médio incompleto, 3,5% com ensino fundamental, 6,7% com ensino fundamental incompleto e apenas 1,3% dos empregados no setor público não possuem instrução.


O economista Diercio Ferreira, CEO da Pecúnia Educação Financeira, destaca que “a PNAD comprovou que existe uma forte correlação entre educação superior e qualidade de vida pelo incremento da renda e seus impactos positivos para mitigar o desemprego. Por este motivo, facilitar o acesso à educação superior de qualidade pode contribuir para melhorar o indicador de Gini que mede o grau de concentração de renda numa determinada região, ajudando no processo de desconcentração de renda”.


Um outro estudo sobre empregabilidade, realizado pelo Instituto SEMESP, Instituição que representa as mantenedoras de ensino superior do Brasil, em parceria com a plataforma Symplicity, demonstrou que para 82,2% dos oriundos de universidades, tanto públicas quanto privadas, houve alguma melhoria em sua vida pessoal após terminar o curso de graduação. Cerca de 24% citaram melhorias salariais, 19,9% ingressaram numa pós-graduação e 33% relataram que conseguiram o primeiro emprego ou um novo emprego em seu segmento de atuação.


Julimar Falconiere, coordenador do polo UNISA, Universidade Santo Amaro, em Santa luzia – MG, acredita que “o acesso ao ensino superior pode representar uma mudança significativa na jornada profissional e além de um salário mais alto, o ensino superior de qualidade também pode levar a uma melhor segurança no emprego. Os empregadores geralmente apreciam graduados e são menos propensos a substituí-los por candidatos menos qualificados”.


Entre os participantes da amostra da pesquisa de empregabilidade SEMESP identificou-se que antes da conclusão de um curso superior apenas 2,9% percebiam rendimento superior a R$ 5000,00. Após a conclusão da graduação este número saltou para 26% com incremento de 135% na média do rendimento bruto entre os egressos das universidades que já estavam trabalhando antes de concluir o curso.


O economista e professor Diercio Ferreira afirma que “aos que se encontram empregados, ter um diploma de graduação pode abrir portas para promoções na empresa e fornecer as habilidades necessárias para progredir na carreira. Também pode ajudar a ganhar senso de propósito aprendendo a trabalhar em diferentes ambientes”.


A pesquisa de empregabilidade SEMESP também informa que independentemente da categoria administrativa da instituição, a maioria dos entrevistados concorda, parcial ou totalmente, que o diploma de ensino superior garante melhor empregabilidade no mercado atual.


“O ensino superior de qualidade feito em instituição referenciada é crucial para conquistar um emprego e avançar na carreira. Por esta razão, as universidades devem trabalhar para providenciar oportunidades para que os alunos desenvolvam expertise industrial, que muitas vezes é considerada uma parte crucial do mercado de trabalho, fornecendo aos seus alunos habilidades práticas de trabalho e orientação”, finaliza o coordenador da UNISA.

Fonte:  https://noticias.dino.com.br/ Comentários  Renato Santos

sexta-feira, 22 de abril de 2022

REDE e PSOL <<>> Vocês empobrecem a Politica no Brasil! <<>> Quem cometeu crime? Lula ou Daniel Siqueira? Vamos aprender um pouco da diferença de GRAÇA que é individual e o INDULTO que é coletivo art. 107, inciso II do Código Penal.<<>. Lula não recebeu nenhum dos dois portando adecisão do Ministro Edson facchin está em jogo agora<<>>Por que só o Presidente Bolsonaro pode conceder o perdão é progrativa exclusiva dele e não de Congressistas alienados e analfabetos juridicos<<>> Mas eles vão tentar derrubar a GRAÇA dada pelo Presidente Bolsonaro ao Deputados Federal Daniel Siqueira do PTB RIO <<>> Também cai junto a decisão que Lula recebeu a esquerda destruindo Lula

 


RENATO  SANTOS  22/04/2022   O  Brasil  está  entrando  numa  roda de colisão  entre  o STF  e  o  Poder  Executivo, depois  das  criticas  que  o  Ministro  André  Mendonça  sofreu  por  pastores  da esquerda e mal informados e  pessoas  ignorantes  que  ainda  não sabem nem interpretar  decisões  dos Ministros da  Suprema  Corte. 

A  esquerda  aproveitou  as famosas  "  vomitadas"  e  esta  acionando  a mesma  casa para cassar  a  'A  GRAÇA"  ao deputado  federal, já  que a Câmara  Federal  dorme, sem  falar na vergonha  que  sinto  do  Senado Federal, se cassar  o  Indulto dado  pelo Presidente  Bolsonaro,  Lula poderá  voltar  para  cadeia  o mais  rápido  possível, nem  direita e nem  a esquerda  podem levar  vantagem  em favorecimento. 








Não  importa  o  preço  que  venhamos  pagar,  mas se cassam  um  também  pode cassar  o  outro, ambos  estão  ferindo a Legislação e  toda  as  normas  Jurídicas  do País, nem  Lula  solto e nem Daniel  Siqueira.  Basta  a sociedade entender  isso, acaba  para  um  acaba  para  outros, quem  mais  cometeu  crimes?  Siqueira  por  opinião  ou  Lula por  roubar?  

Os partidos Rede Sustentabilidade e PSOL apresentaram ações para que o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro a Daniel Silveira seja anulado. O deputado federal do Rio de Janeiro foi condenado na quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos de prisão por atos antidemocráticos e ataques a ministros e instituições. Com o decreto assinado pelo presidente, a pena de prisão seria extinta. Ministros e especialistas em Direito avaliam que perdão é inconstitucional.

Lula  também  foi  condenado  e  ai  como  ficam? E teve  suas  condenações  anuladas  por uma decisão  monocrática  de  um  Ministro  do STF.

Partido alega que decreto desmoraliza ministros do Supremo e fere os princípios da 'impessoalidade e da moralidade' ,  Impessoalidade e da moralidade  foi  derrubada  quando  deram ao  ex  presidiário  as  condições  de  ser  eleito.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu anular todas as decisões processuais tomadas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela Justiça Federal do Paraná dentro da Operação Lava Jato.


Com isso, ficam derrubadas as condenações de Lula nos casos do Triplex do Guarujá e do Sítio de Atibaia, o que reestabelece os direitos políticos do petista. Ou seja, se ele não sofrer condenações em segunda instância novamente até as eleições de 2022, não estará impedido de concorrer à Presidência da República.


A Procuradoria Geral da República (PGR), porém, pode recorrer da decisão, levando o caso para análise da Segunda Turma da Corte, que é composta por Fachin e ministros Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques.

Mas ,  não acabou  ainda. Se a decisão de Fachin prevalecer, as acusações contra Lula deverão ser apreciadas pela Justiça do Distrito Federal e a tramitação volta à estaca zero. Juristas concordam  num  ponto  que, em tese, as provas produzidas até o momento podem ser reaproveitadas pelo novo juiz que pegar o caso.

O MPF terá que novamente denunciar o presidente por possíveis crimes, se considerar haver evidências suficientes de ilegalidades. Caso as denúncias sejam aceitas na Justiça, novos processos criminais serão abertos. Ou seja, Lula pode vir a ser condenado novamente ou absolvido.  

Então  esquerdistas  você  vão querer  vê  para  pagar o preço? A  resposta  estão com  os  senhores  do  Congresso.

PSOL e Rede apresentaram projetos de decreto legislativo para sustar perdão de Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira. Ao contrário do que diz presidente do Congresso, partidos de oposição argumentam que Legislativo pode derrubar indulto de Bolsonaro.

Tem  outro  tema  sendo  sugerido, Apesar da graça concedida pelo presidente, as penas de perda do mandato de Daniel Silveira e a suspensão dos direitos políticos permanecem aplicáveis. Além disso, mesmo com a graça, o deputado pode vir a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ser considerado inelegível.

Nesse caso  o ex  presidiário  também  ficará  inelegível, ambos  são  pesados, se  a opinião  virar  crimes  no  Brasil , o  caso  do Lula  não  passa  de brincadeira  Judicial,  ele  volta  pra  cadeia, devido a sua idade avançada  em regime  semi  aberto, mas  seus  direitos  ficam  suspensos, aí  se da  o aval  para  Geraldo  Alkmin ser  candidato  do PT,  e Lula  o  apoiando.

Indulto de Bolsonaro é inconstitucional, dizem ministros do @STF_oficial

Dois ministros do STF avaliam que o indulto a Daniel Silveira não seguem os critérios necessários para o perdão.  

Em ambos os casos do Triplex do Guarujá e do Sítio de Atibaia, Lula foi acusado de ter recebido benefícios de empreiteiras como contrapartida por contratos superfaturados que elas obtiveram com a Petrobras durante o governo PT. Sua defesa nega.

O ex-presidente ficou preso por 580 dias entre 2018 e 2019 devido à condenação em segunda instância no caso do Triplex.

A decisão de Fachin, relator da Lava Jato no STF, foi tomada a partir de um recurso da defesa do ex-presidente.


Os advogados de Lula argumentam que seus processos não deveriam ter sido julgados na 13ª Vara de Curitiba, comandada até novembro de 2018 pelo ex-juiz Sergio Moro.


Fachin aceitou o pedido, considerando que 13ª Vara de Curitiba "não era o juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva".


Assim, o ministro não julgou o mérito do caso — se Lula seria ou não inocente —, apenas tomou uma decisão técnica determinando que na verdade o julgamento deveria ter acontecido em outro local.


Advogados de acusados na Lava Jato há muito questionavam por que processos que envolviam possíveis crimes em diversas partes do Brasil eram julgados nesta vara.


Na visão desses defensores, isso contrariava o princípio do juiz natural, segundo o qual a vara para a qual um caso é remetido tem relação com o local dos crimes investigados.


Uma decisão do plenário do STF do início da Lava Jato, porém, permitiu que todos os casos envolvendo corrupção na Petrobras fossem mantidos em Curitiba.

Na decisão que anulou as condenações contra Lula, Fachin diz que hoje há novos entendimentos do Supremo que levaram diversos processos a serem distribuídos para outras varas do país.


Nesse contexto, ele considerou que as acusações contra o ex-presidente devem ser julgadas pela Justiça do Distrito Federal.


"Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal", diz nota do gabinete do ministro.


"Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a PETROBRAS. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13a Vara Federal de Curitiba", diz ainda o comunicado, ao listar ações do STF que restringiram o alcance da competência da 13a Vara Federal.


Segundo a decisão de Fachin, os supostos atos ilícitos citados nos processos contra Lula iniciados em Curitiba "não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas ainda outros órgãos da Administração Pública".


"Especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal", ressalta ainda a nota do gabinete do ministro.

Só para quem ainda está em dúvida:

Há diferença entre GRAÇA e indulto. No caso do condenado daniel silveira é GRAÇA, porque individual. Indulto tem caráter coletivo. Ambos são concedidos pelo Presidente da República.

quinta-feira, 21 de abril de 2022

PARÉM DE COMPARTILHAR FAKE NEWS<<<>> Prisão irregular do Deputado Daniel Silveira do PTB-RJ <<>> Se há perseguição é contra o partido Lembram do caso Roberto Jeferson ? <<>> Daniel não vai ser segundo e nem ultimo <<>> Prisão irregular<<> Comunicação prévia<<> imparcialidade<<> Outras violações <<>> Defende a defesa do Deputado em sustentação Oral Dr.º Paulo César <<>> Não há que se falar de condenação pela Lei de Segurança Nacional <<>> que deve ser aplicada pela objetividade temos violação ao sistema penal acusatório ao devido processo legal à ampla defesa<<>> Cuidado com as pessoas analfabetas Jurídicas acreditem o Brasil tem demais e espalham fake news nas redes sociais sem conteúdo nenhum <<>> Vão estudar Ciência Jurídica pelo amor de Deus <<>> O Ministro André Mendonça usou de sabedoria ele divergiu apenas parcialmente do relator Alexandre de Moraes que queria em seu voto <<>> Absolvido da suposta tentativa a animosidade entre as Forças Armadas e o STF e da suposta tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União não se enquadra no tipo penal <<>> o Ministro cindenou o deputado a 2 anos nio regime inicial aberto e 130 dias-multa quem acusa Mendoça é covarde e não nos representa Bolsonarista não pode falar no nosso nome

 




RENATO  SANTOS  21/04/2022  Estão  criticando  a decisão  ao  Deputado  Daniel  Silveira nas  redes  sociais, mas  esquecem  que  o caso  dele  é bem diferente  de outros  condenados, enquanto  o  ex presidente Lula ainda  há  processo  contra o mesmo, mas  desta vez  o  deputado  foi  enquadrado  na Lei  de  Segurança  Nacional e mas  adecisão de andré Mendonça  impediu. 



São  várias  acusações  cabíveis  contra  ele, no mundo  Jurídico  o que vale  é  ação a  qual  a agente  fez, é  uma condenação justa  ou  injusta, mas  ele  errou deveria  ter  renunciado, como  Fernando  Collor  de Mello  fez, e  o  mamãe  falei, Lula  errou  também  por  sua  vaidade  pura  do  poder, nesse  aspecto  temos  agora  dois  "  turrões",  mas acorda arrebentou  para  o  menos desfavorecido, mas  Daniel  Silveira sai  dessa  de cabeça  erguida se ele souber  usar  essa  condenação  a  seu favor,  agora  criticar o Ministro André Mendonça  é  um  ato  covarde, pois partiu  da PGR  as acusações, e  andou  no  tramite  da  Lei, todos  sabem  e muito bem  que o STF é  devasto e  esquerda, inclusive  o  próprio  Daniel Silveira  que  deveria  usar  estratégia  mais  conhecida renunciar o  seu  mandado,  portanto  não  critica  o  Min André  Mendonça,  chama-lo  de covarde  e traidor  chega  ser  hipócrita.

A  DEFESA:  Em sustentação oral realizada nesta quarta-feira (20) no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Paulo César Rodrigues de Faria defendeu a inocência do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), alegando a existência de irregularidades durante o andamento da Ação Penal (AP) 1044. Segundo o advogado, uma dessas violações está relacionada à ilegalidade da prisão do deputado, sob o argumento de que não é cabível a prisão preventiva de parlamentares.

Prisão irregular

De acordo com Paulo César, desde a prisão ocorreram atropelos às normas constitucionais e violações a direitos, entre elas a duração de 26 dias da prisão em flagrante, que, em sua opinião, na audiência de custódia, deveria ter sido convertida em prisão preventiva ou relaxada.

Comunicação prévia

Outro ponto defendido foi a necessidade de comunicação prévia da prisão do parlamentar, de até 24h, à Câmara dos Deputados, para deliberação de medidas. Segundo Faria, a informação ocorreu somente três dias após o fato, quando Silveira já estava preso, e a Casa Legislativa tem instrumentos necessários para punir seus integrantes, inclusive com a cassação de mandatos.

Imparcialidade

Para a defesa, houve, também, desrespeito à imparcialidade do juiz. Para o advogado, o STF não pode ser, ao mesmo tempo, acusador, vítima e julgador. “O relator abriu inquérito ao seu alvitre, e essa forma de acusação viola o princípio da imparcialidade e pactos internacionais de direitos humanos”, afirmou Paulo César, observando que não defende as falas do parlamentar, mas seu direito de ser julgado por um julgador imparcial. Segundo o advogado, diante da suposta prática de crime contra a honra, o caminho seria o ajuizamento de ação penal privada por representação.

Outras violações

Por fim, conforme Paulo César, não há que se falar de condenação pela Lei de Segurança Nacional, que deve ser aplicada com objetividade. O advogado alegou, ainda, violação ao sistema penal acusatório, ao devido processo legal e à ampla defesa.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), na sessão desta quarta-feira (20) do Supremo Tribunal Federal, pediu a condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), pelos crimes de coação no curso do processo e atentado ao ​Estado Democrático de Direito (artigos 344 e 359-L do Código Penal). Segundo a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, o discurso que incentiva e instiga a violência não está amparado pela Constituição Federal. O deputado é réu na Ação Penal (AP) 1044.


Para a procuradora, Silveira, por meio de suas redes sociais, usou mensagens depreciativas e linguagem repugnante capazes de pôr em perigo a paz pública, colocou em xeque a existência do Poder Judiciário e atacou o direito de personalidade de um dos ministros, mediante grave ameaça a sua integridade física. “A imunidade parlamentar não é exceção dos deveres e valores do Estado de Direito”, afirmou. “Atacar as instituições do Estado é pôr em xeque a subsistência do regime constitucional e da segurança geral dos cidadãos”.


A PGR entende que as condutas praticadas pelo parlamentar preenchem os elementos objetivos do crime de coação ao processo, na medida em que atingiram a Justiça como instituição e como função, e de atentado à soberania, pois tentaram impedir o exercício dos Poderes constitucionais. A seu ver, as ações tinham o objetivo de constranger os ministros do STF a não praticarem atos legítimos, compreendidos nas suas funções. A vice-procuradora assinalou que o crime antes previsto no artigo 18 da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) de impedir o livre exercício de um dos Poderes da União foi encampado pelo artigo 359-L do Código Penal (atentado ao Estado Democrático de Direito).


Ainda na avaliação da vice-procuradora, o discurso de apoio à intervenção militar, a lembrança de eventos como os ataques com explosivos à sede do STF e as várias ameaças dirigidas aos magistrados nos vídeos divulgados por Silveira são indicativos de risco à segurança de um órgão de Estado.


Absolvição e restituição de fiança


Com esses argumentos, a defesa pediu a absolvição de Silveira de todas as acusações, solicitando, ainda, a restituição da fiança paga.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a ​oito anos e ​nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Para a maioria do Plenário, as declarações que motivaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) não foram apenas opiniões relacionadas ao mandato e, portanto, não estão protegidas pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão.


O relator da Ação Penal (AP) 1044, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a PGR comprovou, por meio de vídeos e registros de sessões da Câmara dos Deputados e da audiência de instrução, a materialidade delitiva e a autoria criminosa das condutas relatadas pela acusação. “Em seu interrogatório, o réu confirma o teor das falas criminosas apontadas na denúncia, reafirmando as ameaças efetivamente proferidas”, salientou.


Ameaça


O ministro destacou que, na época em que as ameaças foram feitas, já havia um procedimento penal contra Daniel Silveira em tramitação no STF, o que configura o crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício do Poder Judiciário. Como exemplo, o relator lembrou que Silveira afirmou que já havia imaginado, "por várias e várias vezes”, o ministro Edson Fachin “na rua, levando uma surra", junto com outros ministros.


Intimidações


O ministro salientou que, além de ameaças físicas, o deputado citou, de modo expresso, a cassação de ministros do STF e disse que desejava “um novo AI-5” para essa finalidade. Para o relator, a gravidade das intimidações teve potencial danoso relevante, especialmente porque foram disseminadas em ambiente virtual e amplamente divulgadas pela mídia e entre os seguidores de Silveira.


Interesse próprio


Para o relator, o parlamentar buscou favorecer seu próprio interesse porque, na condição de investigado em inquérito instaurado pelo Tribunal, tentou evitar, a todo custo e de forma ilícita, a possibilidade de condenação e, consequentemente, evitar o risco de se tornar inelegível pela determinação da perda de seu mandato.


Novas ameaças


O ministro afirmou que a justificativa apontada pela defesa de que as declarações teriam ocorrido por suposta “raiva” ou “desabafo” não se confirmou na instrução penal, pois, no momento de sua prisão em flagrante, Silveira gravou e divulgou novo vídeo reiterando as ameaças, citando nominalmente integrantes da Corte, com menção expressa à sua disposição de “matar pelo seu país”.


Na avaliação do relator, o deputado, ao dizer diversas vezes que estava amparado pela imunidade parlamentar, tentou utilizar essa garantia constitucional “como escudo protetivo para práticas de condutas ilícitas”. Ele lembrou que, em pronunciamento na Câmara, na manhã de hoje (20), o parlamentar voltou a ameaçar o STF.


Lei de Segurança Nacional


O relator afastou a alegação da defesa de que a acusação estaria prejudicada em razão da revogação da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) pela Lei 14.197/2021, após a aceitação da denúncia, pois as condutas descritas na LSN continuam na nova norma, apenas com tratamento e sanções diversas. Dessa forma, a nova norma deve ser aplicada de forma retroativa apenas nos pontos em que beneficia o réu.


Pena


Em razão da gravidade das condutas, o relator propôs a condenação de Silveira a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de incitação à abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 23, inciso IV, combinado com o artigo 18 da Lei 7.170/1983) e coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal). Entre os efeitos da condenação, determinou a suspensão dos direitos políticos e a perda do mandato parlamentar.


A condenação abrange, ainda, 35 dias-multa no valor de cinco salários mínimos, corrigidos monetariamente na data do pagamento (R$ 212 mil, em valores atuais).


O voto do relator foi seguido, integralmente, pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.


Imunidade parlamentar


O ministro Nunes Marques, revisor da ação penal, divergiu do relator e votou pela improcedência da ação penal, por entender que Silveira apenas fez duras críticas aos Poderes constitucionais, que, a seu ver, não constituem crime, nos termos do artigo 359-T do Código Penal.


Ainda para o ministro revisor, as declarações de Silveira estão protegidas pela imunidade parlamentar (artigo 53, caput, da Constituição Federal). Na sua avaliação, o parlamentar, utilizando sua rede social para informar seus eleitores (e, portanto, em razão de seu mandato), expôs fatos que entendeu injustos. “É uma opinião com palavras chulas e desonrosas, mas não crime contra a segurança nacional”, disse.


Nunes Marques afirmou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, só há crime político quando houver lesão real ou potencial à soberania nacional e ao regime democrático, o que, segundo ele, não ocorreu no caso. Ele também não verificou, nos atos do parlamentar, ameaça ao curso do processo capaz de se concretizar.


O ministro André Mendonça divergiu apenas parcialmente do relator e votou pela condenação de Silveira apenas em relação ao crime de coação no curso do processo, propondo a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 130 dias-multa. No entanto, ele absolveu o parlamentar das acusações de incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF e pela suposta tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União. Para ele, apesar do alto grau de reprovabilidade, a conduta não se enquadra no tipo penal atual.

PR/CR//CF

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