Pai que abusou da filha ao longo de 8 anos é condenado a 20 anos de prisão
A
2ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de Tubarão que
condenou um homem a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por
estuprar a filha desde os seus oito anos de idade. Segundo a denúncia, o
réu aproveitava que sua esposa saía para trabalhar e seu filho para ir à
escola, e abusava sexualmente da criança.
Aos
15 anos, a vítima contou ao namorado o que seu pai havia feito com ela
nos últimos oito anos. O rapaz levou a informação para a mãe da garota. A
adolescente afirmou que não expôs o caso antes porque, de início, não
compreendia a ilicitude da conduta e, quando começou a entender, o réu a
ameaçou de morte. Acrescentou que sua mãe não percebia porque ela
própria se esforçava em não demonstrar nada, na tentativa de não lhe
trazer novos problemas - a mulher tinha tendências depressivas.
Em
sua defesa, o réu argumentou que não ficou comprovada a autoria do
crime e que o fato não foi presenciado por nenhuma outra pessoa. Para o
desembargador Sérgio Rizelo, relator do recurso, os depoimentos da
vítima e dos informantes são harmônicos e coesos, sem deixar dúvida
acerca da responsabilidade do acusado. Nos crimes contra a dignidade
sexual, que normalmente não deixam vestígios, os elementos probatórios
costumam restringir-se à prova oral.
À
necessidade de emprestar-se credibilidade ímpar às declarações da
vítima, e não sendo seus dizeres apresentados de forma mentirosa ou
contraditória, mas corroborados pelos elementos de prova coligidos ao
feito, deve o magistrado admiti-los como elemento fundamental para a
condenação, completou. A decisão foi unânime.
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