Tribunal mantém demissão por justa causa de empregado que tratava de interesses particulares no trabalho
A
2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará manteve a demissão
por justa causa de um agente administrativo da Coelce que realizava
atividades particulares no ambiente e no horário de trabalho. O
ex-empregado recorreu à Justiça do Trabalho pedindo a reintegração ao
trabalho e uma indenização por danos morais. A decisão da 2ª Turma do
TRT/CE confirma sentença anterior da 4ª vara do trabalho de Fortaleza.
De
acordo com a Coelce, uma comissão investigadora constatou que, durante o
expediente, o agente administrativo captava clientes para um escritório
de advocacia e realizava atividades contrárias ao código de ética da
empresa. Segundo testemunhas, em algumas ocasiões, o empregado angariava
cliente para o escritório em ações contra a própria Coelce.
Já
o agente administrativo defendia que não teve oportunidade de defesa na
investigação que fundamentou a justa causa e que as provas apresentadas
pela empresa eram ilícitas, pois obtidas com a violação de seus
e-mails.
“O
material probatório carreado aos autos é contundente a ponto de o autor
não ter como negar e, por essa razão, escolheu outras formas de defesa,
como articular a falta de oportunidade para se defender”, afirmou o
relator da decisão na 2ª Turma, juiz do trabalho Judicael Sudário. Ele
também destacou que o empregado utilizava o e-mail corporativo da
Coelce, no horário de expediente, para a execução de serviços de
advocacia.
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