A Gazeta Central faz uma grave denuncia
Cabe a ONU e a Unicef, a começar agir
E aos Venezuelanos e Brasileiros salvar seus filhos
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DIRETO DE HAVANA
VIDEO POSTADO
O documentário que posto é sobre a realidade da prostituição infantil em Cuba, ainda está em espanhol mas dá para entender a mensagem.
Isso é o comunismo, destruição, opressão, desmoralização da sociedade, exploração do trabalho, da vida e dos corpos das pessoas.
A NÃO SER QUE VOCÊ DESEJE SER UM ESCRAVO DO COMUNISMO E COBAIA DO MERCADO FINANCEIRO! VOCÊ DECIDE!
O Senador Magno Malta é o único que briga contra a Prostituição Infantil, neste País, como Politico, por que os demais não fazem absolutamente nada.
EDVALDA Nome fictício . Ela tem onze anos, mas já aprendeu as manhas da profissão: não entra no motel, ou no carro, sem receber o dinheiro antes, guardado sempre por outra amiga.
Não conhece o pai, e sua mãe, que trabalha na zona do meretrício, não se importa com quem e onde ela dorme. Edvalda se acha igual às outras meninas que fazem programa. Com uma diferença: “eu ainda não tenho peito”. (DIMENSTEIN. 1992, p.69).
Este é um daqueles temas que ouve-se muito mas sabe-se pouco, no entanto tem sido motivo de preocupação do mundo inteiro.
A exploração sexual infantil transformou-se no terceiro mais rentável comércio mundial, atrás apenas da indústria de armas e do narcotráfico. Além de ser um dos temas mais constrangedores ao Brasil, essa verdadeira onda de pedofilia está contribuindo para criar uma geração precoce de portadores do vírus da AIDS.
Dessa forma, a exploração sexual infantil constitui-se numa praga que exige medidas concretas e urgentes. Esta escravidão é inadmissível e incompreensível com a vida num mundo civilizado.
De forma geral, a exploração sexual infantil trata-se do abuso sofrido por uma criança a qual, por vários fatores, como situação de pobreza ou falta de assistência social e psicológica, torna-se fragilizada.
Entretanto, para além das possíveis vulnerabilidades decorrentes da situação socioeconômica - estão outros aspectos, fato que explicaria uma maior vulnerabilidade das meninas, tão expostas à violência contra a mulher até mesmo no ambiente familiar.
Além destes, existe o vícios das drogas e o chamado turismo sexual, o qual consiste na chegada de vários estrangeiros a regiões como o Nordeste brasileiro em busca de sexo. Todos estes são aspectos importantes para a compreensão da violência contra a criança.
Não existem no governo e em nenhuma instituição privada ou do terceiro setor números precisos sobre crianças que estejam se prostituindo no País. Segundo um relatório sobre Exploração Infantil produzido pela ONU, em 2001, o Brasil ocupa o primeiro lugar em Exploração Sexual Infanto-Juvenil na América Latina e o segundo no mundo. Triste liderança ! Existem leis que obrigam os motéis e estabelecimentos similares a entrada de menores de 18 anos. No entanto, como todas as leis, esta também não é cumprida.
As ações, por enquanto, se restringem a campanhas preventivas, alertando os turistas através de panfletos e cartazes espalhados pelos principais pontos turísticos, hotéis e restaurantes, sobre as penas previstas na legislação brasileira para quem comete atos do gênero.
O trabalho da polícia mostra que a maioria dos clientes são brasileiros de classe média alta e rica, empresários bem sucedidos, aparentemente bem casados e, algumas vezes, com filhos adultos ou crianças.
Além dos empresários estão, também, na lista, os motoristas de caminhão e de táxis, gerentes de hotéis e até mesmo os policiais. Algumas vezes a mãe não sabe o que acontece ao seu redor, e não tem a mínima idéia de que sua filha possa estar fazendo programas. Já em outros casos, os próprios pais as levam para se prostituírem. É um trabalho rentável e que gera lucro à toda família, sendo a garota a única prejudicada
Mas, o que tem sido feito de concreto ? É verdade que nos últimos anos, assistimos a uma certa consciência e disposição a reagir ao problema de abuso sexual. A cobertura dos meios de comunicação tem contribuído para romper o silêncio.
A criação do disque denúncia foi importante. No Brasil, em 2000, institui-se o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, assim como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil, comemorado em 18 de maio.
Além destas instituições, outras esferas de acompanhamento e controle foram criadas, além de Varas Criminais especializadas em crimes contra crianças e adolescentes. Segundo o site da UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância, este órgão adotou em meados de 2000 o Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança, que trata da venda de crianças, exploração sexual e pornografia infantis.
Vários países aderiram, a exemplo do governo brasileiro que promulgou tal protocolo em 2004. (UNICEF, 2011, s/p.
Exploração sexual infantil é crime e dá pena: Pena de reclusão !
“A Constituição determina que o legislador preveja punições severas a coibir a exploração sexual de menores, no artigo 227, §4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
Atendendo o comando constitucional, o Legislador previu a exploração sexual como crime, no ECA: artigo 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:
Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo.
§ 2º - Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
Lembrando que o crime do ECA não exclui eventual crime sexual contra a criança, como o estupro previsto no Código Penal, que tem pena mais elevada quando a criança é a vítima:
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1º - Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2º - Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Não se trata apenas de coibir a ação de aliciadores ou de uma clientela em potencial deste tipo de abuso, mas essencialmente repensar a atenção com o menor e o adolescente em todos os âmbitos: da saúde, educação, apoio e orientação psicológica, bem como criando oportunidades claras de inclusão social, seja para as crianças a que realmente estão em condição de rua ou para aquelas que vivem em um ambiente impróprio para sua infância e formação enquanto indivíduo (haja vista a exploração promovida em muitos casos pelos próprios pais).
Logo, fica evidente que os responsáveis diretos pelo combate à exploração sexual são: família, sociedade (comunidade) e o Estado (Poder Público).
Ao nos referirmos às crianças como o futuro da humanidade, não devemos ter receio de cairmos no vazio dos jargões decorados, pois trata-se da mais pura verdade absoluta.
Em suma, se o combate à exploração sexual infantil não se tornar imediatamente uma das prioridades do Governo Federal, o que será da nossa civilização num futuro bem próximo ?
“Desrespeitando os fracos, enganando os incautos, ofendendo a vida, explorando os outros, discriminando o índio, o negro, a mulher, não estarei ajudando meus filhos a ser sérios, justos e amorosos da vida e dos outros.” (Paulo Freire. Pedagogia da Indignação, 2000.)
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