(Com Congresso em Foco)
para gazeta central e irbing internacional
Entre os rios de dinheiro mandados para outros países, está o empréstimo do governo brasileiro, através do BNDES, para obras do Porto de Mariel em Cuba, que aliás, o governo quer manter segredo de 30 anos sobre os documentos com detalhes das operações
Os empréstimos para Cuba somam US$ 759,1 milhão, cerca de R$ 1.670 bilhão.
Os procuradores querem saber sobre a legalidade dos empréstimos bilionários, que já somam cerca de US$ 4.687,7 bilhões, a quantia é ainda mais impressionante se convertida em reais, somando a incrível quantia de R$ 10.312 bilhões. Essa foi a quantia que o BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social emprestou para Cuba, Angola, Venezuela e Equador, nos últimos 5 anos.
A investigação mais recente foi aberta este mês pela Procuradoria da República no Distrito Federal, motivada pela série de reportagens do GAZETA CENTRAL sobre o porto de Mariel.
O 4º Ofício do Núcleo de Combate à Corrupção do órgão solicitou documentos e informações ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), ao BNDES, à Odebrecht e à empresa de consultoria Noronha Engenharia.
O Ministério Público determinou ainda que sejam anexados à investigação documentos sobre o assunto, como contratos, emails e infográficos.
A Procuradoria ainda estuda pedir informações sobre a movimentação bancária das empresas. De antemão, abriu um inquérito civil público e ainda determinou à Polícia Federal para instaurar um inquérito criminal sobre o caso.
Em tempo, importante saber que não foi apenas à Cuba que o governo decidiu manter sigilo sobre os empréstimos, Angola também teve as movimentações de empréstimos colocadas sob sigilo. (Com Congresso em Foco)
Eis a íntegra da decisão:
“Intime-se o representante judicial do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES para se pronunciar em 72 (setenta e duas) horas, em atendimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 8.437/92, aplicável por analogia, uma vez que a Ação Popular, assim como a Ação Civil Pública, integra o denominado microssistema coletivo, cujas normas se complementam. Nesse sentido, “mutatis mutandis”: STJ, 2ª Turma, REsp 1108542, rel. Min. Castro Meira, j. 19/05/2009; STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp, rel. Min. Herman Benjamin, j. 17/03/2011. Após, voltem-me imediatamente conclusos. O mandado deverá ser expedido e cumprido hoje.”
A ação é de responsabilidade do advogado Rogério Ives Braghittoni
É um ABSURDO assim como não ter sido proposta ação direta de inconstitucionalidade por nenhuma entidade para tal legitimada pela Constituição:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Sobre a necessidade de referendo do Congresso, dispõe a Constituição:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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