O escânda-los dos acordos fraudulentos na construção da refirania de Abreu Lima, abre uma crise sem procedência na VENEZUELA, mais uma empresa fechou as portas trata-se da INDUSTRIAS VENOCO C. A.
Na manhã do dia segunda-feira, 29 de setembro de 2014, uma multidão de mais de 200 trabalhadores em indústrias de plantas Industrias Venoco, C.A., com base no município Guacara no estado de Carabobo, reuniram-se para expressar entre lágrimas e soluços seu apoio irrestrito ao Conselho de administração da empresa chefiada pelo seu Presidente Ingeniero Ricardo Barreto, em seguida, como a guarda nacional Bolivariana funcionários lhes impedem acesso às instalações do complexo industrial, onde a ordem de ocupação reiterou nos últimos dias pelo TSJ.
Industrias Venoco indústrias tem um histórico de mais de 50 cinqüenta anos de desenvolvimento de lubrificantes, graxas e bases para detergentes, produtos de alta qualidade e com um vasto reconhecimento internacional da marca "Industrias Venoco".
10 de outubro de 2010 a Executiva Nacional emitiu decreto envolvimento dos móveis e imóveis Nro. 7.712 e um grupo de funcionários da PDVSA que faziam parte da transição da Comissão tinham presença permanente no chão por quase (4) anos, na expectativa da petrolífera estatal venezuelana lar aos esforços destinado para realizar o julgamento de expropriação.
Recentemente, em 18 de setembro de 2014, o político da sala administrativo do Supremo Tribunal de Justiça, declarou o recurso contencioso administrativo de nulidade que representantes legais tentaram contra o decreto do real envolvimento da empresa. Há 2 dois pontos que merecem ser destacadas no tribunal decisão:
1.-deixa sentado em forma lapidar que empresas comerciais como sujeito de direitos e obrigações são não expropiables, ou seja, que são exclusivamente sujeito à expropriação de activos do estado, se bens móveis ou imóveis e não a marca "Industrias Venoco"; direitos de autor; direitos industriais; o "know-how", etc.
2-embora a decisão, bem como o decreto impugnado, justifica a medida de "Ocupação" das instalações, "supostamente" violações à lei revogada para o acesso de pessoas a bens e serviços que regulava a INDEPABIS extinto, ainda o caso que indústrias Venoco Industrias, C.A. e suas subsidiárias, nunca foram sancionadas ou multadas sob a acusação de acumulaçãoespeculação ou custo adicional.
Além disso, os gerentes têm uma última inspeção bem sucedida de 5 de junho de 2014, de acordo com SUNDDE/IPDS/DGIF/2014-10669/01, emitida pela Superintendência de defesa dos direitos sócio económicos (SUNDDE).
Em 28 de setembro de 2014 trabalhadores, executivos e acionistas das indústrias Industrias Venoco, C.A., para carta pública ao Presidente da República Nicolás Maduro, onde eles reflete sua força de vontade do fornecimento de produtos de Industrias Venoco ao povo venezuelano, em meio a situação de falta e escassez, especialmente no campo dos lubrificantes, detergentes e produtos de limpeza.
Finalmente, os representantes legais da empresa estão esperando resposta a um pedido arquivado sexta-feira, 26 de setembro de 2014 com PDVSA; Ministério do poder Popular de petróleo e mineração e procurador-geral da República, que solicitava a suspensão da medida da "Ocupação" pelos funcionários da PDVSA e a cessação da validade do Decreto 7.712, por ter operado a validade de 3 três anos do mesmo, no período desde outubro de 2010 para o mês de outubro de 2013.
Em breve, argumenta que o Supremo Tribunal de Justiça, para evitar as eternas "afetações", se aplica a analógica padrão contido no artigo 124 da lei orgânica para o planejamento e gestão do planejamento, que inclui o prazo de 3 três anos para a desalocação de bens móveis e imóveis pelo próprio estado.
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