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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 16 de setembro de 2014

SIGILO PROCESSUAL NÃO ALCANÇA A IMPRENSA, DECISÃO DO STF PRECEITO FUNDAMENTAL 130, E REAFIRMADO PELO MINISTRO CELSO DE MELLO NÃO HOUVE VIOLAÇÃO DE DIREITO A IMAGEM E VIOLAÇÃO DE HONRA DO SENHOR CID GOMES, JÁ, QUE FOI CITADO PELO ACUSADO, E NEM A DENUNCIA DO MINISTÉRIO PUBLICO O QUE HÁ É CENSURA NO BRASIL VIA JUSTIÇA A REVISTA ISTO É ESTA PROIBIDA DE CIRCULAR NO BRASIL

A juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, titular da 3ª Vara de Família de Fortaleza, determinou que a edição desta semana da revista Isto É seja impedida de circular, ou, caso já tenha sido distribuída, seja recolhida.


A magistrada quer impedir que a revista "veicule fatos desabonadores" ao governador do Ceará, Cid Gomes (Pros).

Caso desobedeça a ordem, a revista pagará multa de R$ 5 milhões. As informações foram publicadas no portal Consultor Jurídico (ConJur), nesta segunda-feira,15.

Cid Gomes foi à Justiça depois de ter recebido o seguinte e-mail da reportagem da Isto É: "Obtivemos novos nomes citados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa em seu depoimento de delação premiada.

O nome do governador Cid Gomes integra a lista de autoridades que, segundo Costa, recebiam favorecimento financeiro e participavam da rede de tráfico de influência investigada no âmbito da operação lava jato ".

Em seguida a revista faz duas perguntas. "O governador tinha relações próximas com Paulo Roberto Costa?" e "diretórios partidários liderados por Cid Gomes receberam recursos de empreiteiras envolvidas no esquema da lava jato?".

Em sua petição, Gomes afirma que os fatos a que a Isto É teve acesso são falsos e que a investigação ainda não terminou e corre sob sigilo processual.

A revista, portanto, estaria pronta a divulgar informações que, segundo Gomes e seus advogados, não poderia, já que são sigilosas.

A publicação desses fatos, diz a petição, "além de ferir de morte a honra pessoal do requerente, causarão danos irreversíveis à sua carreira política, reconhecidamente pautada na ética e na moralidade".

A juíza Maria Maciel Queiroz esteve de plantão no fim de semana dos dias 13 e 14 de setembro e foi sorteada para cuidar do caso. Ela concordou com Cid Gomes, proibindo a revista de circular.

Quem representará a editora Três Editorial, responsável pela publicação da Isto É, é o advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados. Ainda segundo o portal, o advogado informou que tomará as medidas cabíveis para reverter a situação.

"Entendo que a veiculação de seu nome com os fatos ligados à operação lava jato poderá lhe causar dano irreparável ou de difícil reparação, vez que exerce um cargo público da mais alta relevância, governador do estado do Ceará", escreveu a juíza, na liminar.

E continuou: "O autor encontra-se na iminência do perigo de ver o seu nome envolvido em uma situação cuja futura ação apreciada pelo Poder Judiciário, ante ser notório que os fatos ainda estão em fase de investigação tramitando em segredo de Justiça".

De acordo com o portal ConJur, a decisão segue no sentido contrário do que já foi afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que o segredo de Justiça não alcança a imprensa, que deve ter acesso a informações por dever de ofício.

O entendimento foi firmado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que discutiu a constitucionalidade da hoje cassada Lei de Imprensa, e reafirmado pelo ministro Celso de Mello, decano do STF, em caso semelhante, envolvendo a ConJur.

A juíza Maria Maciel já traz uma resposta pronta para esse tipo de questionamento em sua decisão. "É assente que o direito a imagem e a honra é inviolável.

Nem precisaria estar escrito, mas o constituinte de 1988 fez questão de trazer no inciso X do artigo 5º da Carta da República. E que não se queira falar em liberdade de imprensa e direito à informação.

No caso, não houve nem a propositura da denúncia pelo Ministério Público, estando a matéria em fase de apuração, investigação, a qual deve deter a melhor descrição e sigilo. Afinal, nenhum direito, mesmo que fundamental, é absoluto."

Com base nesses argumentos, ela determina "que a Três Editorial se abstenha de divulgar, veicular a revista Isto É, ou qualquer outra, que em seu bojo contenham qualquer notícia relacionada à pessoa do requerente, em relação ao depoimento de Paulo Roberto Costa ou qualquer outro fato que diga respeito à operação lava jato e que possa envolver direta ou indiretamente o requerente, Cid Gomes".

Nesta segunda-feira,15, Cid Gomes distribui nota à imprensa, informando que está processando a Isto É por calúnia, difamação e por dano moral. De acordo com ele, a matéria seria "uma clara armação" feita por seus adversários, visando interferir na disputa eleitoral no Ceará.

"Não tenho, nem nunca tive, qualquer envolvimento nem qualquer tratativa pessoal com o citado ex-diretor da Petrobras, muito menos qualquer conversa indecente ou corrupta. Todo o meu relacionamento com a Petrobras sempre foi institucional", diz Cid.

"Esta clara fraude envolvendo o meu nome em véspera de eleição repete prática imunda que já tive de enfrentar quatro anos atrás, quando da publicação de invenções envolvendo meu nome e o nome do meu irmão, Ciro Gomes, que se revelaram completamente falsas", afirmou, referindo-se a matéria publicada pela revista Veja, em 2010, sobre supostos desvios de 300 milhões para formação de caixa de campanha.

"O Brasil não suporta mais mais assistir a corrupção impune nem pode dar aos malfeitores e ladrões do dinheiro público o prêmio da impunidade, senão chegaremos ao fundo do poço em que os salafrários reinarão e ainda se sentirão autorizados a enlamear a honra de quem faz da vida pública uma prática decente. É o caso presente e a justiça tem a obrigação, de, celeremente, achar e punir os culpados", diz Cid Gomes na nota.

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