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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

PARTE V PORTO DE MARIEL SENDO CONSTRUÍDO COM DESVIOS DO DINHEIRO PUBLICO DO BRASIL, SERVIRÁ DE ROTA PARA Chon Chong CONTRABANDO DE ARMAS PARA CUBA


A  GAZETA  CENTRAL  FOI INVESTIGANDO ATÉ  QUE  ENCONTROU  os registros de navio e certificados de entrada no porto encontrado a bordo, poderia reconstruir a rota que seguiu o navio depois de deixar o Canal do Panamá e foi possível determinar todas as portas para aqueles que chegaram antes de partir para Nampo .


A gangue de Chon Chong rodeado a ponta ocidental de Cuba e de 4 a 9 junho ancorado em Havana, que você baixou a carga carregando parte da sua viagem (rolos de chapa de aço e rodas para locomotivas). Depois de deixar Havana, o navio permaneceu um tempo considerável no mar norte de Cuba. 


Em 20 de junho atracou no porto de Mariel, onde carregado de armas e matériel. Em 22 de junho, a gangue de Chon Chong navegou para Puerto Padre, que atracou no dia 24 de junho, para carregar o açúcar. Em 5 de julho iniciou-se com o retorno de Nampo.

Em 16 de julho, das relações exteriores de Cuba Ministério emitiu um comunicado que reconheceu que braços e matériel eram propriedade de seu país e alegou que os artigos tinham sido enviados para o reparo e retorno. 


Cuba disse mais tarde o grupo e em um relatório ao Comité, que não tinha havido nenhum "fornecimento, venda ou transferência" (previstos no n. º 8, alínea a) da Resolução 1718 (2006)) porque Cuba tinha "posse" de carregamento. 


Além disso, a "conservação", no n º 8 c) da Resolução 1718 (2006) não foi, de acordo com Cuba, o mesmo que a 'reparação', que formaram a base de seu contrato com a República da Coreia popular democrática. 


Cuba também convidou o grupo para visitar Havana para consultas e declarou que todas as armas e matériel tinham sido enviados para o seu "avaliação, diagnóstico e reparação".


Em 17 de julho, o Ministério dos negócios estrangeiros da República Democrática de pessoas da Coreia declarou que as armas eram de origem cubana e estavam transportando para uma revisão geral nos termos de um contrato entre os dois países.


Ao final de sua investigação, o grupo confirmou que o carregamento oculto encontrados a bordo o Chong Chon gang contido armamento e material de Cuba e a República da Coreia Popular Democrática destinados e concluiu que:


(Carregamento • constituía uma violação do n. º 8, alínea a) eu) da Resolução 1718 (2006), alterada pela n º 10 da resolução 1874 (2009), que proíbe o fornecimento, venda ou transferência direta ou indiretamente para a República da Coreia popular democrática, de armamento e material conexo.


(• A transação entre a República da Coreia e Cuba Democrática do povo constituía uma violação do n. º 8 c) da Resolução 1718 (2006) e n º 9 da resolução 1874 (2009), de acordo com o esclarecimento que está contido no n º 7 da resolução 2094 (2013), que foram adoptadas para evitar a prestação de formação técnica, aconselhamento, serviços ou assistência relacionada com o fornecimento, fabricação, conservação ou o uso de armas nucleares e material pela República da Coreia popular democrática, nacionais ou de seu território.


• A distinção entre "conservação" e "reparar" defendida por Cuba não convenceu o grupo. Ambos os conceitos referem-se aos serviços ou assistência relacionada com o fornecimento, fabricação, conservação e o uso de armamento e material conexo, nos termos do n. º 8 c) da Resolução 1718 (2006) e n º 9 da resolução 1874 (2009). República da Coreia popular democrática não pode fornecer. 

Da mesma forma, a introdução de uma interpretação alternativa de "Propriedade" em relação à "transferência" permitiria que o empréstimo ou locação de armas e material conexo, que resoluções de desprovería eficaz sobre os embargos de armas e as armas de destruição maciça.


O governo do Panamá agiu em total conformidade com as resoluções relevantes e um forte precedente para futuras interdições. 

No que diz respeito ao futuro do carregamento, o governo do Panamá tem a obrigação de dispor de artigos proibidos tão inconsistentes com a transferência de armamento e material conexo aos Estados de origem ou de destino (n º 14 da resolução 1874 (2009) e n º 8 da resolução 2087 (2013)). 


Aquando da elaboração do presente relatório, o grupo entende que a nave, a tripulação e a carga são no Panamá, embora o governo já anunciou que vai libertar os 32 membros da tripulação e retornar o navio quando carregar o correspondente bem.

Espaçosos e extraordinários esforços para ocultar o carregamento de armamento e material conexo (ver figura XIII e parág. 124), bem como as instruções de contingência (anexos IX a XII) encontrado a bordo do navio para fazer uma declaração falsa para entrar no canal do Panamá (anexo XIV).

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