Quem decide o futuro de um réu levado a júri popular, como o próprio nome sugere, é o povo. Na verdade, são sete pessoas comuns da sociedade nomeadas comojurados. O que a maioria decidir, ao fim do julgamento, determina se o caso terá desfecho em absolvição ou condenação – cabe ao juiz fixar a pena em caso de condenação.
Será assim na próxima quinta-feira, quando as portas do Tribunal do Júri em Joinville serão abertas para o julgamento mais esperado do ano na cidade: o réuLeandro Emilio da Silva Soares, 27 anos, responderá pelo assassinato da estudanteMara Tayana Decker, 19 anos, morta e esquartejada em maio deste ano.
Leandro é réu confesso no caso.
Dias após o corpo de Mara ser encontrado na casa dele, no bairro Guanabara, ele se apresentou à polícia e admitiu o crime. As circunstâncias do assassinato, no entanto, ganham versões diferentes entre o que Leandro contou em juízo e o que a investigação apontou.
Uma das principais contradições é a hipótese de que o réu já conhecia a vítima antes dos fatos, como ele alega, enquanto a polícia constatou que ambos se conheceram somente na noite do crime. Durante o julgamento, Leandro terá novamente a oportunidade de falar em defesa própria.
Como a expectativa é de assentos lotados no salão do júri, senhas já passaram a ser distribuídas para a sessão. As primeiras foram direcionadas a servidores do fórum e parentes da vítima. Nos próximos dias, senhas também devem ser entregues a estudantes e profissionais de direito, além de demais interessados em assistir ao julgamento.
O júri começa às 9h30 e deve se estender por todo o dia, podendo entrar na madrugada e, em último caso, ter continuidade na sexta-feira.
Da balada ao desfecho trágico
A denúncia do Ministério Público descreve os últimos momentos de Mara em vida, desde o primeiro contato dela com Leandro até os acontecimentos revelados por meio da perícia no local do crime e no corpo.
Eles foram vistos juntos na madrugada do dia 1º de maio, após deixarem um bar da Via Gastronômica. Dois dias depois, a jovem foi encontrada morta na casa do acusado, após ser considerada desaparecida. Ela e Leandro foram até a casa dele em um táxi.
— Leandro manteve a vítima amarrada, sob cárcere privado, por várias horas, repetindo os atos de violência sexual — diz a denúncia.
Na noite do crime, aponta o documento, Leandro envolveu uma corda ou algo semelhante no pescoço da vítima e passou a apertá-lo, produzindo as lesões confirmadas no laudo que determinaram a morte. Leandro chegou a ser considerado foragido, mas se apresentou à polícia e confessou que a matou e passou a esquartejá-la na tentativa de esconder o corpo.
O JÚRI PASSO A PASSO
Início
Uma sessão de júri popular começa com a tomada de depoimentos das testemunhas (caso tenham sido listadas a depor em plenário, pois já depuseram na primeira fase do processo). O Ministério Público convocou 12 testemunhas para o júri de quinta, enquanto a defesa pediu a presença de quatro testemunhas. Primeiro, são ouvidas as do MP e, depois, as indicadas pela defesa. Após essa etapa, o réu é interrogado, mas tem o direito de não falar.
Debate
Em seguida, é passada a palavra ao promotor e, depois, ao advogado. Cada um tem uma hora e meia para falar. Mais tarde, caso o Ministério Público queira, é dada uma hora de réplica ao promotor e, consequentemente, mais uma hora de tréplica à defesa.
Decisão
Depois dos debates, o juiz faz a leitura e explicação dos quesitos ao júri, ou seja, explica os questionamentos a serem respondidos a partir das teses da acusação e da defesa. É desses votos (sempre sim ou não) que sairá a solução do caso. Os jurados, então, se recolhem na chamada sala secreta para definirem seus votos. O advogado e o promotor acompanham o grupo para fiscalizar, não podendo interferir. Não é permitida a troca de impressões entre os jurados, que estão incomunicáveis.
Sentença
Depois de definido o caso pelos jurados, com base na decisão por eles manifestada, o juiz elabora a sentença. Quando há condenação, o juiz apenas determina a fixação da pena. Ou seja, em um júri quem condena ou absolve são os jurados, que representam o povo.
Unanimidade
No Brasil, ao contrário de países como os Estados Unidos, o júri não precisa de uma decisão unânime. Prevalece a maioria, mesmo que a diferença de votos seja pequena, como 4 a 3. Dada a sentença, promotoria e defesa podem recorrer ao Tribunal de Justiça, que anula ou confirma a decisão. Pode, portanto, ser marcado um novo julgamento.
Sem surpresas
Os filmes e os programas de televisão, principalmente americanos, costumam retratar reviravoltas durante julgamentos, em que provas e testemunhas chegam em cima da hora e mudam o rumo dos acontecimentos. Pela lei brasileira, testemunhas precisam ser apresentadas anteriormente por defesa e acusação e as provas só valem se exibidas em até três dias úteis antes do julgamento. A troca de impressões entre jurados, muito comum na ficção, também é proibida no Brasil.
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