A sua conta de luz esta vindo alta, o golpe que estão querendo aplicar em GUARULHOS, com uma taxa de luz, a conta de luz recebida todo mês pelos consumidores contempla o pagamento suficiente às concessionárias de distribuição de energia, para que tenham condições financeiras de prestar um serviço com qualidade.
Abaixo, respondemos a algumas das principais dúvidas sobre a conta de luz.
A conta de luz é composta pelos custos de fornecimento da energia, pelos encargos e pelos tributos. Os encargos setoriais e os tributos são instituídos por leis.
A tarifa de energia, calculada pela ANEEL, deve garantir o fornecimento de energia com qualidade e assegurar aos prestadores dos serviços ganhos suficientes para cobrir custos operacionais eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento.
Três custos são somados pela ANEEL para a definição da tarifa de cada distribuidora: os de geração da energia, os de transporte da energia até o consumidor (transmissão e distribuição) e os encargos setoriais.
Além da tarifa, os Governos Federal, Estadual e Municipal cobram na conta de energia elétrica o PIS/COFINS, o ICMS e a Contribuição para Iluminação Pública, respectivamente.
Mas o que esta aparecendo no caso de GUARULHOS, que a distribuidora da BANDEIRANTES DE ENERGIA, quer cobrar algo que não esta nos ordenamento jurídico da ANEEL.
Os tributos normais já estão na conta de luz , isso na fatura mensal da conta do Consimudor.
Até 24 de janeiro de 2013, numa conta de R$ 100,00, a compra de energia correspondia a R$ 35,80, em média, enquanto a transmissão custava R$ 6,70 e a distribuição, R$ 23,60.
Os encargos respondiam a R$ 9,50 e os impostos e tributos (ICMS, PIS e Cofins) respondiam a R$ 24,50.
Com a Lei nº 12.783/2013, a ANEEL publicou as novas tarifas que reduziram a conta de energia elétrica, com efeito médio de redução de 20,2%. As principais alterações que permitiram a redução da conta foram:
- a alocação de cotas de energia, resultantes das geradoras com concessão renovadas, a um preço médio de R$ 32,81 por megawatt-hora (MWh), inferiores aos custos médios praticados;
- a redução receita das transmissoras com concessões renovadas;
- a redução dos encargos setoriais, com a extinção da Reserva Global de Reversão (RGR) e o aporte direto do Tesouro Nacional;
- a retirada de subsídios da estrutura da tarifa.
Aplicadas as disposições da Lei nº 12.783/2013, um consumo idêntico ao da fatura anterior resulta numa conta de R$ 79,80, composta por custo de energia de R$ 30,20, custo de transmissão de R$ 2,60 e de distribuição de R$ 23,60.
Os encargos respondem por R$ 3,90 e os impostos e tributos (ICMS, PIS e Cofins) respondem por R$ 19,50. A redução da base de cálculo resultou em uma diminuição dos tributos, mas não houve redução das alíquotas aplicadas, porque isso depende de alteração da política tributária.
O valor da tarifa inicial e os mecanismos para sua atualização estão definidos nos contratos de concessão assinados entre as distribuidoras e a União (poder concedente). Os documentos são públicos e estão disponíveis no portal da ANEEL (www.aneel.gov.br).
Os contratos preveem três mecanismos para atualização tarifária, que são o reajuste anual (na data de aniversário do contrato de cada distribuidora), a revisão tarifária periódica (ocorre em média a cada quatro anos) e a revisão tarifária extraordinária (se necessária).
A correção das tarifas é essencial para manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, a fim de assegurar a qualidade do fornecimento de energia elétrica à sociedade.
Antigamente, a tarifa de energia era única em todo o Brasil. As concessionárias tinham direito a uma remuneração garantida porque vigia o regime de regulação pelo custo do serviço.
Áreas de concessão que obtivessem remuneração superior à garantida recolhiam o excedente a um fundo do qual as distribuidoras com rentabilidade inferior à garantida retiravam a diferença.
A partir de 1995, a tarifa de energia elétrica passou a ser fixada por concessionária (tarifa pelo preço e não mais pelo custo do serviço), dando início à regulação por incentivos, onde as distribuidoras são incentivadas a se tornarem de forma contínua eficientes.
As revisões tarifárias e reajustes tarifários passaram, então, a considerar as características de cada área de concessão, tais como o número de consumidores, a densidade do mercado (quantidade de energia distribuída a partir de uma determinada infraestrutura), os quilômetros da rede de distribuição de cada empresa, o custo da energia comprada pelas distribuidoras.
A área de concessão é o território de atuação de cada distribuidora, que pode ser igual, maior ou menor que um estado.
Os encargos setoriais são criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional para tornar viável a implantação das políticas de Governo para o setor elétrico.
Seus valores constam de resoluções ou despachos da ANEEL e são recolhidos pelas distribuidoras por meio da conta de energia. Cada um dos encargos é justificável, mas, considerados em conjunto, impactam a tarifa e a capacidade de pagamento do consumidor.
A Lei nº 12.783/2013, entre outras disposições, extinguiu o encargo Reserva Global de Reversão (RGR) e minorou a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), medidas que contribuíram significativamente para a redução das tarifas de energia elétrica. Saiba mais sobre os encargos incluídos na conta de luz.
São pagamentos compulsórios devidos ao poder público, a partir de determinação legal, e que asseguram recursos para que o Governo desenvolva suas atividades.
No Brasil, os tributos estão embutidos nos preços dos bens e serviços, por isso estão presentes nas contas de água, energia e telefone, na compra de bens e na contratação de serviços diversos.
Nas contas de energia estão incluídos tributos federais, estaduais e municipais. As distribuidoras de energia recolhem e repassam esses tributos às autoridades competentes pela sua cobrança.
A redução dos valores dos tributos a ser observada após a Lei nº 12.783/2013 decorre da redução da base de cálculo e não da alteração da política tributária.
O consumidor deve ficar atento ao desperdício de energia a fim de reduzir seu consumo, além de participar da definição das regras de revisão tarifária e de cobrar providências de seus representantes nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
Várias dicas de economia de energia podem ser obtidas no portal da ANEEL, especialmente nas cartilhas Use a energia com inteligência e Dicas de economia e segurança. Vale a pena também visitar o portal do Programa de Conservação de Energia (Procel) (www.procel.gov.br).
Sim. Na definição das tarifas, a ANEEL dispõe de modalidades tarifárias para a escolha da que melhor atenda as características de consumo. Além da modalidade tarifária convencional, os consumidores de baixa tensão, sejam os residenciais, comerciais, industriais e de áreas rurais, poderão em breve aderir à modalidade tarifária branca, que considera o perfil de consumo de acordo com os horários de uso da energia.
De segunda a sexta-feira, uma tarifa mais barata será empregada na maioria das horas do dia; outra mais cara, no horário em que o consumo de energia atinge o pico máximo, no início da noite; e a terceira, intermediária, será entre esses dois horários. Nos finais de semana e feriados, a tarifa mais barata será empregada para todas as horas do dia.
A tarifa branca será opcional e não valerá para a iluminação pública e os consumidores de baixa renda. Para a aplicação da tarifa branca, é necessária a instalação de medidores com capacidade de medir e registrar o consumo de energia ao longo do tempo.
Tal instalação dependerá do plano de substituição dos medidores de energia na área de concessão de cada distribuidora. A modalidade também aguarda que a ANEEL defina as regras comerciais a serem seguidas pelas distribuidoras.
Para consumidores atendidos em alta tensão, consumidores industriais e grandes consumidores comerciais na maioria das vezes, estão disponíveis as modalidades tarifárias azul, verde e convencional.
A modalidade tarifária deve ser escolhida segundo o perfil de consumo, ou seja, segundo a forma e os períodos de utilização escolhidos.
Em nenhum artigo da ANEEL, se refere na cobrança da taxa de luz do consumidor que GUARULHOS quer implantar a não ser a taxa de luZ da rua, um projeto da MARTA SUPLICY que foi impedido, portanto esse secretário que compareceu na CAMARA DE GUARULHOS, ou não tem conhecimento ou é manipulado.
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