GAZETA CENTRAL
A saída temporária é um benefício concedido pela legislação de execução penal visando o retorno do interno ao convívio social, atendendo, assim, ao caráter de socioeducativo da pena.
Previsto no artigo 122 e seguintes da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei da Execução Penal), o benefício poderá ser concedido ao apenado que cumpra sua pena em regime semi-aberto visando a visita da família, a frequência em curso supletivo profissionalizante, instrução do 2º grau ou curso superior ou, ainda, a participação em atividades que concorram para sua reinserção social.
O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.
Para tanto, o interno deverá apresentar comportamento adequado, cumprimento de 1/6 da pena em sendo primário ou ¼ se reincidente e a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Com os objetivos da pena.
fonte : www.jtribunapopular.com.br
Na noite de quarta-feira 24 de dezembro de 2014, véspera de natal, socorristas do Siate (Sistema Integrado de Atendimento ao Trauma e Emergência) do Corpo de Bombeiros de Foz do Iguaçu foram acionados para deslocarem até a Rua Sebastião Ribeiro Nº 460, no Bairro Conjunto Residencial Dourados (Jardim Dourado), região de Três Lagoas, para darem atendimento a uma vítima de disparos de arma de fogo.
No local os socorristas do Siate constataram o óbito da vítima identificada como sendo a adolescente Pabla Shakira Alves de Araujo, de 17 anos. O local foi isolado pela Policia Militar até a chegada da Delegacia de Homicídios, Policia Cientifica e o Instituto Médico Legal.
Segundo informações obtidas no local, o ex-marido da adolescente o qual teria sido identificado como sendo Reinaldo da Silva, teria sido o autor dos disparos. Segundo a mãe da vítima fatal, “Reinaldo” e sua “Pabla” foram casados por um curto período de tempo, sendo que a filha sempre chegava à sua residência com marcas pelo corpo em decorrência das agressões sofridas, sendo que “Reinaldo” acabou preso e quando na cadeia jurava que mataria a jovem se ela o traísse.
Em decorrência do tempo em que “Reinaldo” esteve preso, este fazia inúmeras ameaças que quando saísse da cadeia iria matá-la. Em decorrência do indulto de natal, Reinaldo da Silva em posse de um revolver esteve na residência da jovem e efetuou dois disparos de revolver na cabeça da vítima, fugindo logo em seguida dizendo que iria para o Paraguai.
Após os procedimentos realizados pela Polícia Cientifica, o corpo da jovem foi encaminhado ao necrotério do IML para procedimento de necropsia e posterior liberação aos familia.
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