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A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

Quem sou eu

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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 6 de dezembro de 2014

VENEZUELA MEMBRO DA UNASUL, NICOLAS MADURO É A VERGONHA, POIS MANTÉM LEOPOLDO LOPES EM CÁRCERE E SEQUESTRO PRIVADO, NÃO HÁ CRIME CONTRA ELE, A GAZETA CENTRAL PEDE AO CONSELHO DA UNASUL VALORIZE A SUA CONSTITUIÇÃO, MANDA NICOLAS MADURO LIBERTAR LEOPOLDO LOPES E TRAZER A DEMOCRACIA DE VOLTA A VENEZUELA, CASO CONTRÁRIOS VOCÊS SERVIRAM DE CHACOTAS NA ONU E NA COMUNIDADE EUROPEIA

A República da Argentina, a República da Bolívia, a República Federal do Brasil, a Colômbia, a República Chile, a República do Equador, a República Cooperativa da Guiana, a República do Paraguai, a República do Peru, República do Suriname, República Oriental do Uruguai e a República Bolivariana da Venezuela,

A  GAZETA  CENTRAL, E  IRBING INTERNACIONAL, reserva-se  no  direito de  publicar a NOVA  CONSTITUIÇÃO, da  UNASUL, que  foi assassinada  no Brasil, mas,  faz  um alerta  por  causa de NICOLAS MADURO, que  assassinou, roubou, destruiu a economia, mantém  em  cárcere privado LEOPOLDO LOPES, a  UNASUL  não será respeitada  entre  a  ONU,  A  COMUNIDADE  EUROPEIA  a  não ser em Países Comunistas,  o que  pedimos, que  a  UNASUL, exija  a  liberdade de  LEOPOLDO LOPES e a LIBERDADE DA  POPULAÇÃO  VENEZUELA  o mais rápido possível, todos  os artigos da CONSTITUIÇÃO  DA UNASUL  são Otimos, mas  em quase  todos NICOLAS MADURO  O TRAIDOR  não segue e  nem pretende, ele  é a  vergonha da  UNASUL e  de quem estiver de acordo  com ele.

Precisamos que  a UNASUL, questione  o mais rápido possível  ou então  retire a VENEZUELA  do membro, pois  do jeito que  está, mancha a  HONRA DA  UNASUL.




Secretaría General de UNASUR
Dr. Alí Rodríguez Araque

Secretario General 
Vivian Alvarado L.

Jefa de Gabinete
Christian Salas M.

Jefe de Oficina de Prensa y Relaciones Institucionales 
Copyright © Unión de Naciones Suramericanas, UNASUR.
Coordinación Editorial: Dirección de Comunicación y Relaciones Institucionales 
de la Secretaría General de UNASUR,
Avenida 6 de Diciembre N24-02 y Wilson
Teléfonos: +593 2 4010400
Quito - Ecuador

www.unasursg.org
Twitter: unasursecgral
ISBN-978-9942-07-585-7
Diseño y Diagramación: Artes Graficas Señal
Quito, 2014.

PREÂMBULO
APOIADO pela solidariedade e compartilhou a história de nossa Nações, multiétnica, multilingues e multiculturais, que tem lutou para a emancipação e a unidade sul-americana, honrando o pensamento daqueles que forjaram nossa independência e a liberdade em favor de que a União e a construção de um futuro comum;

INSPIRADO pela declaração de Cusco (8 de dezembro) 2004), Brasília (30 de setembro de 2005) e Cochabamba (9) De dezembro de 2006); Eles afirmam sua determinação de construir uma identidade e Cidadania sul-americana e desenvolver um espaço regional integrada na político, económico, social, cultural, ambiental, energia e infra-estrutura, contribuir para o reforço a unidade da América Latina e o Caribe;

CONVENCIDO de que a integração sul-americana e a União Eles são necessários para fazer avançar o desenvolvimento sustentável e a bem-estar dos nossos povos e contribuir para resolver problemas que ainda afetam a região, tais como o
pobreza, a exclusão e a desigualdade social persistente;

GARANTIR que a integração é um passo decisivo para a 
fortalecimento do multilateralismo e a aplicação da lei em 
relações internacionais para um mundo multipolar, 
equilibrada e justa na qual prime igualdade soberana de 
Estados-Membros e uma cultura de paz em um mundo livre de armas 
nuclear e ADM; 
Confirme que tanto a integração sul-americana e a União 
com base nos princípios orientadores da: irrestrito respeito para o 
soberania, a integridade e a inviolabilidade territorial dos Estados; 
autodeterminação dos povos; solidariedade; cooperação; 
paz; democracia; participação cidadania e pluralismo; direitos
humanos universais, indivisíveis e interdependentes; redução 
assimetrias e harmonia com a natureza para um desenvolvimento

sustentável;
Eles entendem que a integração sul-americana é para ser alcançado. 
através de um processo inovador, incluindo todas as realizações 
e os processos avançados de Mercosul e CAN, bem como 
como a experiência do Chile, Guiana e Suriname, indo mais fundo 
Além da convergência das mesmas;

CIENTE de que este processo de construção do 
Integração sul-americana e a União é ambicioso em seus 
objectivos estratégicos, que devem ser gradual e flexível em sua 
implementação, garantindo que cada Estado deve adquirir o 
compromissos de acordo com sua realidade;


CONFIRMAR que a plena eficácia das instituições 
democrático e irrestrito respeito pelos direitos humanos 
são condições essenciais para a construção de um futuro 
comum paz e prosperidade económica e social e desenvolvimento 
o processo de integração entre os Estados-Membros;


ELES CONCORDAM EM:

Artigo 1.
Constituição da Unasul

Os Estados partes do presente Tratado decidirem estabelecer a União de sul-americana das Nações (Unasul) como um Organização, dotada de personalidade jurídica internacional.


Artigo 2.

Objectivo

Os objectivos da União de Nações Sul-americanas construir, tão participativo e consensual, um espaço de integração e União no cultural, social, económica e política
entre os seus povos, dando prioridade ao diálogo político, o política social, educação, energia, infra-estrutura,  Finanças e do ambiente, entre outros, com vista a eliminar a desigualdade socio econômica, alcançar a inclusão social e a participação dos cidadãos, fortalecer a democracia e reduzir as assimetrias no âmbito do reforço da soberania e independência dos Estados.

Artigo 3.

Objectivos específicos

Os objectivos da União de Nações Sul-americanas específicos:

(a) o reforço do diálogo político entre Estados-Membros Membros que garantir um espaço de diálogo para fortalecer a integração sul-americana e a participação de
Unasul na cena internacional;

(b) o desenvolvimento humano e social com eqüidade e inclusão de erradicar a pobreza e superar as desigualdades na região;

(c) a eliminação do analfabetismo, universal de acesso à educação de qualidade e reconhecimento regional de estudos e graus;

(d) integração de energia para uma utilização abrangente, sustentável e solidário dos recursos da região;

(e) o desenvolvimento de uma infra-estrutura para a interconexão da região e entre os nossos povos de acordo com critérios desenvolvimento económico e social sustentável;

(f) a integração financeira através da adopção de mecanismos compatíveis com as políticas económicas e magistrados do Ministério público dos Estados-Membros;

(g) a protecção da biodiversidade, recursos hídricos e  ecossistemas, bem como a cooperação na prevenção catástrofes e na luta contra as causas e as
efeitos das alterações climáticas;

(h) o desenvolvimento de mecanismos concretos e eficazes para a superação de assimetrias, alcançando assim uma integração eqüitativamente;

(i) a consolidação de uma identidade sul-americana através do progressivo reconhecimento dos direitos nacionais dos um Estado membro residente em qualquer um dos outros Os Estados-Membros, a fim de alcançar a cidadania
na América do Sul;

(j) o acesso universal à segurança social e serviços Saúde; 11

(k) a cooperação no domínio da migração, com foco integral, sob o estrito respeito pelos direitos do humana e do trabalho para regularização migratória e a
harmonização de políticas;

(l) económica e de cooperação para alcançar progressos de comércio e a consolidação de um processo inovador, dinâmico, transparente, justa e equilibrada, que fornece acesso efectivo, promovendo o crescimento e o superior em assimetrias de desenvolvimento económico a complementação das economias dos países da América do Sul, bem como a promoção do bem-estar de todos os sectores da população e a redução do pobreza;


(m) integração industrial e produtiva, com especial atenção em pequenas e médias empresas, cooperativas, redes e outras formas de organização produtiva;

(n) a definição e implementação de políticas e projetos comuns ou complementar de investigação, inovação, transferência e produção tecnológica, com vista a aumentar a capacidade, a sustentabilidade e o desenvolvimento Ciência e tecnologia;

(o) a promoção da diversidade cultural e as expressões a memória e o conhecimento e a sabedoria de os povos da região, para o fortalecimento de sua identidades;

(p) a participação através de mecanismos de interação e diálogo entre os vários actores e Unasul sociais na formulação de políticas de integração
na América do Sul;

(q) a coordenação entre as agências especializadas de Os Estados-Membros, tendo em padrões de conta  Internacional, para reforçar a luta contra o terrorismo, corrupção, o problema mundial das drogas, tráfico de pessoas, tráfico de SALW, crime organizada transnacionais e outras ameaças, bem como para Desarmamento, não-proliferação de armas nucleares e destruição em massa e desminagem;

(r) promoção da cooperação entre as autoridades Tribunal da Unasul os Estados-Membros;

(s) a troca de informações e experiências no campo Defesa;

(t) a cooperação para o fortalecimento da segurança
cidadão, e

(u) a cooperação sectorial como um mecanismo de aprofundamento da integração da América do Sul, através da Troca de informações, experiências e formação.

Artigo 4.

Órgãos
São órgãos da Unasul:

1. o Conselho de chefes de estado e de governo;

2. o Conselho de Ministros de assuntos  
Ao ar livre;

3. o Conselho de delegados e delegados;

4. a Secretaria-geral.

Artigo 5.

Desenvolvimento do sistema institucional 
Podem ser reuniões ministeriais e conveniadas em conformidade 
Sectoriais, nível Ministerial, grupos de trabalho e 13 dicas 
outras instituições necessárias, natureza 
permanente ou temporária, em conformidade com os mandatos e 
recomendações dos órgãos competentes. Essas instâncias

Eles devem processar o desempenho das suas funções por conta do 
Conselho de delegados e delegados, que irão criá-lo ao Conselho de 
Chefes e chefes de estado e governo e o Conselho de Ministros 
e os ministros dos negócios estrangeiros, conforme o caso.

Decisões adoptadas por reuniões ministeriais 
Sectorial, Ministerial nível, grupos de 
Trabalho e outras instituições serão apresentadas 
consideração do órgão competente que os criou ou 
convocada.

A energia Conselho da América do Sul, criado na declaração 
Margarita (17 de abril de 2007), é parte da Unasul.


Artigo 6.

O Conselho de chefes de estado e de governo

O Conselho de chefes de estado e de governo é o
órgão máximo da Unasul.

Suas funções são:

(a) estabelecer directrizes políticas, planos de acção, 
do processo de integração de programas e projetos 
na América do Sul e decidir as prioridades para o seu
implementação;

b) convocar as reuniões ministeriais sectoriais e criar 
Conselhos de nível Ministerial;

(c) decidir sobre as propostas apresentadas pelo Conselho 
Ministros e ministros das relações exteriores;

Artigo transitório

As partes concordam em designar uma Comissão especial, que será 
coordenado pelo Conselho de delegados e delegados e será 
composto por representantes dos parlamentos nacionais, 
Sub-regionais e regionais com o objectivo de desenvolver um
Projecto de protocolo adicional que será considerado o 
IV Cúpula de chefes de estado e de governo. 

Isto  
Comissão a ser realizada na cidade de Cocha bamba. Disse 
Protocolo adicional estabelecerá a composição, competências e 
o desempenho do Parlamento sul-americano. 

Assinado na cidade de Brasília, República Federativa do 
Brasil, aos vinte e três dias do mês de maio do ano dois mil 
oito, em um original nos idiomas português, espanhol, inglês 
e espanhol, os quatro textos fazendo igualmente fé.

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