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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 7 de abril de 2015

VOCÊ TEM APLICAÇÕES NA POUPANÇA CUIDADO ELA ESTÁ PERDENDO O VALOR EM OUTRAS PALAVRAS VOCÊ ESTA SENDO ROUBADO

Primeiro investimento da maioria absoluta dos brasileiros, a poupança é de longe a aplicação mais popular do país. Na última (e distante) atualização do Banco Central, nada menos que 125 milhões de brasileiros aplicavam na modalidade em meados de 2013 - cerca de 60%, portanto, da população.


Facilidade de aplicação, liquidez diária e isenção de Imposto de Renda são algumas das características que fazem da poupança o investimento preferido no país. O pulo do gato, no entanto, é que já há algum tempo quem opta por investir na caderneta acaba perdendo dinheiro.

Com o juro básico brasileiro (Selic) em 12,75% ao ano, tanto faz se sua caderneta de poupança é nova ou anterior à mudança no cálculo de remuneração feita pelo BC em 2012 .

A conta é simples: as duas têm um rendimento de 0,5% ao mês, mais a módica variação da Taxa Referencial (calculada e divulgada diariamente pelo BC), o que deixa o retorno acumulado em um ano em pouco mais de 6%.

A reprodução indevida, não autorizada, deste relatório ou de qualquer parte dele sujeitará o infrator a multa de até 3 mil vezes o valor do relatório, à apreensão das cópias ilegais, à responsabilidade reparatória civil e persecução criminal, nos termos dos artigos 102 e seguintes da Lei 9.610/98

Isto pode parecer bom para os mais leigos, que não levam em conta o aumento da inflação. Em fevereiro, por exemplo, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) subiu 1,22%, deixando a inflação oficial do Brasil acumulada nos últimos doze meses em 7,70%.

Ou seja, o aumento dos preços no país comeu todo o rendimento da caderneta de poupança, gerando inclusive um pequeno "prejuízo" dado que ela não remunera nem a ponto de preservar o poder de compra do investidor.

Ironicamente, um dos objetivos da poupança é justamente atuar como um mecanismo de proteção contra a inflação. No entanto, diante desta inflação gigantesca, ela deixou de ser até mesmo uma opção para proteger seu patrimônio. Em outras palavras, embora fácil e prática, hoje quem coloca o dinheiro na poupança não só não ganha, como também perde, o que nos leva ao próximo tópico…

Remuneração dos Depósitos de Poupança

     De acordo com a legislação atual (*), a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:

          I - a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial - TR, e

          II - a remuneração adicional, correspondente a:

               a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou

               b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou 
                      inferior a 8,5%.

     A remuneração dos depósitos de poupança é calculada sobre o menor saldo de cada período de rendimento. O período de rendimento é o mês corrido, a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança, para os depósitos de pessoas físicas e de entidades sem fins lucrativos. Para os demais depósitos, o período de rendimento é o trimestre corrido, também contado a partir da data de aniversário da conta.

     A data de aniversário da conta de depósito de poupança é o dia do mês de sua abertura. Considera-se a data de aniversário das contas abertas nos dias 29, 30 e 31 como o dia 1° do mês seguinte.

     A remuneração dos depósitos de poupança é creditada ao final de cada período de rendimento, ou seja:

          I - mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos; e

          II - trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para os demais depósitos.

     Acesse a Correção de valores pela Caderneta de Poupança na Calculadora do Cidadão, disponível pelo seguinte caminho em nosso sítio: Início > Perfil cidadão > Taxas de juros, cálculos, índices e cotações > Calculadora do cidadão.

     Acesse as séries completas por meio do Sistema Gerenciador de Séries Temporais, disponível pelo seguinte caminho em nosso sítio: Início > Economia e finanças > Séries temporais > Séries temporais > Sistema gerenciador de séries temporais.

 Data Data fim
 Depósitos até 03.05.2012  
Remuneração
básica Remuneração
adicional Remuneração
total
 Depósitos a partir de 04.05.2012 (*) 
Remuneração
básica Remuneração
adicional Remuneração
total
14/02/2015   14/03/2015   0,0255   0,5000   0,5256   0,0255   0,5000   0,5256  
15/02/2015   15/03/2015   0,0255   0,5000   0,5256   0,0255   0,5000   0,5256  
16/02/2015   16/03/2015   0,0255   0,5000   0,5256   0,0255   0,5000   0,5256  
17/02/2015   17/03/2015   0,0586   0,5000   0,5589   0,0586   0,5000   0,5589  
18/02/2015   18/03/2015   0,0792   0,5000   0,5796   0,0792   0,5000   0,5796  
19/02/2015   19/03/2015   0,1062   0,5000   0,6067   0,1062   0,5000   0,6067  
20/02/2015   20/03/2015   0,0892   0,5000   0,5896   0,0892   0,5000   0,5896  
21/02/2015   21/03/2015   0,1076   0,5000   0,6081   0,1076   0,5000   0,6081  
22/02/2015   22/03/2015   0,1076   0,5000   0,6081   0,1076   0,5000   0,6081  
23/02/2015   23/03/2015   0,1259   0,5000   0,6265   0,1259   0,5000   0,6265  
24/02/2015   24/03/2015   0,0690   0,5000   0,5693   0,0690   0,5000   0,5693  
25/02/2015   25/03/2015   0,0948   0,5000   0,5953   0,0948   0,5000   0,5953  
26/02/2015   26/03/2015   0,0793   0,5000   0,5797   0,0793   0,5000   0,5797  
27/02/2015   27/03/2015   0,0657   0,5000   0,5660   0,0657   0,5000   0,5660  
28/02/2015   28/03/2015   0,0661   0,5000   0,5664   0,0661   0,5000   0,5664  
01/03/2015   01/04/2015   0,1296   0,5000   0,6302   0,1296   0,5000   0,6302  
02/03/2015   02/04/2015   0,1633   0,5000   0,6641   0,1633   0,5000   0,6641  
03/03/2015   03/04/2015   0,1853   0,5000   0,6862   0,1853   0,5000   0,6862  
04/03/2015   04/04/2015   0,1455   0,5000   0,6462   0,1455   0,5000   0,6462  
05/03/2015   05/04/2015   0,1265   0,5000   0,6271   0,1265   0,5000   0,6271  
06/03/2015   06/04/2015   0,1077   0,5000   0,6082   0,1077   0,5000   0,6082  
07/03/2015   07/04/2015   0,1026   0,5000   0,6031   0,1026   0,5000   0,6031  
08/03/2015   08/04/2015   0,1371   0,5000   0,6378   0,1371   0,5000   0,6378  
09/03/2015   09/04/2015   0,1661   0,5000   0,6669   0,1661   0,5000   0,6669  
10/03/2015   10/04/2015   0,1381   0,5000   0,6388   0,1381   0,5000   0,6388  
11/03/2015   11/04/2015   0,1627   0,5000   0,6635   0,1627   0,5000   0,6635  
12/03/2015   12/04/2015   0,1320   0,5000   0,6327   0,1320   0,5000   0,6327  
13/03/2015   13/04/2015   0,1045   0,5000   0,6050   0,1045   0,5000   0,6050  
14/03/2015   14/04/2015   0,1018   0,5000   0,6023   0,1018   0,5000   0,6023  
15/03/2015   15/04/2015   0,1260   0,5000   0,6266   0,1260   0,5000   0,6266  
16/03/2015   16/04/2015   0,1462   0,5000   0,6469   0,1462   0,5000   0,6469  
17/03/2015   17/04/2015   0,1420   0,5000   0,6427   0,1420   0,5000   0,6427  
18/03/2015   18/04/2015   0,1402   0,5000   0,6409   0,1402   0,5000   0,6409  
19/03/2015   19/04/2015   0,1144   0,5000   0,6150   0,1144   0,5000   0,6150  
20/03/2015   20/04/2015   0,1059   0,5000   0,6064   0,1059   0,5000   0,6064  
21/03/2015   21/04/2015   0,1013   0,5000   0,6018   0,1013   0,5000   0,6018  
22/03/2015   22/04/2015   0,1013   0,5000   0,6018   0,1013   0,5000   0,6018  
23/03/2015   23/04/2015   0,1310   0,5000   0,6317   0,1310   0,5000   0,6317  
24/03/2015   24/04/2015   0,1105   0,5000   0,6111   0,1105   0,5000   0,6111  
25/03/2015   25/04/2015   0,1303   0,5000   0,6310   0,1303   0,5000   0,6310  
26/03/2015   26/04/2015   0,1290   0,5000   0,6296   0,1290   0,5000   0,6296  
27/03/2015   27/04/2015   0,0428   0,5000   0,5430   0,0428   0,5000   0,5430  
28/03/2015   28/04/2015   0,0652   0,5000   0,5655   0,0652   0,5000   0,5655  
01/04/2015   01/05/2015   0,1074   0,5000   0,6079   0,1074   0,5000   0,6079  
02/04/2015   02/05/2015   0,0720   0,5000   0,5724   0,0720   0,5000   0,5724  
Fonte: Banco Central do Brasil.

(*) - art. 12 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pela Medida Provisória nº 567, de 3 de maio de 2012, e art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993.

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