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Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

Quem sou eu

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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

segunda-feira, 6 de julho de 2015

GUARULHOS PRAZO ENCERRA DIA 29 DE JULHO LEI DA ANISTIA

A Lei da Anistia permite a regularização de imóveis que não atendam alguns dos requisitos previstos no Código de Obras, como os que contenham recuos frontal, lateral e nos fundos em desacordo com os padrões exigidos.


Com a Anistia você:
• Facilita a regularização do imóvel;
• Valoriza o imóvel, possibilita o financiamento em caso de compra, venda e reforma;
• Beneficia imóveis residenciais, edificações comerciais, de serviços e industriais;
• Possibilita a averbação do imóvel junto aos cartórios;
• Garante a isenção de taxas e do ISSQN para residências uni-familiares de até 120m²;
• Parcela as taxas que incidirem sobre a regularização de imóveis com área superior a 120m²;
COMO REGULARIZAR O SEU IMÓVEL
Para regularizar o seu imóvel, você deve procurar uma das unidades do Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão com a documentação completa exigida.

Os procedimentos de regularização encaminhados junto ao Fácil até o dia 01/03 poderão ter desconto de até 70% no ISSQN; entre os dias 02/03 e 31/03 o percentual de desconto poderá ser de 50%; do dia 01/04 a 30/04 o desconto concedido é de 30%, e de 01/05 a 29/07 o desconto previsto é de 10%.

LEGISLAÇÃO
• Lei Municipal.
• Zoneamento - Lei Municipal 6253/2007.
• Decreto Municipal.

DOCUMENTAÇÃO
Requerimento específico devidamente preenchido e assinado pelo PROPRIETÁRIO do imóvel para EDIFICAÇÕES ATÉ 70m2, acima desta área o requerimento deve estar assinado inclusive pelo PROFISSIONAL TÉCNICO conforme Anexo I:

• Preenchimento em tela.
• Preenchimento manual.
Projeto aprovado anteriormente pela PMG com Certificado de Conclusão (Habite-se/Auto de Vistoria), ou projeto de Regularização (cópia) quando a regularização for parcial.

• 3 (três) vias do levantamento cadastral simplificado (para edificações até 2 pavimentos) conforme Anexo III, OU

• 3 (três) vias do levantamento cadastral simplificado para edificações com 3 pavimentos ou mais) conforme Anexo IV.

• Carimbo/Rosto da Planta (anexo II) – é parte integrante da planta e deve ser utilizado para complementar os Anexos III ou IV (não deve ser apresentado de forma isolada).

• Fotos do imóvel (frente, laterais e fundos) sendo no mínimo 3 (três) , devendo na foto da frente do imóvel constar o número oficial legível quando houver.

• Documento de propriedade ou posse a justo título.

• IPTU do ano corrente de todas as inscrições cadastrais, onde constem os dados cadastrais da edificação a ser regularizada (cópia).

PARA DEMAIS EDIFICAÇÕES, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA APRESENTAR TAMBÉM:

• Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT (do profissional responsável pelo levantamento e execução dos serviços) quitada.

• Atestado de estabilidade da edificação, emitido por profissional legalmente habilitado conforme Anexo V:

• Preenchimento em tela.
• Preenchimento manual.
• Comprovante do recolhimento da Taxa de Regularidade de Edificação ( ISENTO PARA EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS TIPO R1 e R2 COM ÁREA TOTAL DE CONSTRUÇÃO ATÉ 120 m2).

• Comprovante do recolhimento da primeira parcela do ISSQN ou sua totalidade, ou documento comprobatório da não incidência do referido imposto ( ISENTO PARA EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS TIPO R1 e R2 COM ÁREA TOTAL DE CONSTRUÇÃO ATÉ 120 m2).


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A Taxa de Regularidade de Edificação para uso residencial do tipo R1 e R2 poderá ser parcelado em até 3 (três) parcelas.

O ISSQN para uso residencial do tipo R1 e R2 poderá ser parcelado em até 12 (doze) parcelas.

O ISSQN para uso residencial do tipo R3 e R4 poderá ser parcelado em até 6 (seis) parcelas.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 35 UFGs ( R$ 92,79 ).

Poderá ser solicitada para aprovação documentação complementar como: - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), - Anuência dos órgãos ambientais, - Anuência da Aeronáutica quanto ao gabarito de altura da edificação.

Após o deferimento do pedido de regularização será cobrada a Taxa do Certificado de Regularidade de Edificação.

As edificações residenciais do tipo R1 e R2 com área total de construção até 70,00 m2 ficam dispensadas da apresentação de profissional.

As edificações do tipo R1 e R2 com área total de construção até 120,00 m2 estão isentas do pagamento de taxa e ISSQN.

Poderá ser solicitado os benefícios da Lei de Anistia 7363/2014 aos processos existentes que tratem somente de REGULARIZAÇÃO, quando houver interesse do proprietário/profissional.

Neste caso, deverá apresentar Requerimento Específico com a informação que deseja obter os beneficios da Lei de Anistia e recolher a taxa de anistia caso a mesma não tenha sido recolhida através do processo de Regularização.


TAXAS COBRADAS




PENALIDADES

A existência de edificação sem Regularização está sujeito às seguintes penalidades aplicadas isoladas ou simultaneamente:

I - Notificação Preliminar

II - Auto de Infração

III - Multa

IV- Demolição ou desmonte



PRÉ-REQUISITOS

Redução do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, compreendendo as seguintes referências:
I - Para as edificações residenciais dos tipos R1 e R2 , com área total de construção superior a 120,00m2 deverão ser observados os seguintes percentuais e prazos para os descontos:

a) 70% do ISSQN para os procedimentos protocolados até 01/03/2015;

b) 50% do ISSQN para os procedimentos protocolados de 02/03/2015 a 31/03/2015;

c) 30% do ISSQN para os procedimentos protocolados de 01/04/2015 a 30/04/2015;

d) 10% do ISSQN para os procedimentos protocolados de 01/05/2015 a 29/07/2015;


II - Para as edificações residenciais dos tipos R3 e R4, comerciais, prestação de serviços e industriais, sobre o total da área a ser regularizada, deverão ser observados os seguintes percentuais e prazos:

a) 50% do ISSQN para os procedimentos protocolados até 01/03/2015;

b) 30% do ISSQN para os procedimentos protocolados de 02/03/2015 a 31/03/2015;

c) 20% do ISSQN para os procedimentos protocolados de 01/04/2015 a 30/04/2015;

d) 10% do ISSQN para os procedimentos protocolados de 01/05/2015 a 29/07/2015;


• Apresentar toda documentação mínima exigida, artigo 4o § 1o.
• As edificações devem estar totalmente eregidas e apresentar condições de habitabilidade comprovadas conforme parágrafo único do artigo 1o da lei 7363/2014.
• Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7o e 8o do Decreto Municipal 25345/08.

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