Se o Congresso Nacional não começar a se mexer, tudo indica que ela a Dilma, não voltará atras com seu decreto demoníaco.
O governo Dilma é marcado realmente por inabilidades políticas. O decreto 8.515 que, publicado na surdina, gerou uma das maiores polêmicas das últimas semanas, foi apenas retificado pela presidente Dilma.
Na verdade a retificação não muda praticamente nada, já que a legislação publicada na semana passada já permitia que o ministro da defesa subdelegasse competências, que podem ser “des-subdelegadas” a qualquer momento. Bastando para isso uma decisão do próprio ministro.
Como dissemos, a autoridade dos comandantes se baseia na confiança que têm da tropa que comandam. Os atos relativos a pessoal militar, listados no Decreto 8.515, executados pelo ministro ou pelos comandantes, não podem fugir à vasta legislação em vigor, que especifica detalhes sobre carreira, transferências para a reserva, promoções, condecorações etc.
Sem entrar no mérito da aplicabilidade da norma, a “retificação”, que ocorre por conta da pressão popular, mostra que a sociedade têm sim força, basta saber usá-la.
RETIFICAÇÃO
DECRETO No 8.515, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO No 8.515, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar.
Seção 1) Onde se lê: Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares:
Leia-se:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares, permitida a subdelegação aos Comandantes das Forças Armadas:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares, permitida a subdelegação aos Comandantes das Forças Armadas:
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