agência brasil - 06/10/2015
Empresas aéreas poderão contar com apoio legal mais efetivo para cobrar de passageiros prejuízos que eles vierem a causar em razão de atos de indisciplina cometidos a bordo de aeronaves.
Em reunião nesta segunda-feira (5), a comissão que elabora anteprojeto de reforma do Código Brasileiros de Aeronáutica (CBA) analisou sugestões para garantir que as punições sejam mais eficazes, recaindo inclusive no bolso dos desordeiros.
Já debatido na semana passada, o tema foi retomado no dia com a apresentação de relatório por Carlos Ebner, diretor no Brasil da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata, na sigla em inglês). Ele defendeu transpor, para o anteprojeto, infrações já detalhadas no Protocolo de Montreal, de 2014, negociado internacionalmente por meio da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
Ebner explicou que, em comparação com o Código Penal brasileiro, o protocolo define de modo mais especifico os tipos de ocorrências que podem ser registradas, para dar início aos processos contra os infratores. Entres os atos que podem colocar em risco a segurança do voo ou a tranquilidade dos demais passageiros estão a recusa em desligar aparelhos eletroeletrônicos ou em manter afivelados cintos de segurança.
38 mil incidentes
Entre 2007 e 2014, segundo dados da OACI, foram registrados em todo o mundo 38 mil incidentes em aeronaves por conta de indisciplina de passageiros. Desse total, mais de 16 mil requereram intervenção policial. Segundo o diretor da Iata no Brasil, 40% desses ocasionaram mudanças no trajeto e pouso da aeronave para a retirada dos passageiros.
Ebner informou que não há dados específicos sobre o Brasil, mas disse que os casos estão aumentando. Ele citou episódio de janeiro do ano passado, no Rio de Janeiro, onde passageiros abriram uma das portas de emergência de uma aeronave da Gol e saíram pela asa. Estavam revoltados com a demora para o desembarque, em dia de maior tráfego no Galeão. O aeroporto recebia mais voos devido a temporal que obrigou o fechamento de todos os aeroportos de São Paulo.
— Isso causa danos na asa da aeronave e, se não tivermos atitude por parte autoridades repreendendo esse tipo de ação, outros virão a fazer mesmo, na crença de que não acontecerá nada — criticou.
Embriaguez
O uso das toaletes por fumantes é também citado como postura de risco, inclusive por causa do lançamento de pontas de cigarro ainda em brasa dentro das lixeiras. Ebner salientou ainda os casos frequentes de embriaguez, com efeitos potencialmente mais negativos quando o passageiro também é usuário de alguns tipos de medicamentos.
— Muitas vezes, o passageiro toma algum remédio que se soma ao álcool e aos efeitos da pressão [na cabine]. Com isso, perde totalmente a noção do que faz — comentou.
O resultado, conforme assinalou, são condutas alteradas que envolvem tumultos e agressões a passageiros e tripulantes. Segundo ele, não são raros ainda os casos de assédio sexual a comissárias, com palavras e até atos. Em diferentes situações, explicou, os comandantes precisam mudar de rota e encontrar pouso para desembarcar o passageiro inconveniente.
Por segurança, antes do pouso extra muitas vezes é necessário reduzir o estoque de combustível dos tanques, o chamado alijamento (despejo no ar). Com os pousos não programados, segundo Ebner, as companhias podem arcar com prejuízo que pode variar entre US$ 10 mil e US$ 200 mil dólares. Por isso, a ideia é inserir no CBA também a previsão de indenização à companhia, por parte do infrator.
— Com o direito de compensação, a pessoa já saberá que atos de indisciplina terão consequências mais sérias e vai deixar de cometê-los — observou.
Casa Civil
Ebner esclareceu que o Brasil já aderiu ao Protocolo de Montreal, que, agora, já se encontra na Casa Civil da Presidência. O próximo passo será o envio ao Congresso, para exame e aprovação final pela Câmara e Senado. A seu ver, inserir as medidas no Código de Aeronáutico pode ser solução ainda mais rápida.
Outra medida que já consta do protocolo e pode ser transposta para o futuro CBA é um novo regramento a respeito da jurisdição que se aplica ao caso, que será sempre o local do primeiro pouso após a ocorrência delituosa. Segundo Ebner, com isso deixa de haver dúvidas que até hoje existem acerca da jurisdição: se é a do país de registro da aeronave, de onde o voo partiu ou chegou, ou mesmo daquele que seja o detentor do espaço aéreo no instante em que o delito ocorreu.
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