RENATO SANTOS
15/03/2016
O STF, está mostrando que não esta sendo dominado pelo governo federal e suas mentiras, ao suspender o processo o JUIZ SÉRGIO MORO, poderá dar os procedimentos normais.
Numa jogada Jurídica os advogados de defesa do ex presidente criou o que chamamos de conflito de competência, deixando livre tanto a JUSTIÇA FEDERAL COMO ESTADUAL PARA JULGAR A DENUNCIA APRESENTADA .
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobrestou (suspendeu) o julgamento de agravo regimental na Ação Cível Originária (ACO) 2833, interposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No recurso de agravo, ele questiona decisão da ministra Rosa Weber que indeferiu a suspensão liminar de procedimentos investigatórios efetuados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) relacionados a um apartamento no Município de Guarujá e um sítio no Município de Atibaia (SP), até que fosse solucionado o conflito de atribuições suscitado.
Por unanimidade, foi acolhida sugestão do ministro Marco Aurélio no sentido de suspender a deliberação para aguardar o desfecho de decisão da 4ª Vara Criminal Central de São Paulo, que declinou da competência para a 13ª Vara Federal de Curitiba.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, observou que, a pedido da defesa, em razão do surgimento de dois fatos novos, o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Estadual e a remessa dos autos da Justiça Estadual à Justiça Federal, decidiu levar o agravo a julgamento imediatamente.
Ao sugerir o sobrestamento, o ministro Marco Aurélio salientou que, embora ninguém possa ser investigado pelos mesmos fatos em duas instâncias, a partir da declinação de competência em favor da Justiça Federal, o procedimento formalmente ajuizado em São Paulo não está mais lá e que, em princípio, está encerrado o conflito de atribuições, pois ambos procedimentos estão submetidos unicamente ao MPF.
No pedido de suspensão das duas investigações, a defesa do ex-presidente sustenta que o procedimento do MP-SP foi instaurado para investigar supostos delitos sofridos pelos participantes da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), mas acabou se concentrando nas supostas irregularidades envolvendo a propriedade e as benfeitorias realizadas num dos apartamentos e no sítio de Atibaia.
No mesmo período, o MPF teria instaurado o seu procedimento para apurar os mesmos fatos, inclusive com compartilhamento de provas com o MP-SP, mas tais fatos não estariam atrelados a interesse da União.
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