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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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quinta-feira, 17 de março de 2016

URGENTE LULA AINDA NÃO É MINISTRO O PEDIDO DE SUA PRISÃO PODERÁ SAIR A QUALQUER MOMENTO VAI DEPENDER DO STF QUE RECEBEU AGORA POUCO O AJUIZAMENTO DA ADPF 390 CONTRA A NOMEAÇÃO


RENATO SANTOS
17/03/2016


Lula  ainda  não é  MINISTRO, para  tanto  ele pode ser preso a qualquer momento,o  JUIZ  vai conceder  uma entrevista coletiva  para explicar  a  sua  decisão.

Com  a  decisão  da JUSTIÇA, espera-se  o pedido de PRISÃO contra  o INDICIADO, para ser  conduzido a sede da  POLICIA FEDERAL, apesar  que  CARDOSO disse que  já esta recorrendo  da decisão da  primeira  Instância, para  tanto estão recorrendo  no STF  nesse  momento, se  STF  acatar a decisão  da primeira instância  LULA  poderá ser  preso.


O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição De Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 390, com pedido de liminar, contra o decreto presidencial que nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo de ministro-chefe da Casa Civil.

Para a legenda, o ato impugnado representa “grave ofensa aos preceitos fundamentais do juiz natural, da separação dos poderes e do devido processo legal, na medida em que revela utilização da prerrogativa da presidente da República de nomear ministro de Estado com intuito de burlar o sistema de repartição constitucional de competências, subvertendo assim os princípios basilares da República”.

A sigla alega que a Constituição Federal prevê expressamente que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (artigo 5°, inciso LIII), além de vedar explicitamente a existência de juízo ou tribunal de exceção (artigo 5°, inc. XXXVII). Aponta que o princípio do juiz natural contém três características: imparcialidade, competência e aleatoriedade. 

“Dentre tais características, destaca-se a aleatoriedade, haja vista ser ela a verdadeira garantia das demais. Obviamente que tal aleatoriedade ocorre dentro da margem de repartição de competências previamente constituídas, pois não se pode abrir mão da coerência do sistema. Tal fato, contudo, de forma alguma suprime sua virtude à aleatoriedade – vale dizer, o fato de não ser absoluta (ou arbitrária) não retira seu caráter aleatório”, assinala.

Desvio de finalidade
Na avaliação do PSB, a nomeação de Lula tem como nítido objetivo se valer da prerrogativa de foro inerente ao cargo público mencionado para manipular circunstância particular e pessoal do indivíduo que o exercerá – o que configura evidente desvio de finalidade. 

“O contexto fala por si só. A mais chamativa das circunstâncias adveio das gravações telefônicas autorizadas pela 13ª Vara de Curitiba no âmbito da Operação Lava-Jato, quando a presidente Dilma expressamente pede que o ex-presidente Lula utilize o termo de posse em caso de necessidade, ou seja, de acordo com juízo de oportunidade particular, em franca violação ao princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa”, sustenta.

O partido diz ainda que causa “enorme espanto” o fato da posse de Lula, que estava publicamente marcada para a próxima terça-feira (dia 22), ter sido “repentinamente” antecipada para hoje (dia 17), diante da possibilidade de qualquer medida coercitiva.

Delação
“Outro episódio emblemático foi a delação do senador Delcídio Amaral, em que o nome ‘Lula’ foi citado por nada menos do que 186 vezes. Em última análise, esses indícios chegaram a deflagrar uma operação da Polícia Federal para que o ex-presidente prestasse esclarecimentos sobre doações que recebeu de empresas investigadas na Lava-Jato, chegando até mesmo a ser conduzido coercitivamente, por conta de ordem expressa daquela mesma vara de Curitiba”, cita.

Para a legenda, esses episódios já são suficientes para demonstrar que os supostos “casos de necessidade” que justificariam a utilização do termo de posse mencionado na ligação estariam voltados a impedir quaisquer outros atos advindos daquele juízo. “Imprescindível, portanto, perceber que não se questiona o exercício do direito de nomeação, pelo presidente da República, de seus ministros de Estado. O que se questiona é a utilização de um direito para atingir fins outros que não os constitucionalmente permitidos (in casu, impedir o exercício da jurisdição pelo juízo competente)”, afirma.

A sigla lembrou a decisão do STF na Ação Penal (AP) 396, contra o então deputado Natan Donadon (PMDB-RO), quando reconheceu que a vontade particular não poderia prevalecer à norma constitucional do juízo natural. Na ocasião, o Supremo decidiu que a renúncia do parlamentar ao mandato, ocorrida na véspera do julgamento da AP 396, não retirava a competência da Corte para julgá-lo.

Pedidos
O PSB requer liminar para suspender a vigência e os efeitos do decreto de nomeação de Lula. Se o pedido for negado, solicita que as investigações referentes ao ex-presidente continuem na 13ª Vara Federal de Curitiba. No mérito, requer que seja declarada a inconstitucionalidade do decreto e que seja fixado o entendimento segundo o qual a nomeação de pessoa investigada ou processada criminalmente para cargo com prerrogativa de foro não terá o condão de alterar o juiz natural, quando ela tiver o objetivo de modificar a instância competente.

O relator da ADPF é o ministro Teori Zavascki.

RP/CR
 




O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto concedeu liminar há pouco em despacho que suspende a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil. A decisão acolhe denúncia em ação popular protocolada na vara federal do Distrito Federal contra o governo federal.
No despacho, o juiz Catta Preta informa que a criação do cargo de ministro-chefe de Gabinete Civil é uma irregularidade por parte da presidente Dilma Rousseff. Ele entendeu que há indícios de cometimento de crime de responsabilidade na nomeação de Lula na medida em que ela teria o objetivo de garantir foro privilegiado ao ex-presidente que é investigado pela Operação Lava Jato e pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo).
Ele diz que "caso já tenha ocorrido a posse, suspendo seus efeitos até o julgamento final desta ação".
No documento, Catta Preta argumenta que a nomeação de Lula por Dilma "implica na intervenção direta" do Executivo nas atividades do Poder Judiciário e alega que isso configura crime de responsabilidade.
Ele pede que os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), têm, agora, que tomar "as providências inerentes aos respectivos cargos". Pela Constituição, crime de responsabilidade pode levar ao impeachment de um presidente.
Em entrevista à BandNews, o juiz afirmou que foi às manifestações de domingo (13) contra o governo, como "cidadão", e que isso não interferiu em sua decisão. Sobre uma postagem na rede social dizendo que Lula ser ministro seria "esculhambação", ele diz que foi uma "brincadeira". "Todo juiz decide de acordo com o que está no processo e na Constituição Brasileira. Ainda que eu tivesse feito uma previsão, não poderia decidir com base nisso."
A Advocacia-Geral da União afirmou que vai recorrer ainda hoje da decisão.
 "Vamos derrubar essa liminar. Esperávamos por isso. Esperávamos uma batalha longa para garantir que o presidente Lula possa governar junto com a presidente Dilma, como ministro. Essas reações eram mais do que esperadas e só confirmam o acerto dessa nossa posição. Essa reação irada, raivosa, mostram o quanto nossos adversários foram pegos de surpresa", disse ex-ministro Gilberto Carvalho.
O deputado federal Henrique Fontana (PT-RS) defendeu que Lula deva continuar no cargo. Segundo ele, "não são juízes de primeira instância que escolhem ministros no país".

Carta

O pedido de suspensão da posse de Lula foi feito pela Associação Médica Brasileira, por meio de uma ação civil pública.
 
No texto de justificativa, a instituição diz que "esse governo é conhecido por não conseguir separar o interesse privado do público". "Buscar artifício para proteger do alcance da Justiça (Operação Lava Jato) um denunciado por graves crimes é inadmissível. É completo desvio de funcionalidade. Está-se tentando dar a um denunciado por corrupção a prerrogativa de foro privilegiado da qual ele não tem direito."
 
Acusa ainda de usar a máquina pública para atender a interesses de um grupo político. "Quando acuadas, muitas pessoas tendem a se mostrar como realmente são e explicitar, sem qualquer pudor, reais interesses de grupo ou partido. É isso que está acontecendo. Antes faziam na penumbra de gabinetes, agora fazem à mostra de todos."

Oposição

O PSB já entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil. O julgamento ficara a cargo do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Suprema Corte. O partido pede que, apesar da nomeação de Lula como ministro do Estado, o STF impeça a transferência das investigações contra o ex-presidente para a instância máxima do Judiciário.
Pela lei, ao assumir o ministério da Casa Civil, o ex-presidente passa a ter foro privilegiado e o processo contra ele sai das mãos do juiz Sérgio Moro, na primeira instância, para o STF.
"(A nomeação) desvirtuou, de forma escancarada, o próprio instituto da prerrogativa de foro, que tem como fundamento constitucional a proteção ao cargo, e não ao seu titular", aponta o PSB.

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