RENATO SANTOS
09/04/2016
01:40
Um documento de 12 páginas, vai mostrar aos Senhores que duvidaram das publicações do blog da GAZETA CENTRAL, a qual vinha denunciando que estavam preparando um golpe contra a NAÇÃO para criar uma ASSEMBLEIA NACIONAL BOLIVARIANA NO BRASIL.
Que terá o NOME DE ASSEMBLEIA REVISIONAL, todos os poderes para mudar as LEIS DO PAÍS, de acordo com as normas do FORO DE SÃO PAULO, a mesma que ocorreu na VENEZUELA, EM CUBA e outros PAÍSES LATINOS AMERICANOS.
QUANDO tomaram a posse, o IMPEACHMENT DA DILMA será uma MARMELADA, estão tirando o foco do principal GOLPE NO BRASIL e nem MILITARES e nem a IMPRENSA estão em alerta.
Depois dizem que o blog não tem credibilidade, mas tem sim, o que vou publicar recebi da fonte minha direto do Senado, a qual a Lei a protege, vamos mostrar o quanto os brasileiros estão sendo enganados por causa da mentira e falácia do IMPEACHMENT DA DILMA.
Todos os Senadores e Deputados já estão preparados para votar a favor, na Emenda à Constituição que foi apresentada no dia 6 de abril de 2016, do Senador Paulo Paim do PT/SP, a PEC 15/2016.
Enquanto vocês se focam na Operação Lava Jato, e nas malditas manifestações de mentiras, a foice esta armada e passando debaixo da sua barba.
Essa armadilha propõe que ocorra a eleição geral, já no dia 22 de outubro deste ano, simultaneamente com o pleito municipal, pelo sistema proporcional, em cada ESTADO e no DISTRITO FEDERAL, de 129 (cento e vinte e nove), representantes do povo, para participar da ASSEMBLEIA REVISIONAL que de cara DENOMINAMOS ASSEMBLEIA NACIONAL BOLIVARIANA DO BRASIL, para tratar exclusivamente da reforma política.
Mas o que chama atenção é que ele SENADOR PAULO PAIM, não esta sozinho nesse profundezas do inferno que vai vir ao Brasil, vejamos : Autoria: Senador Paulo Paim,
Senador Alvaro Dias, Senadora Ana Amélia, Senadora Angela Portela, Senador Antonio Anastasia, Senador Antonio Carlos Valadares,Senador Ataídes Oliveira, Senador Benedito de Lira, Senador Blairo Maggi, Senador Ciro Nogueira, Senador Cristovam Buarque, Senador Dalirio Beber, Senador Davi Alcolumbre, Senador Donizeti Nogueira, Senador Douglas Cintra, Senador Dário Berger, Senador Eduardo Amorim, Senador Elmano Férrer, Senador Fernando Bezerra Coelho, Senador Flexa Ribeiro, Senadora Fátima Bezerra, Senador Garibaldi Alves Filho, Senadora Gleisi Hoffmann, Senador Humberto Costa, Senador Hélio José, Senador Jorge Viana, Senador José Agripino, Senador José Maranhão, Senador José Medeiros, Senador José Pimentel, Senador João Alberto Souza, Senador João Capiberibe, Senador Lasier Martins, Senador Lindbergh Farias, Senadora Lídice da Mata, Senadora Lúcia Vânia, Senadora Marta Suplicy, Senador Otto Alencar, Senador Paulo Rocha, Senador Randolfe Rodrigues, Senadora Regina Sousa, Senador Reguffe, Senador Ricardo Ferraço, Senador Roberto Requião, Senador Roberto Rocha,Senador Romero Jucá, Senador Romário, Senadora Simone Tebet, Senador Sérgio Petecão, Senador Valdir Raupp, Senadora Vanessa Grazziotin, Senador Waldemir Moka, Senador Walter Pinheiro, Senador Wilder Morais, Senador Zeze Perrella e outros
Merece a nossa atenção! Sim, por que? Pelo futuro, não podemos esquecer que uma vez modificado a CONSTITUIÇÃO o País passa ser bolivariano e todos as garantias vão ficar nas mãos dos Senhor Fidel Castro e Raul Castro, claro aqui bem explicativo como figurantes nas pessoas que eles quiserem ficar no Poder.
Quem serão os candidatos?
Quem serão os eleitos?
Que decisões vão tomar?
Hoje nos temos a Câmara dos Deputados , Senado Federal e o Congresso, mas depois que essa maldita PEC, passar, teremos apenas uma ASSEMBLEIA LEGISLATIVA BOLIVARIANA DO BRASIL.
O Momento que ele escolheu. foi de um traidor esperando dar o " bote", e deu, foi protocolado no momento em que estão preocupado com as manifestações em pró ou contra o IMPEACHMENT DA DILMA, todos estão envolvidos nesse GOLPE NA CONSTITUIÇÃO .
SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador Paulo Paim
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No DE
À Comi~o a. Constituição, Justiçil
e Cidildiini~.
El~ G, 1 '·l I ,.iDV;) •
2016
Acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias para dispor sobre a
eleição de representantes do povo para participar
de assembleia revisional para dispor
exclusivamente sobre a reforma política, eleitoral
e partidária, e dá outras providências.
. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
Emenda ao texto constitucional:
Art. 1 o O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT) da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes
dispositivos:
"Art. 101. No dia 02 de outubro de 2016, simultaneamente
com o pleito municipal, serão eleitos pelo sistema proporcional, em
cada Estado e no Distrito Federal, 129 (cento e vinte e nove)
representantes do povo, para participar de assembleia revisional
unicameral, para tratar exclusivamente da reforma política, eleitoral
e partidária.
§ 1 o Nenhum Estado ou o Distrito Federal terá menos de 2
(dois) ou mais de 17 (dezessete) representantes à assembleia
revisional.
§ 2° Além dos candidatos registrados por partidos políticos ou
coligações poderão concorrer às eleições de que trata este arrigo
candidatos registrados por listas avulsas formadas por cidadãos
eleitores.
§ 3 o Os atuais ocupantes de cargos eletivos federais, estaduais,
municipais e respectivos vices e suplentes não poderão ser
candidatos à assembleia revisional e os eleitos, para dela participar,
Praça dos Três Poderes - Anexo I - 229 andar - Sala 2 - CEP 70165-900 - Brasília - DF
Tel.: (61) 3303:5232 - Fax: (61) 3303-5235 - E-mail: paulopaim@senador.leg.br - Site: www.senadorpaim.com.br
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SENADO fEDERAL
Gabinete do Senador Paulo Paim
não poderão ser candidatos às primeiras eleições gerais que se lhe
seguirem.
§ 4 ° Às eleições para a assembleia revisional serão aplicadas
as inelegibilidades previstas na Lei no 64, de 18 de maio de 1990,
com as alterações promovidas pela Lei Complementar n° 135, de 4
de junho de 2012.
§ 5° O horário reservado à divulgação da propaganda eleitoral
gratuita das eleições de 2016 será acrescido de tempo destinado à
propaganda para as eleições à assembleia revisional.
Art. 102. A assembleia revisional será instalada no dia 1 o de
fevereiro de 2017, pelo Presidente do Congresso Nacional e
encerrará seus trabalhos impreterivelmente no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias, contados da data da instalação.
Parágrafo único. Os trabalhos da assembleia revisional
ocorrerão sem que haja qualquer prejuízo ao funcionamento regular
do Congresso N acionai.
Art. 103. Serão objeto da assembleia revisional exclusiva de
que trata o art. 1 O 1 os Capítulos IV (Dos Direitos Políticos e V (Dos
Partidos Políticos) do Título II e os Capítulos I (Do Poder
Legislativo) e II (Do Poder Executivo) do Título IV da Constituição
Federal.
§ 1 o É vedada qualquer alteração ·nos dispositivos
constitucionais não abrangidos pelos Capítulos arrolados no caput,
excetuada alteração destinada a eliminar contradição ou
incongruência surgida em razão de alteração efetuada pela
assembleia revisional.
§ 2° A assembleia revisional observará o disposto no art. 60, §
4°, da Constituição Federal.
Art. 104. As alterações constitucionais efetuadas pela
assembleia revisional serão aprovadas em dois turnos de discussão e
votação, pela maioria absoluta dos seus membros e após o
encerramento dos trabalhos da assembleia serão submetidas a
referendo popular, no prazo de até 90 (noventa) dias após o
encerramento dos trabalhos.
§ 1° Se o referendo previsto no caput aprovar as alterações
efetuadas, essas serão promulgadas sob a forma de emenda
constitucional de revisão.
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Gabinete do Senador Paulo Paim
§ 2° Promulgada a emenda constitucional de revisão as novas
regras do sistema político, eleitoral e partidário serão aplicadas a
partir das eleições de 2018."
Art. 2° O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará o disposto
nesta Emenda Constitucional no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 3° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da
sua publicação.
Para os desavisados a PEC para passar precisa de 27 votos, de senadores e assinarem em conjunto com o autor, mas, são todos os autores e muitas assinaturas.
Quem não concordassem não assinassem, mas todos traíram o Brasil dando a teoria da foice para depois dar a martelada no povo que esta sendo enganado com as mentiras do SENADO, DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DA PGR, STF.
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Recebido nesta Comissão às 16h57min. Matéria aguardando distribuição.
- SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
- Este processo contém 15 (quinze) folhas numeradas e rubricadas.
- SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em 06/04/2016 às 16h57
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Encaminhada à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. - Avulso da matéria ( PDF )
- em 06/04/2016 às 16h35
Não podemos aceitar calados como cordeiros as justificativas de um golpe na Constituição do Brasil, mas, o povo não estão nem ai, eles justificam que é devido a polarização dos movimentos sociais em relação ao impeachment da Dilma, a ponto de se chegar descaradamente a relacionar que o povo não tem mais condições de se manifestar, chamando-os de paroxismo. Esse será o primeiro passo proibição de manifestações contra não um governo e sim um ditador no poder.
Proibir o acirramento político na economia de vez, isso em outras palavras, nada poderá ser discutido nas decisões de um governo corrupto dentro da economia, as decisões poderão ser tomadas de acordo com o que o ditador quiser, para exemplificar, deste tirar o papel higiênico do mercado, como alterar a forma de compra ou até regular a sua compra nas redes de supermercados e lojas, acaba o livre comércio, exatamente como na VENEZUELA, que desobedecer poderá ter sua propriedade confiscada pelo governo federal.
Outro diminuir os poderes das Instituições como STF, TRE,STJ, PGR, ADVOCACIA, OAB,IMPRENSA, POLICIA MILITAR, EXERCITO, MARINHA, AERONAUTICA, POLICIA CIVIL, POLICIA FEDERAL, JUÍZES DA PRIMEIRA INSTÂNCIA, RELIGIÃO, entre outros.
VEJAMOS O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA :
O momento é dos mats graves de nossa história. O país está dividido.
Posições políticas divergentes têm proporcionado o embate entre os
brasileiros, que vão às ruas em protestos a favor ou contra o impeachment da
Presidenta da República.
Os ânimos exaltados, as discussões acaloradas, o
furor do choque de ideias e de pontos de vista chega ao paroxismo. Nossa
sociedade corre o risco de uma irremediável polarização com consequências
imprevisíveis.
Esse acirramento político contaminou o ambiente econômico, já bastante
abalado pela a crise internacional. Os volumes de investimentos têm se
reduzido de forma significativa, fruto das expectativas pessimistas que
espelham as incertezas do quadro político atual.
O desemprego recrudesceu
nos últimos meses no esteio da redução da atividade econômica, compondo
um cenário que põe em risco as conquistas sociais, sobretudo no que tange à
redução da pobreza e da miséria em nosso país.
A Constituição de 1988, que grande parcela dos atuais parlamentares
subscreveu, estabelece o preceito legal que limita a atuação e as atribuições
das instâncias governamentais, bem como dos Poderes constituídos.
No
momentoso período que ora vivenciamos, mais do que em qualquer outro,
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SENADO fEDERAL
Gabinete do Senador Paulo Paim
deve haver uma preocupação maior com a preservação das instituições, única
maneira de garantir a permanência do regime democrático, cujo construto
tanto nos custou.
Nesse sentido, é papel precípuo da classe política estabelecer as bases de
uma concertação pluripartidária que possibilite a retomada da normalidade
política e econômica, dentro do atual quadro constitucional.
Compete a nós,
Senadores e Deputados, no exercício da arte da boa política, lançar as
âncoras de preservação do ambiente democrático e as pontes que
possibilitem uma transição pacífica e consensual para uma nova e benfazeja
etapa da vida nacional.
É com esse espírito de conciliação, e ciente da responsabilidade que a atual
conjuntura nos exige, que vimos submeter à apreciação dos nossos eminentes
pares, Senadores e Deputados, esta Proposta de Emenda Constitucional
(PEC), que tem por escopo a criação de novos marcos institucionais para o
exercício da política em nosso país.
A referida proposta prevê a eleição de um grupo de cidadãos para compor
uma assembleia revisional que será responsável pela elaboração das novas
bases de funcionamento do sistema político-eleitoral.
A assembleia
revisional deverá ser formada por brasileiros e brasileiras que não estejam
exercendo mandato e que não concorrerão a cargos eletivos nas pugnas
subsequentes.
A reforma pretendida estabelecerá as diretrizes de
funcionamento dos partidos e do sistema político que deverão balizar a partir
de então todo o processo eleitoral de nosso país.
Sabedores que somos dos erros e defeitos de nosso atual sistema partidárioeleitoral,
e das tensões a que temos sido submetidos em função dessas
imperfeições, não podemos mais postergar a reforma política.
Reforma que
deverá ser isenta do imediatismo dos interesses partidários, visando dotar o
país de um sistema político eficiente, democrático e que atenda plenamente
aos anseios de nossa nação.
.
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