renato santos 06/06/2016 . A Imprensa não pinico onde se despeja informações e fica por isso mesmo, o que estamos se referindo é o caso do advogado da AGU, que segundo seu padrinho político ele falou demais para a Rádio Gaúcha, e que agora MICHEL TEMER, disse que ele vai ficar no Comando da AGU. Isso mostra que o Brasil ainda não se superou dos golpes que são dados praticamente toda semana, o que , precisa Temer e ética e moral dois sinais que o governo não esta passando.
A situação do chamado governo interino pode acabar antes mesmo da DILMA se julgada na Comissão do IMPEACHMENT Processante, explico :Com a decisão de manter não só o Advogado da União como outro Ministro, coloca de vez em cheque uma coisa que o próprio Presidente pediu a CONFIANÇA, sem ela, fica difícil governar.
Não está se clareando em nada já que ele falou em pretender avançar a corrupção. Nos sinais que ele esta mostrando não aparece que esteja comprometido, pois as suspeitas não estão sendo enterrados, já que dois de seus Ministros faz eficácia do escarnio na nossa cara como Brasileiros.
Temos os Ministros que estão sendo citados na Operação Lava Jato que deveriam ser afastados, mas, não ocorre, por que todos se vendem e depois estupram as nossas esperanças em trocas de favores politiqueiros, assim fica difícil em dar o único aval que é a CONFIANÇA dos brasileiros cansados de sermos reféns de bandidos que estão no poder.
Após as denuncias TEMER comete o seu suicídio político em manter os três mas sem noção da História, Henrique Alves, Osório e Fátima Pales , isso não podemos aceitar, se não do que adiantou sairmos nas ruas lutar pelo IMPEACHMENT DA DILMA, se a banda podre continua no atual governo.
O que precisamos então, não é uma nova eleição, nem a volta da DILMA e sim de acordo com artigo 142 da Constituição Federal, mas, quem poderia ser o salvador do Brasil, não temos ainda, não indiretamente.
Volto falar sobre esse assunto senhores por que do jeito que está não temos mais outra saída, de todos os artigos sobre o assunto a qual pesquisamos o melhor foi do autor Antonio José Ribas Paiva, que trata com bastante conhecimento e bem explicado, vamos na íntegra.
Não se trata de golpista mas de realidade, não há outro caminho, o IMPEACHMENT corre sérios riscos e o MICHEL TEMER, não esta passando muita confiança depois dessas decisões que não resolveram nada.
Falar bonito, ter formação como tem, é bom pra ele, para nós não, precisamos agir rápido se não corremos sérios risco de ter a DILMA E SUA CORJA novamente no poder, depois da INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL, durante 1 ano até 2 , convoca-se ELEIÇÕES DEMOCRÁTICAS NO BRASIL, quem for inocente poderá concorrer, os demais deverão ser presos no Presídio Militar, e julgados no Tribunal de Justiça Militar, pois o STF, não há mais confiança .
Vamos ao texto Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Antônio José Ribas Paiva
Existe uma confusão conceitual sobre o que seja INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL.
Alguns imaginam que seja uma ação militar, outros, que seria um golpe. Nada disso procede, porque o Exército, o Congresso e a Presidência da República não são fins em si mesmos, mas apenas instrumentos da Nação, que os instituiu.
Exercer o “Republicanismo” é difícil, principalmente, pelos agentes públicos, que exercem o poder, porque existe uma tendência natural de personalizarem o poder dos cargos. Amiúde, confundem o que devem fazer em razão do cargo, com o que gostariam de fazer, por simpatia, crença religiosa ou convicção ideológica.
Recentes declarações de chefes militares, negando que haja necessidade de intervenção constitucional, evidenciam essa tendência de personalizarem o munus que exercem. Do ponto de vista Republicano as Forças Armadas não são parte no processo, mas apenas instrumentos da Nação, e é assim, que os seus membros devem colocar-se: como garantidores das necessidades de segurança e cidadania da Nação.
A INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL, prevista no art.142 da Constituição Federal, não é intervenção militar; é intervenção da Nação nas suas instituições, através de um de seus instrumentos institucionais: o Exército, objetivando eventuais correções de rumo ou aprimoramento institucional.
Quando deve ocorrer a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL?
Sempre que os Poderes Constitucionais precisarem de socorro, em razão de omissões ou ilegalidades praticadas por seus dirigentes.
No episódio do escândalo de compra de parlamentares pelo Executivo Federal, com dinheiro público desviado, que denominaram Mensalão, já se fez presente a necessidade de INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL, da Nação nas suas instituições.
Por essa ou por aquela razão, naquele momento, não ocorreu a necessária INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL.
Foram trágicas as conseqüências do descumprimento da norma constitucional! Os prejuízos para os brasileiros, em razão daquela omissão são irreparáveis.
Sem a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL, naquela época, o desvio de dinheiro público continuou ocorrendo e se acentuou, a ponto da classe política, por omissão e por comissão, depauperar a Petrobras, a Eletrobrás e rapinar todos os projetos nacionais.
Tudo isso, agora, veio a lume, está em todos os jornais e revistas, com nome, sobrenome e endereço de todos os peculatários.
Alguns dos peculatários, que apelaram para o beneficio da delação premiada, já declararam o envolvimento do ex presidente Lula e o da atual presidente da República, desde a época em que era ministra da Casa Civil e presidente do conselho da Petrobras. Um dos delatores afirmou, categoricamente, que parte do dinheiro obtido com o crime de peculato, financiou várias campanhas políticas, inclusive a da presidente Dilma, em 2010.
Resta fazer a pergunta, que não quer calar:
Estão presentes os pressupostos para a intervenção constitucional da sociedade, através de seus instrumentos, em defesa dos Poderes Constitucionais?
Por analogia, quando é chamada a polícia, ela age em nome próprio ou da sociedade? Os policiais podem negar-se a intervir, para impedir a prática de delitos?
A resposta a esses quesitos esclarece a questão e, impõe a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL DA NAÇÃO, com fundamento no art 142 da Carta Magna. Intervenção, que já se faz tardia, porque DEMOCRACIA É SEGURANÇA DO DIREITO, individual e coletivo e, essa essência do homem evoluído, não pode ser posta em risco pelo governo do crime organizado. Cumpre à sociedade intervir, para impor a lei!
Tivesse a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL ocorrido em 2005 e agora, em 2014, a economia e os projetos e empresas nacionais não teriam sido saqueados pelo ilegítimo poder vigente. Esses crimes ocorreram porque os mecanismos democráticos institucionais falharam; agora, compete à nação corrigir os desvios e punir os culpados.
Resta chamar a polícia.
INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL JÁ!
Antônio José Ribas Paiva, Advogado, é Presidente da Associação dos Usuários de Serviços Públicos.
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