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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 7 de julho de 2016

PASTOR DE IGREJA NÃO É CHEFE DE ESTADO POR TANTOP NÃO PODE TER PASSAPORTE DIPLOMÁTICO, JUSTIÇA DE SÃO PAULO NEGA PARA R.R.SOARES E DEVE NEGAR PARA EDIR MACEDO E WALDOMIRO SANTIAGO E DEMAIS



RENATO SANTOS 07/07/2016. Vamos entrar num acordo diplomático junto  com o eclesiástico , pastor de Igreja precisa de passaporte diplomático  para qual finalidade, se não estamos em guerra, esse tipo de documento se dá para quem é autoridade e chefe de estado, não é  o caso de líderes religiosos, com exceção do PAPADO, que tem um ESTADO que  é VATICANO, os demais não. O Juiz Federal fez o que é correto, precisa suspender  do WALDOMIRO SANTIAGO e do EDIR MACEDO, e se houver de outros  a mesma coisa, não confundam autoridade eclesiástica que é  em relação ao evangelho, com  chefe de estado que é politico, são duas coisas completamente diferente.

ARTE GAZETA CENTRAL 

Reportagem de Mateus Coutinho
Conteúdo Estadão 

Decisão liminar, que acata ação popular, alcança mulher do pastor e suspende os documentos concedidos pelo ministro José Serra (Relações Exteriores)

A Justiça Federal em São Paulo determinou liminarmente a suspensão dos passaportes diplomáticos concedidos ao pastor R. R. Soares e a sua mulher Maria Magdalena Ribeiro Soares, da Igreja Internacional da Graça de Deus, concedidos pelo ministro das Relações Exteriores José Serra (PSDB) na quarta-feira da semana passada, 29 de junho. A decisão liminar acata o pedido em  ação popular movida pelo advogado Ricardo Abraão Amin Nacle questionando a concessão do benefício aos pastores.
Na decisão, o juiz da 7ª Vara Federal Cível Tiago Bologna Dias dá cinco dias para os pastores entregarem o documento à Justiça e aponta que  a concessão do benefício aos religiosos representa uma “confusão entre Estado e religião incabível”.
“Na Ordem Constitucional vigente o Estado é laico, há separação plena entre Igreja e Estado, de forma que é efetivamente incompatível com a Constituição que líder religioso, nesta condição e no interesse de sua instituição religiosa, seja representante dos interesses estatais brasileiros no exterior”, assinala o magistrado.
Tiago Bologna Dias contesta o argumento do Ministério das Relações Exteriores de que a concessão do benefício aos pastores atende ao “interesse do País”, uma das justificativas previstas na legislação sobre o tema.
Para o magistrado, ainda que a legislação deixe em aberto algumas possibilidades para a concessão do benefício, “Isso não quer dizer arbitrariedade, vale dizer, a opção de conveniência e oportunidade deverá respeitar os parâmetros constitucionais, legais e regulamentares incidentes e sua conformidade com os fins do instituto”. Além disso, o juiz apontou que, além do alegado interesse do País, o Ministério deve explicar os motivos de forma mais detalhada para autorizar os passaportes, o que não foi feito na portaria envolvendo R. R Soares e sua mulher.
Na prática, o passaporte diplomático permite a R. R Soares e sua mulher entrarem e saírem de alguns países com relação diplomática com o Brasil sem a necessidade de visto ou qualquer outra burocracia. O passaporte, contudo, não dá imunidade diplomática a eles.
Religiões. Não é a primeira vez que o governo federal concede o benefício a líderes religiosos. Em 2013, durante o governo Dilma Rousseff, o líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, Valdemiro Santiago de Oliveira, e a mulher dele, Franciléia de Castro Gomes de Oliveira também receberam o benefício. Outros líderes de igrejas também já receberam o documento, que dá direito ao uso de uma fila especial nos aeroportos, mas não dá imunidade diplomática.
Com menos de uma semana no cargo, em maio deste ano, José Serra concedeu o mesmo benefício para o pastor Samuel Ferreira e a mulher Keila, também pastora, da Assembleia de Deus. Ferreira é investigado na Lava Jato suspeito de lavar dinheiro de propina para Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por meio da igreja em Campinas.
Apesar da repercussão negativa do caso, a Justiça de São Paulo negou o pedido liminar para a suspensão dos passaportes diplomáticos de ambos, também solicitado em uma Ação Popular de Ricardo Nacle. Foi a primeira vez, desde o começo da Lava Jato, que um investigado sem prerrogativa de foro recebeu o benefício dado a autoridades.
Segundo o Itamaraty, a política de conceder os passaportes a líderes evangélicos busca dar igualdade de tratamento às diferentes religiões, já que líderes católicos recebem o documento também. A gestão de Serra, contudo, já informou que pretende reavaliar as políticas de concessão de passaportes diplomáticos.
Ao mandar suspender o benefício a R. R. Soares e sua mulher, o juiz Tiago Bologna Dias questionou a justificativa que aparece no site do Ministério de que, durante o período imperial, o passaporte diplomático era concedido a líderes católicose que, por isso, hoje o Brasil concede o benefício a todas as religiões. Para o juiz, a justificativa não se sustenta, pois no período imperial o Brasil não era laico.
“Modificado este princípio fundamental do Estado, a atenção à isonomia se dá com a não concessão do passaporte diplomático a qualquer líder religioso, inclusive os católicos, não a extensão desta esta prática reconhecidamente arcaica e inconstitucional, que ofende a isonomia entre os líderes religiosos e os demais cidadãos”, segue o juiz.
O sistema de concessão de passaportes diplomáticos foi alterado em 2011, depois de revelado que os filhos e netos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinham o documento mesmo depois da sua saída do governo e de não serem menores de idade, como determinava o decreto sobre o tema. Na época, a legislação dava ao ministro o poder de decidir quem poderia receber o passaporte em casos considerados de interesse nacional, e o então ministro das Relações Exteriores Celso Amorim, concedeu o documento aos filhos de Lula pouco antes do final de seu governo, em 2010.
A reportagem encaminhou e-mail para a assessoria de R. R Soares e para a Advogacia-Geral da União, que representa a União na ação popular, mas ainda não obteve retorno.













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