RENATO SANTOS 01/08/2016. Se o mês de agosto é conhecido de desgosto , não vai ser diferente da chamada alegria da impunidade que se instalou nesse País, mais uma dor de cabeça para a Senadora que deu gargalhada da cara dos brasileiros. Volta as manchetes de jornais brasileiros mais uma vez PAULO BERNARDO e desta vez pelo MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL.
O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou o ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 pessoas acusadas de montar organização criminosa no Ministério do Planejamento, entre 2009 e 2015. O grupo, segundo o MPF, era responsável por lavagem de dinheiro e pagamento de propinas para o PT e agentes públicos e privados que superam R$ 100 milhões.
Bernardo e mais 21 pessoas haviam sido indiciadas pela Polícia Federal no esquema, desbaratado na Operação Custo Brasil em 23 de junho, desdobramento das fases 17 e 18 da Lava Jato. O ex-ministro foi denunciado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa.
De sexta-feira (29) a segunda-feira (1º), o MPF ofereceu três denúncias. Na primeira, Paulo Bernardo e mais 12 pessoas foram denunciadas, entre elas João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, em ação que trata do contrato fraudulento da empresa Consist no Ministério do Planejamento. No total, essas 13 pessoas respondem por integrar organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução da investigação.
Na segunda denúncia, colaboradores eventuais e funcionários de Paulo Bernardo foram denunciados por lavagem de dinheiro.
"Paulo Bernardo tem ciência de tudo no esquema, ele nomeia as pessoas chaves para os cargos e ele tem ciência de tudo e participa ativamente nos bastidores, ele não aparece formalmente, mas tomava as decisões", disse o procurador Andrey Borges de Mendonça.
Na terceira denúncia, aparece o fundador da Consist, que foi denunciado por organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. "O Ministério Público tem a perspectiva que as denúncias sejam recebidas e que até o fim do ano tenhamos as sentenças condenatórias em relação à Operação Custo Brasil", diz o procurador Rodrigo de Grandis.
A Operação Custo Brasil foi deflagrada em 23 de junho para apurar o pagamento de propina a pessoas ligadas a funcionários públicos e agentes públicos ligados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, relacionado a contratos de prestação de serviços de informática, entre os anos de 2010 e 2015.
A empresa contratada para o serviço, o Grupo Consist, cobrava mais do que deveria e repassava 70% do seu faturamento para o PT e para políticos. A propina paga entre 2009 e 2015 teria chegado a cerca de R$ 100 milhões.
O núcleo de Paulo Bernardo recebeu R$ 7 milhões, segundo o MPF. Para a procuradoria, Paulo Bernardo sabia de tudo, só não aparecia formalmente porque era uma pessoa pública visada.
"Os pagamentos começam em 2010 (aos parceiros do contrato da Consist com o Ministério do Planejamento e agentes políticos) e só cessam com a operação Pixuleco em 2015. Os valores foram continuamente pagos", disse o procurador Andrey.
Os pagamentos a Bernardo ocorriam por meio do advogado Guilherme Gonçalves que tinha um chamado "fundo Consist", que pagava as despesas do Paulo Bernardo por meio de repasses em três contas bancárias de Guilherme Gonçalves, disse o procurador.
"Em cinco anos fica [Guilherme Gonçalves] colocando nas planilhas aparecendo PB, pagamentos PB. Tudo isso é vantagem indevida que o Paulo Bernardo recebeu por meio do acordo para a manutenção da Consist no Mkmisterio do Planejamento", disse Andrey
A PF conseguiu provar pelo menos R$ 500 mil pagos orientados pelo advogado para funcionários de Paulo Bernardo.
PMDB
O MPF investiga se uma das empresas parceiras do esquema, à Consucred, recebia valores que eram repassados ao PMDB. Segundo o procurador Andrey, "a Consucred recebeu R$ 34 milhões da Consist (no esquema) e não tem estrutura para receber isso, ela que trouxe a Consist para o Ministério do planejamento". Segundo o procurador, dos 70% do faturamento da Consist que eram repassados de propina a empresas e políticos, 24,88% eram direcionados à Consucred. Há e-mails da Consucred citando o PMDB, sem citar nenhuma pessoa específica.
"As evidências apontam em diversos momentos que esta empresa representava o PMDB, pessoas do PMDB, que eram chamados de 'pernambucanos'. Até o momento as evidências não são concretas, mas há informações neste sentido de quem são estas pessoas. As investigações continuam para tentarmos informações neste sentido", disse Andrey.
Liberdade
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu no dia 29 de junho o pedido do ex-ministro Paulo Bernardo e revogou a prisão dele, mas recusou outra solicitação da defesa do petista para que o caso fosse encaminhado da Justiça Federal de São Paulo para a Suprema Corte.
Apesar de a decisão de Toffoli apenas ser destinada a Bernardo, o juiz da primeira instância que determinou a liberação concedeu a liberdade aos outros sete investigados. "Ressalto que deixo de determinar outras medidas cautelares para o investigado João Vaccari pelo fato de já estar preso por outro Juízo", disse o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal de São Paulo.
Defesa de Paulo Bernardo
Após ser divulgado o despacho de Toffoli, os advogados do petista afirmaram, por meio de nota, que a decisão do Supremo mostra que a ordem de prisão tinha "motivos genéricos e que não havia requisitos legais para a detenção.
"A decisão do ministro Dias Toffoli, acolhendo pedido da defesa técnica, desconstruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo. Deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam presentes", observaram os defensores.
No despacho no qual determinou a soltura de Paulo Bernardo, Toffoli afirmou que houve um "flagrante constrangimento ilegal" na prisão do ex-ministro. Na visão do magistrado, a decisão do juiz federal de primeira instância de mandar prender o petista se baseia, "de modo frágil", na conclusão pessoal de que, em razão de ser ex-ministro e ter ligação com outros investigados e com a empresa suspeita de ter cometido as irregularidades, Paulo Bernardo "poderia interferir na produção de provas".
Toffoli ressaltou na decisão que o magistrado da Justiça Federal de São Paulo não indicou no mandado de prisão "um único elemento fático concreto que pudesse amparar essa ilação".
"Vislumbro, na espécie, flagrante constrangimento ilegal passível de ser reparado mediante a concessão de habeas corpus de ofício", destacou o ministro do STF em trecho da decisão.
"A prisão preventiva para garantia da ordem pública seria cabível, em tese, caso houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos. Disso, todavia, por ora, não há notícia", complementou Toffoli.
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