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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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terça-feira, 27 de setembro de 2016

ABORDAGEM DA POLICIA MILITAR E OS DIREITOS DO ABORDADOS <<>> AMBOS TEM QUE RESPEITAR OS DIREITOS E SEUS DEVERES <<>> COM FULCRO NO ARTIGO 244 DO CPC BRASILEIRO





RENATO SANTOS 27/09/2016  Muitos casos de policiais que fazem abordagens, precisam ser revisto com mais atenção, as vezes as pessoas tem dúvidas se estão fazendo o correto ou truculência  , a culpa não é dos Policiais e sim de 20 anos de impunidades a qual o Brasil ficou. O que precisa então fazer, resgatar a questão do uso da farda e de sua autoridade com o respeito a sua função, que muitas vezes o abordado s[o pensa nos seus chamados " direitos humanos", mas esquecem de suas obrigações.


A nossa polícia militar é uma instituição que deve ser respeitada, e se houver qualquer irregularidade nas abordagens cabe ao Comando responder e da uma solução para o problema, agora o que não pode acontecer o indivíduo errado querer ser melhor que o policial, vejam os exemplos dos envolvidos no escanda-los da LAVA JATO, quando são abordados pela Policia Federal, nem mesmo a DILMA, LULA, MICHEL TEMER, RENAN. E ATÉ LIDERES DE IGREJA podem e jamais devem reagir a abordagem da Policia Militar.

Com esse olhar a OAB, publicou o seguinte artigo 


OAB SP alerta para direitos dos cidadãos em abordagens policiais

no dia 26/09/2016, vamos a ele:

O Brasil vive um momento de profundas transformações políticas e sociais, o que torna o ambiente ainda mais instável. Nesse contexto, o conhecimento do cidadão a respeito das garantias de direitos quando abordado por policiais  requer atenção. 
Recentemente, inclusive, a Secional da Ordem paulista denunciou à Corregedoria-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, situação na qual garoto negro foi abordado de forma inadequada por policial, solicitando instalação de procedimento sobre sua conduta.
O diretor da Comissão de Direitos Humanos da OAB SP, Martim de Almeida Sampaio, diz que as próprias corregedorias das polícias, além das instituições de direitos humanos, alertam a população para que seja cautelosa nessas situações. 

Se o cidadão perceber seu direito de intimidade e integridade física violados, por exemplo, deve anotar o nome do policial, número da viatura e o horário da abordagem para fazer uma queixa na corregedoria, sempre em companhia e sob orientação de seu advogado.
A presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB SP, Carmem Dora de Freitas Ferreira, diz que as abordagens a jovens e pessoas negras, não raras vezes, são abusivas. “Ocorrem com mais frequência e com maior agressividade”, diz. “Destacamos isso em audiência que ocorreu no Ministério Público sobre o caso do garoto abordado no baile funk em junho”. 

Além de advogados da Ordem, a reunião contou com a presença de comandantes da Polícia Militar e pelo menos vinte instituições da sociedade civil. 

A advogada disse ter reforçado aos comandantes da PM sobre a necessidade de haver ações mais efetivas para resolver a questão da violência nas abordagens policiais. 

Ela sugere reforço no preparo dos agentes, no que diz respeito ao ensino de direitos humanos e discriminação racial. “Me lembro que havia um trabalho de conscientização, eu mesma já dei aulas sobre discriminação”, continua. Para Carmem, o assunto tem de ser abordado em toda a corporação, independentemente da patente.  
A prática da abordagem policial está baseada em um conceito subjetivo – a fundada suspeita –, descrito no artigo 244 do Código de Processo Penal, de 1941. “É um regramento estabelecido há quase oitenta anos, bastante anacrônico”, diz Sampaio. “A sociedade clama hoje para que haja rol objetivo, fundamentado em leis, para que essas revistas aconteçam dentro do máximo da estrita legalidade”, avalia. 

O policial deveria sempre lembrar que determinado suspeito é portador de direitos e portanto sua intimidade e integridade física deve ser respeitada, assim como os direitos humanos, sempre preservados.
“Quando o cidadão  entender que a abordagem é feita de forma ilegal, como a baseada no preconceito racial, deve reagir na hora. 

É fundamental que procure um advogado e registre a queixa para fazer prevalecer os seus direitos”, alerta. “Mesmo não reagindo, muitas vezes, a pessoa é humilhada”, critica Carmem. 

Segundo o artigo 244 do Código de Processo Penal: ‘a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar’.

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