RENATO SANTOS 270/2016 O Brasil é mesmo uma república bolivariana, quando não se interessa se da o fim. Morreu nesta terça-feira (27) em São Paulo o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, um dos principais personagens o caso Celso Daniel, assassinado em 2002.
De acordo com o Hospital Montemagno, Silva foi internado no centro médico no dia 22 de setembro, e faleceu às 6h30 desta terça-feira. A assessoria de imprensa do hospital não soube informar a causa da morte.
O advogado Roberto Podval, que defendia Gomes, disse que a causa da morte foi natural. "Estou fora do país e não tenho muita informação. Ele estava doente e faleceu. É tudo o que eu sei", afirmou. "A causa morte não sei te dizer."
Segundo Podval, seu cliente faleceu inocente. "A gente anulou o processo. O processo ia recomeçar agora e ele faleceu inocente."
O assassinato
Celso Daniel foi sequestrado após jantar, na capital paulista, com o empresário Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sérgio Sombra, suspeito de ser o mentor do homicídio. No retorno para Santo André, os dois notaram que a Pajero de Sombra estava sendo seguida.
De acordo com o MP, três carros perseguiram a Pajero, até o veículo parar devido a disparos.Celso Daniel foi, então, forçado a entrar em outro carro. O corpo dele foi encontrado dois dias depois em uma estrada de Juquitiba, na Região Metropolitana de São Paulo, com sinais de tortura e oito tiros.
Sete pessoas foram acusadas pelo crime – entre elas, Sombra – e seis já foram condenadas à prisão. Sombra respondia em liberdade devido a um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda não tinha sido julgado por causa de recursos que seguem em andamento.
Fim do caso
O promotor do caso Celso Daniel , Roberto Wider, de Santo André, disse que Sérgio Gomes continuava réu. "O Supremo tinha anulado o processo e a gente estava refazendo a instrução desde 2015. Estava ouvindo testemunhas de defesa e terminando a instrução para nova pronúncia e eventual julgamento", afirmou.
Segundo o promotor a morte de Sérgio Gomes representa o fim do caso Celso Daniel porque todos os demais integrantes da quadrilha foram submetidos a julgamento, foram condenados e o processo não foi anulado com relação a eles. "Agora só faltava ele, que era o mandante. Com a morte dele, extingue a punibilidade e o processo tem fim."
Segundo o promotor, quando o Ministério Público propôs denúncia mencionou a existência de outros mandantes, mas isso não foi apurado e por isso não tem mais ninguém agora sendo processado pela morte de Celso Daniel.
Wider lembrou que o empresário Marcos Valério mencionou o caso na operação Lava Jato. "O Marcos Valério, em um depoimento para o juiz Moro, ele mencionou que tinha medo do caso e por isso ele não falava. A gente mencionou desde o início que o Sérgio não era o único mandante. Isso está na nossa denúncia contra o Sérgio, mas não foram identificados os outros autores. Se forem outros autores, havendo possibilidade de serem processados, certamente a gente vai processar. Se não houver um fato novo não tem como a gente reabrir o caso."
Wider disse que informada a morte do Sérgio, obtém-se a certidão de óbito, que é necessária, e com isso extingue a punibilidade dele e extingue o processo porque o processo em andamento só visava apurar a responsabilidade dele.
O promotor disse que houve decisão de pronúncia contra Sérgio Gomes que foi anulada. Para ele, foi uma decisão muito questionável do Supremo Tribunal Federal e um embate em uma questão processual que já estava prejudicada. O promotor apontou que Gomes estava respondendo processo ainda. "Ele não foi condenado em face da morosidade da Justiça e dos percalços do processo. Agora, o convencimento do Ministério Público era no sentido de que ele era um dos mandantes, a prova era muito farta nesse sentido."
Para Wider, a morte de Gomes antes do julgamento é frustrante. "Eu tenho uma frustração porque o Ministério Público queria levar a julgamento o caso. Ocorreram algumas decisões do Tribunal do Juri, todas elas acolhendo a tese do Ministério Público no sentido de que o Celso foi vítima de um homicídio e não de um crime patrimonial. Isso o Tribunal do Júri decidiu reiteradas vezes nesse sentido, mas o mandante era uma peça-chave e eventual condenação do mandante poderia propiciar colaboração e identificação de outros envolvidos. Esse caso poderia ter sido resolvido na década passada".
STF
Em 2014, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido para anular o processo sobre a morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel, desde a fase dos interrogatórios.
O assassinato, ocorrido em 2002, causou divergência entre o Ministério Público, que apontava motivação política, e a Polícia Civil, que viu um crime comum no episódio.
Sobre a decisão, ainda cabem recursos chamados "embargo de declaração", que servem para esclarecer omissões ou contradições, mas não para reverter a decisão.
A decisão não extinguiu a ação penal a que Sombra respondia na primeira instância da Justiça de São Paulo, que continuava tramitando. A denúncia contendo as acusações do Ministério Público também continuava válida.
Foram anulados somente os procedimentos realizados durante o curso da ação, desde 2003, para definir se ele era culpado ou inocente no caso. Deverão ser refeitos, por exemplo, depoimentos de testemunhas, perícias, sustentações orais dos advogados e promotores, além dos próprios interrogatórios.
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