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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 27 de setembro de 2016

O SOMBRA( SERGIO GOMES DA SILVA ) MORRE NO HOSPITAL MONTEMAGNO E NÃO SABE INFORMAR A CAUSA DA MORTE ESTRANHO NA REPUBLICA BOLIVARIANA







RENATO SANTOS 270/2016  O Brasil é mesmo uma república bolivariana, quando não se interessa se da o fim. Morreu nesta terça-feira (27) em São Paulo o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, um dos principais personagens o caso Celso Daniel, assassinado em 2002.



De acordo com o Hospital Montemagno, Silva foi internado no centro médico no dia 22 de setembro, e faleceu às 6h30 desta terça-feira. A assessoria de imprensa do hospital não soube informar a causa da morte.
O advogado Roberto Podval, que defendia Gomes, disse que a causa da morte foi natural. "Estou fora do país e não tenho muita informação. Ele estava doente e faleceu. É tudo o que eu sei", afirmou. "A causa morte não sei te dizer."
Segundo Podval, seu cliente faleceu inocente. "A gente anulou o processo. O processo ia recomeçar agora e ele faleceu inocente."

O assassinato

Celso Daniel foi sequestrado após jantar, na capital paulista, com o empresário Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sérgio Sombra, suspeito de ser o mentor do homicídio. No retorno para Santo André, os dois notaram que a Pajero de Sombra estava sendo seguida.

De acordo com o MP, três carros perseguiram a Pajero, até o veículo parar devido a disparos.Celso Daniel foi, então, forçado a entrar em outro carro. O corpo dele foi encontrado dois dias depois em uma estrada de Juquitiba, na Região Metropolitana de São Paulo, com sinais de tortura e oito tiros.
Sete pessoas foram acusadas pelo crime – entre elas, Sombra – e seis já foram condenadas à prisão. Sombra respondia em liberdade devido a um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda não tinha sido julgado por causa de recursos que seguem em andamento.

Fim do caso

O promotor do caso Celso Daniel , Roberto Wider, de Santo André, disse que Sérgio Gomes continuava réu. "O Supremo tinha anulado o processo e a gente estava refazendo a instrução desde 2015. Estava ouvindo testemunhas de defesa e terminando a instrução para nova pronúncia e eventual julgamento", afirmou.

Segundo o promotor a morte de Sérgio Gomes representa o fim do caso Celso Daniel porque todos os demais integrantes da quadrilha foram submetidos a julgamento, foram condenados e o processo não foi anulado com relação a eles. "Agora só faltava ele, que era o mandante. Com a morte dele, extingue a punibilidade e o processo tem fim."
Segundo o promotor, quando o Ministério Público propôs denúncia mencionou a existência de outros mandantes, mas isso não foi apurado e por isso não tem mais ninguém agora sendo processado pela morte de Celso Daniel.
Wider lembrou que o empresário Marcos Valério mencionou o caso na operação Lava Jato. "O Marcos Valério, em um depoimento para o juiz Moro, ele mencionou que tinha medo do caso e por isso ele não falava. A gente mencionou desde o início que o Sérgio não era o único mandante. Isso está na nossa denúncia contra o Sérgio, mas não foram identificados os outros autores. Se forem outros autores, havendo possibilidade de serem processados, certamente a gente vai processar. Se não houver um fato novo não tem como a gente reabrir o caso."
Wider disse que informada a morte do Sérgio, obtém-se a certidão de óbito, que é necessária, e com isso extingue a punibilidade dele e extingue o processo porque o processo em andamento só visava apurar a responsabilidade dele.
O promotor disse que houve decisão de pronúncia contra Sérgio Gomes que foi anulada. Para ele, foi uma decisão muito questionável do Supremo Tribunal Federal e um embate em uma questão processual que já estava prejudicada. O promotor apontou que Gomes estava respondendo processo ainda. "Ele não foi condenado em face da morosidade da Justiça e dos percalços do processo. Agora, o convencimento do Ministério Público era no sentido de que ele era um dos mandantes, a prova era muito farta nesse sentido."
Para Wider, a morte de Gomes antes do julgamento é frustrante. "Eu tenho uma frustração porque o Ministério Público queria levar a julgamento o caso. Ocorreram algumas decisões do Tribunal do Juri, todas elas acolhendo a tese do Ministério Público no sentido de que o Celso foi vítima de um homicídio e não de um crime patrimonial. Isso o Tribunal do Júri decidiu reiteradas vezes nesse sentido, mas o mandante era uma peça-chave e eventual condenação do mandante poderia propiciar colaboração e identificação de outros envolvidos. Esse caso poderia ter sido resolvido na década passada".

STF

Em 2014, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido para anular o processo sobre a morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel, desde a fase dos interrogatórios.

O assassinato, ocorrido em 2002, causou divergência entre o Ministério Público, que apontava motivação política, e a Polícia Civil, que viu um crime comum no episódio.
Sobre a decisão, ainda cabem recursos chamados "embargo de declaração", que servem para esclarecer omissões ou contradições, mas não para reverter a decisão.
A decisão não extinguiu a ação penal a que Sombra respondia na primeira instância da Justiça de São Paulo, que continuava tramitando. A denúncia contendo as acusações do Ministério Público também continuava válida.

Foram anulados somente os procedimentos realizados durante o curso da ação, desde 2003, para definir se ele era culpado ou inocente no caso. Deverão ser refeitos, por exemplo, depoimentos de testemunhas, perícias, sustentações orais dos advogados e promotores, além dos próprios interrogatórios.

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