RENATO SANTOS 18/10/2016 Convocados por carta, segurados têm até cinco dias para marcar perícia médica
Da Redação (Brasília) – O cancelamento de 8.442 benefícios de auxílios-doença garantirá uma economia anual de R$ 139 milhões aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse é o resultado do balanço inicial do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, que, nessa primeira fase está reavaliando os auxílios-doença concedidos há mais tempo a segurados com idade menor.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), os benefícios foram cancelados devido a irregularidades na concessão.
O número representa 77,49% das perícias de revisão efetuadas até o dia 15 passado. Outros 500 beneficiários foram encaminhados para reabilitação profissional e mais de mil benefícios foram transformados em aposentadoria por invalidez.
O processo de revisão, instituído pela Medida Provisória nº 739, foi iniciado há um mês. O INSS já enviou 79.494 cartas a beneficiários do auxílio-doença, o que corresponde a 52,88% do total previsto para o 1º e 2º lotes (até 39 anos de idade; e de 40 a 45 anos de idade).
O envio das cartas segue critérios de disponibilidade de agendamento nas unidades do INSS de cada município.
Cerca de 30 mil segurados que receberam a correspondência já marcaram a perícia e mais de 41 mil estão dentro do prazo de agendamento.
Benefícios suspensos – O pagamento de 3.237 benefícios foi suspenso porque os titulares perderam o prazo – de cinco dias – para marcar a revisão, e 3.548 beneficiários serão convocados por edital, por não terem sido encontrados pelos Correios.
Os dados foram apresentados pelo secretário-executivo do MDSA, Alberto Beltrame, nesta segunda-feira (17).
Na avaliação de Beltrame, a revisão dos benefícios é mais uma iniciativa do governo federal para melhorar as finanças públicas e direcionar os recursos da Previdência para quem realmente precisa: “É um esforço conjunto de todas as áreas do governo para ajustar as contas.
O processo contribui também para dar transparência e legitimidade às concessões de benefícios previdenciários”.
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