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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

OUTRO GOLPE DO BOLIVARIANO RENA CALHEIROS NA LAVA JATO A APROVAÇÃO DA PLS 208/16<<>>






RENATO SANTOS 14/10/2016  Quando falei da PEC 241, tinha mais do que razão, mas, o Senado Bolivariano, vendido, querem mesmo é terminar com a OPERAÇÃO LAVA JATO.



Mas ainda existe uma classe de pessoas que querem salvar o que esta na berlinda do enforcamento, são os Magistrados, entre as opiniões de políticos corruptos e o Magistrados que são sério, prefiro apoiar a LAVA JATOS.

O golpe senhores, está quase sendo dado, pelas declaraçõe do ROMERO JUCÁ e pelo que esta acontecendo com quem fatiou o processo do IMPEACHENT DA DILMA, as coisas estão ficando mais clara para o comunismo.

Mas os brasileiros estão ficando omissos ou covardes não reagem o que está diante de seus olhos a destruição da lava jato.

Para os participantes de audiência pública promovida nesta terça-feira (23) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 280/2016, que trata do abuso de autoridade, não deve tramitar com urgência na Casa. Magistrados e procuradores acreditam que a tramitação rápida do projeto tem o intuito de enfraquecer o Poder Judiciário e o Ministério Público.
O projeto tramita desde o dia 5 de julho na Comissão da Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição (CECR) e, no dia 12 do mesmo mês, recebeu relatório favorável do senador Romero Jucá (PMDB-RR). De acordo com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso, a Lei do Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965) abarca praticamente todos os tipos penais contidos no PLS 280/2016. Ele afirmou que é válida a discussão para melhorar ou atualizar a lei vigente, mas que não é necessária a urgência.
— Não há necessidade de se aprovar esse projeto de lei sem que haja uma ampla discussão — disse Veloso.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, ressaltou que, no momento em que as investigações da corrupção avançam, o projeto pode trazer prejuízos à atuação dos órgãos de controle, como o Ministério Público, da Polícia Federal e do Judiciário.
— O projeto não é de todo ruim, na nossa concepção, mas há dispositivos que merecem uma reflexão mais aprofundada — afirmou.

Represália

Segundo Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), se antes o Ministério Público lutou pela manutenção de seu poder investigatório, agora está lutando para que sua atuação não seja criminalizada.
— Não somos contra o projeto. A lei é uma lei antiga. Mas eu concordo que o debate tem de ser ampliado — afirmou.
Para o juiz Guilherme Guimarães Feliciano, da Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), a urgência do PLS 280/2016 “soa quase como uma represália” dos membros do Parlamento às ações da Operação Lava Jato.
— A ênfase, a própria urgência, essa preocupação em torno do projeto para coibir abusos de autoridades judiciárias, ministeriais, policiais, etc, é uma preocupação que vem a reboque dessas operações, o que não nos parece adequado — disse.
Estiveram presentes à audiência os senadores Paulo Paim (PT-RS), Ana Amélia (PP-RS) e Regina Sousa (PT-PI). Ana Amélia ressaltou que o projeto está sendo “bombardeado” nas redes sociais. Ela disse que é importante examinar a lei, mas que não é o momento apropriado para isso.
— As leis precisam ter senso de oportunidade. Estamos agora diante de Lava Jato, estamos diante de impeachment, estamos diante de vários enfrentamentos, que, se você colocar mais um, pode criar um ambiente de artificial crise institucional. Então não há necessidade para fazer isso agora — afirmou.
Regina Sousa disse concordar que algumas coisas devem ser melhoradas na lei, como o caso da condução coercitiva. A senadora manifestou não ter concordado com a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na Operação Aletheia, mas observou que o período é impróprio para se discutir o abuso de autoridade.
O presidente da CDH, Paulo Paim, afirmou que irá solicitar uma comissão geral para debater o projeto no Senado em outubro.

Liberdade provisória

Os participantes da audiência criticaram vários pontos do projeto, que, segundo eles, ferem a Constituição e a independência dos Poderes. Segundo os convidados, a descrição dos crimes está muito ampla e genérica, o que pode prejudicar os órgãos de controle e fiscalização.
Um dos dispositivos alvo de críticas foi o artigo 9º, inciso 2º, que considera crime deixar de conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, quando assim admitir a lei. Roberto Veloso explicou que cotidianamente juízes deixam de conceder liberdade provisória, e, posteriormente, decisões de tribunais superiores acatam pedido de habeas corpus dos presos. Dessa forma, pelo projeto, esses juízes teriam cometido um crime.
— Esse tipo de dispositivo tolhe a independência do juiz em relação à interpretação da lei. O juiz pode entender, analisando o caso concreto e em relação à lei, que não é o caso de liberdade provisória, mas o tribunal, reanalisando, pode conceder — disse.

Condução Coercitiva

Outro ponto criticado no projeto foi o artigo 13, que considera crime constranger alguém, sob ameaça de prisão, a depor sobre fatos que possam incriminá-lo. Segundo Veloso, isso pode decretar o fim da condução coercitiva, que é utilizada para que a pessoa não destrua provas durante o processo da operação investigativa.
— A condução coercitiva é justamente para que a pessoa venha prestar depoimento, mas é lógico que ele só vai prestar depoimento se ele assim o desejar, porque a Constituição lhe assegura o direito de ficar calado. Então esse artigo está objetivando o fim da condução coercitiva. E isso, para nós, é algo muito grave — observou.

Reprodução de diálogos

Os convidados também manifestaram preocupação com o artigo 28 do projeto, que criminaliza o fato de reproduzir ou inserir, nos autos da investigação ou do processo criminal, diálogo do investigado com pessoa que, em razão de função, ministério, ou profissão deva guardar sigilo.
— Uma pessoa que esteja sendo investigada por um ato de corrupção e entre em contato com um parlamentar ou presidente da República e trata sobre a corrupção, esse diálogo não poderá ser inserido nos autos da investigação ou do processo criminal. Ou seja, são alguns exemplos desse projeto que causam perplexidade e que precisam ser excluídos — afirmou Veloso.

Ministério Público

Segundo Norma Cavalcanti, o artigo 30 do PLS 280/2016, que considera crime dar início à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada, é inconstitucional. Ela explicou que a Constituição determina que o Ministério Público tem independência funcional e o dever de propor ação quando recebe inquérito policial com indícios de autoria e materialidade provada.
— Não quer dizer que o dever de denunciar é uma condenação. O juiz vai examinar, vai passar pelo contraditório, e, se por acaso o juiz entender que o réu deve ser absolvido, o Ministério Público, que está cumprindo o seu papel constitucional, será punido — disse.

A DESCULPA DE UM TRAIDOR :
O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator do projeto que pune a prática do abuso de autoridade (PLS 280/2016), afirmou que a proposta não será votada “a toque de caixa” pelo Senado. 
Ele informou que marcará para novembro uma série de audiências públicas com representantes do Ministério Público, da Polícia Federal, dos juízes e da sociedade civil, para conhecer a opinião de todos sobre o texto. 
De autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a proposta prevê penas de prisão, pagamento de multa e até perda do cargo nos casos de abuso de autoridade. 

Romero Jucá voltou a esclarecer que o projeto não é uma tentativa de barrar a Operação Lava Jato ao ressaltar que defende as investigações de irregularidades cometidas na Petrobras.

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