RENATO SANTOS 13/01/2017 Confira o edital contendo os locais de prova da 2ª fase do XXI Exame de Ordem Unificado. Lembrando que o documento pode ser consultado também no site da FGV ou no site do Conselho Federal.
fonte OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) torna público o horário e o local de realização da prova prático-profissional dos examinandos aprovados na prova objetiva do XXI Exame de Ordem Unificado, bem como
dos examinandos inscritos no reaproveitamento da 1ª fase do XX Exame de Ordem Unificado.
1. A prova prático-profissional terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada no dia 22 de janeiro de 2017, com início às 13h00min (horário oficial de Brasília/DF), nos seguintes locais e endereços:
2 Os examinandos deverão, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://oab.fgv.br para verificar o seu local de provas, entre os listados acima, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados
solicitados.
O examinando somente poderá realizar a prova prático-profissional no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico supracitado.
2.1 O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova prático-profissional com antecedência mínima de UMA HORA E TRINTA MINUTOS do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a
realização das provas.
3 No dia de realização da prova prático-profissional, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no edital de abertura do XXI Exame de Ordem Unificado, notadamente aquelas dispostas nos subitens 3.5 e 3.6.
4 Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida, exclusivamente, a consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário, em
estrita observância às especificações contidas no Anexo III do Edital mencionado no item anterior.
4.1 O examinando que, durante a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar de qualquer expediente que vise burlar as regras deste edital, especialmente as concernentes aos materiais de
consulta, terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame.
4.2 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação do edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para
fins de correção das mesmas. Em virtude disso, SOMENTE será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.
5 Será eliminado do Exame o examinando que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador,
telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, pendrive, fones de ouvido, Ipad, Ipod, Iphone etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.
5.1 A FGV recomenda que, no dia de realização da prova, o examinando não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.
5.2 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os examinandos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de
aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o examinando deixar o local de provas. Por razões de segurança, os examinandos somente poderão utilizar celulares
e/ou outros aparelhos eletrônico após a saída do local de provas, assim como não será permitido o uso de sanitários por examinando que já tenha concluído o Exame.
5.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
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