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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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domingo, 12 de março de 2017

CASO BRUNO X STF <<>> CABERÁ AO MINISTÉRIO PUBLICO O PEDIDO DE PRISÃO DE BRUNO <>> CONFLITOS DE JURISPRUDÊNCIA <<>> STF CASSA LIBERDADE EM CASO IDÊNTICO AO DO GOLEIRO BRUNO





RENATO SANTOS  12/03/2017  A nossa  sociedade brasileira está  com uma ferida aberta e perigosa, trata-se de uma decisão do Ministro Marco Aurélio do STF,  que abriu uma das portas do Judiciário a sua "decadência", não só no ponto de vista Jurídico mas Moral, quando se envolve no co- autor de um crime, o que fica na obscuridade da morte da vítima, é impugnante e inaceitável a sua liberdade, mesmo no teor da possibilidade de não haver o corpo  como alega seus defensores.

ATUAL MULHER DO BRUNO POSTOU NA REDE SOCIAL EM 10/03/2017 


Estamos falando em JURISPRUDÊNCIA ,  a qual poderá  colocar em LIBERDADE aqueles que já foram condenados pela Primeira Instância , decisões Judiciais Precisam ser respeitadas, é claro há casos de pessoas inocentes  presas, mas, não  no caso em que a vítima perdeu sua vida nas mãos  diretas  ou não de seu juiz  que decidiu  por um fim e desapareceu com o corpo.


Essa atitude  mostra o quanto o Brasil ainda não progrediu na JUSTIÇA, não era isso que queríamos, quando o STF determinou que é só pela Segunda Instância a manutenção da Prisão do Réu, esperava-se na questão daqueles que foram condenados sem Julgamentos, a qual estão nos cárceres da vida do Sistema Prisional , e não a favorecimento do paciente  já condenado em um Tribunal de Juri, mediante a defesa e Réplica do sentenciado, isso nos mostra o quando estamos na misérias do Processo Penal que é de 1940, por tanto ultrapassado por culpa dos  nossos Políticos e Senadores, não precisamos de Retalho  e sim de uma Mudança no Diploma Jurídico.

A Repercussão nesse caso  nem se trata de radicalismo e sim Justiça, o STF não pode passar por cima das outras  Instâncias, não que o Bruno não mereça ter a sua liberdade  conquistada, mas que fosse  por Ele e não pelo seu " padrinho", é disso que estamos tratando aqui.,

A sua liberdade nos  causa incômodo  tanto na JURISPRUDÊNCIA, MORAL e  SISTEMA PENAL BRASILEIRO, fica mais  claro que quando há " padrinho" a JUSTIÇA FUNCIONA , como então dizer aos demais encarcerados que seu advogado é " fraco", ou não tem competência do seu trabalho, é, nessa hora que a OAB deveria repudiar , pois arranha a imagem de seus associados.

E o que falar  do andamento dos Processos que são lentos, me digam senhores, aí mostra  como funciona os bastidores judiciais, quando trabalhava na área  eu via as preocupações dos familiares que  tinham seus parentes presos, e sentia de perto o julgo de seus  processos, que muitas vezes começava na delegacia da vida, depois de alguns dias  iria para  a Vara de Execução Criminal, e só andava nas Varas Criminais  pelo setor de Distribuição, enquanto o paciente fica detido na delegacia local, depois se caminhavam para a delegacia de transito ( andamento) depois iria para o CPD ( CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ) , E ainda fica de quarentena por 10 dias de adaptação .

Bastou uma decisão do Ministro para colocar o STF em cheque e todo o sistema Judiciário do  País em decadência e os advogados na forca diante da opinião de pessoas despreparadas. 

O CASO 

O goleiro Bruno Fernandes de Souza deixou a cadeia no fim de fevereiro após cumprir quase sete anos de prisão. Condenado a 22 anos e 3 meses como o mandante do assassinato da modelo Eliza Samudio, ele fechou contrato com um novo clube, o Boa Esporte, do Minas Gerais, nesta sexta-feira, embora sua situação legal seja provisória. 

O caso vem despertando não só a revolta de diversos grupos feministas, que veem a banalização de um crime bárbaro praticado contra uma mulher, como expõe as fragilidades do sistema penal no Brasil.

Bruno foi condenado em primeira instância no Dia Internacional da Mulher, em 8 de março de 2013. Recorreu e seguia preso obedecendo a uma ordem de prisão preventiva. 
A DEMORA DO JULGAMENTO DE RECURSO 
A demora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em analisar seu recurso já durava quase quatro anos quando, no fim de fevereiro, Bruno recebeu um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal(STF). 
O ministro Marco Aurélio Mello avaliou que a falta de decisão sobre seu recurso não poderia justificar que ele permanecesse preso, já que o ex-goleiro ainda não foi julgado em segunda instância. 
A repercussão pela libertação foi tamanha que, na última terça-feira, o TJ de Minas Gerais lançou nota pública para justificar a dilatação dos prazos, culpando a estratégia de defesa dos cinco réus do caso de tornar a tramitação mais lenta com excesso de recursos.
A LENTIDÃO DA JUSTIÇA 
A lentidão da Justiça não é exclusividade do caso Bruno, mas suas consequências se tornam mais visíveis porque se trata de um crime de grande repercussão. 
REPERCUSSÃO NO JORNAL EM PAÍS 
Como explica o professor de direito processual penal da PUC-RS, Aury Lopes Júnior, as causas da morosidade residem, em linhas gerais, na sobrecarga do Judiciário e na falta de regras claras (ou na existência de regras frouxas) para determinar prisões temporárias e prisões preventivas. 
“É um absurdo que o Brasil ainda não tenha estabelecido um prazo máximo para a duração da prisão preventiva. Isso abre espaço para a violação do direito de ser julgado em um período razoável. 
Por causa da burocracia cartorária e do abarrotamento de varas criminais e tribunais, que claramente não dão conta da demanda, os processos passam tempo demais na prateleira, coisa de seis, sete anos. Tem muita gente presa de forma preventiva há bem mais tempo que o Bruno esteve”, diz Lopes Júnior.
BRUNO OMISSO ( CO AUTOR) 
Embora nunca tenha admitido ser o mandante do assassinato de Eliza Samudio, Bruno já afirmou várias vezes, inclusive diante do júri, que foi “omisso” em relação a um suposto conflito entre Eliza e o amigo Macarrão, condenado pela execução do crime, que segue preso. 
Pouco depois da condenação, em 2014, o goleiro tentou articular sua volta aos gramados. Naquela ano, fechou contrato com o mineiro Montes Claros Futebol Clube, mas o TJ de Minas não autorizou sua saída da prisão para treinos e jogos, alegando que o privilégio do trabalho externo não estava previsto legalmente para condenados em regime fechado.
Agora, em liberdade provisória, Bruno prepara retorno à atividade, não sem novos imbróglios legais. Mesmo com contrato firmado até 2019 com o Montes Claros, que lhe cobra indenização rescisória, Bruno acaba de assinar um compromisso com outro clube de Minas Gerais, o Boa Esporte. 
O problema é que ele pode voltar para a prisão antes mesmo do reestrear no futebol, caso seu recurso, ainda pendente, seja julgado improcedente. 
O advogado Lúcio Adolfo, responsável pela defesa de Bruno, disse ao EL PAÍS não acreditar nessa hipótese. “Com o Bruno preso demoraram quatro anos para julgar o recurso. Não é possível que, agora, que ele está solto, vão querer acelerar as coisas, né?”
Para André Machado Maya, doutor em ciências criminais e professor de direito penal, a prisão de um réu condenado em primeira instância por quatro anos, tendo recorrido da sentença, configura uma “situação excepcional”, que extrapola até mesmo os prazos mais prolongados da detenção provisória. 
“Não vejo o habeas corpus do Bruno como um privilégio. 
Apesar dos entraves burocráticos que atrasam a apreciação dos recursos, os processos no Brasil costumam andar mais rápido que isso. Em qualquer circunstância, independentemente do crime cometido pelo réu, quatro anos de prisão preventiva é um prazo excessivo”, afirma Maya, que também atua como secretário do Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal (Ibraspp).
Em fevereiro, o professor participou de uma audiência pública na comissão especial instalada pela Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Processo Penal. 
O principal tema da audiência foi o abuso na aplicação da prisão preventiva _um debate que envolve até os detidos pela Operação Lava Jato_ e temporária.
GAZETA CENTRAL  
Um levantamento do Departamento Penitenciário Nacional aponta que 45% da população carcerária é composta por presos provisórios, o que corresponde a quase 300.000 detentos. 
O déficit de defensores públicos  menos de 30% das comarcas no Brasil são atendidas pela Defensoria Pública, de acordo com a Associação Nacional dos Defensores Públicos  agrava a condição dos presos que não têm recursos para contratar advogados.
EL PAÍS 
No pronunciamento sobre o caso Bruno, o TJ de Minas argumentou que “presos pela Justiça, de igual modo ao ex-goleiro cumprindo pena de condenação superior a 20 anos, aguardando julgamentos de recursos de apelação, existem milhares no Brasil”. “Nosso modelo de execução penal é arcaico, ineficiente e conservador”, diz Maya. 
“É preciso adotar uma postura mais criteriosa em relação à prisão preventiva, que hoje representa um sério problema para o sistema prisional, sobretudo se levarmos em conta que o número de presos provisórios equivale ao déficit de vagas nas penitenciárias brasileiras.”
O junção entre a morosidade da Justiça, o encarceramento em massa e a banalização da prisão preventiva aumenta tanto as chances de acúmulo de penas desproporcionais e arbitrariedades como a libertação de possíveis culpados ou a manutenção de inocentes presos em regime fechado, que, em muitos casos, sequer foram submetidos a julgamento em primeira instância. 
“A quantidade de processos tem crescido progressivamente, enquanto a estrutura do Poder Judiciário se mantém inalterada ou, em alguns lugares, até regrediu”, explica o professor Maya.
GAZETA CENTRAL  MAS HÁ POSSIBILIDADES DO BRUNO VOLTAR A CADEIA !
JURISPRUDÊNCIA  EM CONFLITOS : O julgamento de um caso praticamente idêntico ao do goleiro Bruno na semana passada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indica que a liberdade do jogador está com os dias contados.
O JOTA ( VIA TWITTER ) drrenatosantos  

STF cassa liberdade em caso idêntico ao do goleiro Bruno

hora 12/03/2017 as 09 hs 

Na última terça-feira (7/3), os ministros da Turma derrubaram liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello em maio de 2016 no Habeas Corpus 118.770 impetrado por uma pessoa condenada a 25 anos de prisão em Tribunal de Júri de Ibiúna (SP) por ter matado duas pessoas a tiros.
Os argumentos utilizados pelo ministro Marco Aurélio para determinar a liberdade neste caso são rigorosamente os mesmos usados na liminar em favor do goleiro Bruno.
A condenação do Júri foi proferida em 2006, quando determinou-se que o condenado deveria aguardar preso o julgamento da apelação. Ele apelou da decisão ao TJ-SP que, no entanto, não chegou a analisar o caso.
“Hoje, sem culpa formada, o paciente está preso há 9 anos, 5 meses e 21 dias. Surge o excesso de prazo”, argumento Marco Aurélio Mello. “A preventiva há de fazer-se balizada no tempo. Privar da liberdade, por prazo desproporcional, pessoas cuja responsabilidade penal ainda não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da presunção da não culpabilidade”.
No caso Bruno, os argumentos do ministro Marco Aurélio foram no mesmo sentido: “A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória”.
Bruno Fernandes foi condenado em 2013 a mais de 22 anos pelo Tribunal de Júri de Contagem (MG) pela morte e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio. Ele apelou ao TJ-MG que, até hoje, não analisou o caso. No final de fevereiro, foi posto em liberdade em razão de liminar concedida monocraticamente pelo ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma
Na sessão da última terça-feira, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou voto divergente ao entendimento do colega Marco Aurélio Mello no caso de São Paulo, sendo seguido pelos demais ministros (Leia a íntegra do voto do ministro Barroso).
Para Barroso, não há ilegalidade na prisão preventiva, mesmo sem a análise da apelação pelo Tribunal de Justiça, pois a Constituição de 1988 prevê competência do Tribunal de Júri nos crimes dolosos contra a vida, garantindo soberania dos vereditos, “a significar que os tribunais não podem substituir a decisão proferida”.
“A presunção de inocência é princípio (e não regra) e, como tal, pode ser aplicada com maior ou menor intensidade, quando ponderada com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais colidentes. No caso específico da condenação pelo Tribunal do Júri, na medida em que a responsabilidade penal do réu já foi assentada soberanamente pelo Júri, e o Tribunal não pode substituir-se aos jurados na apreciação de fatos e provas (CF/1988, art. 5º, XXXVIII, c)”, argumentou Barroso. “O princípio da presunção de inocência adquire menor peso ao ser ponderado com o interesse constitucional na efetividade da lei penal, em prol dos bens jurídicos que ela visa resguardar (CF/1988, arts. 5º, caput e LXXVIII e 144)”.
Barroso, ao tratar do caso de São Paulo, observou que a prisão não é ilegal por dois motivos:
  1. “A sentença condenatória demonstrou a real necessidade de garantia da ordem pública, ante a periculosidade concreta do agente. Afinal, trata-se de réu condenado a 25 anos de reclusão, por dois homicídios qualificados contra vítimas diferentes (…)” e;
  2. A decisão condenatória proferida pelo Tribunal de Júri pode ser executada prontamente, pelos motivos expostos acima. [argumentos constitucionais.
Ao fim, ao determinar o não conhecimento do habeas corpus, Barroso fixou a seguinte tese no julgamento: “A prisão de réu condenado por decisão do Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não-culpabilidade.”
A tese se amolda exatamente ao caso do goleiro Bruno. Assim, se a Turma for levada a julgar o mérito da decisão em favor do jogador ou se houver pedido do Ministério Público, Bruno pode retornar à cadeia.

A ATUAL MULHER DELE POSTA UMA FOTO COM RELAXAMENTO EM CASA 

fonte JORNAL EXTRA 10/03/2017.

Treze dias após deixar a prisão, Bruno fez uma de suas primeiras aparições nas redes sociais. Ingrid Calheiros, mulher do goleiro, postou, na noite desta quinta, uma foto do amado relaxado em casa.

Morando na Zona Oeste do Rio de Janeiro com Ingrid, Bruno ainda está com o futuro indefinido. 

Ele tem contrato em vigor com o Montes Claros até 2019, mas como o clube não está em atividade, procura um novo destino. O Brasiliense demonstrou interesse no jogador, ex-Flamengo, recentemente, mas ele quer voltar para o futebol carioca.


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