RENATO SANTOS 18/03/2017 Cada vez mais que se mexe numa casa podre, mais odor aparece, fica mais claro que o IMPEACHMENT DA DILMA, foi um golpe no País quando fatiaram.
Mostra ainda que esse cheiro de traição a Pátria fica mais convincente quando temos juntos o Congresso, Senado e STF, ambos para enganar a população e cometendo o crime LESA PÁTRIA.
Está na Lei de n. 7.170, em seus artigos do Diploma Legal .
Art. 9º - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.
Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até um terço; se resulta morte aumenta-se até a metade.
Art. 16 - Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.
Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.
Precisamos refletir numa situação do crime lesa Pátria, sempre que penso uma opinião olho para o retrovisor da história:
“Mas somente se nos voltarmos pensando para o já pensado, seremos convocados para o que ainda está para ser pensado – Heidegger”.
Assim é que discutir o folclore deste crime inominável que covardemente ao DESVIAR RECURSOS PÚBLICOS EM BENEFÍCIO PRÓPRIO matou tanta gente (intelectual e/ou fisicamente) denominado CAIXA DOIS -
É um crime bem mais grave, aflora a que ponto chega a hipocrisia e cinismo da “presunçosa esperteza” humana: “A burrice e a maledicência são permitidas: ineptire est juris gentium [a inépcia é um direito de todos]”.
A traição ao povo brasileiro começou exatamente quando o Senado aprovou o fatiamento do IMPEACHMENT DA DILMA, hoje em 2017, demos conta o quanto o crime alcançou seus objetivos.
O Senado defendeu , no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da votação fatiada do impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff. A manifestação foi enviada nas ações em que partidos pediram que a Corte anule a votação que garantiu à ex-presidenta manter a habilitação para exercer cargos públicos.
De acordo com a manifestação da Advocacia do Senado, o precedente utilizado no julgamento do impedimento do ex-presidente Collor garante a legalidade das duas etapas da votação, uma para decidir sobre o impeachment e outra sobre a habilitação.
“Como visto, há expressa previsão legal de duas votações: uma quanto à ocorrência do crime e à pena de perda de cargo; e outra em relação à inabilitação; o que também corroborava o pedido de destaque e inviabilizava o seu indeferimento pelo Presidente do processo de impeachment”, sustenta o Senado.
Após o julgamento do impeachment, PSDB, DEM, PPS e PMDB e Solidariedade, além dos senadores Álvaro Dias (PV-PR) e José Medeiros (PSD-MT) recorreram ao STF. As ações são relatadas pela ministra Rosa Weber e não têm data para julgamento.
Mas não adiantou, a força do foro de são paulo e a cleptocracia já dominavam o País, estávamos refém de um organização criminosa, a qual a Lei de lesa Pátria em seus diplomas legais nos alertava, e agora o que a Dilma disse no TSE, só conforma tudo que a GAZETA CENTRAL ( BLOG) vinha avisando.
Segue-se: A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) apresentou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) documentos que apontam que despesas do candidato a vice em sua chapa em 2014, o atual presidente, Michel Temer (PMDB), foram pagas pelo ...
- De acordo com a petição apresentada, esses dados mostram que não havia uma contabilidade separada para a campanha do então candidato a vice-presidente da República.... -
Como argumento para a tese, a defesa apresenta um extrato da prestação de contas da campanha da eleição presidencial de 2014 que tem as assinaturas de Dilma, de Temer, do tesoureiro da campanha, Edinho Silva (PT), da advogada Marcia Pelegrini, e do contador João José Martines... - O TSE está julgando um pedido de cassação da chapa que reelegeu Dilma Rousseff e Michel Temer em 2014. O PSDB, partido adversário naquela eleição, moveu a ação acusando a campanha de Dilma de ter cometido abuso de poder econômico .
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira dar prosseguimento a mais uma ação contra a campanha da presidente Dilma Rousseff movida pelo PSDB e a coligação que apoiou a candidatura de Aécio Neves, candidato derrotado nas eleições de 2014.
Cinco dos sete ministros votaram pela continuidade do processo - a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) 761.
Os ministros julgaram um recurso do PSDB contra a decisão da ministra relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura, que havia decidido em fevereiro pelo arquivamento dessa ação. Ela considerou que a coligação de Aécio Neves não apresentou provas suficientes contra a campanha de Dilma.
Quando os tucanos recorreram ao plenário, porém, Gilmar Mendes abriu divergência e decidiu pela continuidade do processo – outros três ministros o acompanharam: João Otávio de Noronha, Henrique Neves e Luiz Fux.
Eles argumentaram que o avanço da Operação Lava Jato trouxe outras evidências contra a campanha da presidente.
Faltavam as manifestações de Luciana Lóssio e Dias Toffoli, o atual presidente do TSE – na sessão da corte desta terça, ela votou pelo arquivamento da ação e ele, pela continuidade.
O que está em jogo no TSE?
No final do ano passado, o TSE aprovou as contas de campanha da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer com ressalvas.
"É uma conferência formal da contabilidade.
A candidata declara a doação da empresa, o TSE confere se tem o recibo e aprova. O que a prestação de conta não afere é se aquela doação veio ou não de dinheiro desviado da Petrobras", exemplifica.
. Essas ações servem para apurar se houve abusos que desequilibram a disputa, como doações irregulares e uso da máquina pública.
O PSDB moveu quatro ações desse tipo (AIJE 154781, AIJE 194358, AIME 761 e RP 846). Nesses processos, o partido aponta supostos episódios de uso da máquina pelo governo na campanha de Dilma, como participação indevida de ministros e envio de 4,8 milhões de folders pró-Dilma pelos Correios.
Também cita a operação Lava Jato e a possibilidade de recebimento de doações de empreiteiras envolvidas em desvios de recursos da Petrobras, o que caracterizaria abuso de poder econômico.
No âmbito das ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) já foram inclusive colhidos alguns depoimentos. O empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC, foi um dos convocados, mas se manteve calado.
Na prática, as quatro ações podem ter o mesmo resultado – cassar o mandato de Dilma Rousseff e Michel Temer. Esses são os principais processos que correm no TSE contra a presidente e seu vice.
O que pode resultar em uma condenação?
Ressalta que, para haver condenação de Dilma no TSE, é preciso ficar provado que as eventuais irregularidades levantadas nas quatro ações interferiram no resultado do pleito.
"Para que isso aconteça (a cassação da presidente), é preciso que a Justiça reconheça que aquele abuso teve uma gravidade muito grande que de fato tenha ameaçado a legitimidade da eleição e a liberdade do voto" .
"Outra possibilidade é que eles reconheçam que não houve abuso ou que houve abuso, mas não foi grave o suficiente", explicou.
No caso do escândalo de corrupção da Petrobras, por exemplo, teria que ser provado que o dinheiro desviado foi usado especificamente na campanha da presidente, ressalta o advogado Alberto Rollo, presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo.
A Justiça Eleitoral é mais rápida que a Justiça Comum. Isso acontece porque é preciso ter uma decisão antes do término do mandato, que na maioria dos cargos é de quatro anos (apenas o de senador dura oito). Uma decisão no sentido de cassar um mandato, se proferida após seu término, não teria eficácia.
"É imprevisível se a ação (contra Dilma) vai durar seis meses, um ano, um ano e meio. Agora, dá para dizer que vai ser julgada antes de terminar o mandato (da presidente)", afirma Rollo.
"O rito previsto no Código Eleitoral é mais rápido que o previsto no CPC (Código de Processo Penal): oferece menos possibilidade de recursos, os recursos não têm efeitos suspensivos", acrescenta.
No entanto, ressalta o advogado, o julgamento também não pode ser instantâneo porque é preciso dar tempo para a coleta de provas e para que o acusado possa se defender.
"Até para mostrar para a sociedade que a decisão não é uma decisão política. É uma decisão jurídica, fundamentada em provas. Não é questão de eu gosto da presidente ou não."
Segundo Batini, não é há parâmetros que permitam prever quanto tempo vai durar as ações contra Dilma e Temer. Ela nota que os processos que já foram julgados contra governadores, por exemplo, não servem de comparação porque nesses casos o processo começa no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e depois há recurso para o TSE, o que potencialmente torna o trâmite mais longo.
O processo que resultou em 2009 na cassação do então governador do Maranhão, Jackson Lago, por exemplo, durou pouco mais de dois anos.
A palavra final é do TSE?
Os dois especialistas ouvidos pela BBC Brasil entendem que, após o TSE proferir sua decisão, a defesa ainda poderia recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
"Cabe um recurso dentro do TSE, chamado embargo de declaração, e com certeza um recurso extraordinário ao Supremo", afirma Batini.
No caso de uma eventual decisão do TSE no sentido de cassar Dilma, a tendência é que a presidente seja mantida no cargo enquanto são analisados os recursos, acredita Rollo.
"O recurso ao STF não tem efeito suspensivo automático. Mas dá para pedir o efeito suspensivo, e aí é bem razoável, eventualmente, que seja aceito. Enquanto não julga no STF, é bom deixar a presidente lá (diante da relevância do cargo)", ressalta Rollo.
Diferentemente de um processo de impeachment, que pode derrubar a presidente isoladamente, uma decisão do TSE no sentido de cassar Dilma necessariamente implicaria também na cassação de Temer.
Nessa hipótese, o candidato derrotado Aécio Neves não será empossado automaticamente, observam os especialistas. Ele teria que disputar uma nova eleição.
Se ambos forem destituídos de seus cargos pela Justiça Eleitoral, Rollo acredita que prevalecerá o conteúdo da Constituição Federal: o artigo 81 prevê expressamente que, na hipóteses de os cargos de presidente e vice ficarem vagos, será realizado novo pleito para escolha dos sucessores.
Caso a cassação ocorra antes que se complete metade do mandato (ou seja, até dezembro de 2016), a Constituição estabelece que uma nova eleição terá que ser realizada após 90 dias. Nesse intervalo, o presidente da Câmara, atualmente Eduardo Cunha, assumiria a Presidência interinamente.
No entanto, se uma eventual cassação de Dilma e Temer acontecer a partir de 2017, a eleição será indireta – após 30 dias o Congresso escolherá dois parlamentares para ocupar os cargos.
Batini também acredita que, em caso de cassação, devem ser convocadas novas eleições. Ela nota, porém, que há decisões da Justiça Eleitoral, em ações contra prefeitos e governadores, que empossaram o segundo colocado. Foi o caso da cassação de Lago em 2009, quando Roseana Sarney assumiu o governo do Maranhão, sem realização de nova eleição.
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