RENATO SANTOS 26/04/2017 O Senado Federal aprovou a tão polêmica Lei de Abuso da Autoridade, fizeram tanta manifestações a qual precisou, mas ainda temos que ficar de
"olho" para não acordarmos no dia seguinte com outras modificações.
. O placar foi de 54 a favor e 19 contra. A proposta segue para discussão da Câmara. As negociações para votar a proposta na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) e no mesmo dia no plenário foram feitas durante a madrugada de hoje, na residência oficial do Senado e contou com a participação de representantes dos principais partidos da Casa.
No encontro, também ficou acertada a votação, nesta quarta-feira, do primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição que estabelece o fim do foro privilegiado.
Nas discussões no plenário, o relator da proposta de abuso de autoridade, senador Roberto Requião (PMDB-PR), rejeitou todas as emendas apresentadas. Com isso, o texto que irá para discussão dos deputados foi o aprovado no início da tarde pela CCJ.
"O que estamos acabando é com uma visão corporativa de instituições que se consideram melhores que as outras...não podemos ter instituições que interpretem as próprias as leis", ressaltou Requião ao defender a aprovação do relatório. Da tribuna, a maioria dos senadores de partidos da oposição e da base aliada ressaltou os entendimentos realizados nos últimos dias em torno da proposta e os "avanços" na legislação.
"Temos que fazer uma escolha neste momento do País... A lei que nós temos de abuso de autoridade foi feita em 9 de dezembro de 1965. A lei que nós temos é para permitir o abuso de autoridade. Foi feita na ditadura miliar. Se nós não votarmos nada hoje estamos sendo coniventes... Acho que temos que votar... O Senado começou assumir algum protagonismo na manhã de hoje e suprapartidariamente", afirmou o senador Jorge Viana (PT-AC).
Ao dar apoio ao projeto, o presidente do DEM, Agripino Maia (RN) também ressaltou a autonomia do Congresso Nacional. "As autoridades vão ter que se adequar a um texto moderno, que passou por muitas etapas, mas que é fundamentável uma vitória do entendimento político e da autonomia do Congresso Nacional", afirmou Maia.
Em meio às colocações da maioria dos senadores favoráveis a aprovação do projeto, apenas os senadores Cristovam Buarque (PPS-DF), Reggufe (sem partido-DF) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
"Eu quero me manifestar claramente, enfaticamente, contrário a esse projeto, sobretudo neste momento da história do Brasil. Claro que este País precisa de cinco séculos para acabar com o abuso de autoridade, mas não para cercear o trabalho de juízes, do Ministério Público, da polícia, o que tudo indica que é a finalidade neste momento. É um equívoco aprovarmos esse projeto neste momento", afirmou Buarque.
Crimes
O texto discutido no plenário do Senado foi aprovado na CCJ no início da tarde de hoje, após entendimento das principais lideranças da Casa. Na comissão, Roberto Requião recuou em alguns pontos polêmicos e alterou o trecho que trata do chamado crime de hermenêutica - a punição ao juiz por interpretar a lei de maneira não literal. Pelo novo texto, fica estabelecido no artigo 1.º que: "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade".
O texto aprovado por unanimidade pela CCJ e votado em plenário estabelece uma lei de alcance amplo, valendo para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas. De acordo com o texto, cerca de 30 ações poderão ser consideradas abuso de autoridade. Entre elas, práticas como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso sem seu consentimento ou com o intuito de expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão e pedir vista de processo para atrasar o julgamento.
"Temos que fazer uma escolha neste momento do País... A lei que nós temos de abuso de autoridade foi feita em 9 de dezembro de 1965. A lei que nós temos é para permitir o abuso de autoridade. Foi feita na ditadura miliar. Se nós não votarmos nada hoje estamos sendo coniventes... Acho que temos que votar... O Senado começou assumir algum protagonismo na manhã de hoje e suprapartidariamente", afirmou o senador Jorge Viana (PT-AC).
Ao dar apoio ao projeto, o presidente do DEM, Agripino Maia (RN) também ressaltou a autonomia do Congresso Nacional. "As autoridades vão ter que se adequar a um texto moderno, que passou por muitas etapas, mas que é fundamentável uma vitória do entendimento político e da autonomia do Congresso Nacional", afirmou Maia.
Em meio às colocações da maioria dos senadores favoráveis a aprovação do projeto, apenas os senadores Cristovam Buarque (PPS-DF), Reggufe (sem partido-DF) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
"Eu quero me manifestar claramente, enfaticamente, contrário a esse projeto, sobretudo neste momento da história do Brasil. Claro que este País precisa de cinco séculos para acabar com o abuso de autoridade, mas não para cercear o trabalho de juízes, do Ministério Público, da polícia, o que tudo indica que é a finalidade neste momento. É um equívoco aprovarmos esse projeto neste momento", afirmou Buarque.
Crimes
O texto discutido no plenário do Senado foi aprovado na CCJ no início da tarde de hoje, após entendimento das principais lideranças da Casa. Na comissão, Roberto Requião recuou em alguns pontos polêmicos e alterou o trecho que trata do chamado crime de hermenêutica - a punição ao juiz por interpretar a lei de maneira não literal. Pelo novo texto, fica estabelecido no artigo 1.º que: "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade".
O texto aprovado por unanimidade pela CCJ e votado em plenário estabelece uma lei de alcance amplo, valendo para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas. De acordo com o texto, cerca de 30 ações poderão ser consideradas abuso de autoridade. Entre elas, práticas como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso sem seu consentimento ou com o intuito de expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão e pedir vista de processo para atrasar o julgamento.
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