RENATO SANTOS 25/04/2017 O Nosso País esta passando por transformação no Poder Judiciário, onde a vítima é condenada por seus agentes passivos e esses podem ter a liberdade, a qualquer momento.
Como é o caso do goleiro BRUNO, da ex primeira DAMA mulher do ex governador CABRAL do RIO DE JANEIRO e o autor GUILHERME DE PÁDUA.
Claro não estou dizendo sobre seus direitos, mas tinham que permanecer presos pelos seus atos criminosos cometidos e agora a moda está indo bem devagar para não despertar a fúria de sociedade.
Que está morta pelo seus comodismo e o que falar então das Operação Lava Jato, e o caso da condenada Anna Carolina Jatobá, que se depender de sua defesa, ela estará na rua, e enquanto a vítima não vai poder ter a libertar da única prisão pois a vida não volta, que é a sua morte.
A defesa de Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabella Nardoni, de 5 anos, pediu à Justiça nesta segunda-feira (24) a progressão da detenta do regime fechado para o semiaberto. Ela está presa na penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier em Tremembé (SP).
No documento, a defesa afirma que ela já tem direito ao benefício desde o último dia 18. A promotoria pretende submeter a presa a um exame psicológico antes de dar um parecer à Justiça sobre o pedido. (leia mais abaixo)
Condenada em 2010 a 26 anos e 8 meses de prisão pelo homicídio qualificado da criança, a defesa da madrasta de Isabella aponta que ela já cumpriu em regime fechado 2/5 da pena - correspondente 10 anos e sete meses de reclusão. Esse é o tempo mínimo para ter direito ao benefício da progressão.
Ela está presa desde 3 abril de 2008, portanto há nove anos. Mas, por trabalhar como costureira na penitenciária no interior de São Paulo, ela conseguiu reduzir a pena em 660 dias - o equivalente a um ano e sete meses.
Somadas a pena cumprida em regime fechado e os dias remidos, ela teria alcançado o tempo mínimo para ir ao semiaberto. Não há prazo para a Justiça julgar o pedido. O G1 procurou a Secretaria da Administração Penitenciária e aguarda posicionamento do órgão.
Avaliação
Para ter direito ao benefício, a detenta tem que atender a dois requisitos, sendo ter cumprido o tempo mínimo de prisão para progredir de regime e ter o comportamento considerado bom, o que a tornaria apta novamente ao convívio em sociedade.
Para o promotor que vai analisar o pedido de Anna Jatobá, Marcelo Negrini, ela precisa ser submetida à avaliação de psicólogos e psiquiatras. "Esses exames vão apontar se ela demonstra algum sinal de que poderia praticar novos delitos", disse.
O advogado da detenta, Roberto Podval, disse que ela está ansiosa em relação ao pedido. "É uma mãe com dois filhos menores de idade, que já cumpriu a pena necessária para ter a progressão ao regime semiaberto", disse. "Ela tem esse direito, não tem razão para que ela fique mais tempo do que o previsto", concluiu.
Se for ao semiaberto, a presa terá direito a cinco saídas temporárias no ano, sendo Dia das Mães, Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo. Ela também pode ser autorizada a trabalhar e estudar fora da unidade, desde que retorne todas as noites para dormir.
Caso Isabella
Em 29 de março de 2008, Isabella, foi jogada da janela do apartamento do casal, no sexto andar de um prédio no bairro do Carandiru, na Zona Norte de São Paulo. Os condenados negam o crime. Eles alegam que uma outra pessoa entrou na residência e matou a criança.
A acusação se baseou em provas periciais produzidas pela Polícia Civil. Para o Ministério Público, Anna Jatobá esganou a enteada e Alexandre jogou o corpo da filha pela janela. Antes, o casal teria cortado uma tela de proteção do apartamento.
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