A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual defende a competência dos delegados de polícia para propor e colher colaborações premiadas. A atuação ocorre no âmbito de ação (ADI nº 5508) pautada para ser julgada pela Corte na quinta-feira (07/12).
Sob relatoria do ministro Marco Aurélio, a ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A instituição questiona a constitucionalidade dos dispositivos legais que conferem a atribuição aos delegados (§§ 2º e 6º da Lei nº 12.850/13).
Para a PGR, a norma ofende a titularidade da ação penal conferida pela Constituição Federal ao Ministério Público, além de afrontar os princípios do devido processo legal e da moralidade, entre outros.
A AGU entende, no entanto, que a competência dada ao delegado pela lei está de acordo com a atividade do profissional, que é investigar crimes e esclarecer a materialidade e as circunstâncias de um fato apontado como ilícito mediante a obtenção de provas.
“A colaboração premiada constitui um meio de obtenção de prova, sendo certo que a atribuição primordial do delegado durante o inquérito policial é exatamente a colheita de provas com o intuito de elucidar os fatos investigados”, explica a AGU na manifestação.
Resultados efetivos
A Advocacia-Geral pondera, ainda, que de acordo com o texto da lei toda colaboração deverá ser submetida à manifestação do Ministério Público. E ela só beneficiará o autor se posteriormente for homologada por um juiz que entender que os fatos revelados efetivamente contribuíram para a apuração de ilícitos.
“A colaboração premiada somente produzirá efeitos se, de fato, dela advier resultados efetivos ao processo investigatório, conforme determina o artigo 4° da Lei n° 12.850/2013”, diz a AGU.
A Advocacia-Geral conclui a manifestação defendendo que a norma questionada, na realidade, incentiva a atuação conjunta das instituições, “cooperação que se mostra essencial para a construção de um eficiente sistema de repressão à crescente criminalidade”.
Raphael Bruno
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